D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7010, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7741/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7451/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6523/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ciências das Imagens e Física Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ciências das Imagens e Física Médica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6523, de 01 de abril de 2013 (Processo 2013.1.457.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM CIÊNCIAS DAS IMAGENS E FÍSICA MÉDICA
DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá 05 (cinco) membros titulares, dos quais 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa e um representante discente, matriculado no Programa. Dentre os membros titulares, incluem-se o Coordenador do Programa e o Suplente do Coordenador. Cada membro titular terá o seu respectivo suplente, obedecidos aos mesmos critérios.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em inglês será exigida no ato da inscrição para o processo seletivo para todos os candidatos e para os candidatos estrangeiros também será exigida a proficiência em português seis meses após a matrícula, segundo critérios do Item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado Profissional

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os itens de avaliação de currículo e nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do currículo, o tempo de arguição e de resposta, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Para a seleção dos alunos de Mestrado Profissional serão considerados os seguintes critérios:

II.2.2.1 Prova escrita, com caráter eliminatório, onde serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados sobre temas definidos no Edital específico.

II.2.2.2 Análise do curriculum vitae, com caráter classificatório, visando identificar as motivações do candidato para a busca de formação profissional.

II.2.3 A nota final será calculada através da média ponderada entre a prova escrita e a análise de currículo. Os pesos destes diferentes critérios serão definidos em edital.

II.2.4 Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos serão entrevistados, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa e o projeto de pesquisa mais adequado para a vinculação do aluno.

II.2.5 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de 12 (doze) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 30 (trinta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) com a dissertação.

IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVI – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos, deverão comprovar proficiência em língua Inglesa na inscrição ao processo seletivo de ingresso, que poderá ser demonstrada com a apresentação dos certificados dos exames: TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Programa.

V.1.1 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico do processo seletivo, na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.1.2 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.1.3 Alternativamente o candidato poderá se submeter a um teste proposto pela CCP no momento da seleção, sendo o candidato considerado aprovado ou reprovado.

V.2 Os alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, deverão comprovar a proficiência em língua portuguesa até 6 (seis) meses após início da contagem de seu prazo no curso, que poderá demonstrada com a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS e outros. A nota ou conceito mínimo para aceitação do referido exame será 7 (sete) ou equivalente ao nível intermediário.

VI – DISCIPLINAS

CREDENCIAMENTO

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas pela CCP é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.

VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes atualizados do(s) responsável(is);

b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto.

VI.5 A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. No caso de disciplinas obrigatórias, deverá ser garantido o oferecimento em português.

VI.6 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente a cada 2 (dois) anos.

RECREDENCIAMENTO

VI.7 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo não ocorrer o recredenciamento, por proposta da CCP, de disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.8 Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP:

– por não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma, até a data de início da disciplina;
– por motivos de força maior, devidamente justificado, até a data de início da disciplina.

VII.2 A CCP deverá analisar pedido no máximo 10 dias após a entrada da solicitação junto à Secretaria do Programa, e deliberar sobre o mesmo até a data do início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VIII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante que deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 5 (cinco) meses a partir do início da contagem de prazo no curso. O exame deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta dias) após a inscrição.

VIII.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado profissional é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.3 O exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar. Esta monografia deve abordar o desenvolvimento do projeto que o aluno está desenvolvendo, exemplificando os conhecimentos adquiridos com o curso até então, devendo o estudante explicitar os avanços obtidos e as perspectivas futuras para a sua conclusão.

VIII.4 A monografia deverá ser entregue em forma digital para a secretaria do Programa por ocasião da inscrição do estudante no exame de qualificação.

VIII.5 Para a inscrição no exame de qualificação é necessário completar pelo menos 15 (quinze) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A duração total do exame não poderá ultrapassar 3 horas.

VIII.7 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.8 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.9 A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor e com domínio da temática da monografia desenvolvida pelo estudante. Pelo menos um membro deve ser orientador pleno do Programa. O orientador e o coorientador (se houver) não poderão fazer parte da comissão examinadora.

VIII.10 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.11 Os coautores do(s) artigo(s) científico(s) relacionado(s) com a monografia não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, sendo compulsório ao estudante a apresentação dos nomes de todos os autores envolvidos com seu projeto.

VIII.12 A Comissão Examinadora deverá avaliar a monografia apresentada pelo estudante segundo sua fundamentação científica, adequação do desenho e métodos utilizados em relação aos objetivos e hipóteses, relevância dos resultados obtidos e seu impacto social e articulação das ideias na discussão. A atualidade e a pertinência das referências bibliográficas e o potencial de publicação também serão avaliados.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação MP-CIFM, se ocorrer uma das seguintes situações:

a) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, o cumprimento de atividades práticas e o desenvolvimento de atividades de estudo dirigido pelo orientador.

b) falta de ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2 A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado o qual balizará a decisão tomada após análise dos documentos citados.

X.3 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador de Mestrado Profissional será baseada em seu desempenho científico, incluindo sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com reconhecida arbitragem nacional e internacional. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado, em grupos e projetos de pesquisa.

XI.2 O credenciamento e recredenciamento dos orientadores serão válidos pelo prazo de 3 (três) anos.

XI.3 Para o credenciamento e recredenciamento de orientador pleno deverão ser apresentados os seguintes itens:

– Linha de pesquisa e formação técnica condizente com o Programa;
– Contribuição com disciplinas de interesse do Programa;
– Produção científica e técnica nos últimos 3 anos;
– Condições de financiamento que viabilizem a condução de sua linha de pesquisa.

XI.4 Para o recredenciamento também será levado em conta a existência de pelo menos 1 aluno titulado e 1 trabalho publicado em revista indexada no Medline derivado de trabalho de orientação em Programas de Pós-Graduação acadêmica ou de Mestrado Profissional ou dissertação por ele orientada em programas de pós-graduação conforme artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XI.5 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.6 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez), sendo também permitidas 5 (cinco) coorientações.

XI.7 A coorientação será possível, desde que seja perfeitamente justificada para cada caso específico. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 8 (oito) meses, contados a partir do início da contagem de prazo do aluno no curso. O coorientador deverá satisfazer os critérios de credenciamento de orientadores do programa.

XI.8 O credenciamento de orientadores externos à USP será avaliado pela CCP, sendo que estes deverão ter credenciamento específico obedecendo, no mínimo, os critérios de credenciamento de orientadores do programa. A CCP observará também os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final nos cursos de mestrado será admitido nas seguintes formas:

– Dissertação. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet

– em formatos não convencionais, que poderão ser apresentadas, na forma manuscritos ou de trabalho(s) publicado(s) pelo aluno, relacionado(s) ao seu projeto, precedido(s) de uma introdução e seguidos de discussão geral e conclusões, conforme modelos disponibilizados no site do programa.

Os referidos artigos ou manuscritos deverão:

XII.1.a – ter sido redigidos pelo aluno e este deve ser o primeiro autor.

XII.1.b.- Todos os artigos e os textos de introdução, discussão e conclusões serão escritos em português ou em um único idioma.

XI.1.c – No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright.

XII.2 Documentos a serem apresentados:

– Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.

– Parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação/TCC, indicando que o aluno está apto à defesa.

– Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, e sugestão da Comissão Julgadora devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).

– Total de nove exemplares da dissertação ou de outros formatos, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital. A critério dos membros da Comissão Julgadora, podem ser solicitados volumes impressos com igual conteúdo.

– Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP –Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

– Será permitida a correção de dissertações aprovadas na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º), em até 60 (sessenta) dias após a defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios e os prazos previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português ou em inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional em Ciências das Imagens e Física Médica,

Áreas:

– Diagnóstico por Imagem
– Física Médica

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Podem ser computados como créditos especiais até 6 (seis) créditos para as seguintes atividades, desde que o(a) aluno(a) seja autor(a) principal e que possuam relação com o projeto de sua dissertação:

A – Trabalhos completos em revista com indexação internacional: 4 (quatro) créditos para o primeiro autor.
B – Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – 2 (dois) créditos
C – Livro: 2 créditos, capítulo de livro: 1 (um) crédito
D – Participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou (similares): 1 (um) crédito
E – Depósito de patentes: 4 (quatro) créditos
G – Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 3 (três) créditos

XVII.2 Anexo de Publicação

No curso de Mestrado Profissional em Ciências das Imagens e Física Médica, será fortemente incentivada que a submissão do artigo ou manuscrito científico seja feito a revistas da área, nacionais e internacionais.

XVII.3 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP, ou outra instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.

XVII.4 Disciplinas Obrigatórias

XVII.4.1 O programa manterá em sua Página na Internet o calendário anual das disciplinas oferecidas.

XVII.4.2 Serão são exigidas, no mínimo, 10 (dez) unidades de créditos em disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa

XVII.4.3 As disciplinas obrigatórias são:

CIFM5701 – Metodologia Científica e Estudos Clínicos – 5 (cinco) créditos
CIFM5702 – Tópicos de Estatística Aplicada – 5 (cinco) créditos