D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6946, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7939/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6427/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral) do Instituto de Biociências.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6427, de 28 de setembro de 2012 (Processo 2008.1.41069.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (FISIOLOGIA GERAL) DO IB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A CCP designará a Comissão de Seleção de Ingresso.

O calendário com datas da prova e das arguições será amplamente divulgado em Edital na página do programa na Internet, na página da Pós-Graduação do Instituto de Biociências e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

No ato da matrícula os candidatos terão que (1) ter sido aprovados no processo seletivo e (2) ter o aceite de um orientador credenciado no Programa.

Os candidatos aprovados no processo seletivo terão direito à matrícula em até três períodos consecutivos de matrícula regular, desde que haja disponibilidade de vagas.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no site do programa);
– Cópia dos documentos RG e CPF;
– Curriculum vitae (preferencialmente no formato da plataforma Lattes), em três vias;
-Certificado ou diploma de conclusão de curso de nível superior ou comprovante de que o candidato encontra-se no último semestre de seu curso de graduação;
– Histórico escolar, em três vias;
– Síntese da proposta de pesquisa em três vias, segundo normas divulgadas no Edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelas seguintes provas:

II.2.2.1 Prova de proficiência em língua inglesa. Segue o que estabelece o item V (Língua Estrangeira) deste Regulamento (nota máxima 10).

II.2.2.2 Prova escrita de conhecimentos em Fisiologia (nota máxima 10).

II.2.2.3 Prova de Arguição (nota máxima 10), em que serão julgados: (a) domínio dos conceitos básicos relevantes na subárea em que o candidato pretende desenvolver seu projeto; (b) fluência na discussão sobre os objetivos, hipóteses e abordagens da proposta de pesquisa apresentada e (c) argumentação sobre a exequibilidade do projeto dentro das linhas de pesquisa do programa.

II.2.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 em cada uma das provas. Na arguição, a nota final será a média da nota dos examinadores.

II.2.4 A nota final será calculada pela média entre as notas obtidas nas provas de conhecimentos em Fisiologia e Arguição. Só serão arguidos candidatos com nota superior a 5,0 na Prova escrita de conhecimentos em Fisiologia (ver item II.2.3).

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no site do programa);
– Cópia dos documentos RG e CPF;
– Curriculum vitae (preferencialmente no formato da plataforma Lattes), em três vias;
– Comprovação do título de mestre ou de depósito da dissertação de mestrado;
– Histórico escolar, em três vias;
– Síntese da proposta de pesquisa em três vias, segundo normas divulgadas no Edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelas seguintes provas:

II.3.2.1 Prova de proficiência em língua inglesa. Segue o que estabelece o item V (Língua Estrangeira) deste Regulamento (nota máxima 10).

II.3.2.2 Prova escrita de conhecimentos em Fisiologia (nota máxima 10).

II.3.2.3 Prova de Arguição (nota máxima 10), onde serão julgados: (a) domínio dos conceitos básicos relevantes na subárea em que o candidato pretende desenvolver seu projeto; (b) fluência na discussão sobre os objetivos, hipóteses e abordagens da proposta de pesquisa apresentada e (c) argumentação sobre a exequibilidade do projeto dentro das linhas de pesquisa do programa.

II.3.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 em cada uma das provas. Na arguição, a nota final será a média da nota dos examinadores.

II.3.4 A nota final será calculada pela média entre as notas obtidas nas provas de conhecimentos em Fisiologia e Arguição. Só serão arguidos candidatos com nota superior a 7,0 na Prova escrita de conhecimentos em Fisiologia (ver item II.3.3).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no site do programa);
– Cópia dos documentos RG e CPF;
– Curriculum vitae (preferencialmente no formato da plataforma Lattes), em três vias;
-Certificado ou diploma de conclusão de curso de nível superior ou comprovante de que o candidato encontra-se no último semestre de seu curso de graduação;
– Histórico escolar, em três vias;
– Síntese da proposta de pesquisa em três vias, segundo normas divulgadas no Edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Os candidatos ao Doutorado Direto terão que apresentar cópia de um artigo científico publicado ou no prelo, em periódico indexado no Science Citation Index (SCI), sendo o candidato 1º autor.

II.4.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelas seguintes provas:

II.4.2.1 Prova de proficiência em língua inglesa. Segue o que estabelece o item V (Língua Estrangeira) deste Regulamento (nota máxima 10).

II.4.2.2 Prova escrita de conhecimentos em Fisiologia (nota máxima 10)

II.4.2.3 Prova de Arguição (nota máxima 10), onde serão julgados: (a) domínio dos conceitos básicos relevantes na subárea em que o candidato pretende desenvolver seu projeto; (b) fluência na discussão sobre os objetivos, hipóteses e abordagens da proposta de pesquisa apresentada; (c) Exequibilidade do projeto dentro das linhas de pesquisa do programa e (d) aproveitamento da experiência prévia de pesquisa, em termos de estágios, participação em eventos científicos, organização de eventos científicos, divulgação de resultados de pesquisa e monitorias ou atividades equivalentes.

II.4.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 em cada uma das provas. Na arguição, a nota final será a média da nota dos examinadores.

II.4.4 A nota final será calculada pela média entre as notas obtidas nas provas de conhecimentos em Fisiologia e Arguição. Só serão arguidos candidatos com nota superior a 7,0 na Prova escrita de conhecimentos em Fisiologia (ver item II.4.3).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 110 (cento e dez) unidades de crédito, sendo no mínimo 30 (trinta) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, sendo 15 (quinze) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 205 (duzentos e cinco) unidades de crédito, sendo 45 (quarenta e cinco) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos no caso do Mestrado, 5 (cinco) no caso do Doutorado e 15 (quinze) no caso do Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 No exame de ingresso os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.2 Uma avaliação da proficiência será realizada na USP, seja esta pelo programa ou por outro Instituto da USP, com o aval da CCP. Se realizada no programa, a CCP nomeará uma comissão composta por três orientadores do Programa para a realização da avaliação.

V.3 O exame terá validade de 5 (cinco) anos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima de 5,0 (cinco) para o curso de Mestrado e 7,0 (sete) para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência em língua inglesa, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan ou outros que constarão no edital do processo seletivo realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

V.5 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e Doutorado, será divulgada em Edital específico na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.6 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser incluídos no edital.

V.7 Aos alunos estrangeiros é exigida proficiência em língua portuguesa, demonstrada em até 18 (dezoito) meses no caso do Mestrado, em até 28 (vinte e oito) meses no caso do Doutorado e em até 34 (trinta e quatro) meses no caso do Doutorado Direto. Tal proficiência pode ser demostrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.8 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, esta não será exigida no exame no Doutorado.

V.9 Alunos nativos de países cuja língua oficial seja Português poderão receber certificado de proficiência em língua portuguesa emitido pela CCP.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, a relação com habilidades e competências relativas à formação de mestres e doutores, a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, a atualização bibliográfica, o Curriculum Vitae dos ministrantes e um parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VI.3 Disciplinas poderão ser descredenciadas pelos responsáveis, mediante comunicação à CCP.

VI.4 Disciplinas credenciadas mas não ministradas durante 5 anos ou mais poderão ser descredenciadas pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se o número de alunos inscritos regularmente matriculados for inferior ao solicitado pelo responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias úteis antes da data de início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.

Não são requeridos créditos mínimos para a realização do exame de qualificação.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o investimento realizado pelo aluno nos diversos setores da vida acadêmica e os progressos alcançados com respeito à formação global, face ao nível pretendido.

VIII.1.3 O exame consistirá de uma aula sobre tema de Fisiologia em nível de Graduação, seguida de arguição do candidato a respeito da aula e da documentação apresentada no ato da inscrição.

VIII.1.4 Deverão ser entregues na Secretaria da pós-Graduação (SPG) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame:

-solicitação de constituição de Comissão Examinadora, em formulário próprio, que consta na página do Programa na internet, indicando título da aula sobre tema relacionado ao Programa de uma das disciplinas de graduação do núcleo básico comum sob responsabilidade do Departamento de Fisiologia do IB/USP;

-6 (seis) vias do Curriculum Vitae do aluno;
-6 (seis) vias da ficha do aluno no curso de Pós-Graduação.
-6 (seis) vias do mais recente relatório de atividades apresentado ao Programa ou à agência de fomento, complementado ou não, a critério do aluno.

VIII.1.5. A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles orientador pleno do Programa.

VIII.1.6. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora, sendo este um orientador pleno do Programa.

VIII.1.7. (A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.1.8 A aula sobre tema de Fisiologia, em sessão pública, terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição terá duração de 30 (trinta) minutos para cada membro. O aluno será avaliado nos quesitos apresentados no item VIII.1.2, com base nos seguintes itens:

1) Estrutura e precisão de conceitos na apresentação.
2) Fluência e domínio em temas de Fisiologia relacionados ao conteúdo da apresentação.
3) Capacidade de sintetizar e analisar criticamente os resultados obtidos em seu trabalho de pesquisa, frente aos objetivos do projeto.
4) Desempenho do aluno no Programa.

VIII.1.9 Ao final da sessão, cada um dos membros da Comissão Examinadora preencherá um relatório padronizado, no qual o desempenho global do candidato será qualificado em relação aos itens específicos de avaliação referidos acima. Além disso, o examinador poderá expressar quaisquer outras considerações que julgar relevantes para a sua decisão. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não são requeridos créditos mínimos para a realização do exame de qualificação.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de (i) discutir e desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, (ii) comunicar os dados obtidos na sua pesquisa na forma de trabalhos científicos e (iii) aproveitar diversas oportunidades acadêmicas, incluindo disciplinas, eventos científicos e outras possibilidades, na sua formação como pesquisador.

VIII.2.3 O exame consistirá de uma apresentação oral com duração de 45 a 60 minutos, na que o candidato exporá os aspectos teóricos que embasam e justificam o seu projeto de pesquisa, e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. O candidato deverá também explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los, justificando suas escolhas metodológicas. A apresentação de resultados obtidos pelo aluno é opcional.

VIII.2.4 Deverão ser entregues na SPG por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame:

-solicitação de constituição de Comissão Examinadora, em formulário próprio, que consta no site do Programa, indicando título da apresentação oral a ser proferida pelo(a) candidato(a), relacionado ao tema de sua tese;
-6 (seis) vias de um texto redigido pelo aluno, em Português ou Inglês, em formato de artigo científico completo. Este texto pode ser substituído por um artigo científico completo publicado durante o doutorado, desde que o tema seja afim ao do projeto de pesquisa em curso, o aluno seja primeiro autor, e a revista seja indexada no Science Citation Index (SCI);
-6 (seis) vias do Curriculum Vitae do aluno;
-6 (seis) vias da ficha do aluno/histórico escolar do Mestrado e do curso atual de Pós-Graduação;
-6 (seis) vias do mais recente relatório de atividades apresentado ao Programa.

VIII.2.5. A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles orientador pleno do Programa.

VIII.2.6. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VII.2.7. O(A) Orientador(a) e eventual coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.2.8. A apresentação oral, em sessão pública, terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição terá duração de 30 (trinta) minutos para cada membro. O aluno será avaliado nos quesitos apresentados no item VIII.2.2, com base nos seguintes itens:

1) Estrutura e didática da apresentação.
2) Contextualização teórica do projeto, fluência e domínio no debate sobre temas de Fisiologia relacionados ao conteúdo da apresentação.
3) Estrutura e conteúdos do manuscrito em termos de hipóteses, objetivos e resultados.
4) Capacidade de sintetizar e analisar criticamente os resultados já obtidos em seu trabalho de pesquisa, frente aos objetivos do projeto.
5) Desempenho do aluno no Programa.

VIII.2.9 Ao final da sessão, cada um dos membros da Comissão Examinadora preencherá um relatório padronizado, no qual o desempenho global do candidato será qualificado em relação aos itens específicos de avaliação referidos acima e no qual o examinador disporá de espaço para expressar quaisquer outras considerações que julgar relevantes para a sua decisão. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.3.3 Não são requeridos créditos mínimos para a realização do exame de qualificação.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O(a) aluno(a) poderá solicitar mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, mediante apresentação à CCP dos seguintes documentos:

– Avaliação e justificativa do orientador;
– Síntese da proposta de pesquisa para o Doutorado Direto;
– Resumo dos resultados obtidos até o momento no Mestrado;
– Curriculum Vitae atualizado;
– Cópia de um artigo científico publicado ou no prelo, em periódico indexado no Science Citation Index (SCI), e sendo o candidato 1º autor.

IX.2 As solicitações serão avaliadas por uma comissão constituída por 3 (três) examinadores indicados pela CCP, de acordo com as normas de constituição da comissão de seleção do exame de ingresso. Sendo oportuno, a própria comissão de seleção do exame de ingresso poderá proceder à avaliação da solicitação. O interessado será avaliado conforme os procedimentos e critérios adotados no processo seletivo de ingresso, levando em consideração as diferenças entre o Doutorado e o Doutorado Direto.

IX.3 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização do exame. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.4 A mudança de nível deverá ser compatível com os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado a mudança não será possível. Os candidatos deverão também obter ou demostrar aprovação em Prova de avaliação de proficiência em língua inglesa para o Doutorado, conforme as normas especificadas no item V deste Regulamento.

IX.5 No caso de mudança de área, deverão ser observados os artigos 54 e 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a)ausência das atividades do Programa por período superior a 60 (sessenta) dias, sem justificativa considerada procedente pela CCP;

b) não entrega do relatório anual de atividades;

c) reprovação definitiva do relatório anual de atividades.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico e científico que será julgado pela CCP com o auxílio de parecer circunstanciado de relator externo ao Programa. O candidato será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e liderar publicações em periódicos com arbitragem.

XI.2 O programa contemplará orientadores plenos e orientadores específicos. De acordo com o Regimento de Pós-Graduação, os orientadores específicos serão autorizados a orientar alunos determinados, com prévio aval da CCP. Os orientadores específicos poderão orientar até 3 (três) alunos no nível de mestrado ou doutorado. Os orientadores plenos poderão orientar até 10 (dez) alunos.

XI.3 Os requerimentos para o credenciamento e recredenciamento de um orientador pleno envolvem atividades realizadas nos três anos anteriores ao momento do pedido, devendo o interessado apresentar:

a) pelo menos duas publicações em revistas indexadas no Science Citation Index. Estes artigos podem ser substituídos por livros completos, escritos ou editados, ou capítulos de livro. Nesses casos, serão considerados apenas livros com ISBN, relevantes para a área;

b)projeto de pesquisa aprovado ou vigente por agência de fomento ou fundação;

c) oferecimento de disciplinas como indicado no item XI.6 deste Regulamento;

d) participação em pelo menos três bancas de avaliação do Programa, salvo afastamento.

XI.4 A partir do terceiro pedido de credenciamento, o orientador pleno deverá mostrar publicação com alunos do programa, também em revistas indexadas no Science Citation Index.

XI.5 Os requerimentos para o credenciamento de um orientador específico envolvem atividades realizadas nos três anos anteriores ao momento do pedido, devendo o interessado apresentar:

a) pelo menos uma publicação em revista indexada no Science Citation Index. Estes artigos podem ser substituídos por livros completos, escritos ou editados, ou capítulos de livro. Nesses casos, serão considerados apenas livros com ISBN, relevantes para a área;

b) projeto de pesquisa aprovado, vigente ou em análise por agência de fomento ou fundação, ou uma bolsa para aluno externa à cota do programa;

c) oferecimento de disciplinas como indicado no item XI.6 deste Regulamento, ou apresentar uma proposta de nova disciplina para o programa.

XI.6 O orientador credenciado deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral), com um engajamento mínimo de 6 créditos por triênio.

XI.7 O credenciamento será válido por 3 (três) anos, prazo após o qual será necessário solicitar à CCP novo credenciamento. A CCP julgará com base em parecer externo ao Programa, recomendando analisar o cumprimento dos critérios definidos neste Regulamento.

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição do projeto para o Programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• No caso de orientadores com intenção de desenvolver pesquisa fora do Departamento de Fisiologia do IB, será necessário demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) e recursos para financiamento do projeto proposto para a orientação do pós-graduando;
• Curriculum vitae;
• Demonstrar a situação funcional e vínculo institucional por, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da tese ou dissertação.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.11 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 34 ( trinta e quatro) meses.

XI.12 Adicionalmente ao número de orientandos estipulados pelo item XI.2 orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

A CCP decidirá o credenciamento de coorientação com base em:

• justificativa circunstanciada do orientador;
• Curriculum vitae do coorientador proposto.

XI.13 O coorientador proposto deverá ter pelo menos uma publicação em revista indexada no Science Citation Index.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado poderá ser na forma tradicional de dissertação, contendo os itens abaixo, na forma de pelo menos um artigo pronto para submissão para publicação em periódico científico ou capítulo de livro (nacional ou internacional), ou na forma de capítulos escritos no formato de artigos ou capítulo de livro.

A dissertação pode ser escrita em Português ou Inglês mas deve ser redigida em um único idioma.

Itens a serem contemplados em dissertações no formato tradicional:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do co-orientador (se houver), programa, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo & palavras chave;
– Abstract & keywords;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos (opcionais);

Itens a serem contemplados em dissertações no formato de compilação de artigos ou capítulos na forma de artigo ou capítulo de livro:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do co-orientador (se houver), programa, local e data;
– Resumo & palavras chave;
– Abstract & keywords;
– Introdução geral aos artigos ou capítulos e trabalho realizado (no caso de compilação de artigos);
– Manuscrito(s) do(s) artigo(s) resultantes do trabalho no formato de periódico científico ou no formato de capítulo de livro;
– Conclusões e considerações finais;
– Outras seções ou anexos que aluno e orientador julguem necessárias para auxiliar a avaliação do trabalho pela banca, e/ou sua melhor apreciação pelo público em geral (opcional).

No caso de dissertações incluindo artigos já publicados:

• Não é permitido que um artigo empregado em uma dissertação seja utilizado em outra, mesmo no caso de coautoria;
• A data de submissão do artigo deve ser posterior à matrícula do aluno no curso.
• Caso haja inclusão de cópias de artigos já publicados, é de inteira responsabilidade do aluno e orientador garantir que houve permissão para reprodução do material pelos detentores dos direitos autorais (copyright).

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado poderá ser na forma tradicional de tese, contendo os itens abaixo, na forma de pelo menos um artigo pronto para submissão para publicação em periódico científico ou capítulo de livro (nacional ou internacional), ou na forma de capítulos escritos no formato de artigos ou capítulo de livro. A tese pode ser escrita em Português ou Inglês mas deve ser redigida em um único idioma.
Itens a serem contemplados em teses no formato tradicional:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do co-orientador (se houver), programa, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo & palavras chave;
– Abstract & keywords;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos (opcionais);

Itens a serem contemplados em teses no formato de compilação de artigos ou capítulos na forma de artigo ou capítulo de livro:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do co-orientador (se houver), programa, local e data;
– Resumo & palavras chave;
– Abstract & keywords;
– Introdução geral aos artigos ou capítulos e trabalho realizado (no caso de compilação de artigos);
– Manuscrito(s) do(s) artigo(s) resultantes do trabalho no formato de periódico científico ou no formato de capítulo de livro;
– Conclusões e considerações finais;
– Outras seções ou anexos que aluno e orientador julguem necessárias para auxiliar a avaliação do trabalho pela banca, e/ou sua melhor apreciação pelo público em geral (opcional).

No caso de teses incluindo artigos já publicados:

• Não é permitido que um artigo empregado em uma dissertação seja utilizado em outra, mesmo no caso de coautoria;
• A data de submissão do artigo deve ser posterior à matrícula do aluno no curso.
• Caso haja inclusão de cópias de artigos já publicados, é de inteira responsabilidade do aluno e orientador garantir que houve permissão para reprodução do material pelos detentores dos direitos autorais (copyright).

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 7 (sete) exemplares impressos, mais cópia da dissertação em formato PDF, resumo em inglês e português em formato eletrônico editável, em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF, resumo e abstract da mesma em formato DOC eletrônico editável, em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de formulário próprio, disponível no site do Programa, com a anuência do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1. Os estudantes serão avaliados pelos relatórios anuais de atividades. Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XIII.2. Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades realizadas e as futuras.

XIII.3. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português ou Inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências (Fisiologia Geral), Área de concentração: Fisiologia Geral.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências (Fisiologia Geral), Área de concentração: Fisiologia Geral.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos em disciplinas

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser concedidos créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos no caso do Mestrado, 5 (cinco) no caso do Doutorado e 15 (quinze) no caso do Doutorado Direto, para:

XVII.2.2 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado:

– até 3 (três) créditos para trabalho científico completo em revista indexada na área, em que o aluno seja primeiro autor;

XVII.2.3 Publicação de trabalho completo em anais (ou similares):

– 1 (um) crédito por congresso, independente do número de trabalhos apresentados, e restrito a trabalhos não apresentados anteriormente em outros congressos;

XVII.2.4 Capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento e identificado com ISBN:

– até 3 (três) créditos;

XVII.2.5 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos nacionais e internacionais:

– até 3 (três) créditos;

XVII.2.6 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), e cujo tema seja pertinente ao projeto de dissertação ou tese:

– até 1 (um) crédito (por congresso, independente do número de resumos e restrito a trabalhos não apresentados em outros congressos);

XVII.2.7 Depósito de patentes pertinentes ao projeto de dissertação ou tese:

– até 2 (dois) créditos;

XVII.2.8 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE):

– até 3 (três) créditos.

XVII.2.9 Os créditos referentes aos itens XVII.2.2 a XVII.2.7 só serão considerados quando o aluno for primeiro autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.