(Revogada pela Resolução CoPGr 7923/2020)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Integração da América Latina, com atividades conjuntas da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade (FEA), da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Direito (FD), da Faculdade de Educação (FE) e da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH).
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos, em 05/05/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Integração da América Latina, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A Escola de Comunicações e Artes é a responsável pela gestão administrativa do programa
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.9578.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de maio de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA LATINA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina (CPG). Será constituída por cinco membros docentes e respectivos suplentes credenciados como orientadores plenos no Programa, sendo um destes o Coordenador/Presidente e um o suplente do Coordenador/Presidente, e um representante discente e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares.
II – TAXAS
II.1 No processo seletivo é cobrada taxa a ser definida em Edital reajustada a cada dois anos, cujo valor não excederá a taxa máxima estabelecida pela CoPGr da USP.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 Serão adotados os procedimentos previstos nos artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.
III.2 Poderão participar examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Teses por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico a distância equivalente, devendo o Presidente da Comissão Julgadora e o estudante estarem presentes na sede do Programa.
III.3 Caberá à CPG homologar o relatório da comissão julgadora da Dissertação ou Tese, o que deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.
IV – NÚMERO DE COMPONENTES DE COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESE
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros.
IV.2 As Comissões Julgadoras de Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros.
IV.3 O orientador ou coorientador participará como membro das Comissões Julgadoras na condição de Presidente, com direito a voto.
IV.4 Para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 93 do Regimento de Pós-Graduação, aplicado o parágrafo 1o .
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e sobre as solicitações de transferência de Curso. As solicitações deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – justificativa circunstanciada e concordância do orientador;
III – justificativa da Comissão examinadora do Exame de Qualificação sobre o projeto de pesquisa apresentado e sua viabilidade para o Doutorado Direto;
III – parecer circunstanciado emitido de um relator designado pela CPG sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.