D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6949, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7658/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5597/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola Politécnica.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5597, de 15 de julho de 2009 (Processo 2009.1.8121.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA ELÉTRICA DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) é constituída por 6 (seis) membros docentes titulares, além de 1 (um) membro representante do corpo discente do Programa, e seus respectivos suplentes. Os membros docentes são representantes eleitos de cada uma das seis áreas de concentração do PPGEE.

I.2 Os membros docentes da CCP devem ser orientadores plenos credenciados no PPGEE e vinculados à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

I.3 O Coordenador do Programa e o seu Suplente serão eleitos dentre os membros titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida na sua primeira matrícula como aluno regular, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do PPGEE.

II.3 O ingresso de um aluno no PPGEE se dá no momento da matrícula como aluno regular, e é através deste ato que são iniciadas as contagens dos prazos regimentais constantes na Seção III do presente Regulamento.

II.4 A Prova de Conhecimentos oferecida pelo PPGEE é valida no máximo por 36 meses para ingresso no PPGEE.

II.5 Critérios para o Mestrado

II.5.1 Para o ingresso no Mestrado, os seguintes critérios devem ser observados:

II.5.1.1 apresentação dos documentos para inscrição no processo seletivo conforme o edital divulgado pelo PPGEE;

II.5.1.2 aprovação em Exame de Proficiência em Língua Inglesa conforme a Seção V do presente Regulamento;

II.5.1.3 aprovação na Prova de Conhecimentos que versará sobre aspectos fundamentais da área, conforme divulgação no Edital do Processo Seletivo do PPGEE;

II.5.1.4 análise curricular e aprovação em arguição.

II.5.2 A nota final será calculada através da média ponderada entre a Prova de Conhecimentos, a análise curricular e a arguição. Os pesos relativos a cada uma das provas será divulgado no Edital do Processo Seletivo

II.5.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.6 Critérios para o Doutorado

II.6.1 Para o ingresso no Doutorado, para portadores do título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, os seguintes critérios devem ser observados:

II.6.1.1 apresentação dos documentos para inscrição no processo seletivo conforme o Edital divulgado pelo PPGEE;

II.6.1.2 aprovação em Exame de Proficiência em Língua Inglesa conforme a Seção V do presente Regulamento;

II.6.1.3 aprovação em análise curricular e arguição de conhecimentos da área e de seu projeto de pesquisa de doutorado, realizadas por uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.

II.6.2 A nota final será calculada através da média ponderada entre a análise curricular, arguição de conhecimentos da área e a arguição do projeto de pesquisa. Os pesos relativos a cada uma das provas será divulgado no Edital do Processo Seletivo.

II.6.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.7 Critérios para o Doutorado Direto

II.7.1 O ingresso no Doutorado sem diploma de mestrado reconhecido pela USP (Doutorado Direto) é facultado a candidatos que sejam ou (a) portadores do título de mestre que não tenham reconhecimento de equivalência pela USP ou em território brasileiro, ou (b) alunos que terminaram a graduação com rendimento excepcional (com média acima de 7,0 (sete)), ou (c) alunos com duplo diploma de graduação, com parte de sua graduação realizada no exterior. Para o ingresso no Doutorado Direto os seguintes critérios devem ser observados:

II.7.1.1 apresentação dos documentos para inscrição no processo seletivo conforme o Edital divulgado pelo PPGEE;

II.7.1.2 encaminhamento e justificativa do candidato para ingresso no Doutorado Direto;

II.7.1.3 aprovação em Exame de Proficiência em Língua Inglesa conforme a Seção V do presente Regulamento;

II.7.1.4 aprovação na Prova de Conhecimentos que versará sobre aspectos fundamentais da área, conforme divulgado no edital do PPGEE;

II.7.1.5 aprovação em análise curricular e arguição de seu projeto de pesquisa de doutorado realizado por uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.

II.7.2 A nota final será calculada através da média ponderada entre a Prova de Conhecimentos, a análise curricular e a arguição do projeto de pesquisa. Os pesos relativos a cada uma das provas será divulgado no Edital do Processo Seletivo.

II.7.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, o prazo para depósito da Tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de até 120 (cento e vinte) dias de prazo.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

• 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) correspondendo à Dissertação.

IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

• 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 112 (cento e doze) correspondendo à Tese.

IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

• 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) em disciplinas e 112 (cento e doze) correspondendo à Tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado e 40 (quarenta) créditos para o curso de Doutorado Direto, conforme estabelece o item XVII.1 deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, na sua primeira matrícula como aluno regular.

V.2 Para o Mestrado exige-se aprovação em exame de proficiência em língua inglesa com tradução e compreensão de texto.

V.3 Para o Doutorado exige-se aprovação em exame de proficiência em língua inglesa em redação, tradução e compreensão de texto.

V.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos Exames de Proficiência diversos, tais como TOEFL (Test of English as Foreign Language, nas versões PTB, CBT ou IBT), IELTS (International English Language Testing System) e OTE (Oxford Test of English). Os exames e as respectivas notas ou conceitos mínimos, diferentes para os cursos de Mestrado e Doutorado, para aceitação dos referidos exames constarão no Edital do Processo Seletivo, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do PPGEE. Os casos não previstos no Edital do Processo Seletivo serão analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.5 Aos alunos estrangeiros nativos de países de língua distinta da portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada em até 365 dias após o início da contagem de prazo do aluno por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH-USP, com nota mínima para aceitação especificada no Edital do Processo Seletivo, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do PPGEE.

V.6 O aluno estrangeiro nativo de países de língua distinta da portuguesa que tenha demonstrado proficiência em língua portuguesa no Mestrado, poderá ter a mesma aproveitada no Doutorado.

V.7 O aluno estrangeiro nativo de países de língua inglesa poderá ser dispensado da exigência da proficiência em língua inglesa, a critério da CCP.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 As propostas de criação e recredenciamento de disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio no qual deverão ser especificadas as seguintes informações:

a) Título, duração em semanas e sugestão do período letivo durante o qual a disciplina será ministrada; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação da aprendizagem; número mínimo de alunos matriculados maior ou igual a cinco; número máximo de alunos matriculados; indicação de pré-requisitos quando houver, bibliografia pertinente e atualizada.

b) Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos, apresentando justificativas que denotem a importância e a coerência com a proposta do PPGEE. Os objetivos deverão estar claros e bem definidos.

c) Parecer emitido por professor do PPGEE indicado pela CCP, em formulário apropriado, o qual deverá avaliar o conteúdo da disciplina, mérito e relevância da disciplina junto ao PPGEE, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a competência específica do(s) professor(es) responsável(is) para ministrarem a disciplina.

VI.3 Somente orientadores credenciados do PPGEE poderão atuar como responsáveis e ministrantes de disciplinas, sendo que pelo menos um dos responsáveis deverá ter vínculo empregatício com a Unidade. Casos excepcionais serão julgados pela CCP.

VI.4 Somente portadores de título de Doutor poderão atuar como colaboradores para ministrar partes específicas de disciplinas, mediante recomendação e solicitação por escrito do(s) ministrante(s), acordado pelo colaborador, e avaliado e aprovado pela CCP.

VI.5 Poderão ser ministradas disciplinas em inglês, por proposta da CCP e aprovada pela CPG.

VI.6 Não há disciplinas obrigatórias no PPGEE.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Turmas com menos de 5 (cinco) alunos matriculados poderão ser canceladas pela CCP. Nos demais casos, o(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina deverá(ão) solicitar à CCP o cancelamento justificado da turma.

VII.2 A solicitação de cancelamento deverá ser feita ao menos quinze dias antes da data de início das aulas.

VII.3 A CCP terá dez dias para deliberar sobre o pedido.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é obrigatório para os cursos de Mestrado e Doutorado.

VIII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa no presente Regulamento.

VIII.3 O aluno deverá ter integralizado pelo menos 70 (setenta) por cento dos créditos necessários em disciplinas ou créditos especiais até a data da realização do Exame de Qualificação.

VIII.4 Junto à inscrição do aluno, o orientador deverá encaminhar à CCP sugestão de composição da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.

VIII.5 A comissão examinadora do Exame de Qualificação, tanto de Mestrado quanto de Doutorado ou Doutorado Direto, deve ser constituída por 3 (três) membros titulares, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador, além de um suplente, e deve ser aprovada pela CCP.

VIII.6 O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.7 O Exame de Qualificação consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.8 A monografia deverá ser entregue na secretaria do PPGEE em três cópias ou em arquivo eletrônico em formato eletrônico, do tipo PDF, pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de realização do Exame de Qualificação.

VIII.9 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

VIII.10 O aluno de pós-graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.11 As sessões públicas nos Exames de Qualificação não deverão exceder a duração de 3 (três) horas para o Mestrado e 5 (cinco) horas para o Doutorado.

VIII.12 No Exame de Qualificação, o aluno pode ser aprovado para o Mestrado, para o Doutorado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo acarretar transferência de curso conforme o Artigo 56 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.13 Será considerado aprovado no Exame de Qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.14 O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após sua inscrição. Persistindo a reprovação no segundo Exame de Qualificação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.15 Mestrado

VIII.15.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página eletrônica do programa. O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.15.2 O aluno deverá ter integralizado pelo menos 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas ou créditos especiais até a data da realização do Exame de Qualificação.

VIII.15.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar a relevância do tema, a viabilidade e o cronograma de execução, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.16 Doutorado

VIII.16.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num prazo máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.16.2 O aluno deverá ter integralizado pelo menos 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas ou créditos especiais até a data da realização do Exame de Qualificação.

VIII.16.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.17 Doutorado Direto

VIII.17.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num prazo máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso. O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.17.2 O aluno deverá ter integralizado pelo menos 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas ou créditos especiais até a data da realização do Exame de Qualificação.

VIII.18.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Pode haver transferência dos cursos de Mestrado para o Doutorado Direto, do Doutorado Direto para o Mestrado e do Doutorado Direto para o Doutorado, na mesma área de concentração do programa.

IX.2 O aluno poderá solicitar a transferência de curso mediante justificativas e anuência do orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno, obedecidos os parágrafos do Artigo 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX.3 A transferência de curso poderá́ também ser motivada por deliberação da comissão examinadora do Exame de Qualificação, conforme estabelecido no artigo 56 do Regimento de Pós-Graduação da USP. A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto será́ realizada mediante requerimento do aluno com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação no Exame de Qualificação.

IX.4 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível compatível ao Doutorado, conforme item V deste Regulamento e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado e não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não seja possível o cumprimento dos créditos exigidos para o Exame de Qualificação do Doutorado Direto, a mudança não será possível.

IX.5 Deverão ser cumpridos o Regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.

IX.6 Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

IX.7 O aluno poderá solicitar a transferência de área de concentração, no mesmo programa, mediante justificativas e anuência do orientador. Esta solicitação poderá estar conjugada com uma solicitação de mudança de orientador, a qual deve obedecer os Artigos 82 e 83 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX.8 A CCP analisará o pedido de transferência de área de concentração, conjugado ou não com uma solicitação de mudança de orientador, fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 A CCP poderá desligar o aluno do PPGEE, nos termos constantes do Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, ou em uma das seguintes condições:

a) Mediante pedido justificado de desligamento, encaminhado pelo orientador do aluno à CCP, onde ele apresente fatos que atestem a clara improdutividade do aluno por um período de pelo menos um semestre. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão.

b) Mediante comunicado de um docente de que o aluno apresentou trabalho que contenha partes significativas de trabalhos de outra autoria, sem a devida identificação, que venha a caracterizar plágio intelectual. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 44 (quarenta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 52 (cinquenta e dois) meses após o início da contagem do prazo no curso.

XI.5 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.6 O credenciamento/recredenciamento será válido por 3 anos.

XI.7 Este Regulamento considera como produção científica os seguintes itens: artigos em periódicos indexados nacionais ou internacionais, trabalhos completos em eventos nacionais ou internacionais, livros, capítulos de livros e patentes aprovadas. Os trabalhos devem ser veiculados em periódicos ou eventos de reconhecida importância pela comunidade científica. Os artigos em periódicos indexados deverão atender o padrão de qualidade definido e divulgado pela CCP. Os livros e capítulos de livros com ISBN deverão ser publicados por editoras de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica.

XI.8 Coordenação de projetos de pesquisa e bolsa de produtividade em pesquisa, ambos com financiamento de órgãos oficiais de fomento, poderão ser considerados como equivalentes aos itens de produção para fins de credenciamento/recredenciamento, a critério da CCP.

XI.9 O credenciamento de orientadores externos à EPUSP, pesquisadores e técnicos de nível superior (funcionários da EPUSP ou não), pós-doutorandos, jovens pesquisadores, e professores visitantes para orientação de aluno de Mestrado ou Doutorado deve ser solicitado pontualmente (orientação específica). O pesquisador deve possuir pelo menos três artigos publicados em periódicos indexados internacionais, nos últimos três anos (o ano atual mais os três anos anteriores). A solicitação deve estar acompanhada de:

a) Plano de Pesquisa do aluno;

b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

d) Comprovação do envolvimento em pesquisa conjunta no âmbito do PPGEE, da existência de infraestrutura (física, material e de equipamentos) e de eventuais recursos para financiamento do projeto proposto para orientação, caso seja aplicável;

e) Manifestação de um docente da EPUSP e que seja orientador pleno do PPGEE justificando a solicitação e demonstrando sua concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado constando, caso se aplique, as orientações concluídas

e em andamento na USP e fora dela;

g) Declaração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado.

XI.10 O credenciamento inicial de professores da EPUSP será permitido apenas para orientação plena de Mestrado e orientação específica de Doutorado, sendo que o interessado deve atender os seguintes requisitos mínimos:

a) pelo menos três itens de produção científica nos últimos três anos (o ano atual mais os três anos anteriores), sendo pelo menos um artigo publicado em periódico indexado ou uma patente aprovada;

b) o número máximo de orientações específicas para o Doutorado neste item é três;
c) credenciamento expirado há mais de 2 anos é considerado como credenciamento inicial; do contrário, considera-se recredenciamento.

XI.11 O recredenciamento de professores da EPUSP para orientação plena de Mestrado ou Doutorado deve atender os seguintes critérios mínimos:

a) ter ministrado pelo menos uma disciplina de pós-graduação no programa nos últimos três anos (o ano atual mais os três anos anteriores);
b) ter formado pelo menos um doutor ou dois mestres pelo programa, com produção científica em coautoria nos últimos cinco anos (o ano atual mais os cinco anos anteriores). Coorientações também poderão ser consideradas, a critério da CCP;
c) para o caso de primeiro recredenciamento após o término do credenciamento inicial, caso o critério de formação de alunos não tenha sido atingido, o interessado deverá encaminhar sua solicitação embasada em justificativas. A CCP analisará a solicitação fundamentada em parecer circunstanciado emitido por um relator e poderá autorizar o recredenciamento sem a formação mínima de mestres e doutores;
d) possuir pelo menos três itens de produção científica nos últimos três anos (o ano atual mais os três anos anteriores), sendo pelo menos um artigo publicado em periódico indexado ou uma patente aprovada;
e) possuir, nos últimos seis anos (o ano atual mais os seis anos anteriores), pelo menos:

– três artigos publicados em periódicos indexados;
– ou duas patentes aprovadas;
– ou dois artigos publicados em periódicos indexados de destaque com padrão de qualidade definido e divulgado pela CCP;
– ou uma patente aprovada e um artigo em periódico indexado.

XI.12 Professores da EPUSP ou outros pesquisadores, que não sejam credenciados no PPGEE, poderão ser credenciados para coorientação de Mestrado, Doutorado após Mestrado ou Doutorado Direto, desde que possuam, nos últimos três anos (o ano atual mais os três anos anteriores), pelo menos três itens de produção científica, sendo pelo menos um artigo publicado em periódico indexado ou uma patente aprovada e demonstrem, mediante sua produção técnica e científica, a sua especialidade na área. Além disso, o orientador deve apresentar uma justificativa mostrando claramente os aspectos complementares da atuação do coorientador em relação ao projeto do aluno.

XI.13 Os orientadores do PPGEE devem manter o Currículo Lattes atualizado e informar dados adicionais importantes (e que eventualmente não constem do Lattes) para os relatórios anuais do PPGEE, tais como:

a) Prêmios e títulos;
b) Direção de sociedades científicas e congressos científicos;
c) Editoria de revistas científicas, conselhos e colegiados;
d) Palestras convidadas nacionais e internacionais;
e) Projetos de Pesquisa em andamento com valores obtidos e prazo de execução;
f) Bolsas não institucionais obtidas (FAPESP, fundações, empresas) de IC, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado;
g) Contratos de consultoria, prestação de serviço ou curso de extensão com valor e duração;
h) Cooperações de pesquisa com instituições nacionais ou internacionais.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, titulação almejada, Programa e Área de Concentração, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo e Palavras-chave em Português;
• Abstract e Keywords em Inglês;
• Introdução;
• Objetivos gerais e específicos;
• Revisão Bibliográfica;
• Capítulos de conteúdo específico do trabalho;
• Resultados e Discussão;
• Conclusões e Sugestões de trabalhos futuros;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto será na forma de uma Tese, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, titulação almejada, Programa e Área de Concentração, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo e Palavras-chave em Português;
• Abstract e Keywords em Inglês;
• Introdução;
• Objetivos gerais e específicos;
• Revisão Bibliográfica;
• Capítulos de conteúdo específico do trabalho;
• Resultados e Discussão;
• Conclusões e Sugestões de trabalhos futuros;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação da Unidade até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 O depósito da Dissertação deverá também ser acompanhado do formulário de requerimento de entrega (disponível na página eletrônica do PPGEE), com comprovação de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo completo, relacionado ao tema da Dissertação, em conferência ou periódico, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.

XII.6 O depósito da Tese deverá também ser acompanhado do formulário de requerimento de entrega (disponível na página eletrônica do PPGEE), com comprovação de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo em periódico representativo da área, com política editorial seletiva, relacionado ao tema da Tese; se o comprovante for de submissão, deverá ser comprovada adicionalmente a publicação de ao menos um artigo relacionado ao tema da Tese em conferência de bom nível, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.

XII.7 O depósito deverá ser de 6 (seis) exemplares para Mestrado e 8 (oito) exemplares para Doutorado, sendo:

a) 1 (um) volume da Dissertação/Tese deve necessariamente estar encadernado no padrão “CAPA DURA”, cor azul escuro com letras em dourado;

b) 1 (um) volume da Dissertação/Tese deve necessariamente estar encadernado no padrão “ESPIRAL”;

c) os demais exemplares poderão ser em mídia digital ou impressos, encadernados no padrão capa dura ou em espiral, a critério do orientador;

d) antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica através do e-mail do Serviço de Biblioteca.

XII.8 O aluno deve, na mesma ocasião, entregar uma versão digital da Dissertação ou Tese, contendo a ficha catalográfica, resumo, palavras-chave, abstract e keywords.

XII.9 Composição da Comissão Julgadora

XII.9.1 A CCP indicará à CPG a lista com sugestões de nomes para composição da comissão julgadora:

a) Para Mestrado, a lista deverá ter seis nomes: três membros titulares e três membros suplentes; com a maioria dos membros externos ao programa e pelo menos um membro externo à USP, tanto no corpo de titulares como no corpo de suplentes.

b) Para Doutorado, a lista deverá ter dez nomes: cinco membros titulares e cinco membros suplentes; com a maioria dos membros externos ao programa e pelo menos um membro externo à USP, tanto no corpo de titulares como no corpo de suplentes.

c) O orientador ou o coorientador presidirá a comissão julgadora com direito a voto. Na sua falta ou impedimento, a CPG indicará um substituto para presidir a comissão julgadora.

XII.9.2 Para subsidiar a lista de sugestões a ser enviada à CPG, o orientador poderá enviar à CCP uma lista com nomes para composição da comissão julgadora.

XII.9.3 Uma vez cumpridas as exigências regimentais e feito o depósito, a CCP encaminhará à CPG a sugestão da comissão julgadora da Dissertação ou Tese do candidato, para aprovação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita do exemplar apresentado da Tese ou Dissertação, conforme faculta o parágrafo único do artigo 95 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações deverão ser redigidas e defendidas em português ou em inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma. A comissão julgadora deverá ser comunicada antecipadamente sobre a língua da Tese ou Dissertação e sobre o idioma da defesa.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia Elétrica, Área de Concentração correspondente, Engenharia Biomédica, Engenharia de Computação, Engenharia de Sistemas, Microeletrônica, Sistemas de Potência ou Sistemas Eletrônicos.

XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Engenharia Elétrica, Área de Concentração correspondente, Engenharia Biomédica, Engenharia de Computação, Engenharia de Sistemas, Microeletrônica, Sistemas de Potência ou Sistemas Eletrônicos.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado e 40 (quarenta) créditos para o curso de Doutorado Direto. A atribuição de créditos será feita de acordo com a tabela a seguir.

Tipo de atividade

Máximo de créditos
por publicação ou PAE

Limite de créditos
por tipo de atividade

Mestrado

Doutorado Após Mestrado

Doutorado Direto

  1. Publicação de artigo em periódico internacional com arbitragem

8

8

16

24

  1. Publicação de artigo em periódico nacional com arbitragem

6

8

16

18

  1. Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos internacionais

5

8

8

10

  1. Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos nacionais

4

8

3

3

  1. Publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito (autoria e coautoria)

8

8

8

8

  1. Participação no PAE (Fase 2)

3

3

3

3