(Revogada pela Resolução CoPGr 7732/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 5726/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Genética) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Genética), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5726, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14097.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (GENÉTICA) DA FMRP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como 5 (cinco) membros, dos quais 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, matriculado no Programa. Dentre os membros titulares, incluem-se o Coordenador do Programa e o Suplente do Coordenador. Cada membro titular terá o seu respectivo suplente, obedecidos os mesmos critérios.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A Proficiência em inglês será exigida no ato da inscrição no processo seletivo para todos os candidatos e, para os candidatos estrangeiros também será exigida a proficiência em português em até um ano após a matrícula, segundo critérios do item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
II.2.1 A inscrição poderá ser feita pelo interessado ou seu procurador. Os seguintes documentos são necessários para inscrição:
1. Proficiência em Inglês (nota maior ou igual a 60% para o Mestrado e nota maior ou igual a 70% para o Doutorado e Doutorado Direto);
2. Ficha de Inscrição;
3. Diploma de Graduação (frente e verso) ou Atestado de Conclusão;
4. Histórico Escolar;
5. Certificado de Residência Médica (para os Médicos);
6. Certidão de Nascimento ou Casamento;
7. Cédula de Identidade;
8. Título de Eleitor;
9. CPF;
10. Documento Militar;
11. Duas fotos 3×4;
12. Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.
13. Curriculum Vitae: deverá ser apresentado no Modelo Lattes/CNPq. Serão analisados, os itens:
• Trabalhos publicados ou aceitos em revistas indexadas (peso 10)
• Livro, Capítulo de livro publicado, Dissertação defendida (peso 9)
• Monografia ou TCC defendidos (peso 8)
• Bolsa de Iniciação científica (PET, CNPq, FAPESP) (peso 8)
• Estágio no exterior na área da pesquisa (mínimo 1 mês) (peso 7)
• Estágios no país na área da pesquisa (mínimo 1 mês) (peso 7)
• Prof. Contratado em IES (peso 6)
• Prêmio recebido em ciências (peso 5)
• Monitoria oficial (peso 3)
• Resumos publicados em congressos (máximo 3) (peso 2)
• Comissão organizadora de eventos (peso 2)
• Aulas, palestras ou conferências ministradas (peso 2)
• Cursos extracurriculares, na área (peso 1)
II.2.2 Seleção dos alunos de Mestrado
Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:
– Prova escrita: Os candidatos ao Mestrado poderão optar pelas modalidades M1 (Genética Geral), M2 (Genética Médica e Clínica) ou M3 (Bioinformática).
A prova constará de 10 questões, sendo que os alunos que optarem pela modalidade M1 deverão responder todas as questões. Aqueles que optarem pela modalidade M2 deverão responder 6 questões desta modalidade e 4 da modalidade M1. Os candidatos que fizerem opção pela modalidade M3 deverão responder 6 questões desta modalidade e 4 da modalidade M1.
As questões serão formuladas com base no programa disponível no site do programa e publicado no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Nota final: Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados para ingressarem no Programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e de acordo com o número de vagas definidas previamente e informado no Edital do Processo Seletivo.
Para efeito de concessão de bolsas institucionais a classificação final será dada pela média ponderada da prova escrita (peso 6) e Curriculum vitae (peso 4).
II.2.3 Seleção dos alunos de Doutorado
Para a seleção dos alunos de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:
– Análise do projeto de pesquisa: O projeto deverá ser apresentado em 5 (cinco) páginas incluindo a bibliografia, que será analisado pela sua formatação e conteúdo. O candidato deverá fazer uma exposição oral de 15 minutos do projeto de pesquisa. Serão considerados os itens: proposta cientifica, metodologia, viabilidade e integração às linhas de pesquisa do Programa. A nota atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.
– Análise de Curriculum Vitae: Serão consideradas, prioritariamente, as atividades de pesquisa, publicações em revistas indexadas, resumos apresentados em congressos, organização de eventos e iniciação científica. A nota atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.
Nota Final: O candidato deverá ser aprovado nos dois critérios para ser selecionado e a nota final será a média aritmética dos dois critérios analisados. Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade do orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.
Para efeito de concessão de bolsas institucionais a classificação final será dada pela média ponderada do Projeto de Pesquisa (peso 6) e Curriculum vitae (peso 4).
II.2.4 Seleção dos alunos de Doutorado Direto
– Prova escrita: Os candidatos ao Doutorado Direto poderão optar pelas modalidades M1 (Genética Geral), M2 (Genética Médica e Clínica) e M3 (Bioinformática).
A prova constará de 10 questões, sendo que os alunos que optarem pela modalidade M1 deverão responder todas as questões. Aqueles que optarem pela modalidade M2 deverão responder 6 questões desta modalidade e 4 da modalidade M1. Os candidatos que fizerem opção pela modalidade M3 deverão responder 6 questões desta modalidade e 4 da modalidade M1.
As questões são formuladas com base no programa disponível no site do Programa e publicado no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os alunos que obtiverem média maior ou igual a 7,0 (sete) passarão para a segunda fase que constará de:
– Análise do projeto de pesquisa: O projeto deverá ser apresentado em 5 (cinco) páginas incluindo a bibliografia, que será analisado pela sua formatação e conteúdo. O candidato deverá fazer uma exposição oral de 15 minutos do projeto de pesquisa. Serão considerados os itens: proposta cientifica, metodologia, viabilidade e integração às linhas de pesquisa do Programa. A nota atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a nota mínima para a aprovação.
– Análise de Curriculum Vitae: Serão consideradas, prioritariamente, as atividades de pesquisa, publicações em revistas indexadas, resumos apresentados em congressos, organização de eventos e iniciação científica. A nota atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.
Nota final: O candidato deverá ser aprovado nos critérios estabelecidos para ser selecionado e a nota final será a média aritmética dos critérios analisados.
Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.
Para efeito de concessão de bolsas institucionais a classificação final será dada pela média ponderada da prova escrita (peso 6) e pela média obtida na segunda fase (peso 4).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 20 em disciplinas e 76 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 172 unidades de crédito, sendo 30 em disciplinas e 142 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 50 em disciplinas e 142 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado e 25 (vinte e cinco) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os candidatos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado deverão comprovar proficiência em língua inglesa na inscrição ao processo seletivo de ingresso, que poderá ser demonstrada com a apresentação dos certificados dos exames: TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e Cambridge. Serão considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima para o Mestrado e 70% da nota máxima para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Os estudantes estrangeiros além da Proficiência em Inglês deverão demonstrar Proficiência em Língua Portuguesa até um ano após o início da contagem de seu prazo no curso, que poderá ser demonstrada com a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros – CELPE-BRAS, nível intermediário.
V.3 Não há prazo de validade para os exames de proficiência.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós Graduação da USP.
VI.2 O pedido do credenciamento de disciplina será feito por pelo menos 1 orientador credenciado no programa. As propostas de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP levando-se em conta a importância para a formação geral do aluno, coerência com as linhas de pesquisa do Programa e a competência do(s) ministrante(s). Para o recredenciamento, serão levados em consideração a atualização do contexto do programa, regularidade de oferecimento e as alterações da nova proposta.
VI.3 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina para o Mestrado ou Doutorado.
VI.4 Além dos orientadores credenciados, serão aceitos como ministrantes de disciplinas portadores do título de doutor, externos ao programa, desde que justificado por um docente credenciado no programa responsável pela disciplina.
VI.5 Após a aprovação pela CCP, o processo será encaminhado à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:
a) Currículo Lattes atualizado dos responsáveis
b) Parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina ao Programa, bem como a competência dos docentes responsáveis pela mesma.
VI.6 A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em Inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em Inglês, desde que haja oferecimento da disciplina dos dois idiomas.
VI.7 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente a cada 2 (dois) anos.
VI.8 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciada por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.
VI.9 Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, designados pela CCP, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado). O orientador e o coorientador (se houver) não poderão fazer parte da comissão examinadora.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 18 meses para o mestrado e ter concluído 10 (dez) créditos em disciplinas.
VIII.1.2 Deverá entregar no ato da inscrição uma cópia do projeto de pesquisa, no máximo 5 folhas.
VIII.1.3 A banca examinadora será composta por 3 membros com o título mínimo de Doutor. A Comissão será presidida por membro que for orientador pleno do programa, de mais alta titulação.
VIII.1.4 O exame deverá ser realizado em até 60 dias após a data de inscrição.
VIII.1.5 O aluno deverá fazer uma apresentação oral (máximo de 40 min) do seu projeto de pesquisa e será avaliado com relação ao seu desempenho, capacidade de síntese e argumentação. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.
VIII.1.6 Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação de pelo menos dois examinadores.
VIII.1.7 O aluno que for reprovado poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez no prazo máximo de 60 dias. O exame deverá ser realizado em até 30 dias da data da segunda inscrição. Persistindo a reprovação o aluno será desligado do programa.
VIII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VIII.2.1 O aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 24 meses para o doutorado e em até 30 meses para o doutorado direto.
VIII.2.2 O aluno deverá ter concluído 15 (quinze) créditos em disciplinas, no caso do Doutorado e 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas no caso do Doutorado Direto.
VIII.2.2 Apresentar à CCP, por escrito, uma síntese do seu projeto de pesquisa, enfatizando os aspectos que suportam uma publicação ou o manuscrito de um trabalho a ser submetido a uma revista indexada no Scielo ou Medline.
VIII.2.3 A CCP comporá uma Comissão Examinadora constituída por 3 membros com titulação mínima de doutor. A Comissão será presidida por membro que for orientador pleno do programa, de mais alta titulação. A Comissão analisará a apresentação oral (máximo 50 min) e o desempenho do candidato considerando a sua capacidade de síntese e argumentação. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.
O exame deverá ser realizado em até 60 dias da data de inscrição.
VIII.2.4 Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VIII.2.5 O aluno que for reprovado poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez no prazo máximo de 90 dias. O exame deverá ser realizado em até 60 dias da data da segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificados das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 Para a transferência do curso de mestrado para o de doutorado direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação, até 24 meses após o início do curso de Mestrado.
IX.2 O aluno deverá ter sido aprovado no exame de qualificação e apresentar os seguintes documentos:
– parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido.
– projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras.
IX.3 A CCP deverá julgar o pedido após a análise do material apresentado e de um parecer de um orientador do programa ou de um especialista no assunto.
IX.4 Para a transferência de Programa e Áreas de Concentração o Programa de Pós-Graduação em Genética seguirá as normas estabelecidas pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
IX.5 As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Pós-Graduação em Genética serão avaliados pela CCP, devendo o aluno submeter-se a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Genética. Cada caso será analisado pontualmente.
IX.6 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
X.2 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
X.3 As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a participação no workshop do Programa de Pós-Graduação em Genética, realizado anualmente, e a elaboração do relatório anual sobre o andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período, que devem ser submetidas online à CCP, até 15 de janeiro de cada ano.
X.4 O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório na data estabelecida pela CCP ou não apresentar justificativa até 15 dias da data estabelecida.
• O formulário de apresentação do relatório estará disponível no site do Programa.
X.5 O aluno também poderá ser desligado por falta de ética ou má conduta, acadêmica ou cientifica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovado pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.
X.6 A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado, o qual balizará a decisão tomada após análise dos documentos citados.
X.7. A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada a CPG para homologação.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez), sendo também permitidas 3 coorientações.
XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado, podendo depois ser passado a credenciamento pleno.
XI.3 O credenciamento e recredenciamento dos orientadores serão válidos pelo prazo de 5 anos e seguirão as normas estabelecidas pela CCP, considerando os seguintes itens:
• Linha de pesquisa condizente com o Programa;
• Contribuição com disciplinas de interesse do Programa;
• Produção científica de no mínimo dois (02) artigos científicos publicados nos últimos 3 anos, em revistas indexadas no Scielo, ISI ou Medline.
• Condições de financiamento que viabilizem a condução de sua linha de pesquisa.
XI.4 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.
XI.5 Para o recredenciamento pleno também será levado em conta a existência de pelo menos 1 aluno titulado e 1 trabalho publicado em revista indexada no Scielo, ISI ou Medline derivado de tese ou dissertação por ele orientada no período anterior.
XI.6 O credenciamento para coorientação será admitido somente para o doutorado. A solicitação de coorientação deverá ser feita pelo orientador no prazo máximo de 24 meses, com a concordância do aluno e acompanhada de justificativa indicando claramente a importância da coorientação.
XI.7 O credenciamento de orientadores externos, pós-doutorandos e visitantes serão aceitos como orientador específico, em caráter excepcional, após a aprovação da CCP, obedecendo aos critérios dos credenciamentos dos orientadores do programa. A CCP observará também os seguintes aspectos:
– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
O aluno deverá entregar na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Genética (CCP) os seguintes documentos, que serão encaminhados a CPG até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental:
– Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.
– Parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação/tese indicando que o aluno está apto para a defesa.
– Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, e sugestão da banca examinadora devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro externos ao Programa e quatro externos a USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares de dissertação/tese sendo: quatro impressos e encadernados que serão enviados aos titulares, um impresso e encadernado que será enviada à Biblioteca, quatro exemplares em meio digital, em formato PDF, que serão enviados aos suplentes, contendo os seguintes itens:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com o nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
• Resumo em português;
• Abstract em inglês;
• Introdução;
• Material e métodos;
• Resultados;
• Conclusões;
• Bibliografia;
• Anexo;
• Apêndices
– No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).
– Será permitida a correção de dissertações e teses aprovadas na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º).
– Anexo de Publicação: No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Genética, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, que deverão conter obrigatoriamente dois itens: 1- Atividades Acadêmicas 2- Atividades de Pesquisa. O formulário de apresentação do relatório é disponibilizado no site do Programa.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências Biológicas (Genética).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências Biológicas (Genética).
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
O aluno deverá apresentar relatório anual do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas online à CCP até 15 de janeiro de cada ano, conforme mencionado no item XIII deste Regulamento.
XVII.2 Workshop
O aluno, obrigatoriamente, deverá participar do Workshop do Programa de Pós-Graduação em Genética, realizado anualmente. Caso não possa participar, deverá apresentar justificativa no prazo máximo de 15 dias após o evento encaminhado pelo orientador, que será avaliado pela CCP.
XVII.3 Créditos Especiais
Podem ser computados como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado e 25 (vinte e cinco) créditos para o curso de Doutorado Direto, para as seguintes atividades:
A – Trabalhos completos em revista com indexação internacional: máximo de 4 créditos para o primeiro autor.
B – Publicação de trabalho completo em anais (ou similares): máximo de 2 créditos
C – Livro: 2 créditos, capítulo de livro: 1 crédito
D – Participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou (similares): 1 crédito
E – Depósito de patentes: máximo de 4 créditos
F – Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 3 créditos
XVII.4 Disciplinas Obrigatórias
O programa manterá um site com o calendário anual das disciplinas oferecidas.
– no mestrado são exigidas, no mínimo, 10 unidades de créditos em disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa incluindo a disciplina de “Tópicos Especiais em Genética”.
– no doutorado, no mínimo, 15 unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa incluindo uma disciplina de “Tópicos Especiais em Genética”, diferente da cursada no mestrado.
– no doutorado direto, no mínimo, 25 unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa incluindo duas disciplinas de “Tópicos Especiais em Genética”.
XVII.5 Elenco das Disciplinas Obrigatórias
RGM5801- Tópicos Especiais em Genética I
RGM 5802- Citogenética I
RGM 5806- Genética Quantitativa I
RGM 5818- Tópicos Especiais em Genética II
RGM 5819- Tópicos Especiais em Genética III
RGM 5830- Genética Médica I
RGM 5854- Biologia Evolutiva
RGM 5858- Polimorfismos Genéticos: Detecção e Análise
RGM 5862- Genética Molecular
RGM 5867- Enzimologia Aplicada à Genética
RGM 5869- Tópicos Especiais em Genética VI
RGM 5871- Aspectos da Biologia Molecular de Plantas
RGM 5872- Imunogenética Molecular
RGM 5877- Mutagênese Ambiental
RGM 5881- Alterações Cromossômicas e Aconselhamento Genético
RGM 5891- Tópicos em Bioinformática
XVII.6 Análise Comissão de Ética
Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.
Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.
Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.