Dispõe sobre delegação de competência.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29/10/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As Comissões de Pós-Graduação (CPGs) poderão credenciar doutores externos à USP como responsáveis por disciplinas nos programas com conceitos 5, 6 e 7, conforme o disposto no Art. 69, §2º do Regimento da Pós-Graduação.
Parágrafo Único – Para os programas com conceitos 3 e 4, o credenciamento de docentes externos à USP, como responsáveis por disciplinas, deverá ser apreciado pela CaC do CoPGr, por proposta justificada pela CCP, com manifestação favorável da CPG.
Artigo 2º – As CPGs poderão deliberar sobre casos de matrícula de acompanhamento fora de prazo, devidamente justificados e aprovados pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP).
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 09.1.27411.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de novembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral