D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7909/2020)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7095/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5705/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de novembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5705, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.12445.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA APLICADA DO IME:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP é composta da seguinte forma:

• Coordenador do programa (orientador pleno do programa)
• Suplente do coordenador do programa (orientador pleno do programa)
• Três docentes vinculados à unidade credenciados como orientadores plenos
• Um representante discente

I.2 Cada membro deverá ter um suplente.

I.3 A CCP será presidida pelo coordenador do programa e, em sua ausência, pelo suplente do coordenador do programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O acesso ao programa se dará através de processos seletivos, publicados em editais no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os períodos de inscrição e demais informações sobre os programas de mestrado e doutorado constarão dos editais específicos e serão também divulgados na página do programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO

II.2.1. A documentação exigida para inscrição no processo seletivo será informada no Edital de Processo Seletivo.

II.2.2. Serão aceitas as inscrições para o processo seletivo daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas no programa.

II.2.3. O processo de seleção consiste na análise a ser feita pela Comissão de Seleção, dos seguintes documentos:

a. Histórico escolar atualizado (do curso de graduação);
b. Curriculum Vitae atualizado;
c. Texto em português, inglês ou espanhol, de no máximo cinco páginas, relatando experiências acadêmicas e atividades de iniciação científica e eventuais resultados obtidos pelo candidato.

II.2.4. A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final para cada candidato baseada nas notas parciais obtidas por cada documento do item II.2.3, em uma escala de 0 a 10. Os pesos de cada documento na composição final da nota serão informados no Edital de Processo Seletivo.

II.2.5. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,5 (seis e cinco), nota mínima para aprovação.

II.3 REQUISITOS PARA O DOUTORADO

II.3.1A documentação exigida para inscrição no processo seletivo será informada no Edital de Seleção.

II.3.2 Serão aceitas as inscrições para o processo seletivo daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição e na abrangência e profundidade de sua dissertação de mestrado – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo programa.

II.3.3 O processo de seleção consiste na análise a ser feita pela Comissão de Seleção, dos seguintes documentos:

a. Histórico escolar atualizado (da graduação e do mestrado);
b. Curriculum Vitae atualizado;
c. Texto em português, inglês ou espanhol, de no máximo cinco páginas, relatando experiências acadêmicas, de pesquisas, de publicações, resultados obtidos ainda não publicados ou de projetos científicos, relativos ao candidato.

II.3.4 A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final para cada candidato baseado nas notas parciais obtidas por cada documento do item II.3.3, em uma escala de 0,0 a 10,0. Os pesos de cada documento na composição final das notas serão informados no Edital de Seleção.

II.3.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,5 (seis e cinco), nota mínima para aprovação.

II.4 REQUISITOS PARA O DOUTORADO DIRETO

II.4.1 A documentação exigida para inscrição no processo seletivo será informada no Edital de Seleção.

II.4.2 Serão aceitas as inscrições para o processo seletivo daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição e na abrangência e profundidade de sua monografia de graduação, e/ou artigos, e/ou tese de mestrado não defendida ou validada – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo programa.

II.4.3 O processo de seleção consiste na análise a ser feita pela Comissão de Seleção, dos seguintes documentos:

a. Histórico escolar (de graduação) atualizado;
b. Curriculum Vitae atualizado;
c. Monografia de graduação e/ou trabalhos de iniciação científica e/ou artigos;
d. Texto em português, inglês ou espanhol, de no máximo cinco páginas, relatando experiências acadêmicas, de pesquisas, de publicações, resultados obtidos ainda não publicados ou de projetos científicos, relativos ao candidato.

II.4.4 A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final para cada candidato baseado nas notas parciais obtidas por cada documento do item II.4.3,em uma escala de 0,0 a 10,0. Os pesos de cada documento na composição final das notas serão informados no Edital de Seleção.

II.4.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado em Edital de Seleção, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,5 (seis e cinco) nota mínima para aprovação.

III – PRAZOS

III.1. O prazo máximo para a conclusão do programa de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, é de 46 (quarenta e seis) meses.

III.2. O prazo máximo para a conclusão do programa de doutorado, compreendendo o depósito da tese, é de 58 (cinquenta e oito) meses.

III.3. O prazo máximo para a conclusão do programa de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, é de 70 (setenta) meses.

III.4. Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. Para a conclusão do curso de mestrado o estudante deverá completar um total de 103 (cento e três) créditos, sendo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 55 (cinquenta e cinco) créditos pela elaboração da dissertação de mestrado.

IV.2. No curso de doutorado (com mestrado) o estudante deverá completar um total de 176 (cento e setenta e seis) créditos, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) créditos pela elaboração da tese de doutorado.

IV.3. No curso de doutorado direto (sem mestrado), o estudante deverá completar um total de 200 (duzentos) créditos, sendo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) créditos pela elaboração da tese de doutorado.

IV.4. Para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são permitidos no máximo 6 (seis) créditos especiais, conforme determinado no item XVII – OUTRAS NORMAS deste regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A inscrição nos Exames de Línguas é de responsabilidade do estudante devendo ser feita em até 3 (três) meses após a primeira matricula na pós-graduação.

V.2 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês em até 23 (vinte e três) meses, contados a partir do inicio de contagem de prazo no curso.

V.3 O exame de inglês (para alunos de mestrado e doutorado) consistirá de uma tradução de um texto matemático do inglês para português. Para os alunos de doutorado haverá também a versão de um texto matemático do português para inglês. Esses exames serão aplicados pelo Programa periodicamente, para que o aluno possa cumprir o prazo estabelecido em V.2.

V.4 O aluno reprovado no exame deverá repeti-lo em até 1 (um) ano após o primeiro exame. Em caso de nova reprovação, terá uma última oportunidade de refazê-lo, antes do prazo máximo para obter aprovação (23 meses).

V.5 Estudantes estrangeiros matriculados nos programas de mestrado ou de doutorado deverão demonstrar proficiência em português. Os prazos para realização do exame, que consistirá de uma redação em português, seguem os mesmos moldes do exame de proficiência em inglês, sendo o prazo máximo de 23 (vinte e três) meses.

V.6 Alternativamente os estudantes podem comprovar proficiência em língua inglesa através de apresentação de comprovante no International English Language Test – IELTS (mínimo de 5,5 pontos para mestrado e 6,0 pontos para doutorado) ou em exames análogos a estes.

V.7 Também serão considerados proficientes em inglês os estudantes que comprovarem aprovação (com conceito mínimo C para mestrado e B para doutorado) nas disciplinas Inglês para Leitura de Textos e Inglês para Leitura de Textos II, ou disciplinas análogas, em dois semestres, da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. As propostas de credenciamento e recredenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP. Os critérios para credenciamento de disciplinas no programa são:

a. Objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;
b. Ementa, objetivos e bibliografia pertinente e atualizada;
c. Critérios de avaliação objetivos;
d. Regularidade de oferta, demanda de inscritos, atualização (no caso de recredenciamento).

VI.2. Para análise das propostas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica dos professores proponentes.

VI.3. As disciplinas poderão ser ministradas parcial ou integralmente em inglês ou outros idiomas, bem como terem partes específicas ministradas por colaboradores do professor responsável.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de uma turma de disciplina pode ocorrer pela solicitação do ministrante ou por iniciativa da CCP pelos seguintes motivos:

I. Turma sem estudantes matriculados;
II. Motivo de força maior, com devida comprovação.
VII.2. No caso de solicitação do ministrante a decisão cabe à CCP.
VII.3. O cancelamento deverá ocorrer antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. Mestrado

VIII.1.1 – O objetivo do exame de qualificação de mestrado é garantir que o candidato tenha uma formação geral que o habilite para docência no ensino superior. Consiste de um exame oral, de aproximadamente 90 minutos, baseado no conteúdo de três disciplinas básicas escolhidas pelo estudante, com anuência do seu orientador, dentro do seguinte elenco:

MAP-5711 – Equações Diferenciais Ordinárias;
MAP-5712 – Equações Diferenciais Parciais;
MAP-5729 – Introdução à Análise Numérica;
MAT-5714 – Funções Analíticas;
MAT-5721 – Introdução à Análise Funcional;
MAT-5751 – Geometria Diferencial.

VIII.1.2 – Dentre as 3 disciplinas que definem o exame é obrigatória a escolha de duas entre Equações Diferenciais Ordinárias, Equações Diferenciais Parciais e Introdução à Análise Numérica.

VIII.1.3 – A cada uma destas disciplinas corresponde uma lista de tópicos, especificados e divulgados pela CCP. Para a definição do programa do exame, o candidato sorteará 2 (dois) tópicos do programa de cada uma das disciplinas previamente escolhidas. O exame deverá ocorrer entre 2 (duas) e 6 (seis) semanas após o sorteio.

VIII.1.4 – O prazo máximo para o aluno se inscrever no Exame de Qualificação é até 23 (vinte e três) meses após o início do programa. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.1.5 – O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo a inscrição para o novo exame ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o primeiro exame e o novo exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Neste caso, as disciplinas escolhidas não devem ser modificadas, enquanto que deverá ser efetuado um novo sorteio de tópicos.

VIII.1.6 – O estudante não precisará completar os créditos mínimos exigidos em disciplinas para realizar o exame.

VIII.1.7 – A CCP indicará a comissão examinadora para os exames de qualificação de mestrado, a qual será constituída por três membros titulares e dois suplentes, todos portadores do título de doutor.

VIII.2. Doutorado

VIII.2.1 – O objetivo do exame de qualificação de doutorado é avaliar a maturidade do candidato na sua área de investigação e complementar sua orientação para a etapa final do programa.

VIII.2.2 – O requerimento de inscrição para o exame deverá vir acompanhado por um projeto de tese (“projeto de pesquisa”) sucinto, contendo pelo menos uma descrição clara da área e dos problemas a serem abordados, assim como uma lista das referências bibliográficas pertinentes e uma sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora, elaborada pelo orientador.

VIII.2.3 – O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação de Doutorado é até 29 (vinte e nove) meses e o exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. O aluno que for reprovado neste Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo a inscrição para o novo exame ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o primeiro exame e o novo exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.2.4 – O estudante não precisará completar os créditos mínimos exigidos em disciplinas para realizar o exame.

VIII.2.5 – A CCP indicará a comissão examinadora para os exames de qualificação de doutorado, a qual será constituída por três membros titulares e dois suplentes, todos portadores do título de doutor.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 – O objetivo do exame de qualificação no doutorado direto é o mesmo do doutorado e o exame se realiza nos mesmos moldes que o de doutorado.

VIII.3.2 – Só poderá se inscrever no exame de qualificação do doutorado direto o estudante que tiver sido aprovado no exame básico, descrito no item XIII.1 deste regulamento.

VIII.3.3 – O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação de Doutorado Direto é até 35 (trinta e cinco) meses e o exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. O aluno que for reprovado neste Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo a inscrição para o novo exame ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o primeiro exame e o novo exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

As transferências com aproveitamento dos créditos já obtidos poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.1 TRANSFERÊNCIA DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

IX.1.1 A solicitação deverá ser feita pelo orientador credenciado para orientar teses de doutorado no programa, com a concordância do estudante de mestrado e do seu atual orientador, caso diferente do solicitante. A solicitação deve ser encaminhada à CCP juntamente com um projeto de pesquisa, até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da primeira matrícula no programa. A CCP designará um relator para emissão de parecer circunstanciado com base no projeto de pesquisa apresentado e no desempenho acadêmico do estudante.

IX.1.2 Após a mudança do curso o aluno deverá providenciar a comprovação de proficiência em Língua Estrangeira (Inglês) em nível compatível com o Doutorado, conforme item V deste Regulamento, bem como se inscrever para a realização do Exame de Qualificação, conforme critérios e prazos estabelecidos no item VIII deste Regulamento.

IX.1.3 A deliberação sobre a passagem do mestrado para o doutorado direto, tomada pela CCP, será encaminhada para a CPG para homologação.

IX.2 TRANSFERÊNCIA DE DOUTORADO DIRETO PARA MESTRADO.

IX.2.1 O estudante de doutorado direto pode solicitar transferência para mestrado, com anuência de seu orientador, devendo neste caso encaminhar à CCP um projeto de dissertação de mestrado. A solicitação deverá ser feita até o prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses a partir da primeira matrícula no programa.

IX.2.2 Após a mudança do curso o aluno deverá se inscrever para a realização do Exame de Qualificação de Mestrado, conforme critérios e prazos estabelecidos no item VIII deste Regulamento.

IX.2.3 A passagem do doutorado direto para o mestrado, aprovada pela CCP, será encaminhada para a CPG para homologação.

IX.3 TRANSFERÊNCIA DE DOUTORADO DIRETO PARA DOUTORADO

IX.3.1 Podem fazer esta solicitação estudantes inscritos no programa de doutorado direto que tenham obtido aprovação em pedido de equivalência de título de mestre no âmbito USP após sua matrícula no Doutorado Direto.

IX.3.2 A solicitação deverá ser feita pelo estudante interessado na transferência, com a concordância do atual orientador, devendo ser encaminhada à CCP até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da primeira matrícula no programa. Deve acompanhar esta solicitação uma cópia do diploma de mestrado (com validade nacional ou validade obtida dentro da USP) do solicitante.

IX.3.3 Após a mudança do curso o aluno deverá observar o novo prazo para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado, conforme critérios estabelecidos no item VIII deste Regulamento.

IX.3.4 A deliberação sobre a passagem do doutorado direto para doutorado será encaminhada para a CPG para homologação.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O estudante poderá ser desligado pelos motivos previstos no artigo 52 do regimento de pós-graduação, devido a desempenho acadêmico e científico insatisfatório.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Para o credenciamento pleno, recredenciamento e coorientação, válidos por 5 (cinco) anos, são exigidos os seguintes requisitos mínimos:

XI.1 MESTRADO

Junto com a solicitação o docente deve comprovar produção científica consolidada, atestada pela publicação de ao menos 1 (um) trabalho em periódico de circulação internacional com arbitragem, nos últimos 5 (cinco) anos.

XI.2 DOUTORADO

Junto com a solicitação o docente deve comprovar produção científica consolidada, atestada pela publicação de ao menos 2 (dois) trabalhos em periódicos de circulação internacional com arbitragem, nos últimos 5 (cinco) anos.

XI.3 Tanto para o Mestrado como para o Doutorado o credenciamento ou recredenciamento poderá ser restrito a um estudante específico (credenciamento específico), quando aprovado pela CCP e obedecidos os critérios mínimos de credenciamento mencionados nos itens XI.1 e XI.2.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

• Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma dissertação apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de mestre, nome do orientador e data;
• Título e resumo em português e em inglês;
• Sumário;
• Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
• Conteúdo;
• Bibliografia;
• Anexos, se aplicável.

XII.2 O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto na forma de tese, contendo os seguintes itens:

• Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma dissertação apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de doutor, nome do orientador e data;
• Título e resumo em português e em inglês;
• Sumário;
• Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
• Conteúdo;
• Bibliografia;
• Anexos, se aplicável.

XII.3 Os depósitos das teses de doutorado e dissertações de mestrado são de responsabilidade dos estudantes e deverão ser feitos na secretaria da CPG, depois de cumpridas as exigências regimentais, mediante aprovação formal do orientador, até o final do expediente do último dia do prazo regimental, com a seguinte documentação:

a. Um exemplar impresso da tese/dissertação seguindo o padrão deste Regulamento;
b. Uma versão eletrônica da tese/dissertação, correspondente ao exemplar impresso entregue, em formato pdf. Esta versão eletrônica será enviada para os avaliadores.
c. Formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital da USP;
d. Formulário de depósito;
e. Formulário de proposta de Comissão Julgadora;
f. Formulário de dados da tese/dissertação.
g. Resumo do trabalho em formato DOC ou txt.

XII.4 Além de presidir a comissão julgadora das defesas de dissertações e teses, o orientador, ou coorientador, participará como membro votante desta comissão.

XII. Mediante a solicitação do orientador e concordância da CCP, a CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de dissertação ou tese por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distancia ou equivalente.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Exame básico para alunos de doutorado direto

XIII.1.1 O objetivo do Exame Básico é garantir que os alunos de doutorado direto possuam formação geral que os habilite para docência no ensino superior, com exigência equivalente ao de exame de qualificação para mestrado.
Este exame consiste de um exame oral, de aproximadamente 90 minutos, baseado no conteúdo de três disciplinas básicas escolhidas pelo estudante, com anuência do seu orientador, dentro do seguinte elenco:

MAP-5711 – Equações Diferenciais Ordinárias;
MAP-5712 – Equações Diferenciais Parciais;
MAP-5729 – Introdução à Análise Numérica;
MAT-5714 – Funções Analíticas;
MAT-5721 – Introdução à Análise Funcional;
MAT-5751 – Geometria Diferencial.

– Dentre as 3 disciplinas que definem o exame é obrigatória a escolha de duas entre Equações Diferenciais Ordinárias, Equações Diferenciais Parciais e Introdução à Análise Numérica.

XIII.1.2 – A cada uma destas disciplinas corresponde uma lista de tópicos, especificados e divulgados pela CCP. Para a definição do programa do exame, o candidato sorteará 2 (dois) tópicos do programa de cada uma das disciplinas previamente escolhidas. O exame deverá ocorrer entre 2 (duas) e 6 (seis) semanas após o sorteio.

XIII.1.3 – O prazo máximo para o aluno se inscrever no Exame básico é até 20 (vinte) meses após o início do programa. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

XIII.1.4 – O aluno que for reprovado no Exame básico poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo a inscrição para o novo exame ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o primeiro exame e o novo exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Neste caso, as disciplinas escolhidas não devem ser modificadas, enquanto que deverá ser efetuado um novo sorteio de tópicos.

XIII.1.5 – O estudante não precisará completar os créditos mínimos exigidos em disciplinas para realizar o exame.

XIII.1.6 – A CCP indicará a comissão examinadora para o exame básico de doutorado direto, a qual será constituída por três membros titulares e dois suplentes, todos portadores do título de doutor.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

Todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chaves em português e inglês. Estas poderão ser redigidas e defendidas em uma destas duas línguas.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Mestre em Ciências. Programa de Pós-graduação em Matemática Aplicada.

XVI.2 O estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Doutor em Ciências. Programa de Pós-graduação em Matemática Aplicada.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. CRÉDITOS ESPECIAIS

XVII.1.1 Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 6 (seis) créditos, tanto para o Mestrado, como para o Doutorado e o Doutorado Direto.

XVII.1.2 Os créditos podem ser atribuídos pela participação do aluno em evento científico com apresentação de trabalho (2 (dois) créditos por evento), ou pela publicação de um artigo de autoria do estudante, relacionado à sua tese ou dissertação, em revista com arbitragem (4 (quatro) créditos), ou por participação no Programa PAE (2 (dois) créditos por semestre).