(Revogada pela Resolução CoPGr 7731/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 5727/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Farmacologia) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de outubro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Farmacologia), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5727, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14102.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (FARMACOLOGIA) DA FMRP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente.
II- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1. Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2. Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e a bibliografia, o conteúdo e o tempo de realização da prova escrita, os itens de avaliação de Curriculum Vitae, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Curriculum Vitae, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Mestrado, serão divulgados em Edital específico, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 9), e do seu Curriculum Vitae (peso 1):
1) Prova escrita que constará de perguntas sobre aspectos básicos de Farmacologia, visando avaliar o grau de conhecimento necessário para acompanhar o Programa, bem como a capacidade de síntese e expressão do candidato. A nota variará de 0 a 10.
2) Arguição do Curriculum Vitae do candidato, que será feita frente a uma banca com 3 (três) docentes indicados pela CCP. A nota variará de 0 a 10.
A nota final será a média ponderada, conforme os pesos acima definidos, sendo 5 (cinco) a nota mínima em cada prova acima mencionada, bem como a nota final mínima de aprovação.
Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.
II.3. Requisitos para o Doutorado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e a bibliografia, o conteúdo e o tempo de realização da prova escrita, os itens de avaliação de Curriculum Vitae, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Curriculum Vitae, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Doutorado, serão divulgados em Edital específico, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 7), e do seu Curriculum Vitae (peso 3):
1) Prova escrita que constará de perguntas sobre aspectos básicos de Farmacologia, visando avaliar o grau de conhecimento necessário para acompanhar o Programa, bem como a capacidade de síntese e expressão do candidato. A nota variará de 0 a 10.
2) Arguição do Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa do candidato, frente a uma banca com 3 (três) docentes indicados pela CCP, A nota variará de 0 a 10.
A nota final será a média ponderada, conforme os pesos acima definidos, sendo 6 (seis) a nota mínima em cada prova acima mencionada, bem como a nota final mínima de aprovação.
Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.
II.4. Requisitos para o Doutorado Direto
Não são disponibilizadas vagas para o Doutorado Direto.
III – PRAZOS
III.1. No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis meses).
III.2. No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de créditos, assim distribuídas:
– no mínimo 20 (vinte) unidades de créditos em disciplinas.
– 76 (setenta e seis) unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da dissertação.
IV.2. O estudante de Doutorado, portador de título Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 172 (cento e setenta e duas) unidades de créditos assim distribuídas:
– no mínimo 20 (vinte) unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas.
– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da tese.
IV.3. O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) deverá integralizar pelo menos 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos assim distribuídas:
– no mínimo 40 (quarenta) unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas.
– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, a critério da CCP, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) unidades de créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1. Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado na inscrição do processo seletivo.
Serão aceitos para o exame de proficiência em língua inglesa os exames: TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE.
A nota ou conceito mínimo para a aceitação do exame de proficiência, diferentes para o Mestrado e Doutorado, bem com o prazo de sua validade, serão divulgados em Edital específico do processo seletivo, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2. Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, tais como: CELPE-BRAS, nível intermediário ou equivalente.
V.3. Para os alunos estrangeiros, a proficiência em língua portuguesa será exigida em até 1 (um) ano após a matrícula.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VI.2 As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP, levando-se em conta: a importância do curso para a formação geral do aluno, coerência com as linhas de pesquisa do Programa e competência do(s) ministrante(s).
VI.3 As propostas de recredenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP, levando-se em conta: a atualização do contexto do Programa, a regularidade de oferecimento e as alterações da nova proposta.
VI.4 Além dos orientadores credenciados, serão aceitos como ministrantes de disciplinas portadores do título de doutor externos ao programa, desde que justificado por um docente credenciado no programa, que será o responsável pela disciplina, mediante aprovação pela CCP.
VI.5 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
A CCP deliberará sobre o cancelamento de turmas de disciplinas, em no máximo 30 dias.
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior
VII.2 O cancelamento poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma, não for atingido.
VII.3 O cancelamento, em qualquer um dos casos, deverá ocorrer anteriormente ao início da disciplina.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
É necessário completar 10 (dez) créditos para o Mestrado, 10 (dez) créditos para o Doutorado e 20 (vinte) créditos para o Doutorado Direto, para a realização do exame.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e sua realização, e posterior defesa, deverão ser feitas dentro do prazo máximo estabelecido no regimento da Pós-Graduação (Artigo 77, parágrafo 2º.) e nas normas do Programa (itens VIII.1.1 e VIII.2.1).
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu
curso será desligado do Programa, conforme Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, indicados pela CCP. A presidência da Comissão Examinadora será exercida pelo membro de maior titulação ou conforme indicado pela CCP.
VIII.1.Mestrado:
VIII.1.1. O estudante de Mestrado deverá se inscrever no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem de seu prazo no curso.
VIII.1.2. O exame de qualificação constituirá da apresentação oral do projeto de pesquisa e resultados obtidos pelo aluno até o momento da arguição frente à comissão examinadora.
O aluno terá o prazo até 40 minutos para esta apresentação, que será seguida pela discussão com os membros da banca. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.
Será avaliado o grau de maturidade científica do aluno, medido pela capacidade de expressão e de transmitir as informações científicas contidas em seu projeto de pesquisa.
VIII.2. Doutorado e Doutorado Direto
VIII.2.1. Os estudantes de Doutorado e de Doutorado Direto deverão inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) meses, respectivamente, após o início da contagem de seu prazo no curso.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade didático-científica do aluno e os progressos obtidos.
VIII.2.3. O exame de qualificação constará de dois itens: aula expositiva e apresentação de projeto de pesquisa.
VIII.2.3.1. Aula expositiva: O pós-graduando deverá preparar e apresentar à comissão examinadora indicada pela CCP um tópico de atualização de livre escolha, com duração de até 60 minutos. O nível deve ser compatível com aquele de pós-graduação. O aluno deverá apresentar resumo escrito, contendo referências consideradas essenciais, pelo menos uma semana antes do exame. Por tópicos de atualização subentende-se uma revisão de assunto de livre escolha do aluno, dentro da área de Farmacologia.
VIII.2.3.2. Projeto de Pesquisa: O pós-graduando deverá apresentar, por escrito, pelo menos uma semana antes do exame, um projeto de pesquisa original, empregando metodologia farmacológica, a ser discutido frente à comissão examinadora indicada pela CCP. O aluno terá o prazo de até 30 minutos para esta apresentação, que será seguida pela arguição pelos membros da banca. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.
VIII.2.4 Será avaliada a capacidade do aluno de expressar e de transmitir informação didática e científica.
VIII.3 Será aprovado o candidato que for considerado qualificado por pelo menos 2 dos 3 membros da comissão.
VIII.4 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever, em um prazo de até 7 dias, para repeti-lo apenas uma vez, e realizá-lo em no máximo 60 (sessenta) dias após a realização da inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas (Artigo 78 parágrafo 3º, Regimento de Pós-Graduação).
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 Para a transferência do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação, instruída com os seguintes documentos:
– parecer circunstanciado do orientador justificando o pedido;
– projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras, a ser apresentado a uma Comissão Examinadora composta por 3 Doutores indicados pela CCP.
– Histórico Escolar da pós-graduação.
IX.2 A CCP deverá julgar o pedido após a análise do material apresentado pelo solicitante e do parecer exarado pela Comissão Examinadora, tendo por base os resultados do projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. O aluno deverá ter aprovação, com conceito A, em 50% (cinquenta por cento) das disciplinas já cursadas no Mestrado.
IX.3 Nos demais casos possíveis (passagem de doutorado para mestrado, doutorado direto para mestrado, ou de doutorado direto para doutorado), a CCP julgará o pedido, mediante a solicitação do orientador e aluno.
IX.4 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), conforme item V deste Regulamento, bem como língua portuguesa (para estrangeiros), compatível com o novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além do desligamento previsto no Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado do Programa pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas:
X.2 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante aprovação pela CCP de parecer circunstanciado, encaminhado pelo orientador, sobre as atividades programadas do aluno.
X.3 As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, juntamente com o aluno e com o aval da CCP.
X.4 Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios semestrais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período, seguindo normas a serem definidas pela CCP e divulgadas na página do Programa.
X.5 O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou se dois relatórios não forem aprovados.
X.6 O estudante também poderá ser desligado do Programa por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante. Neste caso, a CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado, qual balizará a decisão tomada após análise dos documentos citados.
X.7 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento junto ao Programa poderá ocorrer em três níveis: para ministrar disciplinas, para orientação de Mestrado, e orientação de Mestrado e Doutorado. Na categoria disciplinas, quando não exercer ou não tiver intenção de orientar estudantes na Área.
XI.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado e que não seja orientador específico.
XI.3 Será requerido dos orientadores, em quaisquer das categorias, que coordenem pelo menos uma disciplina de pós-graduação e que a mesma seja oferecida no mínimo a cada dois anos, visando possibilitar maior número de opções aos estudantes.
XI.4 Para que o pedido de credenciamento de um candidato a orientador de Mestrado e/ou Doutorado seja avaliado pela CCP, os requisitos mínimos abaixo deverão ser contemplados:
1) Dispor de laboratório adequado, sob sua responsabilidade ou cedido oficialmente por outrem para trabalho do estudante;
2) Comprovar envolvimento em linha(s) definida(s) de pesquisa. Para isto, o candidato a orientador de Mestrado ou Doutorado deverá comprovar que foi o primeiro autor ou o autor sênior (autor correspondente) de artigos publicados em revistas internacionais indexadas pelo ISI Web of Knowledge, nos últimos 3 (três anos), de tal forma que a soma dos fatores de impacto das revistas contendo tais artigos seja superior ou igual a 9 (nove).
3) Comprovar responsabilidade de projeto(s) de pesquisa financiado(s) por agências de fomento;
XI.5 O credenciamento será válido pelo prazo de 3 (três) anos, sendo os orientadores consultados por escrito sobre sua intenção de continuarem credenciados ao Programa.
XI.6 Para o recredenciamento, além dos 3 itens anteriormente mencionados em XI.4, será levada em conta a existência de alunos titulados no período anterior. O candidato a recredenciamento também deverá ter publicado ao menos 1 trabalho em revista indexada em coautoria com pelo menos um de seus orientados no Programa.
XI.7 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.
XI.8 A solicitação de credenciamento de coorientadores deverá ser encaminhada para a análise da CCP no período máximo de até 28 (vinte e oito) meses do início do Mestrado, de 38 (trinta e oito) meses do Doutorado e de 48 (quarenta e oito) meses do Doutorado Direto.
XI.9 A CCP avaliará o pedido, levando em consideração a justificativa do orientador, indicando a importância da coorientação.
XI.10 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez), sendo que a somatória de orientações e coorientações é limitada a 15 (quinze) alunos.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1. O trabalho final no curso de Mestrado e de Doutorado será na forma de dissertação e tese, respectivamente, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos.
XII.2 Nas teses de doutorado, exige-se a apresentação de pelo menos um manuscrito referente à tese, no qual o estudante seja primeiro autor, juntamente com o comprovante de submissão do mesmo em revista internacional indexada.
XII.3 Documentos a serem entregues à Secretaria do Programa de Farmacologia, antecedendo o depósito da Dissertação/Tese na CPG (para essa entrega, o aluno deverá respeitar o calendário das reuniões da CCP e CPG):
– Formulário de Solicitação de Alunos, disponível no site do Serviço de Pós-Graduação da FMRP-USP.
– Cópia de parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação ou tese, indicando que o aluno está apto à defesa;
– Lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora, de acordo com critérios definidos pela CPG, respeitando o Artigo 93 do Regimento da Pós-Graduação. Acompanhando a lista, o aluno deve informar o título do trabalho, resumo e metodologia empregada.
XII.4 Após análise dos documentos, a CCP encaminhará à CPG:
– lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora, contendo sugestão para a indicação da CPG de doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital. A critério dos membros da Comissão Julgadora, podem ser solicitados volumes impressos com igual conteúdo.
XII.5 O aluno deverá entregar na SPG, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, o material conforme o regulamento da CPG da FMRP.
– Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1. Atendendo o Artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2. As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências Biológicas (Farmacologia)
XVI.2 O estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências Biológicas (Farmacologia).
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Disciplinas obrigatórias:
O Programa não exige o cumprimento de disciplinas obrigatórias.
XVII.2 Créditos Especiais
XVII.2.1 A critério da CCP, podem ser computados créditos especiais, no total máximo igual 10 (dez), ao aluno que realizar as atividades referentes às letras A a F, deste item,
A – trabalho completo em revista indexada – máximo de 4 (quatro) créditos
B – publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – máximo de 2 (dois) créditos
C – Livro ou capítulo de livro – máximo de 2 (dois) créditos
D – participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou (similares) – 1 (um) crédito
E – depósito de patente – máximo de 4 (quatro) créditos
F – participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 3 (três) créditos
XVII.2.2 Para a concessão dos créditos relativos às atividades de A a E, é necessário que o aluno seja autor principal e que os trabalhos sejam realizados durante o curso do aluno e que tenham relação com a sua Dissertação ou Tese.