D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6952, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8062/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 5665/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Literatura Brasileira da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Literatura Brasileira, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5665, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.2227.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LITERATURA BRASILEIRA DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP tem, como membros titulares, 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida no início do processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O candidato a mestrado, além de ser portador de Diploma de graduação na Área de Letras ou em área correlata, deverá ser aprovado em processo seletivo, que consiste em três etapas: 1) proficiência em língua estrangeira, etapa eliminatória; 2) prova específica, que tem por objetivo avaliar o repertório de leituras de obras literárias brasileiras, assim como de obras de crítica e historiografia literárias; a prova tem caráter eliminatório e a nota mínima para aprovação é 6,0 (seis); 3) análise e arguição de projeto de pesquisa e currículo, que avalia a formação escolar do candidato, a adequação do projeto às linhas de pesquisa do programa, a consistência dos objetivos e justificativas apresentados, a possibilidade de realização do projeto nos prazos do programa de mestrado, além da capacidade do candidato de discorrer sobre o projeto e argumentar e contra-argumentar sobre ele; a arguição tem caráter eliminatório e serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

As notas finais consistirão na média aritmética obtida entre a nota da prova específica e a nota da arguição de projeto.

Informações detalhadas sobre o processo de seleção, como o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da arguição e os itens avaliados no Curriculum Vitae, os documentos exigidos e o detalhamento dos critérios para a seleção serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão de Seleção, na página do programa na Internet, na página do Serviço de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A CCP instituirá uma Comissão de Seleção, composta por docentes do Programa, que se responsabilizará pela condução do processo seletivo, exceção feita à prova de Proficiência em Línguas, que estará a cargo do Centro de Línguas da FFLCH/USP.

II.3 Requisitos para o Doutorado

O candidato a doutorado, além de ser portador de Diploma reconhecido de Conclusão de Mestrado strictu senso deverá ser aprovado em processo seletivo que consiste em três etapas: 1) proficiência em língua estrangeira, etapa eliminatória; 2) prova específica, que tem por objetivo avaliar o histórico acadêmico e intelectual do candidato por meio do seu repertório de leituras de obras literárias brasileiras, assim como de obras de teoria, crítica e historiografia literárias; a prova tem caráter eliminatório e a nota mínima para aprovação é 7,0 (sete); 3) arguição de projeto e do currículo, que avalia a trajetória acadêmica do candidato, a adequação do projeto às linhas de pesquisa do programa, a fundamentação teórica, a consistência dos objetivos e justificativas apresentados, a possibilidade de realização do projeto nos prazos do programa de doutorado, além da capacidade do candidato de discorrer sobre o projeto e argumentar e contra-argumentar; a arguição tem caráter eliminatório e classificatório e serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (seis).

As notas finais consistirão na média aritmética obtida entre a nota da prova específica e a nota da arguição de projeto.

Informações detalhadas sobre o processo de seleção, como o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da arguição e os itens avaliados no Curriculum Vitae, os documentos exigidos e o detalhamento dos critérios para a seleção serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão de Seleção, na página do programa na Internet, na página do Serviço de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A CCP instituirá uma Comissão de Seleção, composta por docentes do Programa, que se responsabilizará pela condução do processo seletivo, exceção feita à prova de Proficiência em Línguas, que estará a cargo do Centro de Línguas da FFLCH/USP.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

O Programa de Pós-Graduação em Literatura Brasileira só aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando por ocasião da realização do Exame de Qualificação houver indicação expressa da maioria dos membros da banca examinadora e o aluno ainda tiver tempo hábil para o cumprimento das exigências decorrentes de tal transferência. O orientador do candidato deve manifestar interesse em realizar a mudança mediante pedido fundamentado em parecer sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do aluno, apresentado à CCP.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 No curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar à CCP prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação só poderá ser concedida ao aluno que tiver completado a totalidade dos créditos exigidos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 No curso de mestrado serão necessários, para integralização do curso, 96 (noventa e seis) créditos, sendo 16 (dezesseis) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas, e 80 (oitenta) na confecção da dissertação.

IV.2 No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, serão necessários, para integralização do curso, 176 (cento e setenta e seis) créditos, sendo 16 (dezesseis) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas, e 160 (cento e sessenta) na confecção da tese.

IV.3 No curso de doutorado direto serão necessários, para integralização do curso, 192 (cento e noventa e dois) créditos, sendo 32 (trinta e dois) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas, e 160 (cento e sessenta) na confecção da tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Os modos de obtenção desses créditos estão especificados no item XVII.1 – Créditos Especiais deste Regulamento.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos ao Mestrado deverão demonstrar proficiência em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão. Os candidatos ao Doutorado deverão demonstrar proficiência em um idioma adicional, diferente daquele que serviu de ingresso ao Mestrado, escolhido entre os idiomas acima mencionados.

V.1 Para aprovação na proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) em que se inscreveu.

V.2 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH conforme especificação do edital anual. A nota mínima para aprovação nos exames é 5,0 (cinco). O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de 2 (dois) anos.

V.3 Os candidatos poderão ser dispensados da proficiência em língua estrangeira, caso apresentem a aprovação em um dos seguintes testes, desde que tenham sido realizados há menos de 5 (cinco) anos da data da inscrição no processo de seleção e obtidas as pontuações indicadas a seguir:

Alemão: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprovado.

Inglês: TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico).

Espanhol: DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: Nível Intermediário.
Italiano: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%.

Francês: teste específico da Aliança Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos.

Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.

A comprovação da proficiência, mediante apresentação de cópia do certificado do exame de proficiência deve ser feita no ato da inscrição.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.4 Em conformidade com o regimento da pós-graduação da USP, aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada no início do processo seletivo por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, tendo sido aprovado no nível avançado, ou por meio do exame Celpe-Bras (MEC), aprovado no nível avançado. Os candidatos estrangeiros oriundos de países cuja língua oficial é a portuguesa estão dispensados de tal exame.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá estar credenciado no Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas prevista no calendário da Pós-Graduação.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

É condição básica que o aluno tenha concluídos os créditos exigidos em disciplina até a data de realização do exame.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.1.2 e VIII.1.3).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora, designada pela CCP, deve ser constituída, tanto no curso de mestrado como no curso de doutorado, por três membros com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.

Em caso de reprovação, o aluno poderá se inscrever para repetir o exame apenas mais uma vez. A inscrição em novo exame deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias após o primeiro exame; e o novo exame deve ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Em caso de nova reprovação, o aluno será desligado do Programa.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.2 O prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação após o ingresso do aluno é de 13 (treze) meses, no curso de mestrado.

Após a inscrição do aluno, o prazo máximo para a realização do EQ é de 60 (sessenta) dias.

O exame consistirá da avaliação de um Relatório de Qualificação, abordando os seguintes tópicos:

– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.

A Comissão Examinadora fará a avaliação dos itens apresentados no relatório e ao Exame de Qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.

VIII.1.3 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplina, a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, o ineditismo do trabalho e a consistência da argumentação e da fundamentação crítica e teórica.

VIII.2.2 O prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação após o ingresso do aluno é de 27 (vinte e sete) meses no caso do curso de doutorado e doutorado direto. Após a inscrição do aluno, o prazo máximo para a realização do EQ é de 60 (sessenta) dias.

O exame consistirá da avaliação de um Relatório de Qualificação, abordando os seguintes tópicos:

– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da tese, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.

A Comissão Examinadora fará a avaliação dos itens apresentados no relatório e ao Exame de Qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.

VIII.2.3 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÂO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira, ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos, caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório. O pedido de desligamento pode ser feito pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre os motivos do desligamento.

X.2 Nesses casos, o aluno deverá se manifestar, em até 30 (trinta) dias após tomar ciência do pedido de desligamento junto à secretaria, por meio de um documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP. Na hipótese de a CCP julgar que o recurso do aluno não sustenta sua defesa, ele será desligado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com qualificação na área. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Mestrado e de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação, ministrando pelo menos uma disciplina em cada triênio de avaliação da CAPES.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado. Para solicitar credenciamento inicial, o docente deverá solicitar simultaneamente credenciamento para orientação e para oferecimento de disciplina já credenciada ou a ser credenciada; para o credenciamento, recomenda-se que o orientador tenha pelo menos 1 (uma) orientação concluída de Iniciação Cientifica; ter produção bibliográfica relevante, na forma de livro, tradução de livro, capítulo de livro ou artigos em revista de excelência na área nos 3 (três) anos anteriores ao pedido. A maioria das produções bibliográficas deve vincular-se às linhas de pesquisa do Programa e ao projeto de pesquisa que o docente desenvolverá no Programa.

XI.4 Para o credenciamento pleno em nível de doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ter ministrado disciplina durante o triênio de avaliação e ter produção bibliográfica, na forma de livro, capítulo de livro ou artigos em revistas de excelência na área nos 3 (três) anos anteriores ao pedido. A maioria das produções bibliográficas deve estar vinculada às linhas de pesquisa do Programa e ao projeto de pesquisa do docente.

XI.5 O orientador credenciado no Programa deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. Para o recredenciamento será utilizado o mesmo critério utilizado para credenciamento em nível de doutorado.

XI.6 A Comissão Coordenadora do Programa analisará os pedidos de credenciamento/recredenciamento, podendo solicitar pronunciamento de um parecerista ad hoc.

XI.7 Se a solicitação de credenciamento/recredenciamento do docente for negada, o docente poderá apresentar nova solicitação após 12 (doze) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.

XI.11 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos ao programa deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstração da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstração da existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
– O credenciamento de orientadores externos ao programa deverá ser analisado pela CCP, observando-se o cumprimento dos critérios acima definidos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, cujo texto principal deve vir acompanhado dos seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Cinco palavras-chave em português e cinco palavras-chave (keywords) em inglês;
– Bibliografia.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, cujo texto principal deve vir acompanhado dos seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Cinco palavras-chave em português e inglês (keywords);
– Bibliografia;

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental e deverá ser acompanhado de Autorização de Depósito, assinada pelo orientador, declarando que o orientando está apto para a defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do programa na Internet e no SPG, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 10 (dez) exemplares da tese, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do Programa na Internet e no SPG, mais cópia da tese em formato PDF e resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato DOC em mídia digital.

XII.4 Composição das Comissões Julgadoras

XII.4.1 O orientador participa das Comissões Julgadoras de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O aluno também será avaliado por meio de relatórios semestrais, que devem ser entregues ao orientador, descrevendo as atividades realizadas no período. Cabe ao orientador receber, comentar e avaliar cada relatório, observando-se os progressos feitos no período, a clareza na exposição e a capacidade do aluno relacionar as atividades realizadas com o seu projeto de trabalho.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão, em casos excepcionais e ouvida a CCP, ser redigidas e defendidas em português, Inglês, espanhol e francês, desde que em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”, no Programa: Literatura Brasileira.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”, no Programa: Literatura Brasileira.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto, a juízo da CCP.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois).

XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.4 Atividades programadas

XVII.4.1 Comparecimento às reuniões de orientação agendadas pelo orientador; realização das leituras e redação dos capítulos nos prazos estipulados pelo orientador; participação nas reuniões do grupo de pesquisa coordenado pelo orientador; apresentação dos resultados parciais da pesquisa em eventos científicos; atualização periódica do seu Curriculum Lattes.

XVII.4.2 Os relatórios de atividades deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e deverão conter todas as atividades discentes realizadas no período.