(Revogada pela Resolução CoPGr 7190/2016)
Dispõe sobre Programas Novos
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29/10/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Programas de Pós-Graduação novos terão autonomia após duas avaliações trienais CAPES consecutivas após o início do funcionamento dos mesmos, desde que o conceito na segunda avaliação da trienal CAPES seja igual ou superior a 4.
Parágrafo Único – Qualquer alteração da proposta aprovada no processo de criação e recomendação de cursos novos deverá ser submetida à deliberação dos órgãos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, mediante prévia e justificada aprovação da Comissão Coordenadora de Programas (CCP) e Comissão de Pós-Graduação (CPG).
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 09.1.27411.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de novembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral