(Revogada pela Resolução CoPGr 7613/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 5600/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral da Escola Politécnica.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de setembro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5600, de 15 de julho de 2009 (Processo 2009.1.7786.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA MINERAL DA EP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP é composta de quatro membros titulares, sendo três docentes orientadores plenos credenciados no Programa e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os membros titulares da CCP escolherão, dentre os membros titulares docentes, um Coordenador e um suplente do Coordenador.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira deverá ser realizada conforme item V deste Regulamento e será realizada durante o Processo Seletivo.
A admissão de candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral – PPGMin é feita mediante processo seletivo cujos requisitos são apresentados na sequência.
II.2 Divulgação
II.2.1 A CCP determinará a abertura de processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral, estabelecendo:
(a) as datas de abertura e encerramento de inscrição;
(b) os documentos a serem apresentados para inscrição no processo seletivo;
(c) o calendário de realização das provas;
(d) conteúdo das provas;
(e) os critérios de avaliação.
II.2.2 As condições e requisitos de admissão, nos termos deste Regulamento, serão divulgados através de Edital difundido por meios eletrônicos e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“Edital”).
II.2.3 A CCP poderá estabelecer um número máximo de vagas em cada Edital. Uma vez aprovado no processo seletivo, o aluno será considerado apto para a matrícula no programa, a qual deverá ser efetuada em um prazo máximo de até 12 meses.
II.3 Avaliação
II.3.1 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos devem demonstrar proficiência em conhecimentos de Engenharia Mineral e de língua inglesa e serão avaliados em duas fases. A primeira fase, em caráter eliminatório, é composta pela apresentação de comprovantes de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin (Programa de pós-graduação em Engenharia Mineral) e de Proficiência em Língua Inglesa, este último conforme item V deste Regulamento.
II.3.1.1 A Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin constará de uma prova escrita oferecida regularmente pelo Programa para qualquer candidato (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto) mediante a qual serão avaliados conhecimentos de Engenharia Mineral necessários para ingresso no Programa. O(s) local(is), o conteúdo e o tempo para realização da prova de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin serão divulgados no Edital.
II.3.1.2 O comprovante de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin para o curso de Mestrado será concedido aos candidatos que obtiverem nota superior a 5,0 (cinco vírgula zero) na prova escrita. Este comprovante de proficiência terá a validade de 3 (três) anos.
II.3.1.3 Ficam dispensados da demonstração de proficiência em língua inglesa candidatos oriundos de países cuja língua oficial é a inglesa.
II.3.1.4 Na segunda fase do processo seletivo, classificatória, os candidatos serão avaliados por uma Comissão de Seleção a ser designada pela CCP e constituída por docentes e/ou pesquisadores com titulação mínima de doutor.
II.3.1.5 A segunda fase do processo seletivo constará de provas de análise do projeto de pesquisa e análise curricular com arguição.
II.3.1.6 O conteúdo das provas, os critérios de atribuição de notas serão divulgados no Edital.
II.3.1.7 A nota final será a média aritmética entre as três notas: Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin; de Análise do Projeto de Pesquisa e de Análise Curricular com Arguição. Serão considerados aptos os candidatos com nota final igual ou superior a 6,0 (seis e zero).
II.3.2 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos devem demonstrar proficiência em conhecimentos de Engenharia Mineral e de língua inglesa e serão avaliados em duas fases. A primeira fase, em caráter eliminatório, é composta pela apresentação de comprovantes de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin (Programa de pós-graduação em Engenharia Mineral da USP) e de Proficiência em Língua Inglesa, este último conforme item V deste Regulamento.
II.3.2.1 A Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin constará de uma prova escrita oferecida regularmente pelo Programa para qualquer candidato (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto) mediante a qual serão avaliados conhecimentos de Engenharia Mineral necessários para ingresso no Programa. O(s) local(is), o conteúdo e o tempo para realização da prova de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin serão divulgados no Edital.
II.3.2.2 O comprovante de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin para o curso de Doutorado será concedido aos candidatos que obtiverem nota superior a 6,0 (seis vírgula zero) na prova escrita. Este comprovante de proficiência terá a validade de 3 (três) anos.
II.3.2.3 Ficam dispensados da demonstração de proficiência em língua inglesa candidatos oriundos de países cuja língua oficial é a inglesa.
II.3.2.4 Na segunda fase do processo seletivo, classificatória, os candidatos serão avaliados por uma Comissão de Seleção a ser designada pela CCP e constituída por docentes e/ou pesquisadores com titulação mínima de doutor.
II.3.2.5 A segunda fase do processo seletivo constará de provas de análise do projeto de pesquisa e análise curricular com arguição.
II.3.2.6 O conteúdo das provas, os critérios de atribuição de notas serão divulgados no Edital.
II.3.2.7 A nota final será a média aritmética entre as três notas: Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin e das obtidas nas provas de Análise do Projeto de Pesquisa e de Análise Curricular com Arguição. Serão considerados aptos os candidatos com nota final igual ou superior a 6,0 (seis e zero).
II.3.3 Requisitos para o Doutorado Direto
Somente poderão se candidatar ao Doutorado Direto os alunos regularmente matriculados no Mestrado do Programa de Pós Graduação, conforme item IX deste Regulamento.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses a partir do início da contagem de tempo no curso.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses a partir do início da contagem de tempo no curso.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses a partir do início da contagem de tempo no curso.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e créditos especiais e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e créditos especiais e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 192 unidades de crédito, sendo 72 (setenta e dois) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 As atividades admissíveis para concessão de créditos especiais são especificadas na Tabela 1 do item XVII.1 deste Regulamento, sendo permitidos no máximo 8 (oito) créditos para os cursos de Mestrado e Doutorado e de 16 (dezesseis) créditos para o Doutorado Direto.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em língua inglesa
Os candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão demonstrar proficiência em língua inglesa mediante certificado válido, a ser apresentado no ato da inscrição ao processo de seleção para admissão ao Programa, ou mediante exame de proficiência em língua inglesa a ser realizado na mesma semana da prova de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin.
A comprovação da proficiência em língua inglesa poderá ser realizada através dos seguintes certificados e pontos ou graus:
Exame Mestrado – Critério Mínimo Doutorado – Critério Mínimo
TOEFL iBT 50 65
TOEFL CBT 140 180
TOEFL PBT 400 510
IELTS 4,0 5,0
ESLAT 4,0 5,0
Cambridge Certificate PTE grau C mínimo FCE grau C mínimo
TOIEC 400 500
CEF B1 B2
PTE General 2,0 3,0
FFLCH-USP Interpretação de texto maior ou igual a 6,0 Interpretação de texto e escrita maior ou igual a 6,0
Não serão aceitos certificados que foram emitidos em intervalo de tempo superior a três anos contados a partir da data de sua expedição.
V.2 Proficiência em língua portuguesa
V.2.1 Aos alunos estrangeiros oriundos de países não integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da aprovação em exame de proficiência em língua portuguesa no Centro de Línguas da FFLCH-USP ou de apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPEBRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2. Alunos estrangeiros oriundos de países não integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa devem apresentar um dos certificados acima em até um ano depois da data da primeira matrícula, exceto se tiverem concluído curso de graduação em um desses países, caso em que estão dispensados de prova de proficiência em língua portuguesa.
V.2.4 Aos alunos estrangeiros oriundos de países não integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa que demonstrarem a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 Propostas para credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deverão ser encaminhadas à CCP em formulário próprio, no qual deverão ser especificadas as seguintes informações:
a) Título, carga horária e sugestão do período letivo durante o qual a disciplina será ministrada; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is) com respectivo(s) currículos Lattes; forma de avaliação da aprendizagem; número mínimo e máximo de alunos; indicação de pré-requisitos, quando houver;
b) Justificativa que denote a sua importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa; objetivos claros e bem definidos para a formação dos alunos;
c) Programa detalhado da disciplina, acompanhado de bibliografia atualizada.
VI.2.1 Ao receber uma proposta de credenciamento ou recredenciamento de disciplina, a CCP indicará um professor credenciado em qualquer programa de pós-graduação da USP, para emitir parecer, em formulário apropriado, o qual deverá avaliar o conteúdo e relevância da disciplina dentro do PPGEMin, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como o perfil do(s) professor(es) responsável(is) para ministrarem a disciplina, examinando a compatibilidade do(s) currículo(s) com o conteúdo proposto para a disciplina. Este parecer subsidiará a análise pela CCP e Comissão de Pós-Graduação – CPG.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do professor responsável, por motivo de força maior, após aprovação pela CCP e respeitados os prazos do calendário oficial de Pós-Graduação.
VII.2 Poderão ser canceladas disciplinas, até a data do início previsto em calendário, em função de não terem atingido o número mínimo de alunos regulares por turma. Disciplinas do programa com mais de 3 (três) alunos regularmente matriculados não poderão ser canceladas, exceto por motivos de força maior e mediante justificativa do ministrante.
VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes do início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 O exame de qualificação é exigido tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita junto ao Programa dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento por meio de formulário específico, com anuência do orientador e a qualquer época do ano.
VIII.3 O texto da qualificação deverá ser entregue em até 45 dias após a data de inscrição.
VIII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.5 O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.6 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador ou coorientador e os demais indicados pela CCP, sendo pelo menos um deles externo ao Programa.
VIII.7 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.8 O exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa em andamento, seguida de arguição pela comissão examinadora.
VIII.9 Mestrado:
VIII.9.1 Os alunos de Mestrado deverão se inscrever para o exame em até 15 (quinze) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso;
VIII.9.2 Para inscrição o aluno deverá ter integralizado 20 (vinte) créditos em disciplinas.
VIII.10 Doutorado:
VIII.10.1 Os alunos de Doutorado deverão se inscrever para o exame em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso;
VIII.10.2 Para inscrição o aluno deverá ter integralizado 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VIII.11 Doutorado Direto:
VIII.11.1 Os alunos de Doutorado Direto deverão se inscrever para o exame em até 30 (trinta) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso;
VIII.11.2 Para inscrição o aluno deverá ter integralizado 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.
VII.12 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível de curso (Mestrado para Doutorado Direto), com anuência e justificativa do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
IX.2 A CCP somente poderá aprovar requerimentos de passagem para Doutorado Direto em caráter excepcional e somente para os alunos de Mestrado que demonstrarem excepcional desempenho acadêmico.
IX.3 A CCP designará um relator e analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo Projeto de Pesquisa e desempenho acadêmico do aluno emitido por esse relator.
IX.4 Para a mudança de nível de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin com nota superior a 6,0 (seis virgula zero) e Proficiência em Língua Estrangeira ao nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de Proficiência em Engenharia Mineral para o Processo Seletivo no PPGMin, Proficiência em Língua Estrangeira, ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) se o aluno deixar de apresentar o relatório anual de atividades à CCP até o final do mês de fevereiro subsequente ao do exercício findo.
b) se o aluno for reprovado no seu relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.
X.2. O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI. 1 Categorias de orientadores
O PPGEMIN tem duas categorias de orientadores, plenos e específicos, a saber:
a) Orientador pleno é o docente habilitado a orientar alunos de Mestrado (orientador pleno de Mestrado) e/ou Doutorado (orientador pleno);
b) Orientador específico é o docente autorizado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG a exercer orientação limitada a aluno determinado, após análise e aprovação pela CCP.
O coorientador é o docente externo ao Programa (ou seja, não é orientador pleno) autorizado pela CCP a participar da orientação de um determinado aluno de Mestrado ou de Doutorado, orientado por orientador credenciado no Programa.
XI.2 (Re)Credenciamento de Orientadores
XI.2.1 Cada solicitação de (re)credenciamento deverá ser analisada no âmbito da CCP, mediante:
a) carta do interessado solicitando o (re)credenciamento;
b) currículo Lattes personalizado, acompanhado de parecer ad hoc. Para recredenciamento o interessado deverá demonstrar participação ou coordenação de projeto de pesquisa financiado (por órgãos de fomento ou empresas);
c) plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico.
XI.2.2 O credenciamento terá validade de três anos, devendo o recredenciamento ser solicitado pelo interessado. A CCP realizará análise com vistas ao (re)credenciamento dos orientadores do Programa, que obedecerá aos seguintes critérios:
a) ter ministrado pelo menos duas vezes disciplina de pós-graduação nos últimos 3 (três) anos;
b) ter concluído a orientação de pelo menos um aluno de pós-graduação nos últimos 3 (três) anos; e
c) ter participado, na condição de coordenador, investigador principal ou colaborador de pelo menos um projeto de pesquisa aprovado junto a agências de fomento externas à USP, empresas ou órgãos governamentais através de convênio ou Fundações nos últimos 3 (três) anos;
d) ter produção científica correspondente a 3 (três) trabalhos publicados (ou aprovados para publicação), nos últimos 3 (três) anos, em;
• revistas indexadas em pelo menos uma das seguintes bases de dados: Web of Science, Scopus ou Scielo, e/ou
• patentes/propriedade intelectual, e/ou
• livros ou capítulos de livros.
XI.3 Credenciamento de Orientador Específico
Para solicitar seu credenciamento como orientador específico, o professor ou pesquisador vinculado à USP deverá:
a) não contar com atuação prévia como orientador pleno no Programa;
b) ter participado, na condição de coordenador, investigador principal ou colaborador de pelo menos um projeto de pesquisa aprovado junto a agências de fomento externas à USP, empresas ou órgãos governamentais através de convênio ou Fundações nos últimos 3 (três) anos;
c) ter ministrado uma disciplina do Programa nos últimos 3 (três) anos;
d) ter publicado pelo menos um artigo em revista internacional ou nacional indexada (Web of Science, Scopus, Scielo) nos últimos anos 3 (três) anos.
XI.3.1 O número de credenciamento de orientações especificas por professor ou pesquisador está limitado a 3 (três) orientações de mestrado e 1 (uma) orientação de doutorado.
XI.4 Credenciamento de Coorientador
A coorientação é admitida tanto para alunos de Mestrado como para Doutorado. Cada orientador poderá ter no máximo 3 (três) coorientandos internos ou externos à USP.
Para solicitar a coorientação de um aluno de pós-graduação, o orientador deverá apresentar um pedido à CCP em até 22 (vinte e dois) meses a partir do início da contagem de tempo no curso para os alunos de Mestrado, em até 36 (trinta e seis) meses a partir do início da contagem de tempo no curso para os alunos de Doutorado e em até 48 (quarenta e oito) meses a partir do início da contagem de tempo no curso para os alunos de Doutorado Direto, acompanhado dos seguintes documentos:
a) currículo Lattes do coorientador e a concordância deste em participar como coorientador do Programa;
b) justificativa detalhada mostrando claramente os aspectos complementares da atuação do coorientador em relação ao projeto do aluno, a ser analisada por relator externo ao PPGEMin.
XI.5 Credenciamento Específico de Orientadores Externos
Para credenciamento específico de orientadores sem vínculo com a EPUSP (externos), os candidatos deverão ser portadores de formação acadêmica ou experiência profissional complementar aos orientadores do PPGEMin, de maneira tal que sua participação enriqueça o conteúdo das teses/dissertações desenvolvidas no Programa. Além deste requisito fundamental, o candidato deverá apresentar produção mínima, nos últimos três anos, de três trabalhos publicados ou aceitos para publicação em pelo menos uma das seguintes bases de dados: Web of Science, Scopus ou Scielo ou patentes/propriedade intelectual.
X.6 Número de orientações
O Programa admite o número máximo de dez alunos por orientador pleno, conforme estabelecido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP (Art. 84, parágrafo 1º).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 Uma vez cumpridas as exigências regimentais, será solicitado o julgamento da Dissertação ou Tese pelo candidato à CPG, mediante:
a) Requerimento para submissão ao Exame de Defesa, assinado pelo aluno interessado e endossado pelo orientador;
b) Seis ou oito exemplares da dissertação ou tese, respectivamente, nos casos de mestrado e doutorado redigida integralmente em português ou em inglês;
c) Cópia digital da dissertação ou tese, assim como do resumo em formato doc/docx;
d) Autorização para inclusão da tese ou dissertação na Biblioteca Digital da USP.
XII.2 O depósito da dissertação de mestrado ou tese de doutorado será efetuado pelo aluno junto à Secretaria do Serviço de Pós-Graduação da EPUSP acompanhado de Requerimento, com anuência do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa, até o final do expediente do último dia do prazo regimental.
Além dos requisitos acima mencionados, será ainda necessário:
a) Para alunos de Mestrado, encaminhar à CCP o comprovante de submissão e cópia de pelo menos um artigo a um periódico indexado em uma das seguintes bases de dados: Web of Science, Scopus ou Scielo, onde o aluno seja o autor e um professor credenciado junto ao PPGEMin seja um dos coautores;
b) Para inscritos no Doutorado, encaminhar à CCP comprovante de submissão de cópia pelo menos um artigo a um periódico internacional indexado em uma das seguintes bases de dados: Web of Science, Scopus ou Scielo, onde o aluno seja o autor e um professor credenciado junto ao PPGEMin seja um dos coautores;
c) Tanto para Mestrado como Doutorado, o conteúdo do(s) artigo(s) especificado(s) nas letras (a) e (b) deverá estar enquadrado na linha de pesquisa do projeto do candidato e, no caso de publicação, a data da mesma deverá ser posterior à da primeira matrícula no curso de Mestrado ou de Doutorado.
XII.3 O trabalho final do curso de mestrado terá a forma de dissertação. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da Escola Politécnica”, documento eletrônico e impresso, publicado pela Divisão de Biblioteca da Escola Politécnica com base nas Normas da ABNT e disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.4 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto terá a forma de uma tese. O formato e a estrutura da Tese de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da Escola Politécnica”, documento eletrônico e impresso, publicado pela Divisão de Biblioteca da Escola Politécnica com base nas Normas da ABNT e disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.5 Mediante autorização prévia da CCP, poderá ser aceita a dissertação ou tese composta por coletânea comentada de artigos comprovadamente aceitos ou publicados, em coautoria com o orientador, em periódicos indexados em pelo menos uma das seguintes bases de dados: Web of Science, Scopus ou Scielo, e conforme os critérios descritos a seguir:
a) No caso de mestrado, a exigência é de no mínimo dois artigos, publicados em língua inglesa.
b) No caso de doutorado, a exigência é de no mínimo três artigos em periódicos internacionais, publicados em língua inglesa.
XII.5.1 Um artigo utilizado em uma tese ou dissertação nesse formato não poderá integrar a dissertação/tese de outro aluno, mesmo que este também seja coautor do artigo.
XII.5.2 O aluno e o orientador devem entregar, no momento de depósito, autorização para uso do artigo, por parte do periódico e dos coautores, se for o caso.
XII.5.3 O idioma utilizado no texto comentado de ligação entre os artigos deverá ser redigido no mesmo idioma dos artigos utilizados.
XII.6 O julgamento de Dissertação ou Tese será feito por comissão indicada pela CPG, em sessão pública de arguição presidida pelo orientador ou coorientador, que terá direito a voto; o orientador e coorientador não podem participar simultaneamente da banca examinadora.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Relatório Anual de Atividades. Os alunos deverão apresentar até o final do mês de fevereiro subsequente ao do exercício findo o “Relatório Anual de Atividades” contendo uma descrição sucinta das atividades realizadas pelo aluno no período e um cronograma de atividades para o período subsequente. A CCP designará um relator dentre os docentes credenciados no programa para avaliação deste relatório anual. O parecer concluindo pela suficiência ou não deverá considerar os seguintes aspectos:
a) Atividades realizadas e sua consonância com o plano de pesquisa proposto e eventuais alterações.
b) Justificativas de eventuais reprovações em disciplinas.
XIII.2 O relatório anual servirá de base para a análise de desempenho acadêmico e científico do aluno de acordo com o item X deste Regulamento.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
O Programa não aplica a avaliação escrita no julgamento das dissertações, conforme facultam os artigos 95 e 96 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e apresentadas em Português ou em Inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
Ao aluno aprovado no curso de Mestrado ou Doutorado, será concedido, respectivamente, o Título de Mestre ou Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia Mineral.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
XVII.1.1 Na concessão de créditos especiais, somente serão consideradas as atividades constantes nos Incisos I, II, VI e VIII do Artigo 64, do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. Não serão concedidos créditos para atividades constantes nos Incisos III, IV, V e VII. Os créditos a serem concedidos são apresentados na Tabela
1. Para atividades desenvolvidas dentro da fase 2 do Projeto PAE – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino são concedidos 4 (quatro) créditos especiais.
TABELA 1 – Atribuição de créditos especiais
Tipo de Atividade |
Número máximo de créditos por atividade |
Número Máximo de Créditos |
||
Mestrado |
Doutorado |
Doutorado Direto |
||
I. Publicação de artigo em periódico internacional indexado |
8 |
8 |
8 |
16 |
II. Publicação de artigo em periódico nacional indexado |
4 |
4 |
4 |
8 |
III. Publicação de trabalho completo em Anais de Congresso internacional |
2 |
4 |
4 |
6 |
IV. Depósito de patente |
2 |
4 |
4 |
8 |
V. Participação no Programa PAE (fase 2) |
4 |
4 |
4 |
4 |
Número máximo de créditos por curso |
… |
8 |
8 |
16 |
XVII.1.2 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
XVII.1.3 Os créditos referentes aos itens de I a III da tabela só serão considerados quando o aluno for primeiro autor, um professor credenciado junto ao PPGEMin seja um dos coautores e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.