D.O.E.: 05/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6982, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8121/2021)

(Alterada pelas Resoluções CoPGr 7189/2016 e 7306/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5562/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Escola de Comunicações e Artes.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5562, de 23 de junho de 2009 (Processo 2009.1.2301.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARTES VISUAIS DA ECA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. O(A) Coordenador(a) e seu Suplente deverão ser vinculados à Unidade a qual pertence o Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O processo seletivo é anual.

II.2.2 O processo de seleção de alunos para o Mestrado compreende as seguintes etapas sucessivas e eliminatórias, a serem definidas em edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

a) apresentação de currículo lattes, portfolio e/ou memorial circunstanciado (obrigatório para a área de concentração “Poéticas Visuais”) e projeto de pesquisa (esta etapa terá peso 5, sendo 7 [sete] o valor mínimo para aprovação).

A avaliação será integral considerando o equilíbrio entre o conjunto dos documentos apresentados pelo candidato(a), conforme área de concentração e linha de pesquisa por ele(a) pleiteadas.

b) avaliação escrita (esta etapa terá peso 3, sendo 7 [sete] o valor mínimo para aprovação);

c) avaliação oral (esta etapa terá peso 2, sendo 7 [sete] o valor mínimo para aprovação), que consistirá na arguição do projeto de pesquisa, considerando os seguintes tópicos: referencial teórico e/ou artístico, pertinência às áreas e linhas de pesquisa do Programa, exequibilidade do projeto nos prazos regimentais.

d) Comprovação documental e proficiência de língua estrangeira:

i) candidatos brasileiros

• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

ii) candidatos estrangeiros

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada; cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS), conforme definido no item V deste Regulamento.

II.2.3 Todas as etapas são eliminatórias.

II.2.4 Para fins de classificação, a nota final será calculada através da média ponderada entre as notas obtidas nas quatro etapas listadas.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 O processo seletivo é anual.

II.3.2 O processo de seleção de alunos para o Doutorado compreende as seguintes etapas sucessivas e eliminatórias, a serem definidas em edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

a) apresentação de currículo lattes, portfolio e/ou memorial circunstanciado (obrigatório para a área de concentração “Poéticas Visuais”) e projeto de pesquisa (esta etapa terá peso 5, sendo 7 [sete] o valor mínimo para aprovação).

A avaliação será integral considerando o equilíbrio entre o conjunto dos documentos apresentados pelo candidato(a), conforme área de concentração e linha de pesquisa por ele(a) pleiteadas.

b) avaliação escrita (esta etapa terá peso 3, sendo 7 [sete] o valor mínimo para aprovação);

c) avaliação oral (esta etapa terá peso 2, sendo 7 [sete] o valor mínimo para aprovação), considerando os seguintes tópicos: referencial teórico e/ou artístico, pertinência às áreas e linhas de pesquisa do Programa, exequibilidade do projeto nos prazos regimentais.

d) Comprovação documental e proficiência de língua estrangeira:

i) candidatos brasileiros

• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• cópia do histórico e do diploma de mestre (frente e verso) ou cópia da ata de defesa homologada com comprovante da validade nacional do curso;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

ii) candidatos estrangeiros

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada; cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• certificado de proficiência de língua estrangeira, diferente daquela apresentada no mestrado, com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS), conforme item V deste Regulamento.

II.3.3 Todas as etapas são eliminatórias.

II.3.4 Para fins de classificação, a nota final será calculada através da média ponderada entre as notas obtidas nas quatro etapas listadas.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 O processo seletivo é anual.

II.4.2 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto será feito por etapas, e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

II.4.3 O processo de seleção de alunos ao Doutorado Direto compreende as seguintes etapas sucessivas e eliminatórias:

a) apresentação de currículo lattes, portfolio (obrigatório para a área de concentração “Poéticas Visuais”), memorial circunstanciado, projeto de pesquisa e carta com, no máximo, 30 linhas, com a exposição das razões da escolha do Programa e da Área de Concentração, destacando a trajetória e o acúmulo de experiências que o habilitam a cursar o doutorado sem o mestrado. (esta etapa terá peso 5, sendo 8 [oito] o valor mínimo para aprovação. Destaca-se que na análise do memorial será considerado como item essencial a produção científica na área de conhecimento).

A avaliação será integral considerando o equilíbrio entre o conjunto dos documentos apresentados pelo candidato(a), conforme área de concentração e linha de pesquisa por ele(a) pleiteadas.

b) avaliação escrita (esta etapa terá peso 3, sendo 7 [sete] o valor mínimo para aprovação);

c) avaliação oral (esta etapa terá peso 2, sendo 7 [sete] o valor mínimo para aprovação), considerando os seguintes tópicos: referencial teórico e/ou artístico, pertinência às áreas e linhas de pesquisa do Programa, exequibilidade do projeto nos prazos regimentais.

d) Comprovação documental e proficiência de língua estrangeira:

i) candidatos brasileiros

• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• certificado de proficiência em duas línguas estrangeiras com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

ii) candidatos estrangeiros

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada; cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS), conforme item V deste Regulamento.

II.4.4 Todas as etapas são eliminatórias.

II.4.5 Para fins de classificação, a nota final será calculada através da média ponderada entre as notas obtidas nas quatro etapas listadas.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês ou francês ou espanhol ou italiano ou alemão, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Para o Mestrado exige-se proficiência em uma das línguas.

V.2 Para o Doutorado exige-se proficiência em duas das línguas relacionadas
anteriormente, sendo uma delas aquela avaliada no mestrado.

V.3 Para o Doutorado Direto exige-se proficiência em duas das línguas relacionadas anteriormente.

V.4 Exige-se do candidato capacidade de leitura e interpretação, correspondente ao nível intermediário.

V.5 O certificado de proficiência deverá ser apresentado no ato da matrícula, respeitando-se a validade não superior a três anos. A análise do atendimento ao nível de proficiência indicado será analisada pela CCP.

V.6 Os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado deverão apresentar um dos seguintes certificados de proficiência em língua estrangeira:

a) Centro de Línguas/FFLCH/USP – inglês, francês, espanhol e português (somente para os candidatos estrangeiros) – nível intermediário (http://www.clinguas.fflch.usp.br);

b) Aliança Francesa (francês) – teste: mínimo 70 pontos;

c) Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, Nível B 2 (antes intermediário);

d) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (inglês) – certificados e pontuação:Test ofEnglish as ForeignLanguage – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 550 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT); InternationalEnglishLanguage Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos.

e) Diplomas de Bacharelado com habilitação em línguas expedidos pelas Faculdades de Letras de Instituições de Ensino Superior públicas (federais ou estaduais) ou de instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação do Brasil.

V.7 Além dos certificados acima, os candidatos estrangeiros deverão apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE_BRAS) ou emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na 4a. etapa do processo seletivo (candidatos a mestrado e doutorado) ou na 5a. etapa do processo seletivo (candidatos a doutorado direto). Adicionalmente poderão ser considerados certificados de proficiência expedidos por outras instituições indicadas no edital do processo seletivo.

V.8 O exame de proficiência será substituído nos casos em que a língua materna coincide com o idioma pretendido.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento de disciplinas, bem como atualização de disciplinas já credenciadas, deverá ser encaminhado à CPG pela CCP com a seguinte documentação:

a) formulário específico preenchido;
b) currículo lattes atualizado do(s) professor(es) responsável(is);
c) parecer circunstanciado de um relator, formulado a partir da análise da documentação acima, ressaltando o mérito da disciplina e sua importância para as respectivas áreas de concentração e linhas de pesquisa e para a própria proposta do Programa.

VI.2. No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve ser examinada a importância da disciplina na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e o histórico do número de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas se dará quando:

a) a disciplina não atingir um total de 3 (três) alunos regulares;
b) solicitado pelo docente responsável pela disciplina mediante motivo de força maior devidamente justificado, devendo ser apreciado pela CCP;

VII.2 Alterações quanto ao cancelamento de disciplinas deverão ser aprovadas pela CCP no prazo de 10 (dias) dias antes do início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do programa. Para o nível de mestrado, o exame de qualificação tem o propósito de avaliar o processo de desenvolvimento da pesquisa, subsidiando o aluno com observações e sugestões pertinentes para eventuais modificações do projeto e/ou do cronograma.

VIII.1.3 O aluno de Mestrado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos 28 (vinte e oito) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.1.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado do aluno. Cada membro da comissão examinadora terá até 30 minutos para realizar sua arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.

VIII.1.5 O aluno deverá apresentar: a) Relatório de Qualificação redigido em português, em 5 (cinco) cópias, sendo 3 (três) impressas e 2 (duas) em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser designada pela CCP; b) currículo Lattes atualizado.

VIII.1.6 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

• Dados pessoais do aluno.
• Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; vinculação com a dissertação/tese.
• Histórico escolar.
• Outras atividades: publicações, congressos, produção, etc (realizadas enquanto aluno do Programa).

Parte II – Projeto da dissertação:

• Título (mesmo que provisório);
• Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
• Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses;
• Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
• Dificuldades encontradas;
• Como pretende continuar;
• Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
• Plano de Pesquisa;
• Cronograma até o depósito da dissertação.

Parte III – Apresentação do texto:

• O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da dissertação diante de
Comissão Examinadora previamente constituída.

VIII.1.7 A comissão examinadora de qualificação deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Além do orientador, no mínimo, um dos membros titulares deverá ser interno ao Programa de Pós-Graduação de Artes Visuais da ECA/USP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do programa. Para o nível de doutorado, além de avaliar o processo de desenvolvimento da pesquisa, subsidiando o aluno com observações e sugestões pertinentes para eventuais modificações do projeto e/ou do cronograma, o exame de qualificação deverá verificar se a pesquisa representa uma contribuição original ao estado da arte do tema tratado.

VIII.2.3 O aluno de Doutorado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos 21 (vinte e um) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.2.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma Comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado do aluno. Cada membro da Comissão terá até 30 minutos para realizar sua arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.

VIII.2.5 O aluno deverá apresentar: a) Relatório de Qualificação redigido em português, em 5 (cinco) cópias, sendo 3 (três) impressas e 2 (duas) em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a Comissão examinadora a ser designada pela CCP; b) currículo Lattes atualizado.

VIII.2.6 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

• Dados pessoais do aluno.
• Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; vinculação com a dissertação/tese.
• Histórico escolar.
• Outras atividades: publicações, congressos, produção, etc (realizadas enquanto aluno do Programa).

Parte II – Projeto da tese:

• Título (mesmo que provisório);
• Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
• Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses;
• Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
• Dificuldades encontradas;
• Como pretende continuar;
• Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
• Plano de Pesquisa;
• Cronograma até o depósito da tese.

Parte III – Apresentação do texto:

• O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da tese diante de Comissão examinadora previamente constituída.

VIII.2.7 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Além do orientador, no mínimo, um dos membros titulares deverá ser interno ao Programa de Pós-Graduação de Artes Visuais da ECA/USP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 Os objetivos do exame de qualificação do Doutorado Direto são os mesmos do exame de qualificação do Doutorado.

VIII.3.3 O aluno de Doutorado Direto submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos 49 (quarenta e nove) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.3.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma Comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado do aluno. Cada membro da Comissão terá até 30 minutos para realizar sua arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.

VIII.3.5 O aluno deverá apresentar: a) Relatório de Qualificação redigido em português, em 5 (cinco) cópias, sendo 3 (três) impressas e 2 (duas) em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a Comissão examinadora a ser designada pela CCP; b) currículo Lattes atualizado.

VIII.3.6 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

• Dados pessoais do aluno.
• Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; vinculação com a dissertação/tese.
• Histórico escolar.
• Outras atividades: publicações, congressos, produção, etc (realizadas enquanto aluno do Programa).

Parte II – Projeto da tese:

• Título (mesmo que provisório);
• Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
• Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses;
• Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
• Dificuldades encontradas;
• Como pretende continuar;
• Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
• Plano de Pesquisa;
• Cronograma até o depósito da tese.

Parte III – Apresentação do texto:

• O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da dissertação diante de Comissão examinadora previamente constituída.

VIII.3.7 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Além do orientador, no mínimo, um dos membros titulares deverá ser interno ao Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da ECA/USP.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A passagem de um aluno de Mestrado para o Doutorado Direto, é permitida antes que tenham sido completados os estudos naquele curso, com o aproveitamento de créditos já obtidos.

IX.2 A passagem do Mestrado para o Doutorado Direto poderá ser solicitada pelo orientador por ocasião da realização do Exame de Qualificação.

IX.3 Os critérios para passagem de Mestrado para o Doutorado Direto consistem em:

a) Parecer circunstanciado da Comissão Examinadora de Qualificação favorável à passagem do aluno de Mestrado para o Doutorado Direto;

b) Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no Programa e na maturidade intelectual do pós-graduando;

c) Currículo circunstanciado e documentado do aluno, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, tanto anterior à sua entrada no Programa, bem como durante sua permanência no Programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;

d) Projeto de pesquisa para o Doutorado Direto (objeto especificado de forma clara; objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, referências bibliográficas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);

e) Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no Mestrado.

f) em caso de aprovação da passagem de Mestrado para Doutorado Direto, o aluno passa a ter o prazo de 30 (trinta) meses a contar da data de matrícula para se inscrever e entregar o seu segundo relatório de qualificação.

IX.4 A avaliação da documentação será feita por um parecerista indicado pela CCP em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da solicitação.

IX.5 O mérito da aprovação e a decisão final ficarão a cargo da CCP.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além do desligamento pelos motivos apontados nos itens I, II, III, IV, V e VI do Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.

X.2. O pedido de desligamento por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios poderá ser solicitado pelo orientador e será analisado pela CCP com base na apresentação da seguinte documentação entregue pelo orientador:

a) Parecer detalhado do orientador descrevendo objetivamente o não cumprimento do cronograma estabelecido, bem como qualquer outro fato que aponte a improdutividade do aluno ou sua dedicação insuficiente.

X.3. A CCP deverá solicitar ao aluno a entrega dos seguintes documentos no prazo de 30 dias após a solicitação de desligamento:

a) Relatório descrevendo as atividades realizadas no curso, dificuldades encontradas e problemas de adequação ao cronograma proposto;

b) Projeto de Pesquisa

c) Textos e outros materiais relativos à produção acadêmica do aluno que possam comprovar seu engajamento com as atividades do curso.

X.4. Após a análise dos documentos a CCP deverá deliberar sobre o pedido de desligamento. Os critérios a serem analisados pela CCP são:

a) cumprimento por parte do aluno do cronograma proposto em seu projeto de pesquisa;

b) cumprimento dos créditos nas disciplinas escolhidas em comum acordo com o orientador;

c) realização de atividades previstas no projeto como pesquisas de campo, entrevistas, participação em atividades artísticas, etc.

d) empenho do aluno no cumprimento das atividades descritas anteriormente frente às dificuldades encontradas e devidamente descritas em seu relatório de atividades.

X.5. Se a CCP decidir pela reprovação do relatório, o aluno terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entregar um novo relatório. Somente após a análise e avaliação deste segundo relatório, a CCP poderá solicitar definitivamente o desligamento do aluno.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para realizar orientação, os professores devem solicitar, a cada 5 (cinco) anos, seu credenciamento e recredenciamento, junto à CCP, para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

XI.2. O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.3. Para o credenciamento pleno, o docente já deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

XI.4. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento, específico e pleno, deverão necessariamente obedecer aos seguintes critérios:

a) ser portador há pelo menos 1 (um) ano de título de doutor obtido na USP ou por ela reconhecido;

b) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 5 (cinco) anos;

c) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;

d) estar desenvolvendo projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por agência de fomento. Projetos que não tenham financiamento deverão demonstrar condições de exequibilidade;

e) demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação, conforme descrito no item (f), a seguir exposto. Deve ser apresentado um conjunto de, no mínimo, 8 (oito) itens de produção científica no quinquênio. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística qualificada conforme descrição seguinte, desde que se mantenha um mínimo de 3 (três) produções científicas qualificadas para o quinquênio.

f) As produções científica, artística e técnica qualificadas devem obedecer aos seguintes critérios:

– Produção científica: considera-se títulos na área de atuação em periódicos com conselho editorial; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico; ou anais de congresso com comissão científica.
– Produção artística: considera-se produção artística relevante itens como os que se seguem: exposição coletiva ou individual; realização de instalação artística e similares; autoria, produção, curadoria, direção de obra teatral ou similar, atuação como ator ou performer; composição musical de grande porte (peça sinfônica, quarteto de cordas) ou de série de obras consideradas em seu conjunto; participação como solista em concertos; atuação regular em grupos instrumentais, gravação e/ou realização de vídeos, filmes, CDs e DVDs artísticos.
– Produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do programa.

XI.5. O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. Para o recredenciamento, além dos itens descritos no item XI.4. serão levados em consideração a regularidade de oferecimento de disciplinas, o número de alunos por ele titulados e de evasões no período e a produção científica, tecnológica e artística derivada de teses e dissertações por ele orientadas.

XI.6. Para cada solicitação de credenciamento ou recredenciamento, a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas no item XI.4., em que serão ressaltados os seguintes quesitos:

a) produção científica, artística e/ou técnica;
b) experiência em pesquisa e participação em projetos financiados;
c) experiência em orientação (Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso e de Mestrado e Doutorado Lato Sensu e Strictu Sensu).
d) desenvolvimento de atividades acadêmicas, participação em eventos científicos e artísticos, titulação de mestres e doutores e orientação de bolsistas de Iniciação Científica.

XI.8. Será 10 (dez) o número máximo de orientandos por orientador.

XI.9. Os critérios de credenciamento e recredenciamento de coorientadores serão os mesmos apontados no item XI.4.

XI.10. Em casos devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderão ser credenciados como orientadores específicos professores doutores de outras instituições ou unidades, externos à USP, assim como pós-doutorandos e jovens pesquisadores desenvolvendo trabalho de pesquisa na USP, desde que cumpram os critérios de credenciamento estipulados no item XI.4.

XI.11. Os orientadores credenciados para o curso de Doutorado estarão automaticamente credenciados para o nível de Mestrado.

XI.12. A CCP poderá aprovar a figura do coorientador para no máximo 2 alunos por orientador, desde que devidamente justificada pelo orientador e acompanhada de parecer de mérito da área de concentração. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 As dissertações e teses devem ser obrigatoriamente depositadas no Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o final do expediente do último dia do prazo regimental do aluno, acompanhadas de:

a) Formulário próprio com sugestão de Comissão Julgadora preenchida e assinada pelo orientador;

b) 9 (nove) cópias para o Mestrado, sendo 6 (seis) impressas e 3 (três) em suporte digital no formato PDF, e 13 (treze) cópias para o Doutorado, sendo 8 (oito) impressas e 5 (cinco) em suporte digital no formato PDF. Das cópias solicitadas, 2 (dois) exemplares deverão, obrigatoriamente, estar encadernados com brocas, capa inteira em percalux.

c) O aluno também deverá depositar uma cópia de sua dissertação ou tese em um único arquivo digital em formato PDF, gravada em mídia digital;

d) Formulário de autorização para publicação do trabalho no portal de Teses/Dissertações da USP, preenchido e assinado:

e) Cópia impressa e atualizada do currículo na Plataforma CNPq/Lattes

XII.2 A dissertação ou tese deverá ser redigida em português, atendendo aos seguintes quesitos:

a) capa e folha de rosto de acordo com modelo fornecido pelo serviço de Pós-Graduação da ECA;
b) resumo e palavras-chave em português e inglês;
c) corpo do trabalho compreendendo introdução, capítulos e conclusão;
d) referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
e) eventuais anexos.

XII.3 As comissões julgadoras das dissertações e teses deverão ser constituídas da seguinte forma:

a) Mestrado: 3 membros, sendo a maioria dos membros externa ao programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da ECA-USP e pelo menos um membro externo à Universidade de São Paulo;

b) Doutorado e Doutorado Direto: 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros externos ao programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da ECA-USP, sendo um deles, pelo menos, externo à Universidade de São Paulo.

XII.4 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, na ausência do primeiro, na condição de presidente, com direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Artes”, no Programa: Artes Visuais, Área de Concentração: “Poéticas Visuais” ou “Teoria, Ensino e Aprendizagem”.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Artes”, no Programa: Artes Visuais, Área de Concentração “Poéticas Visuais” ou “Teoria, Ensino e Aprendizagem”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Até o limite de 7 (sete) créditos podem ser concedidos como créditos especiais a critério da CCP, obedecendo a seguinte porcentagem máxima:

a) trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, até dois créditos;
b) capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até dois créditos;
c) livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até quatro créditos;
d) publicação de trabalho completo em anais de eventos, até um crédito;
e) participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), três créditos.

XVII.1.2 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas acima deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos referentes ao subitem XVII.1.1 só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

Não há disciplinas obrigatórias a serem cursadas tanto pelos alunos de Mestrado quanto pelos alunos de Doutorado ou Doutorado Direto.