D.O.E.: 09/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6942, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8040/2020)

(Revoga as Resoluções CoPGr 5922/2011 e 5668/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Nuclear do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Nuclear, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 5922 de 06 de julho de 2011 e CoPGr 5668 de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.12446.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TECNOLOGIA NUCLEAR DO IPEN:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de Programa único do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, a Comissão Coordenadora do Programa – CCP é a própria Comissão de Pós-Graduação – CPG constituída por um integrante titular por área de concentração e seus respectivos suplentes eleitos pelos orientadores do Programa e outros três membros indicados pelo Conselho Técnico e Administrativo do IPEN, entre os orientadores plenos do Programa e vinculados ao IPEN, além de um discente e seu suplente, eleitos pelos seus pares.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O número de vagas será divulgado no Edital do Processo Seletivo, disponível na página eletrônica do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira, com níveis diferenciados entre os cursos de mestrado e doutorado ou doutorado direto, será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Requisitos para o Mestrado

• Proficiência em Inglês;
• Proficiência em Português, apenas para candidatos estrangeiros;
• Aprovação no Exame de Capacidade;
• Aprovação no Plano de Trabalho, conforme detalhado a seguir.

II.2.1 – Das ações

• O candidato deverá preparar um plano de trabalho que deverá ter os seguintes itens: introdução, objetivos, métodos, cronograma de atividades e referências bibliográficas. As notas referentes a cada item do plano serão publicadas no Edital de seleção.
• O plano de trabalho deverá ser enviado à CCP/CPG, o qual será encaminhado para parecer “ad hoc”.
• O plano de trabalho será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
• A CCP/CPG indicará uma banca para realização do Exame de Capacidade, constituída de 2 (dois) membros, portadores do título de Doutor;
• O Exame de Capacidade, de caráter eliminatório, será na forma de seminário, onde o candidato deverá discorrer sobre o seu plano de trabalho em no máximo 25 (vinte e cinco) minutos;
• Após a realização do Exame de Capacidade, a ata do exame deverá ser enviada à CCP/CPG para homologação;
• O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) no exame de capacidade será considerado aprovado;
• Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas, divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aprovação no exame de proficiência, no exame de capacidade e no plano de trabalho;
• Para a matrícula, além da aprovação no processo seletivo será necessária a aceitação por um orientador do programa.

II.3 – Requisitos para o Doutorado

• O aluno deverá ser portador do título de Mestre;
• Proficiência em Inglês;
• Proficiência em Português, apenas para candidatos estrangeiros;
• Aprovação no Plano de Trabalho, conforme detalhado a seguir;

II.3.1 – Das ações

• O candidato deverá preparar um plano de trabalho que deverá ter os seguintes itens: introdução, objetivos, aspectos de originalidade, métodos, cronograma de atividades e referências bibliográficas. As notas referentes a cada item do plano serão publicadas no Edital de seleção;
• O plano de trabalho deverá ser enviado à CCP/CPG, o qual será encaminhado para parecer “ad hoc”;
• O plano de trabalho será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 7 (sete);
• Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas, divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aprovação no exame de proficiência e no plano de trabalho;
• Para a matrícula, além da aprovação no processo seletivo será necessária a aceitação por um orientador do programa.

II.4 – Requisitos para o Doutorado Direto

• Proficiência em Inglês;
• Proficiência em Português, apenas para candidatos estrangeiros;
• Prova específica relacionada ao tema de pesquisa proposto;
• Aprovação no Exame de Capacidade;
• Aprovação no Plano de Trabalho, conforme detalhado a seguir;

II.4.1 – Das ações

• O candidato deverá preparar um plano de trabalho que deverá ter os seguintes itens: introdução, objetivos, aspectos de originalidade, métodos, cronograma de atividades e referências bibliográficas. As notas referentes a cada item do plano serão publicadas no Edital de seleção;
• O plano de trabalho deverá ser enviado à CCP/CPG, o qual será encaminhado para parecer “ad hoc”;
• O plano de trabalho será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 8 (oito);
• O Exame de Capacidade, de caráter eliminatório, será na forma de seminário, onde o candidato deverá discorrer sobre o seu plano de trabalho em no máximo 25 (vinte e cinco) minutos;
• A Ata do Exame de Capacidade deverá ser enviada à CCP/CPG após a realização do mesmo;
• A CCP/CPG indicará uma banca para realização do Exame de Capacidade, constituída de 2 (dois) membros, portadores do título de Doutor;
• O aluno será considerado apto a realizar prova específica de tema relacionado à pesquisa proposta se tiver o plano de trabalho aprovado e ter sido aprovado no exame de capacidade com nota igual ou superior a 8 (oito). Os critérios da prova específica serão publicados no Edital de seleção;
• A CCP/CPG indicará uma banca constituída de 2 (dois) membros, portadores do título de Doutor, para realização de prova específica, que a critério da CCP/CPG, poderá ser a mesma banca indicada para o exame de capacidade. A prova específica avaliará a capacidade do aluno quanto ao desenvolvimento do projeto de pesquisa diante de um problema proposto relacionado ao tema apresentado;
• O aluno será considerado aprovado na prova específica se obtiver nota igual ou superior a 8 (oito);
• O aluno será considerado aprovado no processo seletivo após ter cumprido as etapas anteriores;
• A Ata da Prova Específica deverá ser enviada à CCP/CPG após a realização da mesma;
• Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas, divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aprovação no exame de proficiência, no exame de capacidade, na prova específica e no plano de trabalho;
• Para a matrícula, além da aprovação no processo seletivo será necessária a aceitação por um orientador do programa.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.

III.2 – No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 – No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 – Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo para depósito por período não superior a 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

O candidato ao título de Mestre deverá completar pelo menos 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito, sendo no mínimo 56 (cinquenta e seis) unidades de crédito em disciplinas e 60 (sessenta) unidades de crédito na dissertação.

IV.2 – O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 144 unidades de crédito, sendo no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas e 120 (cento e vinte) unidades de crédito na tese.

IV.3 – O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo no mínimo 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas e 120 (cento e vinte) unidades de crédito na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito); 4 (quatro) e 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 – O exame de proficiência em Inglês será realizado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) ou por entidade por ela indicada.

V.2 – O exame de proficiência, realizado pela CPG, será constituído de questões de compreensão de textos acadêmicos, extraídos de revistas científicas das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa, com níveis de exigência diferenciados entre os cursos de mestrado e doutorado ou doutorado direto.

V.3 – A Comissão de Pós-Graduação fará a consolidação dos resultados. A nota de corte será 5 (cinco) para o curso de Mestrado e 6 (seis) para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto.

V.4 – Serão considerados proficientes os candidatos ao curso de Mestrado que apresentarem comprovantes com desempenho igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima do exame realizado, Test of English Foreign Language – TOEFL, International English Language Testing Service – IELTS ou outro exame com comprovação de equivalência ao TOEFL ou IELTS, dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem.

V.5 – Serão considerados proficientes os candidatos ao curso de Doutorado ou de Doutorado Direto que apresentarem comprovantes com desempenho igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do exame realizado, Test of English Foreign Language – TOEFL, International English Language Testing Service – IELTS ou outro exame com comprovação de equivalência ao TOEFL ou IELTS, dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem.

V.6 – Os candidatos estrangeiros, além da comprovação da proficiência na língua inglesa, também deverão demonstrar proficiência na língua portuguesa, por meio de exame elaborado pela CPG ou por meio de exame elaborado pela CELPE-BRAS, pelo Centro de Línguas da FFLCH – USP ou outra entidade equivalente aprovada pela CPG e divulgada no Edital do processo Seletivo, disponível na página eletrônica do Programa e publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo. Serão considerados proficientes os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) para o curso de Mestrado; 6 (seis) para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto.

V.7 O candidato considerado proficiente pela CPG terá seu exame válido por, no máximo, 4 (quatro) anos ou a validade determinada pelo órgão emissor do certificado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas ou de reestruturação de disciplinas existentes, contendo justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia, carga horária semanal, duração e docente responsável e, quando aplicável, os corresponsáveis ou colaboradores, serão analisadas e deliberadas pela CPG com base nos seguintes critérios:

VI.1.1 Os docentes devem ter o título de Doutor;

VI.1.2 A disciplina deve ter abrangência, profundidade, atualidade dos assuntos tratados e relação com as linhas de pesquisa do Programa;

VI.1.3 O conteúdo da disciplina deve ser compatível com as atividades de ensino e pesquisa dos docentes;

VI.1.4 A aprovação das disciplinas se fundamentará em parecer circunstanciado, elaborado por assessor “ad hoc” designado pela CCP, ouvida a CPG;

VI.1.5 As disciplinas serão reavaliadas a cada 5 (cinco) anos quanto ao atendimento dos critérios acima.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

As disciplinas oferecidas poderão ser canceladas até 10 (dez) dias antes do início previsto, em função dos seguintes critérios:

• Não ter atingido o número mínimo de alunos;
• Motivo de força maior, devidamente justificado e aprovado pela CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

• O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
• O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar o conhecimento e a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
• A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.2 e VIII.3).
• Na inscrição, o aluno deverá entregar um texto, com até 20 (vinte) páginas, para os membros da Comissão Examinadora, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do exame. O conteúdo versará sobre tema(s), a critério do Orientador, contendo elementos que permitam avaliar o conhecimento e a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa e o cronograma de atividades previstas para o término do trabalho.
• O aluno terá, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição para realizar o Exame.
• Deverá ser realizado na forma de apresentação oral e pública, com duração de no máximo 30 (trinta) minutos. Após a apresentação, a avaliação será feita por uma Comissão Examinadora presidida pelo orientador e não deverá exceder o prazo de 90 (noventa) minutos. A Comissão, aprovada pela CPG, será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, portadores do título de Doutor, dos quais um poderá ser o próprio Orientador e pelo menos 2 (dois) externos à área sendo que preferencialmente 1 (um) seja externo à unidade.
• O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso, será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
• O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
• Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
• Após a realização do Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora deverá enviar a ata do exame para homologação na CPG.
• A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de qualificação, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
• Será vedada ao aluno e ao presidente da Comissão Examinadora a participação por videoconferência.

VIII.1 – Mestrado

Não será exigido o Exame de Qualificação para o curso de Mestrado.

VIII.2 – Doutorado

O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 22 (vinte e dois) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não há exigência de créditos mínimos para a realização do Exame de Qualificação.

VIII.3 – Doutorado Direto

O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não há exigência de créditos mínimos para a realização do Exame de Qualificação.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não há outros critérios além dos estabelecidos nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX.1 – A pedido do aluno e com a anuência do orientador e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses da sua primeira matrícula, a CPG poderá autorizar a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto, com o aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:

• Aprovação pela CPG de relatório científico do aluno que demonstre a excelência e o ineditismo na pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa;
• Carta do orientador contendo avaliação crítica da maturidade e desempenho de seu orientado;
• Aprovação do projeto de tese pela CPG após análise de parecer de relator por ela indicado;
• Apresentação de proficiência em Inglês para o nível exigido para doutorado;
• Caso tenha sua solicitação aprovada pela CPG, o aluno deverá complementar o número mínimo de créditos exigidos para o Doutorado Direto e realizar o exame de qualificação nos prazos estipulados neste Regulamento.

IX.2 – A pedido do aluno e com anuência do orientador e no prazo máximo de 15 (quinze) meses da sua primeira matrícula, a CPG poderá autorizar a transferência do aluno de Doutorado ou de Doutorado Direto para o Mestrado, com o aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:

• Carta do orientador contendo avaliação crítica da maturidade e desempenho de seu orientado;
• Aprovação do projeto de dissertação pela CPG após análise de parecer de relator por ela indicado.

IX.3 – A pedido do aluno e com anuência do orientador, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses da primeira matrícula do aluno, a CPG poderá autorizar a passagem do Doutorado Direto para o Doutorado, com o aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:

• Comprovação do título de Mestrado obtido em instituição de ensino reconhecida pela Universidade de São Paulo;
• Caso tenha sua solicitação aprovada pela CPG, o aluno deverá complementar o número mínimo de créditos exigidos para o Doutorado e realizar o exame de qualificação nos prazos estipulados neste Regulamento.

IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os requisitos de proficiência específicos e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. A não observância de qualquer um destes itens inviabilizará a mudança.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

• Reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
• Não houver a entrega de dois relatórios na data limite estipulada pela CCP/CPG e divulgada na página eletrônica do Programa;
• A pedido do orientador, por motivo de interrupção das atividades pelo aluno por mais de 30 (trinta) dias sem justificativa. Haverá necessidade de comprovação do fato, por parte do orientador.

X.2 – O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Todas as atividades do aluno no Mestrado, no Doutorado ou no Doutorado Direto serão conduzidas por um orientador vinculado a uma das áreas de concentração do Programa.

• O credenciamento será válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
• O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
• Além do estabelecido no artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o orientador externo ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares poderá ser aceito, a critério da CPG, sendo considerado específico, observando os mesmos critérios para os demais orientadores.
• Será considerado orientador específico, o orientador que ainda não tenha orientado nenhum aluno de Mestrado ou de Doutorado, quando do seu credenciamento.
• Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que já tenha concluído a orientação de pelo menos um aluno de Mestrado.
• A CPG poderá não aceitar o credenciamento de novos orientadores se considerar que o número de orientadores já está adequado ao número de alunos matriculados.
• O credenciamento de orientadores será por meio de Editais publicados semestralmente pelo programa seguindo as regras definidas acima.

XI.1 – Mestrado

• O interessado deverá ter o título de Doutor, ter uma linha de pesquisa bem definida e ter decorrido pelo menos 1 (um) ano da data de obtenção do título de doutor;
• O interessado deverá demonstrar capacidade técnico-científica, nos últimos 3 (três) anos, por meio de publicação de pelo menos 3 (três) trabalhos científicos em periódicos indexados, sendo pelo menos dois de circulação internacional;
• A publicação de 1 (um) livro nacional ou internacional, na área de pesquisa do interessado, poderá equivaler a duas publicações em periódico correspondente;
• A publicação de 1 (um) capítulo de livro nacional ou internacional, na área de pesquisa do interessado, poderá equivaler a 1 (uma) publicação em periódico correspondente, limitado a, no máximo, 2 (duas) publicações;
• Uma publicação de trabalho científico em periódico poderá ser substituída por curso efetivamente ministrado no Programa de Tecnologia Nuclear pelo menos duas vezes nos últimos 3 (três) anos;
• O pedido de depósito de uma patente poderá equivaler a 1 (uma) publicação em periódico correspondente, limitado a, no máximo, 2 (duas) patentes, desde que a patente não tenha sido objeto de publicação prévia;
• Os orientadores que tiveram mais que 2 (dois) alunos egressos sem titulação no período de credenciamento que se encerra (evasão) e sem justificativa aceitável, poderão não ser recredenciados;
• O interessado deverá indicar um candidato aprovado para matrícula ou ter aluno matriculado;
• O interessado deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus orientados, como por exemplo, a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisas financiados;
• O interessado deverá ter participado de atividades de Pós-Graduação, tais como membro de comissão examinadora (exame de capacidade, exame de qualificação, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado) ou orientação de aluno(s) de iniciação científica ou tecnológica;

XI.2 – Doutorado

• O interessado deverá ter o título de Doutor, ter uma linha de pesquisa bem definida e ter concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado;
• O interessado deverá demonstrar capacidade técnico-científica nos últimos 3 (três) anos, por meio de publicação de no mínimo 4 (quatro) trabalhos científicos em periódicos indexados, sendo pelo menos 3 (três) em periódicos de circulação internacional;
• A publicação de 1 (um) livro nacional ou internacional, na área de pesquisa do interessado, poderá equivaler a 2 (duas) publicações em periódico correspondente;
• A publicação de 1 (um) capítulo de livro nacional ou internacional, na área de pesquisa do interessado, poderá equivaler a uma publicação em periódico correspondente, limitado a, no máximo, 2 (duas) publicações;
• Publicação de 1 (um) trabalho científico em periódico poderá ser substituída por curso efetivamente ministrado no Programa de Tecnologia Nuclear pelo menos duas vezes nos últimos 3 (três) anos;
• O pedido de depósito de uma patente poderá equivaler a 1 (uma) publicação em periódico correspondente, limitado a, no máximo, 2 (duas) patentes, desde que a patente não tenha sido objeto de publicação prévia;
• Os orientadores que tiveram mais que 2 (dois) alunos egressos sem titulação no período de credenciamento que se encerra (evasão) e sem justificativa aceitável, poderão não ser recredenciados;
• O interessado deverá indicar um candidato aprovado para matrícula ou ter aluno matriculado.
• O interessado deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus orientados, como por exemplo, a coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados;
• O interessado deverá ter participado de atividades de Pós-Graduação, nos últimos 3 (três) anos, tais como membro de comissão examinadora (exame de capacidade, exame de qualificação, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado) ou indicação de candidato a aluno de doutorado;

XI.3 – Recredenciamento de Orientadores

• Para o recredenciamento, serão observados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento;
• O interessado deverá ter concluído pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado ou de Doutorado no período de credenciamento que se encerra;
• Os orientadores que tiveram mais que 2 (dois) alunos egressos sem titulação no período de credenciamento que se encerra (evasão) e sem justificativa aceitável, só serão recredenciados para orientação específica;
• O interessado deverá indicar um candidato aprovado para matrícula ou ter aluno matriculado.

XI.4 – Coorientação

Não há outros critérios além dos estabelecidos no artigo 86 do Regimento de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

A coorientação acaba com o término do curso do aluno, exceto por manifestação do aluno, do orientador ou do coorientador.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Os trabalhos finais no curso de mestrado e doutorado serão na forma de dissertação e tese respectivamente. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado e tese de Doutorado são definidos pela publicação “Guia para Elaboração de Dissertações e Teses do IPEN”, disponível na página eletrônica do Programa. Para depositar a Dissertação ou Tese, o aluno deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação:

a) Formulário para Requerimento de Depósito de Tese ou Dissertação, disponível no site do IPEN, devidamente preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador, incluindo Sugestão de Composição de Comissão Julgadora feita pelo orientador, de acordo com as Normas da CPG do Programa, observando:

• Caso o integrante sugerido não possua cadastro na USP, enviar o formulário para Cadastro de participante de Comissão Julgadora, preenchido, para a Secretaria de Pós-Graduação;

• A CPG poderá autorizar a participação por meio de videoconferência, conforme item III, subitens b e c do Regimento da CPG do Programa;

b) 1 (um) exemplar impresso da Dissertação de Mestrado ou 1 (um) exemplar impresso da Tese de Doutorado:

• Cada membro titular da comissão julgadora deverá receber um exemplar, impresso ou digital, à sua preferência, providenciado pelo aluno;
• A capa e a folha de rosto devem ser feitas de acordo com o modelo padrão do Programa;
• Os exemplares deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês;
• A formatação deverá estar de acordo com o “Guia para Elaboração de Dissertações e Teses do IPEN” organizado pelo IPEN e disponível na página eletrônica do Programa;
• Após aprovação da Comissão Julgadora pela CPG, a Secretaria de Pós-Graduação emitirá as cartas-convite a serem entregues aos integrantes da Comissão Julgadora junto a um exemplar da dissertação ou tese, pelo menos 15 (quinze) dias antes da defesa;

c) 1 (um) CD-ROM ou DVD (ou outra mídia eletrônica) contendo:

• 1 (um) arquivo da Dissertação/Tese: em formato “.pdf”; sem senha de segurança; nomeado assim: “nome completo do aluno_M” (para mestrado) ou “nome completo do aluno_D” (para doutorado); ficando automaticamente disponibilizado para inclusão nos bancos de teses digitais (USP, INIS, IPEN);

• A identificação da mídia eletrônica deve ser feita de acordo com o modelo padrão do Programa;

d) Cópia do artigo derivado da Dissertação, publicado ou submetido para periódico, acompanhado de comprovante de recebimento emitido pelo representante da Revista; ou trabalho completo aceito ou publicado em anais de Congresso; ou cópia de depósito de patente derivada da Dissertação. Cópia do artigo derivado da Tese, publicado ou submetido para periódico de circulação internacional, acompanhado de comprovante de recebimento emitido pelo representante da Revista ou cópia de depósito de patente derivada da Tese.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

É obrigatória a entrega de relatórios, sendo semestrais para alunos de Mestrado e anuais para alunos de Doutorado. Os relatórios devem ser acompanhados de um parecer do orientador para a CPG.

• Os relatórios deverão contemplar as disciplinas cursadas, o desenvolvimento do plano de trabalho e o cronograma do trabalho considerando a defesa no prazo regulamentar do aluno;
• Os estudantes de mestrado serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades acadêmicas por comissão nomeada pela CPG;
• Os estudantes de doutorado e doutorado direto serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades acadêmicas por comissão nomeada pela CPG.
• Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português, Inglês e Espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 – O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Tecnologia Nuclear, com a menção da área de concentração correspondente.

XVI.2 – O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Tecnologia Nuclear, com a menção da área de concentração correspondente.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos créditos especiais, no máximo 8 (oito); 4 (quatro) e 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente, descritos a seguir:

• Publicação de artigo em periódico internacional indexado – até 6 (seis) créditos;
• Publicação de artigo em periódico nacional – até 3 (três) créditos;
• Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos Internacionais – até 2 (dois) créditos;
• Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos nacionais – 1 (um) crédito;
• Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito (autoria e coautoria) – até 6 (seis) créditos;
• Pedido de depósito de Patente internacional – até 6 (seis) créditos;
• Pedido de depósito de Patente nacional – até 3 (três) créditos;
• Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 (dois) créditos.

XVII.1.2 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas neste item deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.

XVII.1.3 Publicações de artigos em periódicos, de livros ou capitulo de livros, de trabalhos em Congressos e depósito de patentes, só serão consideradas para atribuição de créditos especiais quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.2 – Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 Todos os alunos deverão cursar um conjunto de disciplinas obrigatórias, a saber:
• TNA5780 – Fundamentos de Tecnologia Nuclear – Física Nuclear e Aplicações;
• TNM5788 – Fundamentos de Tecnologia Nuclear – Materiais e Ciclo do Combustível;
• TNR5764 – Fundamentos de Tecnologia Nuclear – Reatores;
• TNA5781 – Fundamentos de Tecnologia Nuclear – Proteção Radiológica.

XVII.2.2 Estão dispensados das disciplinas mencionadas acima, os alunos de doutorado que as cursaram durante o Mestrado ou os alunos que comprovarem ter cursado disciplina com o mesmo teor em outra Instituição;

XVII.2.3 O aluno de Mestrado deverá cursar a disciplina Tópicos Especiais em Tecnologia Nuclear I da sua área de concentração.

XVII.2.4 O aluno de Doutorado deverá cursar a disciplina Tópicos Especiais em Tecnologia Nuclear II da sua área de concentração.