D.O.E.: 06/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6970, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7953/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5785/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5785, de 27 de agosto de 2009 (Processo 2009.1.7080.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA:

I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia será a própria CPG. A CCP/CPG terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um membro representante de cada Unidade da Universidade de São Paulo que constitui o Programa (Instituto de Ciências Biomédicas, Instituto de Biociências, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e Escola Politécnica), além de um representante do Instituto Butantan e um representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Um destes membros será eleito o Coordenador e um suplente do Coordenador. Contará também com um representante discente, eleito por seus pares. Cada membro titular terá seu suplente.

II- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo obedecendo a cada edital específico.

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova escrita (eliminatória), de seu Curriculum Vitae circunstanciado e projeto de pesquisa.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, e os itens a serem avaliados no Curriculum Vitae constarão de edital, elaborado pela Comissão de Seleção e divulgado na página do PPIB na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem, na prova escrita, eliminatória, nota superior ou igual a 5,0 (cinco). Os demais itens serão analisados e pontuados para compor a nota final, utilizada para a classificação dos candidatos.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo, obedecendo a cada edital específico.

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova escrita (eliminatória), de seu Curriculum Vitae circunstanciado e projeto de pesquisa. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, e os itens a serem avaliados no Curriculum Vitae constarão de edital, elaborado pela Comissão de Seleção e divulgado na página do PPIB na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem, na prova escrita, eliminatória, nota superior ou igual a 6,0 (seis). Os demais itens serão analisados e pontuados para compor a nota final, utilizada para a classificação dos candidatos.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo, obedecendo a cada edital específico.

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova escrita, eliminatória, com nota mínima igual ou superior a 6,0, de seu Curriculum Vitae circunstanciado, no qual conste comprovação inequívoca da experiência prévia em atividades de pesquisa científica, através da apresentação de artigos publicados ou submetidos a revistas científicas, ou por meio de experiência profissional em área correlata à Biotecnologia, e do projeto de pesquisa.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, e os itens a serem avaliados no Curriculum Vitae constarão de edital, elaborado pela Comissão de Seleção e divulgado na página do PPIB na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa em nível de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem, na prova escrita, eliminatória, nota superior ou igual a 6,0 (seis) e que apresentarem em seu Curriculum Vitae, comprovantes de experiência pregressa em estágios de iniciação científica, aperfeiçoamento e/ou treinamento técnico por pelo menos um ano acadêmico, e/ou comprovante de participação em pelo menos 1 evento científico com apresentação de resumo, e/ou comprovante da publicação de pelo menos 1 artigo científico, ou submissão de pelo menos 1 manuscrito científico, ou ainda comprovar experiência profissional, por pelo menos um ano acadêmico, em área correlata à Biotecnologia. Os demais itens serão analisados e pontuados para compor a nota final, utilizada para a classificação dos candidatos.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o (a) portador (a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O (A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-100 (cem) unidades de crédito sendo 29 (vinte e nove) em disciplinas e 71 (setenta e um) da dissertação.

IV.2 O (A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, sendo 38 (trinta e oito) em disciplinas e 170 (cento e setenta) na tese.

IV.3 O (A) estudante de Doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 218 (duzentas e dezoito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 170 (cento e setenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 14 (catorze) créditos para o Curso de Mestrado, 19 (dezenove) créditos para o curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e o Doutorado Direto.

Para o Mestrado, o aluno deve demonstrar capacidade de traduzir e interpretar o conteúdo de um texto científico na área de Biotecnologia. Para o Doutorado, e para o Doutorado Direto o aluno deve também demonstrar a capacidade de redigir um texto científico.

V.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado ou Doutorado Direto poderão ser aceitos Exames de Proficiência conforme constar do Edital do respectivo Processo Seletivo de Ingresso, realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência.

V.3 Aos alunos estrangeiros será exigida a proficiência em língua inglesa, conforme constar do Edital do respectivo Processo seletivo de Ingresso.

V.4 O documento comprobatório da proficiência em inglês deverá ser apresentado quando da inscrição no processo seletivo.

V.5 Com relação à proficiência em português, o aluno estrangeiro terá 12 (doze) meses a partir da matrícula para apresentar o documento comprobatório.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP/CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP/CPG.

VII.2 A CCP/CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP/CPG de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e para o Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O (A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do (a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3. No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

VIII.1.5. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros portadores, pelo menos, do título de Doutor, a serem designados pela CCP/CPG.

VIII.1.6 O Orientador ou o Coorientador (quando pertinente) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação do aluno.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do (a) candidato (a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros portadores, pelo menos, do título de Doutor, a serem designados pela CCP/CPG.

VIII.2.6 O Orientador ou o Coorientador (quando pertinente) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação do aluno.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.3.3 Para o Doutorado Direto, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.3.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

VIII.3.5 A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros portadores, pelo menos, do título de Doutor, a serem designados pela CCP/CPG.

VIII.3.6 O Orientador ou o Coorientador (quando pertinente) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação do aluno.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. A CCP/CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) não realização dos trabalhos programados no seu projeto de pesquisa, conforme cronograma aprovado pela CCP/CPG;

b) não comparecimento aos colóquios semanais com o seu orientador. Se o aluno deixar de comparecer a mais de 3 colóquios sucessivos, sem justificativa, será desligado. As datas dos colóquios deverão ser registradas pelo respectivo orientador.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

Para o credenciamento inicial como orientador no Programa, exige-se que o candidato apresente, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 5 (cinco) publicações, incluindo-se depósitos de patentes, livros e capítulos de livros ou manuais, artigos em periódicos, trabalhos completos em anais ou similares. O credenciamento como coorientador no Programa requer os mesmos critérios utilizados para o credenciamento de orientador, exceto quanto às publicações, que deverão ser, no mínimo, 2 (duas) nos últimos 5 (cinco) anos.

XI.2 O Orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no PPIB. Considerando-se a natureza interunidades do Programa, aceita-se também que o orientador ofereça vagas para alunos do Programa em alguma disciplina que esteja oferecendo em outro programa de pós-graduação.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá também ter concluído a orientação de pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.

XI.5 Será admitida no PPIB a figura do coorientador tanto no mestrado como no doutorado ou doutorado direto. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP/CPG pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 28 (vinte e oito) meses no curso de Mestrado, 38 (trinta e oito) meses no curso de Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses no curso de Doutorado Direto. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP/CPG em até no máximo 90 (noventa) dias.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios para credenciamento pleno, considerando-se também: o número de alunos titulados pelo orientador no período (pelo menos um mestre ou um doutor), o número de alunos egressos sem titulação no período (admite-se no máximo uma evasão no período anterior), a existência de produção científica ou tecnológica derivadas das teses ou dissertações, de autoria dos pós-graduandos, em coautoria ou não com o orientador (no mínimo uma produção com estas características), além ter ministrado (pelo menos uma vez) a disciplina proposta por ocasião do credenciamento.

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

d. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e. Manifestação de um professor da instituição ou do supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto será na forma de dissertação (Mestrado) ou tese (Doutorado ou Doutorado Direto).

As dissertações ou teses do PPIB poderão ser apresentadas na forma convencional ou na forma alternativa.

XII.1.1 Forma convencional, contendo os seguintes tópicos:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor.

XII.1.2 – Forma alternativa

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados apresentados na forma de trabalhos originais publicados ou aceitos para publicação em que o aluno figura como primeiro autor;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos.

Os trabalhos originais não deverão ser utilizados futuramente em outras teses ou dissertações; a autorização formal dos coautores deve constar da dissertação, como anexo; a reprodução do(s) trabalho(s) na dissertação deve atender às exigências relativas à Copyright. Os artigos utilizados, bem como o texto de ligação entre estes, deverão ser escritos em um único idioma, não sendo permitido o uso de artigos em idiomas distintos.

As dissertações ou teses do PPIB devem seguir as regras da Biblioteca do ICB – USP, que é a depositária dos exemplares do PPIB.

As dissertações e teses do PPIB devem também apresentar certificado de aprovação do projeto por uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão de Ética em Pesquisa em Humanos (CEP) ou certificado de isenção destes, quando pertinente.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 9 (nove) exemplares impressos da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 13 (treze) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.3 Para o depósito da dissertação ou tese será exigido o comprovante da submissão a periódico internacional ou nacional, com arbitragem, de pelo menos um manuscrito que tenha dentre os autores o aluno e o orientador. Alternativamente poderá ser entregue, juntamente com o deposito da dissertação ou tese, o comprovante de depósito de patente que tenha entre os autores o orientador e o aluno. Casos especiais serão analisados pela CCP/CPG.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses do PPIB poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências, no Programa: Biotecnologia.

XV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências, no Programa: Biotecnologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 14 (catorze) créditos para o Curso de Mestrado, 19 (dezenove) créditos para o curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.1.2 Para a atribuição de créditos especiais, são consideradas as seguintes atividades:

I. trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (máximo de 6 créditos);

II. publicação de trabalho completo em anais ou similares (máximo de 03 créditos);

III. livro (máximo de 08 créditos) ou capítulo de livro (máximo de 04 créditos) de reconhecido mérito na área do conhecimento;

IV. capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais (máximo de 2 créditos);

V. participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais ou similares, de acordo com os seguintes valores:

Congresso Nacional* – 1 crédito
Congresso Internacional – 2 créditos

* Obs.: A congressos e simpósios internos das instituições poderá ser atribuído no máximo 1 crédito pelo conjunto de trabalhos apresentados no mesmo evento.

VI. depósito de patentes (máximo de 06 créditos);

VII. participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) (Mestrado: 3 créditos; Doutorado: 3 créditos; Doutorado Direto: 3 créditos).

XVII.2 Disciplinas obrigatórias

XVII.2.1 Os alunos de Mestrado deverão obrigatoriamente obter 6 créditos na Disciplina BTC-5700 (Economia de Projetos Biotecnológicos) e 4 créditos em disciplinas de Seminários Gerais em Biotecnologia.

XVII.2.2 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão obrigatoriamente obter 6 créditos na Disciplina BTC-5700 (Economia de Projetos Biotecnológicos) e 8 créditos em disciplinas de Seminários Gerais em Biotecnologia.

XVII.2.3 São disciplinas de Seminários Gerais em Biotecnologia: BTC-5743 (Seminários Gerais), BTC 5751 (Seminários em Biotecnologia II), BTC-5752 (Seminários em Biotecnologia III), BTC-5753 (Seminários em Biotecnologia IV), BTC-5754 (Seminários em Biotecnologia V) e BTC-5755 (Seminários em Biotecnologia VI).