D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6962, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7880/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5720/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5720, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.11257.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
REPRODUÇÃO ANIMAL DA FMVZ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão na página do PPGRA na Internet e em Edital específico para o processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O processo seletivo para curso de Mestrado compreenderá três etapas: (1) prova escrita [prova classificatória com nota de 0 (zero) a 10,0 (dez)], (2) análise de currículo [prova eliminatória com nota de 0 (zero) a 10,0 (dez); nota mínima para aprovação superior ou igual a 5,0 (cinco)] e (3) arguição do currículo e conhecimento na área de interesse [prova classificatória com nota de 0 (zero) a 10,0 (dez)]. A nota final será calculada pela média aritmética das notas obtidas nas três etapas. Serão considerados aptos à matrícula, obedecendo o número de vagas e mediante à disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 6,0 (seis).

Destaca-se que a análise de currículo é baseada na pontuação de itens especificados no Edital para processo seletivo. Em um total de 10 (dez) pontos possíveis, 4 (quatro) referem-se a itens que quantifiquem as atividades exercidas durante a vida acadêmica, 3 (três) que quantifiquem as atividades científicas e 3 (três) que quantifiquem as atividades referentes à experiência profissional e de extensão.

O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Seleção designada para tal fim, que poderá ser composta por membros da CCP ou por docentes orientadores do programa indicados por esta CCP, em número de no mínimo 3 (três).

II.2.1 Observações

1. Os candidatos estrangeiros serão submetidos aos mesmos critérios de seleção, incluindo-se a comprovação de proficiência em língua portuguesa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão na página do PPGRA na Internet e em Edital específico para o processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O processo seletivo para curso de Doutorado compreenderá três etapas: (1) prova escrita [prova classificatória com nota de 0 (zero) a 10,0 (dez)], (2) análise de currículo [prova eliminatória com nota de 0 (zero) a 10,0 (dez); nota mínima para aprovação superior ou igual a 5,0 (cinco)] e (3) arguição do currículo e conhecimento na área de interesse [prova classificatória com nota de 0 (zero) a 10,0 (dez)]. A nota final será calculada pela média aritmética das notas obtidas nas três etapas. Serão considerados aptos à matrícula, obedecendo o número de vagas e mediante à disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 7,0 (sete).

Destaca-se que a análise de currículo é baseada na pontuação de itens especificados no Edital para processo seletivo. Em um total de 10 (dez) pontos possíveis, 2.5 (dois ponto cinco) referem-se a itens que quantifiquem as atividades exercidas durante a vida acadêmica, 5 (cinco) que quantifiquem as atividades científicas e 2.5 (dois ponto cinco) que quantifiquem as atividades referentes à experiência profissional e de extensão.
O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Seleção designada para tal fim, que poderá ser composta por membros da CCP ou por docentes orientadores do programa indicados por esta CCP, em número de no mínimo 3 (três).

II.3.1 Observações

1. Os candidatos estrangeiros serão submetidos aos mesmos critérios de seleção, incluindo-se a comprovação de proficiência em língua portuguesa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão na página do PPGRA na Internet e em Edital específico para o processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão se inscrever no processo seletivo para Doutorado Direto candidatos que no momento da matrícula: (1) tenham completado curso de mestrado em curso não reconhecido pela CAPES ou obtido em instituição estrangeira que ainda não tenha sido submetido ao processo de equivalência ou reconhecimento ou (2) não tenham completado curso de mestrado. Em ambos os casos será necessária a comprovação de experiência com atividades científicas prévias, conforme especificado para a prova de análise de currículo (a seguir).

O processo seletivo para curso de Doutorado Direto compreenderá três etapas: (1) prova escrita [prova classificatória com nota de 0 (zero) a 10.0 (dez)], (2) análise de currículo [prova eliminatória com nota de 0 (zero) a 10.0 (dez); nota mínima para aprovação superior ou igual a 6.0 (seis)] e (3) arguição do currículo e conhecimento na área de interesse [prova classificatória com nota de 0 (zero) a 10.0 (dez)]. A nota final será calculada pela média aritmética das notas obtidas nas três etapas. Serão considerados aptos à matrícula, obedecendo o número de vagas e mediante à disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 7,0 (sete).

Destaca-se que a análise de currículo é baseada na pontuação de itens especificados no Edital para processo seletivo. Em um total de 10 (dez) pontos possíveis, 2.5 (dois ponto cinco) referem-se a itens que quantifiquem as atividades exercidas durante a vida acadêmica, 5 (cinco) que quantifiquem as atividades científicas e 2.5 (dois ponto cinco) que quantifiquem as atividades referentes à experiência profissional e de extensão.

O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Seleção designada para tal fim, que poderá ser composta por membros da CCP ou por docentes orientadores do programa indicados por esta CCP, em número de no mínimo 3 (três).

II.4.1 Observações

1. Os candidatos estrangeiros serão submetidos aos mesmos critérios de seleção, incluindo-se a comprovação de proficiência em língua portuguesa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de no Mínimo 12 (doze) meses e no Máximo 28 (vinte e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de no Mínimo 24 (vinte e quatro) meses e no Máximo 46 (quarenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de no Mínimo 24 (vinte e quatro) meses e no Máximo 46 (quarenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de até 120 (cento e vinte) dias, desde que o período de prorrogação somado ao prazo do curso estabelecido pelo programa não ultrapasse os prazos máximos estabelecidos no artigo 46 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 162 (cento e sessenta e duas) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 204 (duzentos e quatro) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e duas) em disciplinas e 162 (cento e sessenta e duas) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 A proficiência em inglês deverá ser apresentada no ato da primeira matrícula.

V.2 A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis) para o Mestrado e 7,0 (sete) para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.3 O Exame de Proficiência em Língua Inglesa será realizado na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo com validade de cinco anos, no âmbito do PPGRA/USP.

V.4 Para os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e de Doutorado Direto, também serão aceitos como comprovação de proficiência em língua inglesa, os seguintes exames com validade de cinco anos:

a. TOEFL (Test of English as a Foreign Language) – Pontuação mínima: 70 pontos para candidatos ao Mestrado, 80 pontos para candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto.
b. Internet Based Test – IBT (eletrônico) – Pontuação mínima: 70 pontos para candidatos ao Mestrado, 80 pontos para candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto.
c. ITP-TOEFL (Institutional Testing Program – TOEFL) – Pontuação mínima: Total = 500 pontos para candidatos ao Mestrado, 550 pontos para candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto.
d. IELTS (International English Language Testing System) – Pontuação mínima: 5,0 pontos para candidatos ao Mestrado e 5,5 pontos para candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto.

V.5 Para os candidatos de origem estrangeira será exigido também Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS no nível intermediário-superior, até 12 (doze) meses após a primeira matricula.

V.6 O portador do título de Mestre, que tenha realizado proficiência em uma língua estrangeira no Mestrado, poderá ter a mesma aproveitada se, e somente se, a pontuação obtida tiver sido suficiente para o nível de doutorado.

V.7 Os alunos estrangeiros, nativos de países cujo idioma oficial seja o PORTUGUÊS, estarão isentos de apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.

V.8 Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

VI – DISCIPLINAS

Caberá à CCP aprovar solicitações de credenciamento de disciplinas e de docentes responsáveis com base em parecer circunstanciado emitido por especialista nomeado pela CCP.

VI.1 As disciplinas de pós-graduação serão credenciadas pela CCP, obedecidos os seguintes critérios: abrangência, profundidade e atualização dos assuntos tratados; importância e atualização deste conhecimento com o Programa; compatibilidade das atividades de ensino e pesquisa do(s) responsável(is) com o Programa da disciplina; bibliografia atualizada.

VI.2 No recredenciamento deverão ser revistos e atualizados o conteúdo, os objetivos e a bibliografia da disciplina.

VI.3 Para o credenciamento dos professores responsáveis por disciplinas e a autorização para atuar como colaborador de disciplina serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: o solicitante deverá ter, no mínimo, o título de doutor e elementos curriculares compatíveis com o conteúdo da disciplina; envolvimento em atividades de pós-graduação; atuar em linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por produção científica publicada em periódicos indexados e por apresentação de trabalhos em eventos científicos, nos últimos 5 (cinco) anos.

VI.4 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, enviado com pelo menos 11 (onze) dias anteriormente ao início das aulas, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo a decisão ser divulgada anteriormente ao início das aulas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina será realizado pelas seguintes razões:

– por não atingir o número mínimo de alunos informados no oferecimento,
– por solicitação devidamente justificada do responsável pela disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo a sua composição definida neste regulamento para cada um dos cursos (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no Exame de Qualificação de Mestrado num período máximo de 4 (quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação de Mestrado é avaliar o conhecimento do aluno sobre o tema, qualidade científica e exequibilidade do projeto de dissertação.

VIII.1.3 O Exame de Qualificação de Mestrado consistirá de um projeto de pesquisa de no máximo vinte páginas e uma exposição oral.

VIII.1.4 O projeto deverá ser entregue na CCP em três cópias impressas e uma cópia em formato digital (pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração no máximo de vinte minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição terá duração máxima de 60 minutos para cada membro da Comissão examinadora na forma de diálogo com o candidato ou 30 minutos para o candidato e 30 minutos para o membro da Comissão Examinadora.

VIII.1.6 A composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP no momento da inscrição no referido exame.

VIII.1.7 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um membro Orientador(a) Pleno(a) do Programa.

VIII.1.8 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1.9 O(A) Orientador(a) e Coorientador(a) não poderá(ão) fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.1.10 O candidato receberá o conceito de aprovado ou reprovado.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado num período máximo de 23 (vinte e três) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade didática e o conhecimento técnico e científico do(a) candidato(a) dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 O Exame de Qualificação de Doutorado consistirá de uma única sessão pública na qual deverão ser apresentados:

1. aula em nível de graduação sobre tema de escolha do candidato na área de Reprodução Animal, com duração de 30 a 40 minutos.

2. seminário contendo os resultados científicos preliminares da tese formatada como um trabalho científico (ver VIII.2.4) para publicação, com duração de 20 a 30 minutos. A arguição da aula e do seminário terá duração máxima de 60 minutos para cada membro da Comissão Examinadora na forma de diálogo com o candidato ou 30 minutos para o candidato e 30 minutos para o membro da Comissão Examinadora.

VIII.2.4 O trabalho científico deverá ser entregue na CCP em três cópias impressas e uma cópia em formato digital (pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.5 A composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP no momento da inscrição no referido exame.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um membro Orientador(a) Pleno(a) do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) e Coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.2.9 O candidato receberá o conceito de aprovado ou reprovado.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado Direto num período máximo de 23 (vinte e três) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação de Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Exame de Qualificação de Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Alunos do Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal em curso de Mestrado poderão solicitar à CCP ingresso no curso de Doutorado Direto mediante a apresentação de: (1) requerimento com aceite do orientador, (2) histórico escolar, (3) currículo lattes atualizado do aluno, (4) plano e cronograma de trabalho para o doutorado, (5) justificativa circunstanciada apresentada pelo orientador.

IX.1.2 O prazo máximo para solicitação de transferência para o curso de Doutorado Direto, será de 18 (dezoito) meses, após sua primeira matrícula no curso.

IX.1.3 A CCP analisará a solicitação baseada na análise da documentação acima fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência em língua estrangeira e na maturidade científica do candidato.
O candidato a Doutorado Direto deverá apresentar pontuação em seu currículo que atinja no mínimo a nota 6,0 segundo os critérios divulgados para aprovação no Doutorado publicados no edital do processo seletivo para ingresso no Programa de Pós Graduação em Reprodução Animal da FMVZ-USP imediatamente anterior à solicitação de transferência de curso.

IX.2. Para a mudança de nível, deverá ser apresentada a comprovação de proficiência língua estrangeira em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento. Caso não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do desligamento pelo Art. 52 Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

X.2 O orientador poderá solicitar desligamento do aluno do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante parecer escrito e circunstanciado analisado pela CCP.

X.3 Caso a CCP julgue procedente a solicitação de desligamento conforme o item X.2, o aluno terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação oficial da CCP do julgamento do resultado da solicitação, para apresentar por escrito um documento de defesa à solicitação de desligamento. Tal documento de defesa será analisado pela CCP que deliberará sobre a mesma tomando decisão final sobre a solicitação de desligamento.

X.4 O desempenho acadêmico e científico esperado do aluno está especificado na Declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa assinado pelo aluno, orientador e CCP quando do ingresso do aluno no PPGRA.

X.5 O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu Relatório Semestral de Atividades por duas vezes nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu Relatório Semestral de Atividades não for aprovado por duas vezes.

X.6 No caso da não aprovação de um Relatório Semestral de Atividades, o mesmo Relatório deverá ser reapresentado no máximo 60 (sessenta) dias após o prazo da submissão original para reavaliação pela CCP.

X.7 O desempenho acadêmico e científico do aluno será avaliado semestralmente pela CCP que recomendará a manutenção ou desligamento do aluno.

X.8 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Serão considerados orientadores plenos, docentes que orientam nível Mestrado ou Doutorado, e que foram credenciados segundo as normas de credenciamento junto ao Programa.

Serão considerados orientadores específicos quando credenciados para orientar apenas um aluno em nível Mestrado ou Doutorado.

O número máximo de alunos por orientador pleno, independente do nível (Mestrado ou Doutorado), é fixado em 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, conforme parágrafo 1º, do Art. 84, do Regimento de Pós-Graduação.

XI.1 Os(As) candidatos(as) ao credenciamento deverão ser portadores(as) de, no mínimo, título de Doutor(a), obtido há pelo menos dois (2) anos, e o credenciamento será válido pelo prazo máximo de três (3) anos, podendo ser renovado por igual período. O credenciamento de orientadores externos à USP e o de Técnicos de Nível Superior da USP será específico, de acordo com as Normas e Diretrizes em vigência estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.

XI.2 O credenciamento e recredenciamento de orientador e coorientador para curso de Mestrado será baseado em seu desempenho científico e capacidade de formação. Os critérios a serem avaliados são: (1) linha de pesquisa definida e caracterizada por, pelo menos, cinco trabalhos publicados em periódicos que estejam incluídos na listagem Qualis CAPES, nos últimos cinco anos; (2) participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos cinco anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais que tenha resultado na captação de recursos; (3) experiência na orientação de alunos em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes, supervisionados ou aperfeiçoamento de longa duração (Residência).

XI.3 No recredenciamento para o curso de Mestrado, também é necessário que o orientador pleno atenda às seguintes condições: (1) tenha concluído a orientação de aluno(s) nos últimos cinco anos; (2) seja responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida e/ou ministrada pelo menos uma vez no último biênio; (3) confirmação da existência de publicação científica derivada das dissertações orientadas, nos últimos cinco anos.

XI.4 O credenciamento e recredenciamento de orientador e coorientador para curso de Doutorado e Doutorado Direto será baseado em seu desempenho científico e capacidade de formação. Os critérios a serem avaliados são: (1) prévia orientação de mestrado; (2) linha de pesquisa definida e caracterizada por, pelo menos, cinco trabalhos publicados em periódicos que estejam incluídos na listagem Qualis CAPES, nos últimos cinco anos; (3) participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos cinco anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais que tenha resultado na captação de recursos.

XI.5 No recredenciamento para o curso de Doutorado e Doutorado Direto, também é necessário que orientador pleno atenda às seguintes condições: (1) ter concluído a orientação de aluno(s) nos últimos cinco anos; (2) ser responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos uma vez no último biênio; (3) confirmação da existência de publicação científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos cinco anos.

XI.6 A critério da CCP, o primeiro credenciamento de um(a) docente para os cursos de Mestrado e de Doutorado poderá ser feito de forma específica.

XI.7 O prazo máximo para credenciamento de coorientador(a) nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é de 14 (quatorze), 23 (vinte e três) e 23 (vinte e três) meses, respectivamente, a contar da data da primeira matrícula do estudante.
XI.9 Para o credenciamento de orientadores(as) externos(as) (Jovens Pesquisadores, Pós-Doutorandos(as), Professores(as) Visitantes e outros) e de técnicos(as) de nível superior da USP, além dos critérios mínimos estabelecidos para produção científica, projetos de pesquisa e experiência na orientação, é exigido ainda:

– Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora e/ou estratégica para o programa de pós-graduação.

– Identificação da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (ex: jovem pesquisador(a), técnico(a) de nível superior etc.) mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa. Caso o(a) interessado(a) não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FMVZ deverá ser de pelo menos 75% do prazo.

– um(a) docente da instituição ou supervisor(a), com a anuência do(a) chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

– Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XI.10 Para o credenciamento específico como orientador(a) ou coorientador(a) de docente aposentado(a) da USP, será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será uma dissertação e no curso de doutorado ou doutorado direto será uma tese. A dissertação ou tese poderá ser apresentada na estrutura convencional ou de artigos, seguindo as orientações de formato descritas nas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo”, disponível no Site da Pós-Graduação da FMVZ .

XII.2 A dissertação/tese deverá conter os seguintes itens:

ESTRUTURA PARA DISSERTAÇÃO/TESE EM FORMATO CONVENCIONAL
PARTE EXTERNA:

Capa (obrigatória)

PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório)
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório)
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório)
Folha de avaliação (obrigatório)
Dedicatória(s) (opcional)
Agradecimento(s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua vernácula (obrigatório)
Resumo na língua inglesa (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de tabelas (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório)

Elementos Textuais:
1 INTRODUÇÃO
2 REVISÃO DA LITERATURA
3 OBJETIVOS
4 MATERIAL E MÉTODO
5 RESULTADOS
6 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
7 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES

Elementos Pós-Textuais
REFERÊNCIAS (obrigatório)
GLOSSÁRIO (opcional)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
ÍNDICE(s) (opcional)
ESTRUTURA PARA DISSERTAÇÃO/TESE EM FORMATO ARTIGOS
PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória)

PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório)
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório)
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório)
Folha de avaliação (obrigatório)
Dedicatória(s) (opcional)
Agradecimento(s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua vernácula (obrigatório)
Resumo na língua inglesa (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de tabelas (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório)

Elementos Textuais:
1 INTRODUÇÃO (Geral)
2 (I ARTIGO) adotar o título do primeiro artigo
2.1 INTRODUÇÃO
2.2 REVISÃO DA LITERATURA
2.3 MATERIAL E MÉTODO
2.4 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
2.5 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS (obrigatório)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
3 (II ARTIGO) adotar o título do segundo artigo
3.1 INTRODUÇÃO
3.2 REVISÃO DA LITERATURA
3.3 MATERIAL E MÉTODO
3.4 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.5 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS (obrigatório)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
4 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÃO (Geral)
Elementos Pós-Textuais
REFERÊNCIAS (opcional)
GLOSSÁRIO (opcional)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
ÍNDICE(s) (opcional)

XII.3 Caso o trabalho final seja entregue na forma de artigo ou conjunto de artigos, os mesmos poderão ser redigidos em português ou inglês, desde que em idioma único. No caso de artigo, seu formato poderá estar de acordo com as exigências da revista a que o artigo foi enviado.

XII.4 Os artigos poderão integrar apenas uma dissertação ou tese, deverão ter como primeiro autor o aluno e terem sido publicados ou submetidos à publicação durante o período do curso do aluno. O aluno deverá entregar declaração assinada por todos os autores de que o artigo não será utilizado em outra dissertação ou tese, além de termo em que a revista detentora dos direitos autorais permita a inclusão do artigo na dissertação ou tese.

XII.5 Nas teses e dissertações, a inclusão de certificado de aprovação emitido por comissões de ética no uso e experimentação animal seguirá regulamentação vigente.

XII.6 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, encadernados mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese encadernados mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em meio digital.

XII.7 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Haverá avaliação semestral do aluno (Relatório Semestral de Atividades), conforme especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

XIII.2 Para os alunos de Doutorado Direto deverá ser realizada até 4 (quatro) meses após sua primeira matrícula no curso a apresentação e arguição do projeto de pesquisa do doutorado. A avaliação será realizada de acordo com as normas do Exame de Qualificação de Mestrado (item VIII.1 deste Regulamento).

O estudante de Mestrado que tiver sido aprovado em Exame de Qualificação de Mestrado previamente ao ingresso no Doutorado Direto não precisará realizar esta forma adicional de avaliação.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Reprodução Animal.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Reprodução Animal.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Declaração de Ciência do Pós-Graduando

XVII.1.1 A Declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.

XVII.2 Relatório Semestral de Atividades

XVII.2.1 Os relatórios semestrais deverão ser entregues impressos e assinados pelo Pós-graduando e seu Orientador na secretaria do Programa, semestralmente, obedecendo os prazos fixados pela CCP, sempre até o último dia útil de agosto (referente às atividades do semestre impar antecedente) e fevereiro (referente às atividades do semestre par antecedente). Membros da CCP ou orientadores do Programa por ela nomeados avaliarão os relatórios e deliberarão sobre sua aprovação.

XVII.2.2 Os relatórios consistem de um formulário elaborado pela CCP contendo campos para preenchimento pelo Pós-graduando e pelo Orientador. Além disso, nos relatórios referentes ao terceiro (mestrado, doutorado e doutorado direto), quinto (doutorado e doutorado direto) e sexto semestres (doutorado e doutorado direto) após o ingresso, há exigências específicas mínimas, conforme descrito a seguir.

-Terceiro semestre: deverá ser anexado um artigo completo (Artigo 1) publicado em revista incluída na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores ou, no mínimo, o rascunho de um artigo científico completo. O rascunho do artigo deverá estar formatado como um artigo científico para submissão e conter página de rosto, resumo/abstract, materiais e métodos, resultados parciais (se houver), discussão, conclusão e referências, ou, ser formatado como um artigo de revisão. Um determinado artigo ou rascunho somente poderá ser apresentado por um Pós-graduando do Programa.

-Quinto semestre: deverão ser anexados dois artigos completos publicados em revistas incluídas na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores ou, no mínimo, o comprovante de submissão para publicação de um artigo científico completo (Artigo 1) e o rascunho de um artigo científico completo (Artigo 2), conforme detalhado acima.

-Sexto semestre: deverá ser anexado um artigo completo publicado em revista incluída na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores ou, no mínimo, o comprovante de submissão para publicação de um artigo científico completo (Artigo 2), conforme detalhado acima.

XVII.2.3 O não atendimento das exigências específicas mínimas descritas em XVII.2.2 acima levará à não aprovação do relatório. Exigências específicas mínimas previstas para um determinado relatório e não atendidas deverão ser atendidas no relatório semestral subsequente além das exigências específicas daquele relatório.

XVII.3 Convocações pela CCP

XVII.3.1 Alunos e Orientadores do Programa devem atender a convocações oficiais da CCP. O não atendimento por parte dos Alunos poderá ser caracterizado como Desempenho Acadêmico Insatisfatório (vide item X) e deverá ser justificado oficialmente à CCP.

XVII.4 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número máximo de créditos especiais é até 3 (três).

XVII.4.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante o(a) coautor, o número de créditos especiais por trabalho é igual a 1 (um) e o máximo que poderá ser solicitado é até 3 (três) créditos.

XVII.4.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é até 3 (três).

XVII.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento e o máximo que poderá ser solicitado é até 2 (dois) créditos.

XVII.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é até 2 (dois) por participação e o máximo que poderá ser solicitado é até 4 (quatro) créditos.