(Revogada pela Resolução CoPGr 7686/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6074/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Alergia e Imunopatologia da Faculdade de Medicina.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de outubro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Alergia e Imunopatologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6074, de 02 de março de 2012 (Processo 2009.1.4834.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ALERGIA E IMUNOPATOLOGIA DA FM:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitando o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específicos do Processo a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para Mestrado
– Conhecimento básico específico em Imunologia Básica ou Imunologia Clínica e Alergia Clínica.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
– O candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma Comissão constituída no mínimo por 2 (dois) membros escolhidos pela CCP.
– Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 2) avaliação do plano de pesquisa (peso 4), arguição sobre o projeto de pesquisa (peso 2) e análise do Curriculum Lattes (peso 2).
– A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dos membros da comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
II.3 Requisitos para doutorado com mestrado
– Conhecimento básico específico em Imunologia Básica ou Imunologia Clínica e Alergia Clínica.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
– Diploma de Mestre.
– O candidato deverá fazer uma apresentação de seu plano de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma Comissão constituída no mínimo por 2 (dois) membros escolhidos pela CCP.
– Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 2) avaliação do plano de pesquisa e arguição sobre o mesmo (peso 6) e análise do Curriculum Lattes (peso 2).
– A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dos membros da comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
II.4 Requisitos para doutorado direto
– Conhecimento básico específico em Imunologia Básica ou Imunologia Clínica e Alergia Clínica.
– Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada.
– O candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma Comissão constituída no mínimo por 3 (três) membros escolhidos pela CCP.
– Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, através de uma prova escrita de conhecimento específico na área de estudo proposto no projeto de pesquisa (peso 2), avaliação do plano de pesquisa e a arguição sobre o mesmo (peso 4)
– Na análise do Curriculum Lattes serão exigidas as seguintes atividades: monitoria científica, publicações em periódicos e participação em eventos científicos, (peso 4)
– A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dos membros da comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o (a) portador (a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecida, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por no máximo de 180 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O (A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O (A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.
IV.3 O (A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 4 (quatro) créditos para o curso de Mestrado, 2 (dois) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto, conforme especificado no item XVII-Outras Normas neste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
1) Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:
(a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
(b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e o doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, em até 18 meses para o curso de Mestrado e 24 meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes atualizado dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:
a) Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início das aulas.
VII.2 A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora do prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, e será composta conforme definido neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O (A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página eletrônica do programa.
Não será necessário integralizar número mínimo de créditos em disciplinas.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do (a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de apresentação pelo aluno em aula de 45 minutos, dos resultados que constarão de sua dissertação, seguida de
a) A arguição do aluno será por uma Comissão Examinadora designada pela CCP, composta por três membros, sendo ao menos um deles, orientador do Programa.
VIII.1.4 O (A) orientador (a) e ou o (a) coorientador (a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando como moderador (a) no referido exame.
VIII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VIII.2.1. O (A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início do curso. Não será necessário integralizar número mínimo de créditos em disciplinas.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a capacidade do (a) candidato (a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.
VIII.2.3 O exame consistirá de apresentação pelo aluno, em aula de 45 minutos, dos resultados que constarão de sua tese. A arguição do aluno será feita por uma Comissão Examinadora designada pela CCP, composta por três membros, sendo ao menos um deles, orientador do Programa.
VIII.2.4 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.5 O (A) orientador (a) e ou o (a) coorientador (a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando como moderador (a) no referido exame.
VIII.3 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 180 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o (a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do (a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido integralizado o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V.4 deste Regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado, se não tiver seu relatório anual de atividades descrito no item XIII deste Regulamento, aprovado pela CCP.
X.2 O pedido de desligamento deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno.
X.3 Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento de orientador será baseado em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada a participação em congressos e estágios de pós-doutorado. Serão valorizadas a coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa.
XI.2 O orientador de Doutorado deverá obrigatoriamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Alergia e Imunopatologia.
XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de mestrado:
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: publicação de 3 artigos completos no último triênio, com Fator de Impacto maior ou igual a 2,8 ou equivalente Cit./doc.
4 artigos completos, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a1,6 e 1 com maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc. ou 5 artigos sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,6 ou equivalente Cit./doc.e 3 com FI maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc.
XI.4 Critérios mínimos para credenciamento pleno do curso de doutorado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos de credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia, ao menos 1 (uma) orientação: iniciação científica, alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, mestrado/doutorado ou pós-doutorado.
XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores
a) Mesmos critérios para credenciamento de orientador para o curso de doutorado ou reconhecida produção científica, artística ou tecnológica, em área do saber não biomédica;
b) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese.
XI.6 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de Mestrado e Doutorado, incluindo orientadores externos
a) Linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno para doutores há mais de 5 anos. Para os doutores há menos de 5 anos, 3 artigos indexados no PubMed ou superior.
XI.7 Critérios mínimos para recredenciamento pleno de orientadores.
a) Preencher os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão;
b) Ter conduzido a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de pelo menos 1 artigo em periódico com fator de impacto e coautoria de orientado.
XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 meses.
XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 meses.
XI.11 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
XI.12 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 anos.
XI.13 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.3 O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:
XII.3.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.
XII.3.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
XII.3.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
XII.3.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
XII.3.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
XII.3.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
XII.3.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
XII.3.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6, não serão exigidos.
XII.3.9 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.
XII.3.10 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
XII.3.11 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XII.3.12 Forma de apresentação
As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
– Manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s);
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.4 – Deverão ser entregues na Secretaria do Programa, até o final do expediente do último dia de prazo para o depósito, 8 (oito) exemplares da dissertação de mestrado e 8 (oito) exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-graduação, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido à publicação em periódico indexado.
XII.4.1 – No curso de Mestrado/Doutorado juntamente com o depósito da dissertação/tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 O relatório de atividades do aluno deverá ser entregue ao seu orientador a cada 12 meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
XIII.2 Os relatórios deverão ser entregues com os seguintes itens:
– Títulos e resumo do projeto de pesquisa;
– objetivos;
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências bibliográficas.
XIII.3 Serão automaticamente aceitos relatórios enviados à FAPESP por alunos bolsistas. Para os demais alunos, será designado um parecerista ad hoc, sendo adotada a sistemática de acompanhamento de relatórios da FAPESP. Caso a CCP não aprove o relatório anual do aluno, o orientador deverá ser informado da decisão, justificando-se os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a entrega do primeiro, sendo desligado se este último não for aprovado.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que redigidas em um mesmo idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre (a) em Ciências”, no Programa: Alergia e Imunopatologia.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Alergia e Imunopatologia.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII. 1. Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 4 (quatro) créditos para o curso de Mestrado, 2 (dois) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico indexado no PubMed ou ISI/JCR, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 2 (dois).
XVII.1.2 No caso de trabalho completo publicado em trabalho completo publicado em periódico que tenha corpo editorial reconhecido, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese o número de créditos é igual a 1 (um).
XVII.1.3 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento o número de créditos é igual a 1 (um).
XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.1.5 capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais da esfera estadual ou federal e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno = 1 crédito/trabalho;
XVII.1.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de crédito é igual a 1 (um).