(Revogada pela Resolução CoPGr 7743/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 5943/2011)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Hemoterapia e Biotecnologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Hemoterapia e Biotecnologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5943, de 27 de julho de 2011 (Processo 2011.1.19508.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL HEMOTERAPIA E BIOTECNOLOGIA DA FMRP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A Proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
Para alunos estrangeiros, a proficiência em língua portuguesa deverá ser comprovada até 14 (catorze) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.
II.2 Requisitos para a seleção
II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do projeto de pesquisa e do currículo, o tempo de arguição e de resposta, constarão de Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e a cada semestre na página do Programa na Internet.
II.2.2 Para a seleção dos alunos serão considerados os seguintes critérios:
II.2.2.1 Prova escrita, em caráter eliminatório (peso 4) onde serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados.
II.2.2.2 Plano de pesquisa (peso 2).
II.2.2.3 Análise do curriculum vitae (peso 4).
Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados para ingressarem no programa de acordo com o número de vagas definidas previamente e informado no Edital do processo seletivo, divulgado na página internet do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês.
V.1 Serão aceitos para o exame de proficiência em língua inglesa os exames: TEAP, ITP-TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE. A validade da proficiência será de 5 anos a partir da data de realização do exame.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico do processo seletivo, na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.2 O candidato estrangeiro oriundo de país, cuja língua oficial não seja o português, além de comprovar proficiência em língua inglesa, também deverá comprovar proficiência em língua portuguesa. Para este fim, deverá ser composta uma Comissão com dois orientadores plenos do programa, indicada pela CCP.
O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português, permitido o uso de dicionário.
V.3 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (inglês) no ato da inscrição.
V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa até 14 (catorze) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.
VI – DISCIPLINAS
CREDENCIAMENTO
VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento de disciplinas pela CCP é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.
VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.
VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:
a) Currículo Lattes atualizados do(s) responsável(is);
b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.
VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto. As disciplinas obrigatórias terão por responsável orientador pleno do programa.
VI.5 A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. No caso de disciplinas obrigatórias, deverá ser garantido o oferecimento em português.
RECREDENCIAMENTO
VI.6 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.
VI.7 Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP:
– por não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma, até a data de início da disciplina;
– por motivos de força maior, devidamente justificado, até a data de início da disciplina.
VII.2 A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 10 dias após a entrada da solicitação junto à Secretaria do Programa, até a data do início da disciplina.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1). Para inscrição no exame de qualificação o estudante deverá ter cumprido, no mínimo, 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor escolhida pela CCP.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem de prazo no curso.
VIII.1.2. O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.1.3 O exame consistirá de exposição oral de no máximo 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante com 10 minutos para arguição. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a);
VIII.1.4 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.
VIII.1.5 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora.
VIII.1.6 O(A) Orientador(a), ou coorientador(a), não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.
VIII.1.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 O(A) estudante poderá solicitar a transferência de área de concentração com anuência do antigo e do novo orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a transferência de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização da proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios semestrais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período (Simpósio anual para apresentação do projeto, assistir defesas de mestrado ou doutorado, participar do Workshop anual do programa, etc) que devem ser submetidas à CCP.
b) reprovação do relatório científico semestral por duas vezes consecutivas ou não.
c) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do Programa e na página do Programa na Internet, ou não apresentar a entrega do relatório com justificativa circunstanciada, até 15 (quinze) dias após a data estabelecida.
d) falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP
X.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
X.3 A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado qual balizará a decisão tomada após análise dos documentos citados.
X.4 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador e/ou coorientador será baseada em seus desempenhos técnico e científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar pelo menos duas publicações em periódicos com arbitragem, nos últimos quatro anos. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado, assim como sua produção técnica. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas, conforme descrito no item XI.3.
XI.2 Para o credenciamento de orientador pleno para o Mestrado espera-se que o pesquisador demonstre potencial para orientação de alunos e produção científica de qualidade e recente em veículos arbitrados de sua área de pesquisa, com circulação internacional, sendo pelo menos 2 (duas) publicações em conferências ou periódicos arbitrados, nos últimos 3 (três) anos, relacionados à sua área de pesquisa, com circulação internacional e com seletiva política editorial.
XI.3 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.
XI.4 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Mestrado Profissional em Hemoterapia e Biotecnologia.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses. Para o credenciamento o interessado deverá apresentar:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
• Demonstrar experiência, comprovando cinco anos de atividade profissional em serviço reconhecido na área de atuação;
• Demonstrar a capacidade técnica na temática do projeto ou ter participado de Comissões Oficiais.
• O número máximo de orientandos por coorientador é 5 (cinco).
XI.4 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.6 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de coorientadores externos deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Demonstrar experiência, comprovando cinco anos de atividade profissional em serviço reconhecido na área de atuação;
• Demonstrar a capacidade técnica na temática do projeto ou ter participado de Comissões Oficiais.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado profissional é de natureza aplicada e poderá ser apresentado nos seguintes formatos:
1) artigos originais ou publicações tecnológicas;
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências
O artigo deve ser apresentado em uma única dissertação, em que o aluno configure como primeiro autor e o orientador como coautor. No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright. No caso de coautoria, deve ser apresentada declaração formal dos coautores autorizando o uso do artigo e atestando que o mesmo não será utilizado em outro trabalho.
2) patentes e registros de propriedade intelectual e de software:
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências, de acordo com as Normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial
3) desenvolvimento de produtos, processos e técnicas;
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências
4) plano de negócios;
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências, além de dados dos empreendedores, experiência profissional e atribuições; dados do empreendimento; missão; setores de atividades; forma jurídica; enquadramento tributário; capital social e fonte de recursos
5) projetos de inovação tecnológica;
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências
6) protótipos para desenvolvimento ou produção de kits de diagnóstico;
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências, além da entrega do produto final.
7) protocolo experimental ou de aplicação em biotecnologia;
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências. A redação deverá ser de dissertação, uma vez que o trabalho é conclusivo.
8) relatórios conclusivos de pesquisa aplicada;
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências. A redação deverá ser de dissertação, uma vez que o trabalho é conclusivo.
9) monografias (encadernadas).
Composto por Sumário, Introdução, Objetivo, Desenvolvimento, Conclusão e Referências. A redação deverá ser de dissertação, uma vez que o trabalho é conclusivo.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares, mais cópia em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, conforme detalhado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento. O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu relatório não for aprovado em dois semestres consecutivos ou não. A deliberação de desligamento do aluno será decidida pela CCP e homologada pela CPG.
Adicionalmente, os estudantes também serão avaliados por sua participação em projetos desenvolvidos pela Casa da Ciência do Hemocentro de Ribeirão Preto e por sua atividade docente em programas educacionais, por meio de relatório ou materiais educacionais produzidos e publicados na página da Casa da Ciência. O detalhamento da avaliação é indicado no item XVII.1.3. O desempenho nessas atividades será considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório ou materiais educacionais nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu relatório ou materiais educacionais não forem aprovados em dois semestres consecutivos ou não, independente da avaliação do relatório acadêmico e científico. A deliberação de desligamento do aluno será decidida pela CCP e homologada pela CPG.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES/TESES
O julgamento do Trabalho Final do Mestrado Profissional compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios e prazos previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português, Inglês ou Espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional Hemoterapia e Biotecnologia, Áreas de Concentração:
1) Hemoterapia e Medicina Transfusional
2) Biotecnologia.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na página do Programa Internet.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.1.3 A avaliação da participação em projetos desenvolvidos pela Casa da Ciência do Hemocentro de Ribeirão Preto e por atividades docentes em programas educacionais é adicional à avaliação do relatório acadêmico e científico e será realizada da seguinte forma:
– Apresentação de relatório sucinto das atividades desenvolvidas (até 5 páginas).
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.3 Análise dos Projetos por Comissão de Ética
Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.
Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.
Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.