D.O.E.: 16/10/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6955, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revoga a Resolução CoPGr 5784/2009)

Baixa o Regulamento do Programa Nutrição Humana Aplicada, com atividades conjuntas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) e da Faculdade de Saúde Pública (FSP).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição Humana Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5784, de 27 de agosto de 2009 (Processo 2009.1.24278.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NUTRIÇÃO HUMANA APLICADA DA FCF, DA FEA E DA FSP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 05 (cinco) Orientadores Plenos, dentre os credenciados no Programa, sendo 01 (um) o Coordenador, 01 (um) suplente do Coordenador e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será obrigatória para o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II,2. Requisitos para o Mestrado

II.2.1 A seleção de candidatos está aberta permanentemente (fluxo contínuo). Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição:

A – Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no Serviço de Pós-Graduação – SPG);
B – Cópia de documento de identificação;
C – Curriculum Lattes;
D – Diploma de Graduação (frente e verso);
E – Histórico escolar de graduação;
F- Entrega de projeto de dissertação;

II.2.2 Os candidatos deverão ser aprovados no processo seletivo, a ser realizado em duas etapas. A primeira, de caráter eliminatório, consistirá de uma prova escrita (peso 2), de uma redação (peso 1) e de análise do Curriculum Lattes (peso 1). O programa, o tempo para realização da prova escrita (incluindo a redação) e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de seleção, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Além das provas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando a identificação da linha de pesquisa mais adequada.
A nota mínima para aprovação na primeira etapa será 6 (seis).

Na segunda etapa do processo seletivo (somente para os candidatos aprovados na primeira), é obrigatória a entrega de projeto de pesquisa nos moldes da FAPESP, em 3 (três) vias.

II.2.3 O projeto será avaliado pela comissão de seleção, com base nos seguintes critérios:

A – Revisão da literatura que aponte a relevância do tema e o estado da arte, configurando o problema de pesquisa;
B – Objetivo compatível com as características do programa e a relevância científica;
C – Descrição da casuística, métodos atualizados, proposta para o tratamento dos dados e as questões éticas envolvidas.

II.2.4 Após a aprovação na primeira etapa do processo seletivo, a Comissão de seleção definirá uma banca, composta de 2 docentes, específicos ao tema do projeto, para avaliação do mesmo, emitindo e divulgando o resultado final até 30 (trinta) dias.

II.2.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis), derivada da média das notas dos dois examinadores, na segunda etapa.

II.3. Requisitos para o Doutorado

II.3.1 A seleção de candidatos está aberta permanentemente (fluxo contínuo). Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição:

A – Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
B – Cópia de documento de identificação;
C – Curriculum Lattes;
D – Diploma de Graduação e de Mestrado (frente e verso), ou declaração de conclusão do curso;
E – Histórico escolar (Graduação e Mestrado);
F – Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, nos moldes da FAPESP (http://www.fapesp.br), em 3 (três) vias.

O candidato deve apresentar também, em 03 (três) vias, a cópia da publicação resultante de sua dissertação de Mestrado ou a cópia encaminhada para publicação, caso possua.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados com base na documentação apresentada, além da arguição de seu projeto de pesquisa.

II.3.3 O candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, a uma comissão examinadora constituída por ao menos 2 (dois) membros escolhidos pela comissão de seleção. A data para realização da arguição do projeto será agendada de acordo com a banca.

II.3.4 Os critérios para a avaliação do projeto pela banca são:

A – Revisão da literatura que aponte a relevância do tema e o estado da arte, configurando o problema de pesquisa;
B – Objetivo compatível com as características do programa e a relevância científica;
C – Descrição da casuística, métodos atualizados, proposta para o tratamento dos dados e as questões éticas envolvidas;
D- Originalidade do projeto proposto.

II.3.5 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 A seleção de candidatos está aberta permanentemente (fluxo contínuo). Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição:

A – Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
B – Cópia de documento de identificação;
C – Curriculum Lattes;
D – Diploma de Graduação (frente e verso);
E – Histórico escolar (graduação);
F- Entrega de projeto de Tese;
G – Comprovante de realização de Iniciação Científica, durante a graduação, ou estágio profissional internacional;
H – 03 (três) vias de cópias de artigo(s) publicado(s) ou aceitos(s) à publicação.

II.4.2 Os candidatos deverão ser aprovados no processo seletivo, a ser realizado em duas etapas.

II.4.2.1 A primeira, de caráter eliminatório, consistirá de uma prova escrita (peso 2), de uma redação (peso 1) e de análise do Curriculum Lattes (peso 1). A nota mínima para aprovação na primeira etapa será 7 (sete).

O programa, o tempo para realização da prova escrita (incluindo a redação) e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de seleção, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Além das provas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando a identificação da linha de pesquisa mais adequada, além de avaliar a experiência do candidato na área específica.

II.4.2.2 Na segunda etapa do processo seletivo (somente para os candidatos aprovados na primeira), é obrigatória a entrega de projeto de pesquisa nos moldes da FAPESP, em 3 (três) vias.

O candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto, com duração máxima de 20 minutos, a uma banca constituída por ao menos 2 (dois) membros escolhidos pela comissão de seleção. A data para realização da arguição do projeto será agendada, em até 30 (trinta) dias, de acordo com a conveniência da banca. Os critérios para a avaliação do projeto pela banca são:

A – Revisão da literatura que aponte a relevância do tema e o estado da arte, configurando o problema de pesquisa;
B – Objetivo compatível com as características do programa e a relevância científica;
C – Descrição da casuística, métodos atualizados, proposta para o tratamento dos dados e as questões éticas envolvidas;
D- Originalidade do projeto proposto.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 71 (setenta e um) na dissertação.

IV.2. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 187 (cento e oitenta e sete) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 163 (cento e sessenta e três) na tese

IV.3. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 29 (vinte e nove) em disciplinas e 163 (cento e sessenta e três) na tese.

IV.4. O aluno deverá cursar 1/3 dos créditos exigidos em cada uma das Unidades integrantes do PRONUT (FSP, FCF e FEA).

IV.5. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os candidatos deverão apresentar certificado de proficiência em inglês obtido em instituto especializado de línguas, até a matrícula, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, sendo a nota mínima correspondente a 60% para o Mestrado e 70% para o Doutorado.

V.2. A avaliação da proficiência deve ser realizada em instituto especializado de línguas, de acordo com a relação abaixo (item V.5).

V.3 A validade do certificado de proficiência será de até 5 (cinco) anos anteriores à matrícula do candidato aprovado.

V.4 Certificados de Proficiência em inglês aceitos pelo PRONUT, pontuações mínimas exigidas:

I. Cultura Inglesa de São Paulo (http://www.culturainglesasp.com.br)

Exame aplicado pelas Unidades Butantã e Pinheiros, SP
Pontuação/conceitos mínimos: 6,0 (Mestrado) e 7,0 (Doutorado)
Universidade de Cambridge (http://www.cambridgeesol.org)

• FCE – First Certificate in English
Pontuação/conceitos mínimos: C (Mestrado) e B (Doutorado)
• CAE – Certificate in Advanced English
Pontuação/conceitos mínimos: C (Mestrado) e B (Doutorado)
• CPE – Certificate of Proficiency in English
Validade (anos): 2

II. IELTS – International English Language Testing System (http://www.britishcouncil.org/br)
Pontuação/conceitos mínimos: 6,0 (Mestrado) e 7,0 (Doutorado)

III. TOEFL – Test of English as Foreign Language (http://www.toefl.org)

• PBT Paper-based-Test
Pontuação/conceitos mínimos: 450 (Mestrado) e 600 (Doutorado)
• IBT Internet-based Test
Pontuação/conceitos mínimos: 60 (Mestrado) e 70 (Doutorado)
• CBT Computer Based Test
Pontuação/conceitos mínimos: 160 (Mestrado) e 300 (Doutorado)

IV. BULATS Business Language Test (http://www.toefl.org)
Pontuação/conceitos mínimos: Nível Básico (Mestrado) e Intermediário (Doutorado)

V.5 Para os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa (a ser obtida nos mesmos institutos especializados de línguas listados no item V.5), será aplicado, pela Comissão de Seleção, um exame de interpretação de texto científico para avaliar a proficiência em português, sendo 6 (seis) a nota mínima para aprovação.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CPG.

VI.2. O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3. O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data estabelecida para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.2. A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.6.1, VIII.7.1 e VIII.8.1).

VIII.3. O Exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.4. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5. A Comissão Julgadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, conforme definido neste Regulamento, em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).

VIII.6. Exame de Qualificação para o Mestrado

VIII.6.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no prazo máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do programa na internet.

VIII.6.2 Para realização do Exame de Qualificação, o candidato deverá ter concluído pelo menos 20 créditos em disciplinas.

VIII.6.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar a maturidade científica e o andamento do projeto de pesquisa para a dissertação.

VIII.6.4 No Mestrado, o exame consistirá da apresentação escrita e apresentação oral de uma monografia sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.6.5 A monografia deverá ser entregue na SPG em 3 (três) cópias, no momento da inscrição do(a) estudante no referido exame. É desejável que, nesse momento, a monografia contenha resultados preliminares do estudo.

VIII.6.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição por parte da Comissão examinadora. O tempo total entre apresentação e arguição não deverá ultrapassar 120 (cento e vinte) minutos.

VIII.6.7 O orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora e não terá direito a voz.

VIII.6.8 A ata do Exame de Qualificação deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Examinadora, que atribuirá conceito definindo se o pós-graduando foi aprovado ou reprovado.

VIII.7 Exame de Qualificação para o Doutorado

VIII.7.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, tendo concluído pelo menos 20 créditos em disciplinas. Após a inscrição, o exame deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias.

VIII.7.2 Na monografia, entregue no momento da inscrição, deverá constar a manifestação de ciência do orientador.

VIII.7.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese dentro de sua área de pesquisa.

VIII.7.4 O exame consistirá de avaliação do desempenho na apresentação oral da monografia sobre seu projeto de pesquisa, na presença da comissão julgadora indicada pela CCP, conforme artigo 79 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.7.5 A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, com titulação mínima de Doutor, sendo que pelo menos um dos membros deverá ser externo ao programa.

VIII.7.6 A Comissão Examinadora será presidida por membro determinado pela CCP, podendo o orientador sugerir nomes para sua constituição.

VIII.7.7 O orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora e não terá direito a voz.

VIII.7.8 O exame consistirá na apresentação oral da monografia, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição por parte da comissão examinadora. O tempo total entre apresentação e arguição não deverá ultrapassar 120 (cento e vinte) minutos.

VIII.7.9 A ata do Exame de Qualificação deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Examinadora, que atribuirá conceito definindo se o pós-graduando foi aprovado ou reprovado. A ata deverá ser assinada também pelo orientador do candidato. Os comentários (críticas e sugestões) constantes da ata deverão ser atendidos quando da elaboração da tese.

VIII.7.10 A divulgação da ata do Exame de Qualificação será feita somente após a homologação do resultado pela Comissão de Pós-Graduação.

VIII.8 Exame de Qualificação para o Doutorado Direto

VIII.8.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, tendo concluído pelo menos 20 créditos em disciplinas. O exame deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.8.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado, sendo realizado de acordo com as mesmas normas deste (item VIII.7).

VIII.9 O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

IX.2 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.3. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso, a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível com o Doutorado e os créditos exigidos para a qualificação no Doutorado Direto. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não possa ser comprovada a proficiência ou, ainda, não seja possível o cumprimento do número de créditos para o EQ em tempo hábil, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de Pós-Graduação em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) se ocorrer a seguinte situação: Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico.

XI.2. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, em nível B2 (Qualis) ou equivalente.

XI.3. A participação do docente como colaborador em estágios de pós-doutorado será considerada, bem como serão valorizadas sua coordenação e participação em projetos de pesquisa.

XI.4. O orientador pleno de Doutorado deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas de pós-graduação em unidades da USP ou no Programa de Pós-Graduação Nutrição Humana Aplicada.

XI.5. O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.

XI.6. Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos 01 (uma) dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, e ter publicado pelo menos 01 (um) artigo CIENTÍFICO em revista arbitrada, internacional ou nacional, INDEXADA NO QUALIS DA CAPES, livro ou capítulo de livro nos últimos 2 (dois) anos.

XI.7. O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será de até 12 (doze) meses, a contar do início da contagem de prazo no respectivo curso.

XI.8. O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez), incluindo até 3 (três) coorientações.

XI.9. O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos.

XI.10. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em português
– Resumo em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências Bibliográficas
– Anexos; e
– Apêndice, contendo versão preliminar de artigo derivado da dissertação, no formato da revista de destino (indexada no Qualis).

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado poderá ser apresentado no formato tradicional e em formato alternativo, conforme descrito a seguir:

FORMATO TRADICIONAL
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Resumo em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos; e
– Resultados e discussão.
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos; e
– Apêndice.

FORMATO ALTERNATIVO
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Resumo em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos; e
– Manuscrito 1;
– Manuscrito 2;

Observação: Manuscrito é um trabalho de autoria do aluno que ainda não foi publicado, com o objetivo de facilitar a divulgação da pesquisa realizada.

– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos; e
– Apêndice.

XII.3 O depósito dos exemplares da DISSERTAÇÃO/TESE será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.4 Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um) encadernado e 3 (três) sem encadernação (espiral), além de cópia da dissertação em formato PDF e resumo desta em formato DOC em mídia digital.

XII.5 Para o Doutorado, devem ser depositados 4 (quatro) exemplares da tese, sendo 1 (um) encadernado e 3 (três) sem encadernação (espiral), além de cópia da tese em formato PDF e resumo desta em formato DOC em mídia digital.

XII.6 No curso de Doutorado em Nutrição Humana Aplicada, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um manuscrito (relacionado à tese) em revista arbitrada pertencente à relação aprovada pelo PRONUT e disponível do site do Programa no momento da submissão, no qual o estudante seja primeiro autor.

XII.7 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

XII.8 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente e sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XIV.1. O julgamento das dissertações e teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

XIV.2. A avaliação escrita deverá ser realizada pelos três membros da Comissão Julgadora, obedecendo aos critérios de composição e prazos previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português e inglês. A redação das Dissertações e Teses deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Nutrição Humana Aplicada.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Nutrição Humana Aplicada.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na página do Programa na Internet.

XVII.1.2 Os relatórios deverão ser apresentados de acordo com o modelo apresentado na página do Programa na Internet [http://prpg.usp.br/PRONUT], contendo: total de créditos concluídos no período, estágio de desenvolvimento do projeto de pesquisa, e outras atividades acadêmicas desenvolvidas, com destaque para a publicação de manuscritos e participação em congressos.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.2.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, indexada no Qualis CAPES, que tenha corpo editorial reconhecido ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento em questão, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.5 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e publicado (na forma impressa ou digital) em anais ou similares nos quais o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento (sendo aceitos no máximo 2 (dois).

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina EAE5876 – Economia da alimentação e da Nutrição (FEA) – 8 créditos deve ser obrigatoriamente cursada pelos alunos de Mestrado e Doutorado Direto.