D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8043/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5706/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística do Instituto de Matemática e Estatística.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5706, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.17965.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTATÍSTICA DO IME:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

a. A CCP é composta da seguinte forma:

• Quatro docentes vinculados à unidade credenciados como orientadores plenos, sendo um destes o Coordenador do Programa e outro o Suplente do Coordenador,
• Um representante discente.

b. Cada membro titular deverá ter um suplente.
c. A CCP será presidida pelo coordenador do programa e em sua ausência, pelo suplente do coordenador do programa.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

a. O acesso ao programa se dará através de processos seletivos cujo objetivo principal será assegurar o ingresso dos candidatos com maior potencial.
b. A cada processo seletivo está associada a publicação de um Edital de Seleção no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
c. Os processos seletivos, cujos detalhes irão constar no Edital de Seleção e para os quais será dada ampla divulgação, serão realizados por uma Comissão de Seleção, indicada pela CCP, formada por especialistas nas linhas de pesquisa desenvolvidas no programa.
d. Não será exigida a conclusão da graduação ou do mestrado para a inscrição nos processos seletivos.

II.1. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2. REQUISITOS PARA O MESTRADO

II.2.1 O processo seletivo para o mestrado consiste de um Exame de Admissão cujo conteúdo, data e locais de aplicação serão divulgados no endereço web da pós-graduação do IME e divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 No Edital de Seleção será informada a documentação exigida para a inscrição no Exame de Admissão, o número máximo de vagas disponíveis, além dos prazos.

II.2.3 Serão aceitas as inscrições para o Exame de Admissão daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo programa.

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado em Edital de Seleção, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,5 (seis e cinco).

II.3. REQUISITOS PARA O DOUTORADO

II.3.1 A documentação exigida para inscrição no processo seletivo será informada no Edital de Seleção.

II.3.2 Serão aceitas as inscrições para o processo seletivo daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição e na abrangência e profundidade de sua tese de mestrado – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo programa.

II.3.3 O processo de seleção consiste na análise a ser feita pela Comissão de Seleção, dos seguintes documentos:

a. Histórico escolar atualizado;
b. Curriculum Vitae atualizado;
c. Texto em português, inglês ou espanhol, de no máximo cinco páginas, relatando experiências acadêmicas de pesquisas, de publicações, resultados obtidos ainda não publicados ou de projetos científicos, relativos ao candidato.

II.3.4 A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final para cada candidato baseado nas notas parciais obtidas por cada documento do item II.3.3, em uma escala de 0,0 a 10,0. Os pesos de cada documento na composição final das notas serão informados no Edital de Seleção.

II.3.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado em Edital de Seleção, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,5 (seis e cinco).

II.4. REQUISITOS PARA O DOUTORADO DIRETO

II.4.1 A documentação exigida para inscrição no processo seletivo será informada no Edital de Seleção.

II.4.2 Serão aceitas as inscrições para o processo seletivo daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição e na abrangência e profundidade de sua monografia de graduação e/ou artigos – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo programa.

II.4.3 O processo de seleção consiste na análise a ser feita pela Comissão de Seleção, dos seguintes documentos:

a. Histórico escolar atualizado;
b. Curriculum Vitae atualizado;
c. Monografia de graduação e/ou artigos;
d. Texto em português, inglês ou espanhol, de no máximo cinco páginas, relatando experiências acadêmicas, de pesquisas, de publicações, resultados obtidos ainda não publicados ou de projetos científicos, relativos ao candidato.

II.4.4 A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final para cada candidato baseado nas notas parciais obtidas por cada documento do item II.4.3, em uma escala de 0,0 a 10,0. Os pesos de cada documento na composição final das notas serão informados no Edital de Seleção.

II.4.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado em Edital de Seleção, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,5 (seis e cinco).

III. PRAZOS

III.1. O prazo máximo para a conclusão do programa de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2. O prazo máximo para a conclusão do programa de doutorado, compreendendo o depósito da tese, é de 58 (cinquenta e oito) meses.

III.3. O prazo máximo para a conclusão do programa de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, é de 70 (setenta) meses.

III.4. Em casos excepcionais devidamente justificados, para qualquer curso, os estudantes poderão solicitar prorrogação do prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. Para a conclusão do programa de mestrado o estudante deverá completar um total de 101 (cento e um) créditos: 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas e 55 (cinquenta e cinco) créditos pela elaboração da dissertação de mestrado.

IV.2. No programa de doutorado com mestrado o estudante deverá completar um total de 172 (cento e setenta e dois) créditos: 52 (cinquenta e dois) créditos em disciplinas e 120 (cento e vinte) créditos pela elaboração da tese de doutorado.

IV.3. No programa de doutorado direto (sem mestrado), o estudante deverá completar um total de 200 (duzentos) créditos: 80 (oitenta) créditos em disciplinas e 120 (cento e vinte) créditos pela elaboração da tese de doutorado.

IV.4. Para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são permitidos 16 (dezesseis) créditos especiais, conforme determinado no item XVII-Outras Normas deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A inscrição nos Exame de Línguas é de responsabilidade do estudante podendo ser feita a partir do primeiro semestre após a primeira matricula na pós-graduação.

V.2 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês em até 18 (dezoito) meses para o mestrado, 29 (vinte e nove) meses para o doutorado e 35 (trinta e cinco) meses para o doutorado direto, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.

V.3 Exames de Línguas com ampla divulgação serão realizados semestralmente, coordenados pela CPG.

V.4 Os interessados deverão se inscrever no prazo devidamente fixado e divulgado com antecedência. Respeitado os prazos limites para aprovação, não há limite para a quantidade de vezes que cada estudante pode participar dos Exames de Línguas.

V.5 Estudantes estrangeiros matriculados nos programas de mestrado ou de doutorado deverão demonstrar proficiência em português em até 18 (dezoito) meses para o mestrado, 29 (vinte e nove) meses para o doutorado e 35 (trinta e cinco) meses para o doutorado direto, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.

V.6 MESTRADO

V.6.1 PROFICIÊNCIA EM INGLÊS

V.6.1.1 Será exigida aprovação no Exame de Proficiência em Inglês, que consiste de uma tradução do inglês para o português de um texto curto de matemática geral (sem tecnicismos), coordenado pela CPG.

V.6.1.2 Alternativamente os estudantes podem comprovar proficiência em língua inglesa através de apresentação de comprovante nos seguintes exames ou exames análogos a estes:

V.6.1.2.1 Test of English as a Foreign Language – TOEFL
(mínimo de 200 pontos para o Computer-based- Test – CBT ou 520 pontos para o Paper-based-Test ou 75 pontos para o Internet-based-Test – IBT);

V.6.1.2.2 International English Language Test – IELTS
(mínimo de 5,5 pontos).

Também serão considerados proficientes em inglês os estudantes que comprovarem aprovação, com qualquer conceito, nas disciplinas Inglês para Leitura de Textos e Inglês para Leitura de Textos II, ou disciplinas análogas, em dois semestres, da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

V.6.2 PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS (para estudantes estrangeiros)

V.6.2.1 Será exigida aprovação no Exame de Proficiência em Português que consiste em uma redação sobre tópico definido pela CPG.

V.6.2.2 Alternativamente ao Exame de Proficiência em Português aplicado pelo Programa, os estudantes estrangeiros poderão comprovar proficiência através da apresentação de comprovante de aprovação na disciplina Conversação em Português Língua Estrangeira, ou disciplina análoga, da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

V.7 DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO

V.7.1 PROFICIÊNCIA EM INGLÊS

V.7.1.1 Será exigida aprovação no Exame de Proficiência em Inglês que consiste de duas etapas sendo a primeira de uma tradução do inglês para o português e a segunda de uma tradução do português para o inglês, de textos curtos de matemática geral (sem tecnicismos), coordenadas pela CPG.

V.7.1.2 Alternativamente os estudantes podem comprovar proficiência em língua inglesa através de apresentação de comprovante nos seguintes exames ou exames análogos a estes:

V.7.1.2.1 Test of English as a Foreign Language – TOEFL
(mínimo de 213 pontos para o Computer-based- Test – CBT ou 550 pontos para o Paper-based-Test ou 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT);

V.7.1.2.2 International English Language Test – IELTS
(mínimo de 6,0 pontos).

V.7.1.3 Também serão considerados proficientes em inglês os estudantes que comprovarem aprovação, com conceito A ou B, nas disciplinas Inglês para Leitura de Textos I e Inglês para Leitura de Textos II, ou disciplinas análogas, em dois semestres, da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

V.7.1.4 Serão aceitos para a primeira etapa do Exame de Proficiência em Inglês (tradução do inglês para o português) os resultados obtidos por estudantes aprovados nesse exame durante o mestrado.

V.7.2 PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS (para estudantes estrangeiros)

V.7.2.1 Será exigida aprovação no Exame de Proficiência em Português que consiste em uma redação sobre tópico definido pela CPG.

V.7.2.2 Serão aceitos para comprovação de proficiência em português, os resultados obtidos por estudantes aprovados nesse exame durante o mestrado.

V.7.2.3 Alternativamente ao Exame de Proficiência em Português aplicado pelo Programa, os estudantes estrangeiros poderão comprovar proficiência através da apresentação de comprovante de aprovação na disciplina Conversação em Português Língua Estrangeira, ou disciplina análoga, da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

VI. DISCIPLINAS

VI.1. Interessados na criação, recredenciamento ou reformulação de disciplinas, deverão enviar à CCP uma proposta apresentando justificativas que denotem a importância e coerência da disciplina proposta com as linhas de pesquisa do programa. Além disto, deverão constar na proposta:

a. Objetivos e justificativas claras e bem definidas para a formação do estudante;
b. Ementa que demonstre estágio do conhecimento atual;
c. Bibliografia pertinente e atualizada;
d. Critérios de avaliação;
e. Regularidade de oferta, demanda de inscritos, atualização (no caso de recredenciamento).

VI.2. Para análise das propostas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica dos professores proponentes.

VI.3. As disciplinas poderão ser ministradas parcialmente ou integralmente em inglês bem como terem partes específicas ministradas por colaboradores do professor responsável.

VI.4. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de uma turma de disciplina pode ocorrer pela solicitação do ministrante ou por iniciativa da CCP pelos seguintes motivos:

I. Turma sem estudantes matriculados;
II. Motivo de força maior, com devida comprovação.

VII.2. No caso de solicitação do ministrante a decisão cabe a CCP. Em ambos os casos a decisão deverá será informada até dois dias úteis antes do inicio da disciplina.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório para os candidatos ao título de doutor. Não é exigido Exame de Qualificação no programa de mestrado.

VIII.1. Mestrado

Não se aplica

VIII.2. Doutorado

VIII.2.1 Os objetivos do Exame de Qualificação são:

VIII.2.1.1 Avaliar a maturidade do estudante na sua área de investigação;

VIII.2.1.2 Complementar a orientação do estudante para a etapa final do doutorado, visando à conclusão da tese e a produção de artigo(s) científico(s) associado(s) a ela.

VIII.2.2 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação depois de completar 36 (trinta e seis) créditos e antes de completar 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. Tal inscrição deve ter a anuência formal do orientador e ser acompanhada de resumo do projeto de tese, podendo ser acompanhada de sugestões de pesquisadores com título mínimo de doutor para compor a comissão julgadora.

VIII.2.3 Cabe a CCP indicar a Comissão Examinadora que será constituída pelo seu presidente e por outros 2 (dois) membros titulares, assim como 1 (um) membro suplente.

VIII.2.4 O Exame de Qualificação deverá ser prestado pelo estudante dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.2.5 No Exame de Qualificação o estudante será arguido pela Comissão Examinadora, em no máximo por 3 (três) horas, sobre o conteúdo do projeto de tese e sobre áreas correlatas. O estudante será considerado aprovado se obtiver aprovação de pelo menos dois membros da Comissão Examinadora, não havendo atribuição de conceito.

VIII.3. Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação depois de completar 48 (quarenta e oito) créditos e antes de completar 35 (trinta e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado com as normas do Doutorado.

VIII.4. O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez. O prazo para nova inscrição é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da realização do primeiro Exame de Qualificação. A data, a ser marcada para até 60 (sessenta) dias após a inscrição no exame, e a Comissão deste segundo Exame de Qualificação serão definidas pela CCP.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

As transferências com aproveitamento dos créditos já obtidos poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.1. TRANSFERÊNCIA DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

IX.1.1 A solicitação deverá ser feita por orientador credenciado para orientar teses de doutorado no programa, com a concordância do estudante de mestrado e do seu atual orientador, caso diferente do solicitante. A solicitação deve ser encaminhada à CCP juntamente com um projeto de pesquisa, até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar a partir da primeira matrícula no programa. A CCP designará um relator para emissão de parecer circunstanciado com base no projeto de pesquisa apresentado e no desempenho acadêmico do estudante.

IX.1.2 A deliberação sobre a passagem do mestrado para o doutorado direto, tomada pela CCP, será encaminhada para a CPG para homologação.

IX.2. TRANSFERÊNCIA DE DOUTORADO DIRETO OU DOUTORADO PARA MESTRADO

IX.2.1 A solicitação de transferência de um estudante de doutorado direto ou doutorado para mestrado deverá ser feita pelo seu orientador, com a ciência do estudante, devendo ser encaminhada à CCP juntamente com um projeto de dissertação de mestrado até o prazo máximo de 18(dezoito) meses a contar a partir da primeira matrícula no programa. A CCP designará um relator para emissão de parecer circunstanciado com base no projeto de dissertação de mestrado apresentado e no desempenho acadêmico do estudante.

IX.2.1 A deliberação sobre a passagem do doutorado direto ou doutorado para o mestrado, tomada pela CCP, será encaminhada para a CPG para homologação.

IX.3. TRANSFERÊNCIA DE DOUTORADO DIRETO PARA DOUTORADO

IX.3.1 Podem fazer esta solicitação estudantes inscritos no programa de doutorado direto que tenham obtido aprovação em pedido de equivalência de título de mestre no âmbito USP após sua matrícula no Doutorado Direto.

IX.3.2 A solicitação deverá ser feita pelo estudante interessado na transferência, com a concordância do atual orientador, devendo ser encaminhada à CCP até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar a partir da primeira matrícula no programa. Deve acompanhar esta solicitação uma cópia do diploma de mestrado (com validade nacional ou validade obtida dentro da USP) do solicitante.

IX.4 Em qualquer um dos casos, para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização do exame de proficiência em língua estrangeira (inglês e português) e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, quando pertinente. Caso esses prazos já tenham sido ultrapassados ou não seja possível o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além de poder ser desligado pelos motivos previstos no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o estudante poderá ser desligado devido a desempenho acadêmico e científico insatisfatório.

X.2. É de responsabilidade dos estudantes, até 30 (trinta) dias após o final de um semestre letivo com desempenho acadêmico que inclua:

I. Não realização de alguma das Atividades Programadas (XIII) pelo orientador ou pelo programa (CCP);
II. Matrícula sem disciplinas quando ainda existam créditos em disciplinas a serem obtidos.

Entregar na secretaria da pós-graduação um relatório, contendo a ciência do orientador, descrevendo suas atividades acadêmicas e científicas, progressos na pesquisa e dificuldades encontradas durante o semestre, além de listar as atividades previstas para o semestre seguinte.

X.3. Caso o relatório de atividades solicitado não seja entregue ou não seja aprovado pela CCP e pelo orientador, o estudante será comunicado por carta e através do email institucional do programa, que seu desempenho acadêmico e científico foi considerado insatisfatório. A partir deste momento o estudante tem até 30 (trinta) dias para apresentar uma revisão do relatório de atividades e entregá-lo na secretaria da pós-graduação. Caso isto não ocorra ou o relatório revisado não seja aprovado pela CCP e pelo orientador, o estudante será comunicado, por carta e através do email institucional do programa, do seu desligamento do programa.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

a. Para o credenciamento, recredenciamento e coorientação, válidos por 3 (três) anos, são exigidos os seguintes requisitos mínimos

XI.1. CREDENCIAMENTO PARA ORIENTAÇÃO DE MESTRADO

a. PLENO: Junto com a solicitação o docente deve comprovar produção científica consolidada, atestada pela publicação de ao menos 1 (um) trabalho em periódico de circulação internacional com arbitragem, nas áreas de Estatística ou Probabilidade nos últimos 5 (cinco) anos.

b. ESPECÍFICO: Junto com a solicitação para orientação de um estudante de mestrado e com a concordância formal deste estudante, o docente deve comprovar produção científica consolidada, atestada pela publicação de ao menos 1 (um) trabalho em periódico de circulação internacional com arbitragem, nas áreas de Estatística ou Probabilidade nos últimos 5 (cinco) anos.

c. COORIENTAÇÃO: Não há.

XI.2. CREDENCIAMENTO PARA ORIENTAÇÃO DE DOUTORADO

a. PLENO: Junto com a solicitação o docente deve comprovar produção científica consolidada, atestada pela publicação de ao menos 2 (dois) trabalhos em periódicos de circulação internacional com arbitragem, nas áreas de Estatística ou Probabilidade nos últimos 5 (cinco) anos.

b. ESPECÍFICO: Junto com a solicitação para orientação de um estudante de doutorado e com a concordância formal deste estudante, o docente deve comprovar produção científica consolidada, atestada pela publicação de ao menos 2 (dois) trabalhos em periódicos de circulação internacional com arbitragem, nas áreas de Estatística ou Probabilidade nos últimos 5 (cinco) anos.

c. COORIENTAÇÃO: Junto com a solicitação para incluir um coorientador para um de seus estudantes de doutorado e com a concordância formal deste estudante e do proposto coorientador, o orientador deve comprovar que o coorientador proposto tem produção científica consolidada, atestada pela publicação de ao menos 2 (dois) trabalhos em periódicos de circulação internacional com arbitragem, nas áreas de Estatística ou Probabilidade nos últimos 5 (cinco) anos.

d. Valem as mesmas regras acima para o doutorado direto.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

a. Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma dissertação apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de mestre, nome do orientador e data;
b. Título e resumo em português e em inglês;
c. Sumário;
d. Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
e. Conteúdo;
f. Bibliografia;
g. Anexos, se aplicável.

XII.2. O trabalho final do curso de doutorado e doutorado direto será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

a. Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma tese apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de doutor, nome do orientador e data;
b. Título e resumo em português e em inglês;
c. Sumário;
d. Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
e. Conteúdo;
f. Bibliografia;
g. Anexos, se aplicável.

XII.3. Os depósitos das teses de doutorado e dissertações de mestrado são de responsabilidade dos estudantes e deverão ser feitos na secretaria da pós-graduação, depois de cumpridas as exigências regimentais, mediante aprovação formal do orientador, até o final do expediente do último dia do prazo regimental, com a seguinte documentação:

a. Um exemplar impresso da tese/dissertação seguindo o padrão deste regulamento;
b. Uma versão eletrônica da tese/dissertação, correspondente ao exemplar impresso entregue, em formato pdf. Esta versão eletrônica será enviada para os membros da Comissão Julgadora.
c. Formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital da USP;
d. Formulário de depósito;
e. Formulário de proposta de Comissão Julgadora;
f. Formulário de dados da tese/dissertação.

XII.4. Mediante a solicitação do orientador a CCP pode autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de dissertação ou tese por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente. O estudante e o presidente da Comissão Julgadora deverão participar da defesa nas dependências do IME-USP.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

No inicio de cada semestre a CCP e cada orientador do programa (pleno ou específico) irão divulgar para os seus respectivos estudantes, uma lista de Atividades Programadas para o semestre. Esta lista pode envolver as seguintes atividades

a. Seminários de grupos de pesquisas ou organizados pelo programa (CCP);
b. Disciplinas regulares, minicursos, congressos ou workshops;
c. Reuniões programadas com orientadores, coorientadores, professores visitantes ou outros membros dos diversos grupos de pesquisa.

Ao final de cada semestre, avaliações adicionais serão solicitadas aos orientadores e deverão ser baseadas na frequência e qualidade da participação dos seus orientandos nas Atividades Programadas para aquele semestre. Tais avaliações deverão ser feitas em formulário cuja versão eletrônica estará disponível no endereço web da pós-graduação do IME.

XIV. AVALIAÇÂO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÔES E TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÂO E DEFESA DE DISSERTAÇÔES E TESES

Todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chaves em português e inglês e poderão ser redigidas e defendidas em qualquer destas duas línguas. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Mestre em Ciências, no Programa: Estatística.

XVI.2. O estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Doutor em Ciências, no Programa: Estatística.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

a. MESTRADO
Os estudantes de mestrado devem obter aprovação na disciplina:
MAE5702 – Probabilidade e Inferência Estatística I

b. DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO
Os estudantes de doutorado e de doutorado direto devem obter aprovação em pelo menos uma das duas seguintes disciplinas:
MAE5811 – Probabilidade Avançada I;
MAE5834 – Estatística Avançada I.

Os estudantes de doutorado e de doutorado direto que comprovarem ter obtido aprovação em disciplinas cuja união dos conteúdos cubra integralmente o conteúdo e cujas bibliografias sejam compatíveis com a bibliografia de alguma destas duas disciplinas, poderão solicitar equivalência para fins de cumprimento de disciplina obrigatória. Esta solicitação deverá ser analisada pela CCP e aprovada pela CPG.

XVII.2. CRÉDITOS ESPECIAIS

Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 16 (dezesseis) créditos para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto.

a. Poderão, a critério da CCP, serem atribuídos créditos especiais pela participação em eventos científicos com apresentação de trabalho (publicado como resumo estendido ou por completo), que tenham o aluno como autor principal e que tenham ligação com o projeto de pesquisa do curso em andamento (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto), em até 2 (dois) créditos por evento, até o limite de 4 (quatro) créditos.

b. Poderão, a critério da CCP, serem atribuídos créditos especiais pela publicação de artigos em revistas com arbitragem, que tenham o aluno como autor principal e que tenham ligação com o projeto de pesquisa do curso em andamento (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto), em até 4 (quatro) créditos por artigo, até o limite de 8 (oito) créditos.

c. Poderão, a critério da CCP, serem atribuídos créditos especiais pela participação no programa PAE, em até 2 (dois) créditos por semestre, até o limite de 4 (quatro) créditos.