D.O.E.: 26/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6997, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7667/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7240/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5702/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 16 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5702, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.5806.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENTOMOLOGIA DA FFCLRP:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Entomologia será composta pelo Coordenador, o suplente do coordenador, 4 (quatro) outros membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre os orientadores plenos credenciados no Programa e vinculados à Unidade, além de um representante discente e seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo bem como a documentação necessária, constarão de Edital específico, a ser divulgado na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade (pgentomologia.ffclrp.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1 – Critérios para o Curso de Mestrado

II.1.1 – Proficiência em língua estrangeira

O Exame de Proficiência em Inglês será exigido durante o Processo Seletivo para ingresso do candidato no Programa de Pós-Graduação, respeitando o item V.1 deste Regulamento.

II.1.2 – O processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Entomologia, no Curso de Mestrado poderá, a critério da CCP, ser realizado duas vezes ao ano, a ser divulgado em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1.3 – O processo seletivo constará de:

a) Prova escrita de Proficiência em Leitura e Compreensão de Inglês, conforme estabelecido no item 1 da Seção V deste Regulamento, onde serão avaliados: (i) conhecimento da língua; e (ii) capacidade de interpretação, sendo permitido o uso de dicionário. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

b) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, onde serão formuladas perguntas que privilegiem o raciocínio analítico, capacidade de redação adequada de ideias e conhecimento prévio de aspectos diversos da área, como ecologia, morfologia e filogenia de insetos. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
Apenas os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia e na Prova de Proficiência em Inglês terão seus Projetos de Pesquisa e Curriculum Vitae examinados e serão arguidos pela Comissão do Exame de Seleção.

c) Análise do Projeto de Pesquisa. Na análise, serão avaliadas a qualificação do projeto, sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Mestrado (entre o mínimo de 12 e o máximo de 26 meses). A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

d) Análise Curricular, utilizando na avaliação: Iniciação Cientifica (mínimo 1 (um) semestre) e monografia defendida; bolsas recebidas; estágios realizados (mínimo de 3 (três) meses); trabalhos publicados em periódicos científicos, participações em reuniões científicas (em abrangência regional ou nacional), com ou sem trabalhos; participações como aluno(a) regular em cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento (duração mínima de 1 (uma) semana). A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
e) Arguição: O candidato responderá a questões relacionadas ao projeto de pesquisa e ao seu Curriculum Vitae. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem média igual ou superior a 7,0 (sete).

II.1.4 – Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética das notas das provas de Conhecimentos Gerais em Entomologia e do Curriculum Vitae.

II.1.5 – A Comissão do Exame de Seleção será composta por orientadores do Programa indicados pela CCP, com a função específica de organizar o processo seletivo, adequando-o às necessidades e propósitos do Programa. Os docentes responsáveis pela elaboração e correção das questões da Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia serão convidados pela Coordenação na época de cada processo.

II.2 – Requisitos para o Curso de Doutorado para portadores do título de mestre

II.2.1 – O processo seletivo para ingresso no Curso de Doutoramento poderá, a critério da CCP, ser realizado duas vezes ao ano, a ser divulgado em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade (pgentomologia.ffclrp.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 – Proficiência em língua estrangeira

O Exame de Proficiência em Inglês será exigido após o ingresso do candidato no Programa de Pós-Graduação, respeitando o item V.2 deste Regulamento.

II.2.3 – O processo seletivo constará de:

a) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, onde serão formuladas perguntas que privilegiem o raciocínio analítico, capacidade de redação adequada de ideias e conhecimento prévio de aspectos diversos da área, como ecologia, morfologia e filogenia de insetos. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia passarão às etapas seguintes do processo seletivo, de arguição pela Comissão do Exame de Seleção, Análise do Curriculum Vitae e Análise do Projeto de Pesquisa.

b) Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa. Na análise, serão avaliadas a qualificação do projeto, sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Doutorado (entre o mínimo de 24 (vinte e quatro) e o máximo de 48 (quarente e oito) meses). Para essa avaliação, o candidato apresentará seu projeto em um tempo máximo de 15 (quinze) minutos, podendo utilizar recursos audiovisuais de sua escolha. Após a apresentação, a Comissão Examinadora entrevistará o candidato sobre o projeto apresentado. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

c) Análise Curricular, sendo considerados: publicação de artigos científicos relacionados ao Mestrado ou iniciação científica; bolsa de Mestrado recebida; orientação de monografia ou iniciação científica; participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso; apresentação de palestras e/ou participação em mesas-redondas (abrangência regional pelo menos); cursos ministrados em eventos científicos (mínimo 4 horas de duração); trabalhos publicados em periódicos científicos; participações em reuniões científicas com trabalhos apresentados; participações como aluno regular em cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento (duração mínima 1 semana). A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

II.2.4 – Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem média igual ou superior a 7,0 (sete). Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética das notas das provas de Conhecimentos Gerais em Entomologia e do Curricullum Vitae.

II.2.5 – A Comissão do Exame de Seleção será composta por orientadores do Programa indicados pela CCP, com a função específica de organizar o exame de Seleção, adequando-o às necessidades e propósitos do Programa.

II.3 – Critérios para o Curso de Doutorado Direto

II.3.1 – O processo seletivo para ingresso no Curso de Doutorado Direto poderá, a critério da CCP, ser realizado duas vezes ao ano, a ser divulgado em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade (pgentomologia.ffclrp.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 – Requisitos para a inscrição no processo seletivo

A inscrição será analisada pela CCP caso o candidato tenha realizado: (1) Iniciação Científica (comprovado por bolsa de Iniciação Científica concedida por agencia governamental de fomento à pesquisa, ou por entidade não governamental ligada à Universidade ) por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses; e (2) tenha apresentado pelo menos 3 (três) trabalhos em evento científico nacional ou internacional ou tenha publicado, como autor principal, pelo menos 1 (um) artigo científico periódicos indexados, com corpo editorial especializado. Se aprovada a candidatura pela CCP, o ingresso no Doutorado Direto dar-se-á por meio dos seguintes critérios de seleção.

II.3.3 – Proficiência em língua

O Exame de Proficiência em Inglês será exigido após o ingresso do candidato no Programa de Pós-Graduação, respeitando o item V.2 deste Regulamento.

II.3.4 – O processo seletivo constará de:

a) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, em que serão formuladas perguntas que privilegiem o raciocínio analítico, capacidade de redação adequada de ideias e conhecimento prévio de aspectos diversos da área, como ecologia, morfologia e filogenia de insetos. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia passarão às etapas seguintes do processo seletivo, de arguição pela Comissão do Exame de Seleção, Análise do Curriculum Vitae e Análise do Projeto de Pesquisa.

b) Análise Curricular, sendo considerados: publicação de artigos científicos relacionados à Iniciação Científica; orientação de monografia ou iniciação científica; participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso; apresentação de palestras e/ou participação em mesas-redondas (abrangência regional pelo menos); cursos ministrados em eventos científicos (mínimo 4 horas de duração); trabalhos publicados em periódicos científicos; participações em reuniões científicas com trabalhos apresentados; participações como aluno regular em cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento (duração mínima 1 semana). A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

c) Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa. Na análise, serão avaliadas a qualificação do projeto, sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Doutorado Direto (mínimo 24 (vinte e quatro) e máximo de 66 (sessenta e seis) meses). Nota mínima: igual ou superior a 7,0 (sete). Para essa avaliação, o candidato apresentará seu projeto em um tempo máximo de 15 (quinze) minutos, podendo utilizar recursos audiovisuais de sua escolha. Após a apresentação, a Comissão Examinadora entrevistará o candidato sobre o projeto apresentado. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

II.3.5 – Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem média igual ou superior a 7,0 (sete). Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética das notas das provas de Conhecimentos Gerais em Entomologia e do Curriculum Vitae.

II.3.6 – A Comissão do Exame de Seleção será composta por orientadores do Programa indicados pela CCP, com a função específica de organizar o exame de Seleção, adequando-o às necessidades e propósitos do Programa.

III. PRAZOS

III.1 – Mestrado

A duração mínima do Curso de Mestrado é de 12 (doze) meses e a máxima de 26 (vinte e seis) meses.

III.2 – Doutorado para portadores do título de Mestre:

A duração mínima do Curso de Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses e a máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 – Doutorado Direto

A duração mínima do Curso de Doutorado Direto é de 24 (vinte e quatro) meses e a máxima de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 – O aluno do Curso de Mestrado, Doutorado portador do título de Mestre ou Doutorado Direto poderá excepcionalmente solicitar prorrogação de prazo por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, apresentando a documentação abaixo relacionada até 30 (trinta) dias antes da data limite para conclusão de seu curso:

a) parecer circunstanciado firmada pelo aluno e pelo orientador, justificando detalhadamente os motivos da prorrogação e o prazo necessário para a entrega da Dissertação ou Tese;

b) cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas no período;

c) relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese;

III.4.1 – A solicitação será analisada pelos membros da CCP, que poderão aprovar ou não a solicitação e, em caso de aprovação, conceder o prazo total ou apenas uma parte do prazo solicitado. A solicitação de prorrogação de prazo poderá ser feita uma única vez.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – Mestrado

O aluno do Mestrado deverá completar 96 (noventa e seis) unidades de créditos para obtenção do título, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 72 (setenta e dois) créditos em atividades de pesquisa e no preparo da Dissertação.

IV.2 – Doutorado para portadores do título de Mestre

O aluno do Doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar 168 (cento e sessenta e oito) unidades de créditos para a obtenção do título, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) créditos em atividades de pesquisa e na elaboração da Tese.

IV.3 – Doutorado Direto

O aluno do Doutorado Direto deverá completar 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos para a obtenção do título, sendo 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) créditos em atividades de pesquisa e na elaboração da Tese.

IV.4 De acordo com o disposto no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, Créditos Especiais poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, observando o limite de 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos para os Cursos de Doutorado e Doutorado Direto, conforme discriminado no item XVII- Outras Normas deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – Mestrado

V.1.1 Os alunos deverão demonstrar Proficiência em Leitura e Compreensão de Inglês em prova escrita a ser realizada no mesmo período do Exame de Seleção. Alternativamente, poderão ser considerados proficientes em inglês os candidatos que apresentarem cópia de certificado de proficiência em língua inglesa emitido por testes reconhecidos internacionalmente, por exemplo TOEFL, etc. Os certificados aceitos e a pontuação mínima requerida nestes exames serão divulgados em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade.

V.1.2 Os alunos estrangeiros deverão realizar, dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses a partir do início da contagem dos prazos, proficiência em língua portuguesa em prova realizada pelo Programa e/ou pelo Celpe Bras, aplicado por instituição credenciada pelo MEC com nível mínimo “Intermediário”.

V.2 – Doutorado com título de mestre e Doutorado Direto

V.2.1 A proficiência em Compreensão e Expressão tem por objetivo qualificar o aluno para a comunicação oral de resultados de pesquisa em uma situação de evento científico internacional. A proficiência em Compreensão e Expressão oral poderá, a critério da CCP, ser realizada duas vezes ao ano, a ser divulgada em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, seguindo os procedimentos abaixo relacionados:

a) O aluno fará sua inscrição enviando à Secretaria um resumo de no máximo uma página redigido em inglês tratando de tema relacionado à sua Tese, contendo as seguintes informações: título, contexto, objetivos, metodologia, resultados e conclusões.

b) O Exame constará de uma apresentação oral em Inglês pelo aluno sobre o assunto de que trata o resumo para uma Comissão Examinadora formada por 3 (três) docentes indicados pela Coordenação, nos moldes de apresentações de trabalhos em congressos científicos internacionais.

c) A apresentação terá a duração mínima de 10 (dez) minutos e a máxima de 20 (vinte) minutos.

d) Cada membro examinador terá 5 (cinco) minutos para arguir o candidato com perguntas elaboradas em inglês, que deverão ser respondidas em inglês. Na avaliação, será considerada a capacidade de expressão, compreensão e comunicação em inglês.

V.2.2 Será considerado proficiente o aluno que obtiver, da maioria dos examinadores, nota mínima 7,0 (sete). O prazo máximo para aprovação do Exame de Proficiência em inglês é de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início da contagem dos prazos.

V.2.3 Os alunos estrangeiros que não concluíram Mestrado no Programa deverão apresentar, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início da contagem dos prazos, proficiência em língua portuguesa em prova realizada pelo Programa e/ou, pelo CELPE BRAS, aplicado por instituição credenciada pelo MEC ou de outro certificado, aplicado por instituição credenciada pelo MEC com nível mínimo “Intermediário”.

VI. DISCIPLINAS

VI.1 As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas por um pesquisador da área apontado pela Coordenação, que emitirá um parecer que será avaliado pela CCP. Para emissão do parecer deve ser considerada a importância da disciplina para a formação dos alunos do Programa de Pós-Graduação de Entomologia, regularidade de oferta, coerência com as linhas de pesquisa do Programa e a competência dos ministrantes.

VI.2 As disciplinas credenciadas serão reavaliadas a cada 5 (cinco) anos. A avaliação, para seu recredenciamento, será considerada a importância da disciplina para a formação do estudante, regularidade de oferta e demanda de inscritos.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Por solicitação do docente responsável, o oferecimento de uma disciplina poderá ser cancelado se o número de matrículas não atingir o número solicitado pelo docente ou por motivo de força maior.

VII.2 O cancelamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o início da disciplina.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VIII.1 O Exame de Qualificação será exigido somente para os alunos do Doutorado portadores do titulo de Mestre e para os alunos do Doutorado Direto. Nesse exame, o aluno será avaliado quanto à independência, domínio de conhecimento e maturidade científica. O Exame de Qualificação seguirá as seguintes instruções.

VIII.1.2 O aluno de Doutorado deverá se inscrever no referido exame após ter concluído 16 (dezesseis) dos 20 (vinte) créditos exigidos em disciplina e em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do inicio de prazo do aluno no curso.

VIII.1.3 O aluno de Doutorado Direto deverá se inscrever no referido exame após ter concluído 22 (vinte e dois) dos 44 (quarenta e quatro) créditos exigidos em disciplinas e em até 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do inicio de prazo do aluno no curso.

VIII.2 O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da inscrição.

VIII.3 O Exame constará de uma aula expositiva pública de no mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos, versando sobre um tema sorteado de uma lista previamente preparada pelos orientadores para cada uma das subáreas de Entomologia, conforme Resolução do Programa. O sorteio deverá ocorrer na presença do orientador e seu aluno. O aluno disporá de 7 (sete) dias, contados a partir do sorteio de seu tema, para preparar e apresentar sua aula expositiva. Após a apresentação, a Comissão Examinadora efetuará uma arguição pública com não mais que 90 (noventa) minutos de duração.

VIII.4 No caso de ausência do orientador no dia do sorteio do tema, o mesmo poderá ser substituído pelo Coordenador ou pelo Suplente do Coordenador do Programa.

VIII.5 As comissões examinadoras dos Exames de Qualificação serão constituídas de três titulares e dois suplentes, indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor, da qual não farão parte o orientador ou o coorientador.

VIII.6 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.7 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Os alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Entomologia da FFCLRP-USP poderão ter seu Curso de Mestrado transferido para o Doutorado Direto por meio de solicitação, por escrito ao Coordenador, acompanhada de justificativa circunstanciada do orientador com concordância do aluno, a ser analisada pela CCP, que deverá ser aprovada pela CCP e pela CPG.

IX.2 Serão analisadas apenas as solicitações que atenderem as seguintes especificações:

– A nota da prova de conhecimentos gerais em Entomologia, quando do exame de seleção deverá ser igual ou superior a 8,5 (oito e cinco);
– O aluno ter atingido conceito A em todas as disciplinas cursadas;
– O projeto apresentado deverá ser correspondente ao nível de Doutorado.
– O pedido para transferência deverá ser feito depois que todos os créditos para Mestrado forem cumpridos e antes de completar 18 (dezoito) meses no Curso.

IX.3 Após a transferência o estudante deverá seguir todas as exigências previstas para o Doutorado Direto, observando os prazos para realização de novo exame de proficiência em língua estrangeira, conforme item V.2 deste Regulamento e para inscrição no exame de Qualificação.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das normas previstas no Artigo 52 da Seção VI do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se:

a) não cumprir o prazo de entrega do Projeto de Dissertação ou de Tese e/ou Relatório de Atividades, com informação sobre o desenvolvimento de seu projeto de pesquisa e de suas atividades acadêmicas, em conformidade com o estabelecido no Item XII deste Regulamento, sem apresentar justificativa considerada adequada pela CCP.

b) as solicitações da Comissão de Acompanhamento para reformulação do Projeto de Dissertação ou de Tese e/ou Relatório de Atividades e de maior empenho nas atividades acadêmicas não for cumprida pelo aluno no prazo de 3 (três) meses para o Mestrado e 6 (seis) meses para o Doutorado.

c) o Relatório de Atividades for reprovado por duas vezes consecutivas. O prazo de correção do Relatório de Atividades reprovado na primeira vez será de 20 (vinte) dias a partir da data de divulgação do resultado.

d) o orientador também poderá solicitar desligamento do aluno por insuficiência acadêmica a qualquer momento, justificando em relato seu pedido circunstanciado, que será devidamente avaliado pela CCP, garantido o direito de manifestação do aluno antes da decisão final.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – Orientadores Plenos

a) O número máximo de alunos por orientador será 8 (oito), incluídos aqueles orientados em outros Programas. O orientador poderá, adicionalmente, coorientar o mesmo número de alunos, desde que a soma entre orientações e coorientações não ultrapasse o limite de 15 (quinze) alunos.

b) O credenciamento dos orientadores plenos terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

c) Será considerado recredenciamento a solicitação de credenciamento de orientador encaminhada à CCP em período não superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento. Ultrapassado esse período, as solicitações serão processadas como novo credenciamento.

d) Os orientadores externos à USP deverão ter credenciamento preferencialmente específico para cada aluno. Para o credenciamento e recredenciamento desses orientadores, a proposta deverá ser justificada pela CCP e aprovada pela CPG.

e) Os orientadores que não cumprirem o estabelecido na Seção XI.1.a de orientar no máximo 8 (oito) alunos de Mestrado ou Doutorado poderão continuar orientando os alunos então matriculados sob sua orientação. Esses orientadores, no entanto, não poderão aceitar novos alunos até que seus orientandos em curso tiverem defendido suas Dissertações ou Teses, de maneira que o número total de alunos sob sua orientação não ultrapasse aquele limite.

XI.2 – Orientadores Pontuais

a) Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores pontuais, a proposta deverá ser justificada pela CCP e aprovada pela CPG.
b) Os orientadores pontuais deverão ter credenciamento específico para cada aluno.
c) O número máximo de alunos por orientador pontual será de 8 (oito), incluídos aqueles orientados em outros Programas. O orientador poderá, adicionalmente, coorientar o mesmo número de alunos, desde que a soma entre orientações e coorientações não ultrapasse o limite de 12 (doze) alunos.
d) O credenciamento dos orientadores pontuais terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
e) Os orientadores que não cumprirem o estabelecido na Seção XI.2.c de orientar no máximo 8 (oito) alunos de Mestrado ou Doutorado poderão continuar orientando os alunos então matriculados sob sua orientação. Esses orientadores, no entanto, não poderão aceitar novos alunos até que seus orientandos em curso tiverem defendido suas Dissertações ou Teses, de maneira que o número total de alunos sob sua orientação não ultrapasse aquele limite.

XI.3 – Critérios para credenciamento e recredenciamento

XI.3.1. Credenciamento de docentes com vínculo empregatício
Na análise de pedidos iniciais de credenciamentos de orientadores, serão considerados:

a) O nível de excelência internacional para a área, demonstrado por pelo menos 3 (três) publicações altamente qualificadas na área de Biodiversidade, como autor principal ou autor sênior;

b) A coordenação e/ou a participação em projetos de pesquisa financiados por alguma agência de fomento nos últimos 5 (cinco) anos.

c) A orientação de alunos de Iniciação Científica concluídas.

XI.3.2. Credenciamento de docentes sem vínculo empregatício, Pós-Doutorandos, Jovens Pesquisadores, entre outros
No caso de docentes sem vínculo empregatício, Pós-Doutorandos, Jovens Pesquisadores, entre outros, além dos requisitos do item XI.3.1, serão considerados:

a) comprovação de que a duração do vínculo com a Instituição de Ensino e/ou Pesquisa seja igual ou superior ao prazo máximo para conclusão do curso que se deseja credenciar (vide seção III deste Regulamento);

b) documento assinado pelo Supervisor ou Chefe de Departamento apresentando concordância quanto à utilização de laboratório para desenvolvimento da orientação; e

c) financiamento para execução do projeto proposto para orientação.

XI.2.4 – Recredenciamentos

Na análise dos pedidos de recredenciamentos, serão considerados:

a) Ter orientado ou estar orientando pelo menos um aluno quando da solicitação;

b) Ter oferecido disciplinas pelo menos uma vez nos últimos dois anos no programa de Pós-Graduação em Entomologia;

c) Apresentar nível de excelência internacional para a área, demonstrado por pelo menos 3 (três) publicações altamente qualificadas na área de Biodiversidade, sendo pelo menos 1 (uma) com aluno(s) do Programa.

XI.2.3. Coorientador

XI.2.3.1 Os pedidos de credenciamentos de coorientadores serão considerados quando estiver caracterizada a necessidade orientação em área claramente complementar àquela do orientador. Para o credenciamento, é necessário atender pelo menos as exigências para credenciamento descritas no item XI.3.1 deste Regulamento. O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.

XI.2.3.2 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador com anuência do aluno no máximo até 20 (vinte) meses para o Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Direto, a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso, estabelecido nesse Regulamento. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até 30 (trinta) dias.

XI.2.3.3 Para a consideração da CCP, devem ser apresentadas:

a) Solicitação circunstanciada e justificada da necessidade de credenciamento de um coorientador, encaminhada pelo orientador com anuência do aluno;

b) Aceitação por escrito do coorientador;

c) Cópia do Curriculum Lattes atualizada do coorientador ou Curriculum Vitae, no caso de pesquisador estrangeiro;

d) Cópia do projeto do aluno.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Para obtenção do título de Mestre e Doutor no Programa de Pós-Graduação em Entomologia, o aluno deverá efetuar o depósito da Dissertação ou Tese no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo previsto.

XII.2 Para o Mestrado, devem ser entregues: 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, sendo permitido que quatro deles sejam em brochura ou espiral destinados aos Membros Titulares da Comissão Julgadora, 1 (um) obrigatoriamente em capa dura ou brochura destinada à Biblioteca, e 5 (cinco) cópias em CDs ou mídia equivalente cada uma contendo arquivo em formato pdf, dos quais 4 (quatro) destinados são destinados aos membros suplentes e 1 (um) para a Secretaria do Programa.

XII.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues: 6 (seis) exemplares impressos da Dissertação, sendo permitido que quatro deles sejam em brochura ou espiral destinados aos Membros Titulares da Comissão Julgadora, 1 (um) obrigatoriamente em capa dura ou brochura destinada a Biblioteca e 7 cópias em CDs ou mídia equivalente cada uma contendo arquivo em formato pdf, dos quais 6 (seis) são destinados aos membros suplentes e 1 (um) para a Secretaria do Programa.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, além de sugestões de nomes para Comissão Examinadora, que serão objeto de análise pela CCP.

XII.5 A solicitação de não divulgar o conteúdo da Dissertação ou Tese deverá ser acompanhada de documento indicando expressamente que o interessado não autoriza a divulgação, acompanhado de justificativa.

XII.6 O trabalho de conclusão no curso de Mestrado será na forma de Dissertação e nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto na forma de Tese. As Dissertações e Teses poderão ser apresentadas na forma de texto corrido ou, na forma de capítulos, os quais podem corresponder a trabalhos publicados em periódicos científicos com revisão por pares.

XII.7 Caso as Dissertações e Teses sejam na forma de texto corrido, estas deverão conter os seguintes itens:

a) Capa com nome da Unidade, autor, título, local e data;
b) Contra Capa com nome da Unidade, autor, título, orientador (e, se for o caso, coorientador), local e data;
c) Resumo e palavras-chave no idioma da Dissertação/Tese;
d) Título, resumo e palavras-chave em idioma alternativo (inglês para Dissertações/Teses em português ou espanhol; português para Dissertações/Teses em espanhol ou inglês);
e) Introdução;
f) Objetivos;
g) Material e Métodos;
h) Resultados;
i) Discussão;
j) Literatura Citada;
k) Anexos (se necessários).

XII.8 Caso as Dissertações e Teses sejam apresentados na forma de capítulos (que podem corresponder a trabalhos publicados), estas deverão conter os seguintes itens:

a) Capa com nome da Unidade, autor, título, local e data;
b) Contra Capa com nome da Unidade, autor, título, orientador (e, se for o caso, coorientador), local e data;
c) Resumo geral e palavras-chave no idioma da Dissertação/Tese;
d) Título, resumo e palavras-chave em idioma alternativo (inglês para Dissertações/Teses em português ou espanhol; português para Dissertações/Teses em espanhol ou inglês);
e) Introdução geral;
f) Capítulos;
g) Discussão geral;
h) Literatura Citada;
i) Anexos (se necessário).

XII.9 No caso de Dissertações e Teses em formato coletânea de artigos: (a) Assegurar que cada artigo seja apresentado em uma única Dissertação/Tese, através de manifestação formal de todos os coautores, e que o aluno figure com autor principal ou coautor em todos. (b) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa. (c) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright. Além disso, todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 – Projetos de Dissertação ou de Tese e Relatórios de Atividades

XIII.1.1 – Comissão de Acompanhamento dos Alunos

XIII.1.1.1 O Programa de Pós-graduação em Entomologia avaliará seus alunos de Mestrado, Doutorado para portadores de título de Mestre e Doutorado Direto, por meio de Projeto de Pesquisa e Relatório de Atividades, que será analisado por uma Comissão de Acompanhamento.

XIII.1.1.2 Essa Comissão será composta pelo orientador e por dois outros membros, que deverão ser preferencialmente um orientador ligado ao Programa e um pesquisador com título de Doutor que não seja ligado ao Programa. Os dois membros que juntamente com o orientador compõem a Comissão de Acompanhamento deverão ter seus nomes aprovados pela CCP a partir de quatro nomes sugeridos pelo orientador e aluno.

XIII.1.1.3 Cabe à Comissão de Acompanhamento auxiliar na formação ao aluno, de forma complementar à do orientador, a partir de uma análise de mérito do projeto e dos resultados apresentados nos relatórios. Deve ser discutido o desempenho nas disciplinas, a atualização na literatura, o domínio de técnicas e métodos, o desenvolvimento de artigos e trabalhos a serem apresentados em eventos científicos e outras atividades que resultem no amadurecimento acadêmico do aluno.

XIII.1.1.4 Os membros da Comissão de Acompanhamento deverão, após a leitura do Projeto ou Relatório de Atividades, marcar entrevista presencial ou por meio digital com o aluno, em que os conteúdos do projeto ou do relatório serão discutidos. Cada membro da Comissão de Acompanhamento deve enviar relatório sucinto à Coordenação do Programa, resumindo sua percepção de desenvolvimento do aluno. No caso de o projeto ou o desenvolvimento evidenciado pelo relatório ser considerado insuficiente por ambos os membros da Comissão, que não o orientador, o aluno deverá preparar em até 30 (trinta) dias e submeter, com a anuência do orientador, um novo projeto ou relatório, eventualmente com os ajustes necessários. No caso da maioria dos membros da Comissão de Acompanhamento entender que o desempenho acadêmico e científico do aluno é insatisfatório, em conformidade com o que está definido no item X deste Regulamento, eles poderão propor à CCP, o desligamento do aluno.

XIII.1.2 Prazos para entrega dos Projetos e Relatórios de Acompanhamento

XIII.1.2.1 O prazo para entrega do Projeto de Dissertação ou de Tese será de 3 (três) meses após a matrícula, respeitadas as datas-limite de 15 de maio ou 15 de outubro.

XIII.1.2.2 Os prazos para entrega dos Relatórios de Atividades são:
Mestrado: até 15 (quinze) meses após a matrícula, respeitadas as datas-limite de 15 de maio ou 15 de outubro.

Doutorado: até 15 (quinze), 27 (vinte e sete) e 39 (trinta e nove) meses da matricula, respeitando-se as datas-limite de 15 de maio e 15 de outubro.

XIII.1.2.3 O Relatório de Atividades circunstanciado deve conter resultados ligados ao projeto (incluindo Título, Resumo do Projeto Inicial, Introdução, Materiais e Métodos; Resultados, Discussão, Conclusões Parciais, Cronograma, Dificuldades, Referências Bibliográficas, Anexos) e atividades acadêmicas.

XIII.2 – Trabalho submetido, publicado ou aceito para publicação em periódico científico com corpo editorial e revisão por pares

Os alunos de Doutorado com Título de Mestre ou de Doutorado Direto devem entregar na Secretaria do programa de Pós-Graduação, dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da primeira matrícula, uma cópia de trabalho na área de Entomologia de sua autoria ou coautoria submetido, publicado nos últimos 4 (quatro) anos ou aprovado para publicação em periódico científico com corpo editorial e revisão por pares.

Cópia da publicação ou manuscrito aprovado para publicação será enviada a três pesquisadores preferencialmente ligados ao Programa de Pós-Graduação em Entomologia que emitirão parecer circunstanciado sobre o mérito do trabalho compatível com o nível de doutoramento à Coordenação do Programa. O parecer deve considerar a qualidade científica do trabalho como um reflexo do amadurecimento do aluno em sua formação como pesquisador. Para cumprir esta avaliação, o trabalho precisa de aprovação da maioria dos três pareceres. Trabalhos que não tiverem aprovação da maioria dos três avaliadores implicarão em desempenho acadêmico e científico insatisfatório, em conformidade com o que está estabelecido na Seção X deste Regulamento.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica ao Programa de Pós-graduação em Entomologia.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESES

XV.1 Todas as Dissertações e Teses deverão, obrigatoriamente, conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. No caso de Dissertações e Teses na forma de artigos, estes devem ser redigidos em uma única língua.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 Aos alunos do curso de Mestrado que cumprirem todas as exigências regimentais será concedido o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Entomologia.

XVI.2 Aos alunos do curso de Doutorado ou Doutorado direto que cumprirem todas as exigências regimentais será concedido o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Entomologia.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Disciplinas obrigatórias

a) Será obrigatório aos alunos do Curso de Mestrado cursar pelo menos uma das disciplinas 5925713 – Entomologia Geral I ou 5925714 – Entomologia Geral II.

b) Será obrigatório aos alunos de Doutorado com titulo de Mestre e aos alunos do Doutorado Direto cursar as duas disciplinas 5925713 – Entomologia Geral I ou 5925714 – Entomologia Geral II.

XVII.2 – Créditos Especiais

XVII.2.1 Conforme previsto no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, poderão ser atribuídos créditos especiais aos alunos, quando solicitado, que atendam os critérios abaixo.

a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado—até 2 (dois) créditos.

b) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento—até 2 (dois) créditos.

c) Participação em congresso científico internacional no país ou no exterior com apresentação de trabalho—até 1 (um) crédito.

d) Depósito de patentes—até 2 (dois) créditos.

e) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) da Universidade de São Paulo— 2 (dois) créditos.

XVII.2.2 A soma dos Créditos Especiais concedidos não poderá ultrapassar 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado com título de Mestre ou para o Curso de Doutorado Direto.

XVII.2.3 Para fins de atribuição de Créditos Especiais, as atividades compatíveis com os itens acima deverão ser exercidas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Curso e que, quando se tratar de publicações, tenham o aluno como autor principal. A solicitação de créditos pode ser feita para cada atividade completada, com documentação comprobatória, e serão consideradas a critério da Coordenação quando diretamente relacionadas ao projeto de sua Dissertação ou Tese.