D.O.E.: 27/12/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7002, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7774/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5590/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 31 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5590, de 15 de julho de 2009 (Processo 2009.1.7047.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ZOOTECNIA DA FZEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

I.2 Para a eleição dos membros da CCP será lançado um edital, indicando o período de inscrição das chapas dos candidatos, titular e suplente. A eleição será de forma direta, sendo eleitas as chapas mais votadas. Em caso de empate, serão seguidos os critérios de desempate do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos exigidos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os itens de avaliação do currículo constarão de edital, a ser divulgado no mínimo 30 (trinta) dias antes da inscrição, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.

II.2.2 O Exame de seleção será realizado pelo menos uma vez ao ano e terá validade até o próximo exame de seleção.

II.2.3 Os candidatos serão avaliados, conforme descrito abaixo:

II.2.3.1 Prova de proficiência em inglês, eliminatória, conforme estabelecido no item V deste Regulamento;

II.2.3.2 Prova escrita de conhecimento específico, classificatória, na área de Zootecnia, com peso 3 (três);

II.2.3.3 Análise do currículo do candidato, com peso 4 (quatro);

II.2.3.4 Análise e arguição do pré-projeto de pesquisa, classificatória, com peso 3 (três).

II.2.4 A nota final será calculada através da média ponderada entre os itens mencionados anteriormente. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.2.5 Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá atender os critérios previstos no subitem II.2.1 e realizar por meio eletrônico as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas no subitem II.2.3.

II.2.5.1 Para a realização da prova escrita, será indicado pela CCP, um responsável no país onde o candidato se encontra, que ficará encarregado de aplicar e fiscalizar sua realização e, posteriormente, enviar o documento por via eletrônica para a CCP, que fará a correção da mesma, utilizando os mesmos critérios de seleção.

II.2.5.2 A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada por videoconferência.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos exigidos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os itens de avaliação do currículo, constarão de edital, a ser divulgado no mínimo 30 (trinta) dias antes da inscrição, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.

II.3.2 O Exame de seleção será realizado pelo menos uma vez ao ano e terá validade até o próximo exame de seleção;

II.3.3 Os candidatos serão avaliados, conforme descrito abaixo:

II.3.3.1 Prova de proficiência em inglês, eliminatória, conforme estabelecido no item V deste Regulamento;

II.3.3.2 Prova escrita de conhecimento específico, classificatória, na área de Zootecnia, com peso 3 (três);

II.3.3.3 Análise do currículo do candidato, classificatória, com peso 4 (quatro);

II.3.3.4 Análise e arguição do pré-projeto de pesquisa, classificatória, com peso 3 (três).

II.3.4 A nota final será calculada através da média ponderada entre os itens mencionados anteriormente. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.3.5 Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá atender os critérios previstos no subitem II.3.1 e realizar por meio eletrônico as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas no subitem II.3.3.

II.3.5.1 Para a realização da prova escrita, será indicado pela CCP, um responsável no país onde o candidato se encontra, que ficará encarregado de aplicar e fiscalizar sua realização e, posteriormente, enviar o documento por via eletrônica para a CCP, que fará a correção da mesma, utilizando os mesmos critérios de seleção.

II.3.5.2 A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada por videoconferência.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 O candidato a Doutorado Direto deverá comprovar ter realizado iniciação científica na linha de pesquisa solicitada, bem como apresentar ao menos 1 (um) resumo em congresso científico e ao menos 1 (um) artigo científico publicado, na linha de pesquisa solicitada, em revista indexada pelo Journal of Citation Reports (JCR), com fator de impacto maior ou igual a 0,7 (zero vírgula sete).

II.4.2 Os documentos exigidos para a inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os itens de avaliação do currículo, constarão de edital específico, a ser divulgado no mínimo 30 (trinta) dias antes da inscrição, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.

II.4.3 O Exame de seleção será realizado pelo menos uma vez ao ano e terá validade até o próximo exame de seleção;

II.4.4 O desempenho dos candidatos será avaliado, conforme descrito abaixo:

II.4.4.1 Prova de proficiência em inglês, conforme exigido para o doutorado, eliminatória, conforme estabelecido no item V deste Regulamento;

II.4.4.2 Prova escrita de conhecimento específico, classificatória, na área de Zootecnia, com peso 3 (três);

II.4.4.3 Análise do currículo do candidato, classificatória, com peso 4 (quatro);

II.4.4.4 Análise e arguição do pré-projeto de pesquisa, classificatória, com peso 3 (três).

II.4.5 A nota final será calculada através da média ponderada entre os itens mencionados anteriormente. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.4.6 Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá atender os critérios previstos no subitem II.4.1 e realizar por meio eletrônico as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas no subitem II.4.3.

II.4.6.1 Para a realização da prova escrita, será indicado pela CCP, um responsável no país onde o candidato se encontra, que ficará encarregado de aplicar e fiscalizar sua realização e, posteriormente, enviar o documento por via eletrônica para a CCP, que fará a correção da mesma, utilizando os mesmos critérios de seleção.

II.4.6.2 A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada por videoconferência.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de até 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de até 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de até 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado, doutorado e doutorado direto, deverão integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

IV.1.1 96 (noventa e seis) créditos, para o curso de Mestrado, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.

IV.1.2 170 (cento e setenta) créditos, para o curso de Doutorado, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

IV.1.3 194 (cento e noventa e quatro) créditos, para o curso de Doutorado Direto, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Cursos de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 8 (oito) créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A avaliação da proficiência será realizada por uma Instituição privada, autorizada pela CCP, que será divulgada no edital do processo seletivo, disponível na página do Programa na internet e o Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.1 Para o Mestrado, a prova de proficiência na língua inglesa tem como objetivo verificar se o aluno possui nível de conhecimento que lhe permita ler e interpretar textos em inglês.

V.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, a prova de proficiência na língua inglesa tem como objetivo verificar a capacidade de leitura, interpretação e redação em inglês do candidato

V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

V.3.1 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, será divulgada no edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.4 Aos alunos estrangeiros que não tenham a Língua Portuguesa como nativa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros da CELPE-BRAS, nível mínimo intermediário, ou por Instituição privada, autorizada pela CCP. O aluno deverá apresentar certificado de aprovação até 12 (doze) meses após a data do ingresso.

V.5 O candidato estrangeiro também deverá realizar a prova de proficiência na língua inglesa, desde que o inglês não seja a língua oficial do seu país origem, por ocasião do processo seletivo.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.

VI.2 A proposta de credenciamento ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada a CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio, disponibilizado na página do programa na internet, juntamente com uma carta com a justificativa da importância de criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa;

VI.3 Para analisar a proposta a CCP designará um parecerista, orientador do Programa, que deverá avaliar:

VI.3.1 Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
VI.3.2 Atualização da ementa da disciplina em relação ao estado da arte da área;
VI.3.3 Qualificação do(s) docente(s) responsável(is);
VI.3.4 Coerência entre os objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos;

VI.4 No caso de recredenciamento da disciplina, além dos critérios descritos no item VI.3, também será considerada a regularidade de oferecimento da disciplina, devendo ter sido ministrada pelo menos uma vez nos últimos dois anos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer, em casos excepcionais, mediante solicitação do ministrante, devidamente justificado, com até 10 (dez) dias antes do início da mesma, por motivo de força maior.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 06 (seis) alunos inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data estabelecida para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado direto.

VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens

VIII.2.1 e VIII.3.1).

VIII.3 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.4 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 12 (doze) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.1.4 O exame consistirá de um texto, que sistematize seu projeto de dissertação, contendo título, equipe de trabalho, resumo, índice, introdução, revisão bibliográfica, hipótese, objetivo, material e métodos, resultados obtidos ou esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto.

VIII.1.4.1 A organização do texto deve seguir as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA/USP”.

VIII.1.5 Após a aprovação pelo orientador, o pós-graduando deverá encaminhar solicitação de exame de qualificação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da reunião da CCP, acompanhada dos seguintes documentos:

VIII.1.5.1 Ofício de encaminhamento do orientador (conforme modelo disponibilizado na página do Programa na internet) solicitando inscrição no exame de qualificação, com uma lista de 10 (dez) nomes (em ordem alfabética) para composição da comissão examinadora.

VIII.1.5.2 Cinco exemplares do texto de qualificação, encadernado em espiral.

VIII.1.6 O exame de qualificação deverá ser realizado em até sessenta (60) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.1.7 A comissão examinadora será composta por três Doutores(as), incluindo o orientador.

VIII.1.8 O exame de qualificação, aberto ao público, constará das seguintes etapas:

VIII.1.8.1 Exposição do projeto de dissertação pelo aluno, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos;

VIII.1.8.2 Arguição do projeto de dissertação pelos membros da comissão examinadora, por um período máximo de 3 (três) horas.

VIII.1.9 A comissão examinadora do exame de qualificação analisará, com base no texto encaminhado e na exposição do projeto, a maturidade acadêmica do candidato na sua área de investigação.

VIII.1.9.1 Em caso de reprovação do candidato, caberá aos membros da comissão examinadora, justificarem os motivos em seus respectivos relatórios.

VIII.1.10 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para se inscrever ao exame de qualificação o aluno deverá ter integralizado no mínimo 15 (quinze) créditos exigidos em disciplinas e redigir um texto que sistematize sua tese.

VIII.2.4 O exame consistirá de um texto, que sistematize seu projeto de tese, contendo título, equipe de trabalho, resumo, índice, introdução, revisão bibliográfica, hipótese, objetivo, material e métodos, resultados obtidos ou esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto).

VIII.2.4.1 A organização do texto deve seguir as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA/USP”.

VIII.2.5 Após a aprovação pelo orientador, o pós-graduando deverá encaminhar solicitação de exame de qualificação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da reunião da CCP, acompanhada dos seguintes documentos:

– Ofício de encaminhamento do orientador (conforme modelo disponibilizado na página do Programa na internet) solicitando inscrição no exame de qualificação, com uma lista de 10 (dez) nomes (em ordem alfabética) para composição da comissão julgadora.
– Cinco exemplares do texto de qualificação, encadernado em espiral.

VIII.2.6 O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da inscrição.

VIII.2.7 A comissão examinadora será composta por três Doutores(as), incluindo o orientador, sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) de Programas de Pós-Graduação.

VIII.2.8 O exame de qualificação, aberto ao público, constará das seguintes etapas:

I – Exposição do projeto de tese pelo aluno, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos;
II – Arguição do projeto de tese pelos membros da comissão examinadora, por um período máximo de 3 (três) horas.

VIII.2.9 A comissão examinadora do exame de qualificação analisará, com base no texto encaminhado e na exposição do projeto, a maturidade acadêmica do candidato na sua área de investigação.

I – Em caso de reprovação do candidato, caberá aos membros da comissão examinadora, justificarem os motivos em seus respectivos relatórios.

VIII.2.10 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, descritas nos itens VIII.2.4, VIII.2.5, VIII.2.6, VIII.2.7, VIII.2.8 e VIII.2.9.

VIII.3.3 Para se inscrever ao exame de qualificação o aluno deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas e redigir um texto que sistematize sua tese.

VIII.3.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A passagem do Mestrado para o Doutorado Direto poderá ser solicitada pelo orientador, com concordância do aluno, até o prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir do início da contagem do prazo do aluno. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa do orientador e do projeto de tese do pós-graduando, que serão analisados por um parecerista da área, designado pela CCP.

IX.2 A transferência só será possível se o solicitante atender a todos os seguintes critérios:

IX.2.1 O pós-graduando participou de programa de iniciação científica na graduação;
IX.2.2 O pós-graduando obteve conceito A em pelo menos noventa por cento (90%) do total de créditos cursados na pós-graduação;
IX.2.3 O pós-graduando apresentou pelo menos dois trabalhos relacionados a sua dissertação em eventos científicos de relevância na área;
IX.2.4 O pós-graduando comprovou a publicação (ou aceite) de pelo menos um artigo completo relacionado a sua dissertação, como primeiro autor, em revista indexada pelo Journal of Citation Reports (JCR), com fator de impacto maior ou igual a 0,7 (zero vírgula sete);
IX.2.5 O pós-graduando apresentou proficiência em inglês em nível de doutorado, conforme item V deste Regulamento;
IX.2.6 O projeto do pós-graduando obteve recomendação do parecerista para passagem do mestrado para o doutorado direto;

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

X.1.1 Reprovação em dois relatórios de atividades acadêmicas consecutivos.

X.1.1.1 O pós-graduando deverá informar no seu relatório obrigatório (conforme modelo disponibilizado pela CPG), todas as atividades científicas e acadêmicas realizadas no período. Cabe ao pós-graduando encaminhar o relatório de atividades à CCP até 30 de julho e 30 de novembro do respectivo ano.
X.1.1.2 O Orientador deverá preencher os campos cabíveis do relatório obrigatório e assiná-lo.
X.1.1.3 Relatórios não encaminhados no prazo estipulado e/ou não assinado pelo orientador serão reprovados.

X.2 Caberá a CCP analisar e deliberar sobre a aprovação ou reprovação do relatório científico.

X.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir Projetos de Pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 Para credenciamento como orientador pleno, no curso de mestrado ou doutorado do programa, o docente deverá demonstrar que atende a todos os seguintes requisitos:

XI.2.1 Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.

XI.2.2 Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 4 (quatro) artigos científicos em revista indexada pelo Journal of Citation Reports (JCR);

XI.2.3 A soma dos fatores de impacto de suas publicações nos últimos três anos, dividida por 3 (três), deverá ser igual ou superior a 1,2 (um vírgula dois);

XI.2.4 Demonstrar experiência em orientação de, no mínimo, uma iniciação científica para credenciamento como orientador de mestrado e uma dissertação de mestrado para credenciamento como orientador de doutorado.

XI.2.5 Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministra disciplina no programa, exceto para o credenciamento específico e coorientação.

XI.2.6 Comprovação de projeto de apoio a pesquisa aprovado por agência de fomento oficial ou Fundação de apoio a pesquisa, nos últimos três anos;

XI.3 O credenciamento do orientador poderá ser específico ou pleno, tanto no mestrado quanto no doutorado, mediante análise do parecer do assessor e da avaliação da CCP, considerando os critérios estabelecidos para credenciamento e recredenciamento de orientadores.

XI.3.1 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de mestrado e doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao programa. Orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores, não serão considerados orientadores plenos.

XI.3.2 O primeiro credenciamento no programa será sempre pontual, exceto quando o solicitante demonstrar experiência anterior na orientação de mestrado ou doutorado concluído.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 12 (doze) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 18 (dezoito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 22 (vinte e dois) meses.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma das orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos.

XI.9 O programa aceitará o credenciamento de pesquisadores e professores doutores externos a USP, inclusive do exterior, no curso de mestrado e doutorado, desde que atendam os critérios estabelecidos pela Circular CoPGr 25/2005 (4/5/2005) e também os critérios de produção científica, descritos no item XI.2.2, XI.2.3 e XI.2.4. Nesse caso, o credenciamento será sempre específico.

XI.10 Excepcionalmente, o programa aceitará o credenciamento específico como orientador de mestrado, de jovens pesquisadores, vinculados à FZEA, com financiamento aprovado por agência de fomento oficial, com vigência comprovada até o final da orientação do respectivo orientado.

XI.11 O programa aceitará a figura do coorientador, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador.

XI.11.1 A coorientação deverá ser solicitada e justificada pelo orientador do pós-graduando, destacando a complementariedade das especialidades que justifiquem a coorientação.

XI.11.2 O coorientador deverá possuir o título de doutor e atuar em área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado. Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade, descritos no item XI.2.

XI.11.3 Pesquisadores e professores externos à USP, jovens pesquisadores e pós-doutores vinculados à FZEA podem ser aceitos como coorientadores. Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista credenciado como orientador pleno do Programa que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

OPÇÃO 1:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Revisão de literatura;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos (opcional).

OPÇÃO 2:

– Capa com nome do autor, titulo global do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, titulo do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Resumo em inglês;
1. Introdução geral;
1.1 Objetivo geral;
1.2 Revisão de literatura;
1.3 Referências Bibliográficas;
2. Titulo do capítulo I;
2.1 Introdução;
2.2 Material e Métodos;
2.3 Resultados e Discussão;
2.4 Conclusão;
2.5 Referências Bibliográficas;
3. Titulo do Capítulo II;
3.1 Introdução;
3.2 Material e Métodos;
3.3. Resultados e Discussão;
3.4 Conclusão;
3.5. Referências Bibliográficas;
4. Considerações Finais;
5. Anexos (opcional).

XII.1.1 Caso o candidato opte pela opção 2, deve-se considerar:

a) Não haverá violação a direitos autorais ou de reprodução.
b) Os artigos devem reportar resultados do trabalho de pesquisa do estudante;
c) Artigos em coautoria, somente podem ser utilizados na Dissertação ou na Tese de apenas um estudante. Neste caso, o aluno deverá apresentar uma declaração formal com assinatura de todos os coautores de que aquele artigo não foi e nem será utilizado em outra dissertação ou tese.
d) Todos os artigos e a tese devem estar em um único idioma.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma Tese, contendo as opções descritas no item XII.1.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

Os procedimentos e documentos necessários para depósito das dissertações e teses (versão para banca e versão final e/ou corrigida), serão divulgados na página do Programa na Internet pela CCP e no serviço de Pós-Graduação da Unidade, acompanhando dos seguintes documentos.

XII.3.1 Carta do orientador certificando que o candidato está apto à defesa (conforme modelo disponível na página do programa na internet);

XII.3.2 04 (quatro) exemplares da dissertação ou 06 (seis) exemplares da tese, encadernado em brochura, além de uma cópia do trabalho em arquivo eletrônico (PDF) e o resumo da dissertação ou tese, em formato Word (DOC).

XII.3.3 Cópia digital da versão final da dissertação ou tese, em CD, no formato PDF, contendo, inclusive, a ficha catalográfica;

XII.3.4 Formulário com a indicação de 10 (dez) nomes para composição da Comissão Julgadora, em ordem alfabética, sendo que entre eles, no mínimo 4 (quatro) deverão ser externos à Unidade e ao Programa e 2 (dois) deverão ser externo à USP, e todos deverão ter, no mínimo, título de Doutor.

XII.3.5 Formulário assinado pelo aluno e pelo orientador onde informam que confirmaram a disponibilidade dos membros titulares e suplentes na data solicitada (conforme modelo disponível na página do programa na internet)

XII.3.6 Comprovante de envio de 01 (um) artigo relacionado à Dissertação ou Tese, para periódico científico indexado com fator de impacto maior que 0,7 (zero vírgula sete), de acordo com o Journal of Citation Reports (JCR).

XII.3.7 Documento com a autorização para publicação no site da CAPES (conforme modelo disponibilizado na página da programa na internet), autorizando a disponibilização da dissertação ou tese ao domínio público.

XII.3.8 Certidão negativa de débito junto à Biblioteca, que deverá ser solicitada junto a mesma.

XII.4 Após o julgamento das dissertações e teses, caso sejam solicitadas correções pela comissão julgadora, o aluno deverá entregar um exemplar corrigido da dissertação ou da tese, encadernado em brochura (de acordo com padrão da unidade) e uma cópia em formato eletrônico (PDF), no serviço de Pós-Graduação, até 60 (sessenta) dias após a data da defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados por seus relatórios semestrais de atividades, quanto ao seu desempenho acadêmico e científico, conforme descrito no item X.

XIII.2 O modelo estará disponibilizado na página do programa na internet.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Zootecnia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Zootecnia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Cursos de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 8 (oito) créditos para o Doutorado Direto. As seguintes atividades, realizadas durante o período do curso e tendo o aluno como primeiro autor, poderão ser utilizadas para este fim:

XVII.1.1 Publicação de artigo completo em periódico científico indexado, pelo Journal of Citation Reports (JCR), com fator de impacto superior a 0,7 (zero vírgula sete). Cada trabalho será computado como até 3 (três) créditos;

XVII.1.2 Publicação de capítulo de livro por editora nacional, com ISBN. Cada capítulo será computado como até 2 (dois) créditos;

XVII.1.3 Publicação de capítulo de livro por editora internacional, com ISBN. Cada capítulo será computado como até 4 (quatro) créditos;

XVII.1.4 Depósito de patente será computado como até 4 (quatro) créditos.

XVII.1.5 Participação no estágio em docência no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), sendo que cada participação será computada como 1 (um) crédito, sendo aceitas apenas duas participações por pós-graduando.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

Não se aplica.