D.O.E.: 06/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6979, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7707/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7258/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6040/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Radiologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Radiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6040, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4885.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
RADIOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes, o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP, respeitando o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios de seleção de Doutorado direto (DD)

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6)
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 3)

Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 3), experiência prévia em pesquisa (peso 3), publicações (peso 4)

c) Apresentação oral do projeto, para avaliação do potencial do candidato. Os seguintes itens serão avaliados com notas de 0 a 10: formalidade acadêmica, clareza da organização da aula, objetivos claramente apresentados, motivação clara para a tese, demonstração de evidência científica para a tese, entendimento do material apresentado, cadência da fala, altura e entonação da voz, grau de confiança, definição clara de jargões e conceitos, objetividade, capacidade de síntese, desenvoltura e potencial como futuro pesquisador. Nota final de 0 a 10 (peso 1), de caráter eliminatório – peso 1

d) Para o curso de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar: comprovação de envolvimento prévio em pesquisa, com pelo menos 1 artigo aceito para publicação como autor ou coautor em periódico indexado no ISI com fator de impacto igual ou acima de 0,5 OU qualificações excepcionais representadas por atividades e trabalhos realizados, reconhecimento científico evidenciado por palestras, apresentações em congressos, participações em comitês editoriais de revistas científicas e título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, quando couber.

II.3 Critérios para curso de doutorado com mestrado (DO)

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 4)

b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 5)

Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), experiência prévia em pesquisa (peso 3), publicações (peso 5)

c) Apresentação oral do projeto, para avaliação do potencial do candidato. Os seguintes itens serão avaliados com notas de 0 a 10: erudição acadêmica, argumentação e pensamento crítico da base científica para a tese, cadência da fala, altura e entonação da voz, objetividade, capacidade de síntese, desenvoltura e argumentação científica. Nota final de 0 a 10 (peso 1), de caráter eliminatório – peso 1.

III – PRAZOS

III.1 No curso de doutorado, para o portador do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.2 No curso de doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por no máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de doutorado, com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o(a) estudante deverá integralizar pelo menos 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, compreendendo 8 (oito) créditos em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) para o preparo da tese.

IV.2 Para o curso de doutorado direto são exigidas do(a) estudante, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, compreendendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) para o preparo da tese.

IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo, 4 (quatro) para o curso de doutorado e 8 (oito) para o curso de doutorado direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em inglês será exigida para os cursos doutorado e doutorado direto, no ato da inscrição.

V.2 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP;
b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test.

V.3 Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras.

V.4 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Os critérios de credenciamento e recredenciamento de disciplina no programa são:

a) Mérito e importância junto ao programa;
b) Conteúdo programático relacionado às linhas de pesquisa do programa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada pela produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas indexadas no ISI; livros; capítulos de livros e coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
d) Os responsáveis deverão ter Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina;
e) A disciplina será avaliada de forma circunstanciada por parecerista e deverá ser aprovada pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou até 2 (dois) dias antes do início das aulas, caso a solicitação seja feita em tempo menor que 10 (dez) dias do início das aulas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 Cancelamento de matrícula em disciplina fora do prazo

A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. A solicitação deverá ser analisada pela CCP e pela CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizada no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1 e VIII.2.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, cuja formação será definida neste Regulamento.

VIII.1 Doutorado

VIII.1.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Na data da inscrição, o aluno deverá ter integralizado todos os créditos em disciplinas exigidos no programa.

VIII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua de pesquisa.

VIII.1.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de 4 horas, seguida de avaliação oral pelos membros da Comissão.

VIII.1.4 A exposição oral do candidato não poderá estender o prazo máximo, 30 de minutos e deverá seguir o formato de defesa de tese, com informações a respeito do desenvolvimento do projeto de pesquisa.

VIII.1.5. A arguição por cada membro da comissão examinadora não poderá exceder 30 minutos, sendo que candidato terá o mesmo tempo para resposta a cada membro da comissão examinadora. O histórico escolar do(a) candidato(a) deve também ser analisado durante a arguição.

VIII.1.6 Os conteúdos do exame escrito e da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

VIII.1.7 Os temas do exame, bem como a sugestão da comissão examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.

VIII.1.8 A composição da Comissão Examinadora será definida pela CCP e será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.1.9 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.0 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.2 Doutorado Direto

VIII.2.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. Na data da inscrição o aluno deverá ter integralizado todos os créditos em disciplinas exigidos no programa.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.3 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O aluno poderá ser desligado se não tiver seu relatório de atividades anual, descrito no item XIII deste Regulamento, aprovado pela CCP.

X.2 O pedido de desligamento deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno.

X.3 Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de orientador será baseado no seu desempenho científico. O docente será avaliado pela capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada a participação em congressos e estágios de pós-doutorado. Serão valorizadas a coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa. Como indicador de produção científica para credenciamento de um orientador é exigido:

• 3 artigos completos no último triênio publicados em revista científica indexada Qualis A (considerar a última classificação editada pela CAPES vigente na data do pedido para credenciamento) ou
• 4 artigos completos no último triênio publicados em revista científica indexada, sendo pelo menos 3 Qualis B e 1 Qualis A ou
• 5 artigos completos no último triênio publicados em revista científica indexada, sendo pelo menos 5 Qualis B.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá obrigatoriamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Radiologia.

XI.3 O primeiro credenciamento será específico.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá preencher os requisitos de XI.1, e deverá ter orientado, no mínimo uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.

XI.5 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 3 (três) meses da data da matrícula do aluno.

XI.6 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 3 (três) meses da data da matrícula do aluno.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.9 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Lattes;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de no mínimo 36 meses do prazo máximo para o depósito da tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado até o final do expediente do último dia do prazo no Serviço de Pós-Graduação, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados periodicamente pelos seus relatórios de atividades.

XIII.2 O relatório de atividades do aluno deverá ser entregue ao seu orientador a cada 12 meses contados a partir do início do curso. O relatório será reprovado se não for entregue na data estipulada.

XIII.3 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

O aluno será desligado se o relatório anual não for aprovado pela CCP, cujo pedido deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios de composição previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Radiologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Oficinas, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de crédito concedido é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos é igual a 1 (um).