(Revogada pela Resolução CoPGr 7870/2019)
(Republicada em 19.12.2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 6080/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Escola Politécnica.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 08 de outubro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6080, de 09 de março de 2012 (Processo 2009.1.2706.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA QUÍMICA DA EP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP é constituída por 5 (cinco) membros docentes titulares e seus respectivos suplentes, credenciados como orientadores plenos no Programa, além de 1 (um) membro representante dos alunos do Programa e seu respectivo suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II-1. Proficiência em língua estrangeira
A proficiência para língua estrangeira será exigida antes da primeira matrícula do aluno conforme item V deste Regulamento.
II-2. Critérios para o Mestrado
II.2.1 Os documentos para inscrição, os procedimentos do processo seletivo, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e/ou prova específica de ingresso, a nota de cada item e o cálculo da média final de aprovação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em edital específico no endereço pqi.poli.usp.br/pos e atualizados a cada ciclo de ingresso no Programa.
II.2.2 análise de currículo (valendo 5 pontos e envolvendo como critérios o histórico escolar de graduação, o tempo para integralização do curso em relação à duração ideal do curso, as atividades científicas desenvolvidas pelo candidato, tais como iniciação científica, apresentação de trabalhos em congressos científicos, bolsa de IC) e arguição por uma banca sobre as atividades desenvolvidas e pretendidas (valendo 5 pontos). Serão aprovados os alunos que obtiverem a soma dos pontos maior que 6.
II-3. Critérios para o Doutorado
II.3.1 Os documentos para inscrição, os procedimentos do processo seletivo, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e/ou prova específica de ingresso, a nota de cada item e o cálculo da média final de aprovação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em edital específico no endereço pqi.poli.usp.br/pos e atualizados a cada ciclo de ingresso no Programa.
II.3.2 para aqueles que possuem diploma de Mestre obtido pela USP, ou com equivalência por ela reconhecida – análise de currículo (valendo 5 pontos envolvendo como critérios a análise do histórico escolar de graduação e de Mestrado, os tempos para integralização do curso de graduação e do curso de Mestrado em relação à duração ideal, as publicações resultantes do trabalho de Mestrado em periódicos e em congressos científicos, atividades científicas previamente desenvolvidas pelo candidato), e a análise e arguição de projeto de pesquisa (valendo 5 pontos). Serão aprovados os alunos que obtiverem a soma dos pontos maior que 6,5 (seis e meio).
II-4. Critérios para o Doutorado Direto
Não há ingresso nesta modalidade.
III – PRAZOS
III.1 Para o Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses a partir do início da contagem de prazo no programa.
III.2 Para o Doutorado de portadores de título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, o prazo máximo para o depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses a partir do início da contagem de prazo no programa.
III.3 Para o Doutorado Direto, o prazo máximo para o depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses a partir do início da contagem de prazo no programa.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
• no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas, das quais 8 (oito) em disciplina obrigatória escolhida dentre as disciplinas listadas no item XVII.4 deste Regulamento e 2 (dois) na disciplina de Tópicos de Pesquisa em Engenharia Química.
• 56 (cinquenta e seis) unidades de crédito no preparo da dissertação.
IV.2 O candidato ao título de Doutor, portador de título de Mestre obtido pela USP, ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito obedecendo à seguinte distribuição:
• no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas, das quais 8 (oito) em disciplina obrigatória escolhida dentre as disciplinas listadas no item XVII.4 deste Regulamento e 4 (quatro) nas disciplinas de Tópicos Avançados de Pesquisa em Engenharia Química I e II. Alunos que obtiveram título de mestre no programa podem substituir a disciplina obrigatória por outra disciplina.
• 120 (cento e vinte) unidades de crédito no preparo da tese.
IV.3 O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre obtido pela USP, ou com equivalência por ela reconhecida (Doutorado Direto), deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
• no mínimo 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas, das quais 8 (oito) em disciplina obrigatória escolhida dentre as disciplinas listadas no item XVII.4 deste Regulamento e 4 (quatro) nas disciplinas de Tópicos Avançados de Pesquisa em Engenharia Química I e II.
• 120 (cento e vinte) unidades de crédito no preparo da tese.
IV.4 Poderão ser concedidos créditos especiais, sendo no máximo 8 (oito) créditos para alunos do curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para alunos do curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para alunos do curso de Doutorado Direto, conforme especificados no item XIV – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os candidatos ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em inglês até a data da 1ª (primeira) matrícula. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos Exames de Proficiência tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, exame aplicado pela FFLCH-USP ou exame elaborado pelo próprio Programa.
V.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, serão divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Os candidatos oriundos de países não-lusófonos, além da comprovação de proficiência em língua inglesa, deverão apresentar até 18 (dezoito) meses após a sua primeira matrícula, certificado de proficiência em língua portuguesa emitido pela CELPE-BRAS (Nível Intermediário), certificado de aprovação em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH-USP (Nota 6,0) ou em exame elaborado pelo próprio Programa (Nota 7,0).
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O professor proponente de disciplina nova ou responsável por disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:
• Uma proposta de disciplina contendo os seus objetivos, a importância para a formação do estudante, a coerência com as linhas de pesquisa do programa, a bibliografia e os critérios de avaliação.
• Formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação devidamente preenchido;
• CV Lattes atualizado do(s) professor(es) responsável(is);
• Justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina.
• No caso de estar prevista a participação de docentes não credenciados como orientadores do Programa, apresentar justificativa para esta participação.
VI.2 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas no Programa deverão levar em conta os seguintes critérios:
– Oferecer conteúdo relevante e consistente com as linhas de pesquisa do Programa;
– Prestar contribuição significativa para a formação do estudante;
– Contar com docente competente e experiente no tema da disciplina;
– Contar com professor responsável que seja orientador pleno credenciado do Programa;
VI.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será avaliada por relator indicado pela CCP que emitirá um parecer conforme os critérios estabelecidos acima.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
Poderão ser canceladas disciplinas antes do início do período letivo previsto em calendário, caso o número de alunos inscritos seja menor que o número mínimo definido na ementa da disciplina ou por solicitação do ministrante devidamente justificada para deliberação e aprovação pela CCP.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O exame de qualificação é obrigatório tanto para os alunos de Mestrado quanto para os de Doutorado e Doutorado Direto.
O exame de qualificação tem por objetivo avaliar o conteúdo e o desenvolvimento do projeto de Mestrado ou Doutorado. Necessariamente deve envolver a apresentação por parte do aluno dos resultados até então obtidos e discussão, de modo a dar subsídios para a avaliação do projeto e da viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
O exame de qualificação consiste na apresentação pública e oral perante uma Comissão examinadora, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado do candidato. O exame envolve a apresentação oral pelo aluno com duração de no mínimo 20 minutos e no máximo 30 minutos.
Após a apresentação oral do aluno, haverá arguição pelos membros da Comissão examinadora, pelo tempo máximo de 3 horas.
Ao término do exame de qualificação, a Comissão examinadora deve registrar em ata suas recomendações.
O aluno deverá entregar à CCP um texto de cerca de 50 páginas sobre a pesquisa de sua dissertação ou tese, composto dos seguintes elementos:
1. Introdução (com justificativa);
2. Objetivos gerais e específicos (com as etapas de organização do trabalho);
3. Revisão bibliográfica;
4. Materiais e métodos;
5. Resultados e discussão;
6. Conclusões parciais;
7. Continuidade do trabalho (apresentar cronograma com as etapas);
8. Sumário estruturado da dissertação ou tese.
O texto para o exame de qualificação deve ser encaminhado pelo aluno à CCP para avaliação preliminar do cumprimento dos quesitos acima descritos. Junto ao texto deve ser encaminhada pelo orientador uma lista com sugestão de 5 (cinco) nomes para composição da Comissão Examinadora. A CCP indicará os três membros efetivos, um deles como presidente da Comissão, sendo que o orientador e o coorientador, quando houver, não farão parte da Comissão examinadora.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno. O aluno que não realizar o exame no prazo previsto será desligado do Programa.
VIII.1 Mestrado
A inscrição para o exame de qualificação de Mestrado deve ser realizada até o 18º mês a partir do início da contagem de tempo no curso.
Para inscrição no exame de qualificação, o aluno de Mestrado deverá:
• Realizar sua inscrição formalmente, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico;
• Ter obtido, na data do exame, pelo menos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
A realização do exame de qualificação deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias a contar da data de inscrição.
VIII.2 Doutorado
A inscrição para o exame de qualificação de Doutorado deve ser realizada até o 24º mês a partir do início da contagem de tempo no curso.
Para inscrição no exame de qualificação, o aluno de Doutorado deverá:
• Realizar sua inscrição formalmente, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico;
• Ter obtido, na data do exame, pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
A realização do exame de qualificação deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias a contar da data de inscrição.
VIII.3 Doutorado Direto
A inscrição para o exame de qualificação de Doutorado Direto deve ser realizada até o 33º mês a partir do início da contagem de tempo no curso.
Para inscrição no exame de qualificação, o aluno de doutorado direto deverá:
• Realizar sua inscrição formalmente, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico;
• Ter obtido, na data do exame, pelo menos 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas.
A realização do exame de qualificação deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias a contar da data de inscrição.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A pedido do aluno e com anuência do orientador, a CCP poderá autorizar a passagem do Mestrado para o Doutorado Direto antes que tenham sido completados os estudos daquele nível, com aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as condições descritas a seguir.
IX.2 A CCP constituirá uma banca examinadora para avaliação do pedido de mudança de nível, que será feita com base nos seguintes documentos:
• Histórico escolar do aluno (valendo 4 pontos e envolvendo como critérios o histórico escolar de graduação e pós-graduação, as atividades científicas desenvolvidas pelo candidato, tais como iniciação científica, apresentação de trabalhos em congressos científicos, bolsa de IC);
• Síntese do trabalho desenvolvido no Mestrado até aquele momento e projeto de pesquisa de Doutorado (valendo 4 pontos);
• Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta do trabalho, no desempenho do aluno no curso e na maturidade científica do aluno (valendo 2 pontos).
IX.3 A decisão da comissão examinadora será:
• Aprovação da mudança de nível para o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete). Neste caso, a decisão deverá ser homologada pela CCP. Após a homologação do resultado, o aluno prossegue no curso de Doutorado Direto;
• Reprovação da Mudança de nível para o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete). Neste caso, o aluno deverá cumprir as exigências regimentais para concluir o seu curso de Mestrado.
IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência no nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
O aluno será desligado do curso de pós-graduação, nos termos constantes no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e por desempenho acadêmico e científico insatisfatório caracterizado por uma ou mais das seguintes situações:
• Se o aluno deixar de apresentar o relatório semestral de andamento do trabalho de pesquisa e o plano de atividades para o próximo semestre conforme formulário específico elaborado pela CCP;
• Se o aluno for reprovado no seu relatório semestral de atividades cuja avaliação é feita pelo orientador e pela CCP. Neste caso, permite-se ao aluno apresentar um novo relatório no prazo máximo de 30 dias a partir da homologação da reprovação pela CCP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 Orientador Pleno é o docente credenciado para ministrar cursos e orientar alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química. Admite-se o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador. Adicionalmente o orientador poderá ter até 10 (dez) coorientações, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
XI.2 O credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores será válido por período de 3 (três) anos.
XI.3 O perfil requerido do orientador para o Mestrado e para o Doutorado é único.
XI.4 Cada solicitação de credenciamento ou recredenciamento de orientador deverá ser instruída de:
• Carta do interessado solicitando e justificando o pedido de (re) credenciamento;
• CV Lattes atualizado, que inclua a participação ou coordenação de projetos de pesquisa financiados;
• Formulário de credenciamento junto à CCP, contendo todas as informações solicitadas;
• Plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico ou de coorientação.
XI.5 Critérios para o primeiro credenciamento de orientadores, considerando o período dos últimos 5 (cinco) anos:
• Apresentar produção científica relevante na sua área de especialização através de publicação de no mínimo 2 (dois) artigos em periódicos especializados (nos últimos 5 (cinco) anos). Os trabalhos devem ser veiculados em periódicos de reconhecida importância pela comunidade científica, como aqueles indexados no ISI Web of Science ou SciElo.
• Apresentar experiência comprovada de orientação de iniciação científica (IC).
• Apresentar participação em projetos de pesquisa junto a agências de fomento ou empresas, principalmente no que se refere à obtenção de recursos por este docente.
XI.6 Critérios para o recredenciamento de orientadores:
• Ter ministrado regularmente disciplina de pós-graduação, como professor responsável, pelo menos duas vezes nos últimos 3 (três) anos;
• Para o primeiro recredenciamento, ter formado no mínimo 1 (um) Mestre no Programa, nos últimos 3 (três) anos;
• A partir do segundo período de recredenciamento, ter formado no mínimo 2 (dois) Mestres, ou 1 (um) Mestre e 1 (um) Doutor, nos últimos 3 (três) anos;
• Apresentar produção científica relevante na sua área de especialização, isto é, o interessado deverá possuir no mínimo 2 (dois) artigos publicados em periódicos de reconhecida importância pela comunidade científica, como aqueles indexados no ISI Web of Science ou SciElo nos últimos 3 (três) anos;
• Apresentar produção científica conjunta com seus orientandos do Programa nos últimos 3 (três) anos (neste item poderão ser contabilizados resumos ou trabalhos completos em anais de congressos);
• A partir do segundo recredenciamento, ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos com orientandos ou egressos autores em periódicos indexados nos últimos 4 (quatro) anos;
• Apresentar, nos últimos 3 (três) anos, coordenação de projetos de pesquisa junto a instituições de fomento ou empresas, principalmente no que se refere à obtenção de recursos pelo docente; também será considerada a participação como pesquisador principal em projetos temáticos. Em casos de projetos com altos valores aprovados, pode ser analisada e considerada a participação do docente na equipe executora, desde que o montante de recursos trazidos para o Programa seja considerável em relação ao valor total.
XI.7 Critérios para credenciamento específico e de coorientação de Doutorado:
• Professores da EPUSP ou outros pesquisadores poderão, em condições excepcionais, ser credenciados para orientação específica ou para coorientação de Doutorado, desde que possuam, nos últimos 3 (três) anos, pelo menos 2 (dois) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico de reconhecida importância pela comunidade científica, como aqueles indexados no ISI Web of Science ou SciElo ou, uma patente aprovada, e demonstrem, mediante sua produção técnica e científica, a sua especialidade na área;
• No caso de coorientação, o orientador deve apresentar uma justificativa mostrando claramente os aspectos complementares da atuação do coorientador em relação ao projeto do aluno;
• Pesquisadores sem vínculo com a EPUSP (externos), deverão adicionalmente demonstrar efetivamente estar realizando pesquisas conjuntas com professores do Programa, cujos resultados, na época da solicitação, sejam relevantes.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação e o trabalho final dos cursos de doutorado e doutorado direto será na forma de tese. Estas devem seguir o formato definido pelas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet ou um dos outros disponíveis no site do banco de teses da USP.
XII.2 Mediante aprovação do orientador e da CCP, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação, da EPUSP, até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental:
1. Formulário de requerimento de entrega (disponível no site do Programa) e declaração de que o aluno está apto para a defesa, assinado pelo orientador;
2. Para alunos de Mestrado: comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico de repercussão nacional ou internacional reconhecido pela comunidade, em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na dissertação e submetido durante o respectivo curso;
3. Para alunos de Doutorado: comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em periódico científico indexado no ISI Web of Science ou SciElo (ou indicador de produção científica equivalente a ser avaliado pela CCP). Este trabalho deve ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese e submetido durante o respectivo curso;
XII.3 Para alunos de Mestrado apresentar 5 (cinco) exemplares da dissertação e para alunos de Doutorado, 7 (sete) exemplares da tese. Estes exemplares da dissertação de Mestrado, ou da tese de Doutorado, devem ser redigidas em português ou em inglês, sendo que:
• Antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica para o Serviço de Biblioteca;
• 1 (um) volume da dissertação/tese deve necessariamente estar encadernado no padrão “capa dura”, cor azul escuro com letras em dourado;
• 1 (um) volume da dissertação deve necessariamente estar encadernado no padrão “espiral”;
• Os demais exemplares (3 (três) para Mestrado e 5 (cinco) para Doutorado) poderão ser encadernados ou no padrão capa dura, ou em espiral, a critério do aluno e de seu orientador;
• 1 (uma) versão eletrônica do trabalho contendo a ficha catalográfica e com a devida autorização para inclusão da mesma na Biblioteca Digital da USP, além do resumo no formato doc.
XII.4 Uma vez cumpridas as exigências regimentais a CCP encaminhará à CPG a sugestão da comissão julgadora da dissertação ou tese do candidato.
XII.5 Sobre as Bancas de Defesa de Dissertação e Tese
XII.5.1 O orientador encaminhará à CCP a sugestão de composição da comissão julgadora da dissertação ou tese do candidato, de acordo com o Regimento da USP. O orientador será o presidente da comissão julgadora com direito a voto.
XII.5.2 O prazo para defesa deverá respeitar os artigos 91 e 92 do Regimento de Pós Graduação da USP.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Os alunos serão avaliados pela CCP através de seus relatórios semestrais contendo as atividades de pesquisa desenvolvidas no período, o plano de atividades para o próximo período e os resultados das disciplinas cursadas.
XIII.2 Os relatórios deverão ser entregues nos meses de março e setembro de cada ano seguindo formulário específico elaborado pela CCP.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não haverá avaliação escrita das Dissertações ou Teses do Programa.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 Ao aluno aprovado no curso de Mestrado será concedido o Título de Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia Química.
XVI.2 Ao aluno aprovado no curso de Doutorado ou Doutorado Direto, será concedido o Título de Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia Química.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Sobre os Créditos Especiais
Por créditos especiais entende-se o conjunto de iniciativas complementares à formação científica do pós-graduando.
XVII.1.1 Cabe ao aluno, com o ‘de acordo’ do orientador, solicitar concessão de créditos especiais condicionada à apresentação de documento(s) comprobatório(s) da atividade realizada a ser(em) analisado(s) pela CCP.
XVII.1.2 O número máximo de créditos especiais que poderá ser atribuído não deverá ultrapassar 8 (oito) créditos para alunos do curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para alunos do curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para alunos do curso de Doutorado Direto, obedecendo também ao número máximo de créditos que pode ser solicitado por tipo de atividade de acordo com a tabela abaixo.
Tabela de atribuição de créditos especiais
Número total máximo por atividade
Tipo de atividade |
Pontuação máxima por unidade |
Mestrado |
Doutorado após Mestrado |
Doutorado Direto |
I. trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado. |
8 |
8 |
16 |
24 |
II. trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado. |
4 |
8 |
8 |
8 |
III. trabalho completo em anais de congressos internacionais |
4 |
8 |
8 |
8 |
IV. trabalho completo em anais de congressos nacionais. |
2 |
4 |
2 |
2 |
V. livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento |
6 |
6 |
6 |
6 |
VI. patentes |
8 |
8 |
8 |
8 |
VII. Participação no PAE (Fase 2) |
2 |
– |
2 |
2 |
XVII.1.3 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste item deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos referentes aos subitens de I a VI da tabela só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.
XVII.2 Sobre Reprovação na Disciplina Obrigatória Definida pelo Programa
O aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto que for reprovado em uma disciplina obrigatória deverá se matricular na mesma disciplina quando do próximo oferecimento.
XVII.3 A CCP do Programa de Engenharia Química entende como Disciplina Obrigatória qualquer das seguintes disciplinas:
PQI-5776 Fenômenos de Transporte I
PQI-5820 Fundamentos de Processos em Engenharia Química I
PQI-5821 Termodinâmica para a Engenharia Química
PQI-5880 Fundamentos de Engenharia