D.O.E.: 05/11/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6976, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Alterada pela Resolução CoPGr 7275/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6036/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica) da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6036, de 21 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4841.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (CLÍNICA CIRÚRGICA) DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores, não específicos, credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na página eletrônica do programa.

II.2.1 Curso de Doutorado com Mestrado

a) Avaliação do Plano de Pesquisa, de acordo com as linhas de pesquisa do programa, previamente aprovado pela CAPPesq, CEP ou CEUA; peso 3.

b) Análise do Curriculum Lattes, com ênfase na produção científica; peso 5.

c) Arguição sobre o tema do plano de pesquisa; peso 2.

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na página eletrônica da FMUSP e do programa.

II.3.1 Curso de Doutorado Direto

a) avaliação do Plano de Pesquisa, de acordo com as linhas de pesquisa do programa, previamente aprovado pela CAPPesq ou CEP; peso 3.

b) análise do Curriculum Lattes, com ênfase, na produção científica. Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica, com apresentação de trabalho em congresso e publicação, ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em bases de dados internacionais; peso 5.

c) Arguição sobre o tema do plano de pesquisa; peso 2.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês.

V.1 A proficiência em inglês será exigida para inscrição no curso de Doutorado.

V.2 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test;
c) Toefl Computer-based Test;
d) Toefl Paper-based Test.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, em até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do início do curso do aluno.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:

a) Mérito e importância para o programa;
b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial rigoroso, de preferência em nível internacional; livros; capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.

VI.2 A solicitação terá parecer circunstanciado, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

a) Não ter sido atingido o número mínimo de estudantes por turma;
b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma. A CCP fará análise da solicitação em 7 (sete) dias.

VII. 2 A solicitação de cancelamento de matrícula fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. A solicitação será analisada pela CCP e pela CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

a. O EQ deverá ser realizado após 60 (sessenta) dias da data da inscrição. A inscrição se dará no máximo em 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do início da contagem de prazo para depósito.

b. Quando da realização do EQ, o aluno de doutorado direto deverá ter cumprido pelo menos 15 (quinze) créditos exigidos em disciplinas e o aluno de doutorado com mestrado anterior, 6 (seis) créditos.

c. O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto.

d. O aluno deverá entregar documento impresso da versão preliminar da tese, até 15 (quinze) dias antes da realização do EQ na secretaria do Programa, no momento da inscrição. A secretaria do programa enviará os textos aos membros da comissão examinadora. Por ocasião do exame, o aluno deverá fazer apresentação oral do trabalho, para análise e discussão dos resultados obtidos até o momento.

e. No caso de reprovação, o aluno poderá inscrever-se para realizar novo exame de qualificação até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

f. No caso de segunda reprovação o aluno será desligado do programa.

VIII.1 Doutorado

VIII.1.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.1.2 Para o Doutorado, o exame consistirá da apresentação escrita e oral do desenvolvimento do Projeto de Pesquisa do(a) estudante, com exposição oral de no máximo 20 minutos, seguida de arguição com duração máxima de 4 (quatro) horas. Também será analisado o histórico escolar do (a) candidato(a);

VIII.1.3 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador(a) do Programa.

VIII.1.4 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1.5 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora e a presença dos mesmos é facultativa no referido exame.

VIII.2 Doutorado Direto

VIII.2.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.3 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, demonstrado pelos relatórios semestrais, mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador.

a. O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas a serem informadas pela CCP, ou se este não for aprovado.

b. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrega do primeiro, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

O prazo para credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 3 (três) anos.

XI.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado

a) Linha de pesquisa definida e coerente com o programa;
b) Experiência prévia em orientação de alunos de Iniciação Científica ou de pós-graduação lato sensu; com artigo científico publicado em conjunto com o orientado;
c) Produção científica: publicação no último triênio de um artigo com Fator de Impacto (FI) ou cit./doc maior ou igual 2,65; ou dois artigos com FI ou cit./doc maior ou igual 1,53; ou um artigo com FI ou cit./doc maior ou igual 1,5 e dois artigos com FI ou cit./doc maior ou igual a 0,80; ou quatro artigos com FI ou cit./doc maior ou igual 0,80.

XI.2 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Contribuição em tópicos específicos, complementando a orientação da tese;
c) Produção científica: mesmos critérios para credenciamento de orientador para o curso de doutorado ou reconhecida produção científica, artística ou tecnológica em área do saber não biomédica.

XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o curso de Doutorado

a) Ter linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno e seja de interesse para o programa;
b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno para o curso de Doutorado para doutores há mais de 5 anos. Para doutores titulados há menos de 5 anos, publicação de 3 artigos em periódicos indexados no PubMed ou superior.

XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) para o curso de Doutorado

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando e infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Curriculo Lattes;
e) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de 36 meses no máximo para o depósito da tese).

XI.5 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos

a) Produção científica similar aos critérios de credenciamento pleno para o curso de doutorado;
b) Ter concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 2 alunos no programa no período;
c) A partir do segundo recredenciamento, apresentar, pelo menos 2 publicações em periódico com FI e coautoria do orientado no último triênio.

XI.6 Número máximo de orientandos e de programas:

a) O número máximo de orientandos na USP será 10, não abrangendo orientações de outras Instituições;
b) Somente poderá ser credenciado em, no máximo, 2 programas de pós-graduação da Unidade;
c) O número máximo de coorientações por orientador será 3.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado poderá ser na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2. O trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

XII.2.1 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

XII.2.2 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.2.3 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área e encaminhado à CPG.

XII.2.4 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

XII.2.5 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).

XII.2.6 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da tese.

XII.2.7 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.2.3, XII.2.4, XII.2.5 e XII.2.6 não serão exigidos.

XII.2.8 A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.2.7, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.2. 9 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.

XII.2.10 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XII.2.11 Forma de apresentação

As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
– Manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s);
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 (oito) exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado, no caso do formato tese tradicional. O depósito deverá ser efetuado até o final do expediente do último dia do prazo de depósito do aluno.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

A avaliação será realizada por meio de relatórios semestrais apresentados ao orientador que encaminhará parecer circunstanciado para apreciação da CCP, conforme descrito no item XVII deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

– A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo aos critérios de composição previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. As teses devem ser redigidas em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Medicina (Clínica Cirúrgica).

XVII – OUTRAS NORMAS

1) Créditos especiais: O aluno Doutorado poderá aproveitar até 4 (quatro) créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, e o de Doutorado Direto até 10 (dez) créditos conforme abaixo:

a) Trabalhos completos publicados ou carta de aceite em revista internacional, com FI maior que 1 ou Cit./Doc equivalente, até 2 créditos;

b) Trabalhos completos publicados ou carta de aceite, em revistas internacionais com FI maior que 2,65 ou Cit./Doc equivalente até 4 créditos;

c) Apresentação de trabalho em evento internacional com resumo publicado em revista indexada, 1 crédito;

XVII.1 Relatórios Semestrais

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues, sob a forma digitalizada e impressa, na secretaria do Programa para apreciação pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades relacionadas ao projeto de tese, realizadas no período
– Referências bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
– No relatório devem constar ainda outras atividades desenvolvidas no período: disciplinas, participação e/ou apresentação de trabalhos em congressos e publicações.
– Parecer escrito e circunstanciado do orientador.