(Revogada pela Resolução CoPGr 8071/2021)
(Revoga a Resolução CoPGr 5945/2011)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Matemática do Instituto de Matemática e Estatística.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 16 de outubro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Matemática, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5945, de 28 de julho de 2011 (Processo 2011.1.19575.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE MATEMÁTICA DO IME:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será constituída por cinco membros titulares, sendo que um deles será o Coordenador do Programa, um Suplente do Coordenador, mais dois docentes, todos credenciados como orientadores plenos no Programa e um representante discente do Programa e seus respectivos suplentes.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita e deverão ter nota mínima 5,0 (cinco inteiros), e também através da análise do Currículo.
II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Vitae e sua pontuação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média entre a nota da prova e a do currículo superior ou igual a 7,0 (sete inteiros).
III – PRAZOS
III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 44 (quarenta e quatro) meses. Não há prazo mínimo para a conclusão do curso.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Para a conclusão do curso o estudante deverá integralizar no mínimo 96 (noventa e seis) créditos, dos quais pelo menos 48 (quarenta e oito) devem ser obtidos em disciplinas e 48 (quarenta e oito) créditos são atribuídos pela elaboração da dissertação de Mestrado.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os estudantes matriculados no curso devem demonstrar proficiência em língua inglesa e/ou portuguesa dentro do prazo de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.
V.2 Todos os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação devem demonstrar proficiência em língua inglesa. Os alunos estrangeiros deverão demonstrar, ainda, proficiência em língua portuguesa.
V.3 Os exames de línguas serão realizados semestralmente e serão aplicados por uma comissão indicada pela CPG. Os interessados deverão se inscrever nos prazos devidamente fixados e divulgados com antecedência. O exame de proficiência em língua inglesa consistirá em uma tradução do inglês para o português de um texto escolhido pela comissão. O exame de proficiência em língua portuguesa consistirá em uma redação sobre um tema escolhido pela comissão.
V.4 Alternativamente, os estudantes podem comprovar proficiência em língua inglesa através de apresentação de comprovante de aprovação no exame Test of English as a Foreign Language – TOEFL (mínimo de 213 pontos para o Computer-Based-Test ou 550 pontos para o Paper-Based-Test ou 80 pontos para o Internet-Based-Test) ou ainda, no International English Language Test – IELTS (mínimo de 6,0 pontos). Validade da aprovação: 5 anos.
V.5 Também serão considerados proficientes em língua inglesa os estudantes de Mestrado que comprovarem aprovação na disciplina Inglês Instrumental Nível 1, ou disciplina análoga da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Validade da aprovação: 5 anos.
V.6 Alternativamente ao exame de língua portuguesa aplicado pelo Programa, os estudantes estrangeiros poderão comprovar proficiência através da apresentação de comprovante de aprovação na disciplina Português para Estrangeiros – nível avançado, ou disciplina análoga da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Validade da aprovação: 5 anos.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 As disciplinas que compõem o elenco do Programa devem ser propostas pela CCP à CPG para análise.
VI.2 O credenciamento de disciplinas e de docentes responsáveis por disciplinas é baseado em parecer de assessor designado pela CCP, ressaltando que o mérito e adequação das atividades do docente responsável ao conteúdo da disciplina proposta e a importância e coerência da disciplina em relação às linhas de pesquisa do programa.
VI.3 Os critérios de recredenciamento de uma disciplina coincidem com os critérios para o credenciamento.
VI.4 Propostas de disciplinas devem incluir:
a) justificativa para seu oferecimento;
b) objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;
c) ementa coerente com o estado-da-arte;
d) bibliografia pertinente atualizada e
e) critérios de avaliação.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
O cancelamento de uma turma de disciplina pode ocorrer pela solicitação do ministrante ou por iniciativa da CCP, por motivo de força maior, devidamente justificado. A CCP terá um prazo máximo de 10 dias para deliberar. A decisão deverá ocorrer anteriormente ao início da disciplina. Casos excepcionais serão analisados pelo CoPGr.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O exame de qualificação é obrigatório. Será uma defesa oral, perante uma Comissão Examinadora, de um relatório preliminar da pesquisa para dissertação de mestrado.
VIII.1 O aluno só poderá se inscrever para o exame de qualificação após completar 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.
VIII.2 O aluno deverá entregar uma cópia eletrônica de seu relatório em pdf, acompanhada dos formulários de inscrição e de sugestões de nomes para a banca examinadora, devidamente assinados pelo orientador.
VIII.3 O relatório a ser encaminhado à CCP deve ter uma estrutura que contemple uma descrição do projeto de pesquisa, ressaltando objetivos, hipóteses, indicação da fundamentação teórica, metodologia, dados e resultados já obtidos, indicação dos referenciais de análise, bibliografia e um cronograma de atividades para entrega da dissertação.
VIII.4 O prazo máximo para a inscrição para o exame de qualificação é de 22 (vinte e dois) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet, devendo o exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
VIII.5 A defesa oral constará de arguição do relatório apresentado e deverá avaliar a maturidade do aluno. A duração do exame de qualificação deverá ser de no máximo 3 horas.
VIII.6 No caso de reprovação, o aluno terá uma única nova chance de se submeter a outro exame, devendo se inscrever para o segundo exame em até 120 (cento e vinte) dias após a reprovação no primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
Serão considerados apenas os critérios previstos no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A exigência mínima para que um pesquisador possa se candidatar ao credenciamento pleno é ter demonstrado nos últimos 5 (cinco) anos experiência acadêmica relevante na área do programa. Essa relevância será avaliada, através de publicação em periódicos com corpo editorial e arbitragem, publicação de livros, capítulos de livros, produção de material didático e produção de software. Exige-se que o candidato a orientador tenha produzido pelo menos um dos itens acima relacionados e tenha participado ou coordenado um projeto de pesquisa nos últimos 5 anos.
XI.2 Cada orientador poderá orientar no máximo 10 (dez) orientandos e no máximo 8 (oito) coorientandos, não ultrapassando o total de 15 (quinze) orientandos e coorientandos. O credenciamento é válido por 5 anos.
XI.3 O recredenciamento segue os mesmos critérios do credenciamento.
XI.4 As exigências mínimas para coorientação são as mesmas que para a orientação.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XII.1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
1. Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data.
2. Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data.
3. Resumo em português.
4. Resumo em inglês.
5. Sumário.
6. Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas.
7. Corpo do trabalho.
8. Bibliografia.
9. Anexos.
10. Apêndices.
XII.2 Os depósitos das dissertações deverão ser feitos na Secretaria de Pós-Graduação do IME, até o final do expediente do último dia do prazo regimental, depois de cumpridas as exigências regimentais, mediante aprovação do orientador, com a seguinte documentação:
1. um exemplar impresso da dissertação;
2. uma versão eletrônica da dissertação em formato pdf, que será distribuída aos examinadores;
3. formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital da USP;
4. formulário de depósito;
5. formulário de proposta de Comissão Julgadora;
6. formulário de dados da dissertação.
7. resumo em formato DOC.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES
XV.1 Todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chaves em português e inglês
XV.2 A dissertação deverá ser escrita e defendida em português.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O curso outorgará aos alunos que cumprirem as exigências do programa o título de Mestre em Ciências, no Programa: Mestrado Profissional em Ensino de Matemática.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1. CRÉDITOS ESPECIAIS
A critério da CCP, poderão ser atribuídos créditos especiais, observando o limite máximo de 9 (nove) créditos, na seguinte conformidade: o número máximo de créditos especiais que poderão ser atribuídos é de 2 créditos por publicação como autor principal em atas de eventos científicos e de 4 créditos por publicação como autor principal em revista com arbitragem.
XVII.2.DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
É obrigatório cumprir 08 créditos cursando a disciplina: MPM5607 Matemática nos currículos da Educação Básica
É obrigatório cumprir 16 créditos cursando duas disciplinas entre:
MPM5602 Estatística
MPM5604 Álgebra com Aplicações
MPM5605 Geometria: um estudo via modelos
MPM5608 Análise Real com Aplicações