(Revogada pela Resolução CoPGr 7468/2018)
(Revoga a Resolução CoPGr 6277/2012)
Baixa o Regulamento do Programa Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde, com atividades conjuntas da Faculdade de Odontologia (FO), da Faculdade de Saúde Pública (FSP), e da Escola de Enfermagem (EE).
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A Faculdade de Odontologia é a responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6277, de 21 de maio de 2012 (Processo 2012.1.7152.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 2014.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL FORMAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA (FO), DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA (FSP), E DA ESCOLA DE ENFERMAGEM (EE):
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
Por se tratar de Programa único, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) é a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG).
A CPG terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado Profissional
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Proposta de Pesquisa para o Mestrado.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 2), sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita na temática de conhecimento do Programa e do seu Curriculum Vitae (peso 2), sobre sua formação e trajetória profissional.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada, em que serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias, defesa da proposta de estudo, justificativa do interesse e disponibilidade para cursar a pós-graduação.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de no mínimo 12 (doze) meses e máximo de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 51 (cinquenta e uma) em disciplinas e 51 (cinquenta e uma) na dissertação.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso. Tais créditos são especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa. A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CPG, composta por dois orientadores plenos do Programa. O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário. A proficiência língua inglesa deverá ser demonstrada em até 15 (quinze) meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso.
V.2 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL ITP, TOEFL IBT, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
V.3 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CPG mediante solicitação do estudante.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 15 (quinze) meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação do alunado. O docente responsável deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conhecimento atual da matéria e contemple processo ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos para os discentes do curso de Mestrado Profissional.
VI.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual do Programa, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CPG.
VI.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CPG.
VII.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação justificada no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CPG de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 O Exame de Qualificação é obrigatório e deverá ser realizado em sessão pública. Os objetivos do exame de qualificação são os de analisar a maturidade científica do discente e os progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa, bem como sua capacidade de expressão oral e escrita.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.6.1).
VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.
VIII.6 Mestrado Profissional
VIII.6.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.6.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.6.3 O exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VIII.6.4 A monografia deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.6.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, designados pala CPG.
VIII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa e sua participação em projetos vinculados aos serviços de saúde serão valorizadas.
XI.2 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.
XI.3 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.5 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados em espiral e 1 (um) em capa preta ou bordo percalux, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.
XIII.2 Após o término das disciplinas obrigatórias os estudantes terão seus projetos de pesquisa avaliados por uma comissão definida pela CPG.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado Profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CPG e divulgados na página do Programa na Internet.
XVII.1.2 Todos os discentes regularmente matriculados são obrigados a apresentar à CPG o relatório semestral de atividades, na primeira quinzena de junho e de dezembro.
XVII.1.3 O relatório semestral de atividades deve seguir o modelo preparado pela CPG, será analisado pelo orientador, que emitirá parecer favorável ou desfavorável, e ser entregue na secretaria do Programa até a data definida.
XVII.1.4 Requisitos que devem ser considerados no Relatório Semestral:
1) envio ou aceitação para publicação de pelo menos um artigo completo, relacionado ao tema da dissertação, em periódicos indexados, a partir do primeiro ano de matrícula;
2) a participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos de pesquisa,
se pertinente no semestre;
3) a frequência às atividades previstas no plano de trabalho do discente, em percentual = 75%, [defesa de dissertações/teses e exame de qualificação; cursos, palestras e reuniões (desde que agendadas com 15 dias de antecedência) e etc.];
XVII.1.5 Ao discente, no caso de não aprovação do relatório semestral reserva-se o
direito de recurso pertinente junto à Comissão de Pós-Graduação.
XVII.1.6 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo de 12 (doze) créditos.
XVII.2.2 Número a ser atribuído aos créditos especiais:
1) publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de pesquisa em periódico de circulação nacional = máximo de 5 créditos; de circulação internacional = máximo de 7 créditos.
2) publicação de trabalho completo em anais de circulação nacional = máximo de 2 créditos e de circulação internacional = máximo de créditos 3;
3) apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em congressos nacionais = máximo de 3 créditos ou internacionais = máximo de 5 créditos, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados;
4) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente = máximo de 4 créditos;
5) capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais = máximo de 4 créditos;
6) depósito de patentes = máximo de 4 créditos;
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
XVII.3.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado Profissional são: ODS5881 – Ensino em Saúde em Diferentes Cenários de Prática Profissional no Sistema Único de Saúde, ODS5882 – Metodologia de Ensino: Fundamentação Teórica e Estratégica, ODS5884 – Práticas de Ensino na Atenção à Saúde e ODS5885 – Ética no Processo Educativo e de Pesquisa.