D.O.E.: 26/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6932, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7937/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5717/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia Experimental e Comparada da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia Experimental e Comparada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5717, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.11259.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PATOLOGIA EXPERIMENTAL E COMPARADA DA FMVZ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção designada pela CCP, sendo composta por, no mínimo, três membros, dentre os docentes da CCP e/ou por orientadores do Programa.

O processo seletivo compreenderá três etapas: exame escrito de conhecimento (eliminatória) análise de Curriculum Vitae (classificatória) e análise de projeto (eliminatória), quando o candidato deverá apresentar, em três cópias, o resumo do projeto de pesquisa.

Para fins de seleção, o aproveitamento do resultado de provas escritas realizados em datas anteriores é possível, desde que o exame tenha se realizado até, no máximo, nos quatro semestres anteriores ao processo seletivo.

O peso das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os itens avaliados no Curriculum Vitae e o formato do resumo do projeto de pesquisa serão elaborados pela CCP e divulgados na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a sete, que será calculada por meio da média aritmética entre as notas obtidas nas três etapas do processo seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

O processo seletivo compreenderá três etapas: exame escrito de conhecimento (eliminatória), análise de Curriculum Vitae (classificatória) e análise do projeto (eliminatória), quando o candidato deverá apresentar, em três cópias, o resumo do projeto de pesquisa.

Para fins de seleção, o aproveitamento do resultado de provas escritas realizados em datas anteriores é possível, desde que o exame tenha se realizado até, no máximo, nos quatro semestres anteriores ao processo seletivo.

O peso das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os itens avaliados no Curriculum Vitae e o formato do resumo do projeto de pesquisa serão elaborados pela CCP e divulgados na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a sete, que será calculada por meio da média aritmética entre as notas obtidas nas três etapas do processo seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).
– Cópia de trabalho publicado, aceito para publicação ou enviado para publicação em periódico que esteja incluído na listagem Qualis CAPES. No caso de o trabalho ter sido enviado para publicação é necessária a análise do manuscrito pela Comissão Examinadora

O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção designada pela CCP, sendo composta por, no mínimo, três membros, dentre os docentes da CCP e/ou por orientadores do Programa.

O processo seletivo compreenderá três etapas: exame escrito de conhecimento (eliminatória), análise de Curriculum Vitae (classificatória) e análise do projeto (eliminatória), quando o candidato deverá apresentar, em três cópias o resumo do projeto de pesquisa.

Para fins de seleção, o aproveitamento do resultado de provas escritas realizados em datas anteriores é possível, desde que o exame tenha se realizado até, no máximo, nos quatro semestres anteriores ao processo seletivo.

O peso das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, os itens avaliados no Curriculum Vitae e o formato do resumo do projeto de pesquisa serão elaborados pela CCP e divulgados na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a sete, que será calculada por meio da média aritmética entre as notas obtidas nas três etapas do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de no mínimo de 12 meses e no máximo 24 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de no mínimo de 24 meses e no máximo 48 meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de no mínimo de 24 meses e no máximo 54 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados e encaminhados à Secretaria do Programa no período não inferior a 60 dias do término do prazo de depósito da dissertação/tese, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 dias. Tal solicitação será submetida à CCP a qual arbitrará sobre tal solicitação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 100 unidades de crédito, sendo destes, no mínimo 30 (trinta) unidades de créditos em disciplinas e 70 (setenta) na elaboração da dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, sendo destes, no mínimo 54 (cinquenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

Pelo menos 15, 12 e 27 créditos em disciplina deverão ser cursados pelos alunos, respectivamente, dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, em disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Patologia Experimental e Comparada.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.2 O exame de proficiência em língua inglesa será realizado na FMVZ/USP, em datas a serem divulgadas pela secretaria da Pós-Graduação e terá validade de cinco anos, a partir da data de realização do exame.

V.3 A proficiência em inglês deverá ser apresentada no ato da primeira matrícula.

V.4 A nota mínima para aprovação será 7,0 (sete) para o Mestrado e 8,0 (oito) para o Doutorado.

V.5 Para os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e de Doutorado Direto, também serão aceitos, os seguintes exames com validade de cinco anos:

A. TOEFL (Test of English as a Foreign Language): Internet Based Test – IBT (eletrônico), com pontuação mínima de: 80 pontos para o candidato ao Mestrado e 85 pontos para os candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto.

B. ITP-TOEFL (Institutional Testing Program – TOEFL): com a seguinte pontuação mínima: Total = 550 pontos; Oral = 70 pontos; Composition = 70 pontos, para os candidatos ao Mestrado e Total= 600 pontos; Oral = 75 pontos; Composition = 75 pontos para os candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto.

C. IELTS (International English Language Testing System): com pontuação mínima de 5,5 pontos para aqueles candidatos ao Mestrado e aqueles candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto, a pontuação mínima é de 6,0 pontos.

V.6 O candidato estrangeiro oriundo de país cuja língua oficial não é o português, deverá, no momento da matrícula, além de comprovar proficiência em língua inglesa, comprovar proficiência em língua portuguesa. Para este fim, será considerado o certificado de proficiência em língua portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no nível intermediário.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP deverá indicar relator para parecer circunstanciado sobre o credenciamento, e, havendo parecer favorável do relator, a proposta deverá ser submetida à CPG, que deliberará sobre as solicitações de credenciamento de disciplinas e de docentes responsáveis, considerando a compatibilidade entre conteúdo e relevância para as linhas de pesquisa do Programa.

VI.2 Para indicação de credenciamento das disciplinas de pós‐graduação pela CPG, a CCP, deverá obedecer os seguintes critérios:

– Abrangência, profundidade e atualização dos assuntos tratados;
– Importância e atualização deste conhecimento para o Programa;
– Compatibilidade das atividades de ensino e pesquisa do(s) responsável(is) com o Programa da disciplina;
– Bibliografia pertinente e atualizada.

VI.3 No recredenciamento deverão ser revistos e atualizados o conteúdo, os objetivos e a bibliografia da disciplina.

VI.4 Os critérios para o credenciamento do professor responsável ou autorização para atuar como colaborador de disciplina serão:

– Ter o título de doutor e elementos curriculares compatíveis com o conteúdo da disciplina;
– Envolvimento em atividades de pós‐graduação;
– Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por produção científica, nos últimos 5 (cinco) anos.

VI.5 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. Neste caso, a solicitação deverá ser feita pelo ministrante até 2 (duas) semanas antes do início das aulas.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.2. e VIII.3.).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o doutorado e doutorado direto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.

VIII.1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado

O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso. O candidato deverá integralizar pelo menos 8 (oito) créditos em disciplinas.

VIII.2.1 A Comissão do Exame de Qualificação será indicada pela CCP do Programa, sendo composta pelo orientador e mais dois membros portadores, no mínimo, do título de doutor.

VIII.2.2 O exame de qualificação será realizado em sessão pública e constará de duas avaliações: a arguição de trabalho científico e a monografia da tese. Em relação ao trabalho científico, este deverá ter sido submetido para publicação, em periódico que esteja incluído na listagem Qualis CAPES, após matricula no curso de doutorado. É obrigatório que o aluno esteja relacionado como um dos autores.

VIII.2.3 A arguição, tanto do trabalho científico, quanto da monografia relativa à tese que está sendo desenvolvida pelo aluno, abrangerá: a) proposta e objetivos do trabalho; b) a base teórica que fundamenta o trabalho; c) resultados; e d) proposta de continuidade do trabalho.

VIII.2.4 Cada examinador e candidato disporão de 60 minutos para arguição na forma de diálogo, ou 30 minutos para o examinador e 30 minutos para o candidato.

VIII.2.5 Para a inscrição, o aluno deverá entregar na secretaria da CCP o formulário específico fornecido pelo Programa, três exemplares impressos, tanto do artigo científico publicado ou enviado para a publicação, quanto da monografia e, ainda, uma cópia destes documentos em formato PDF em meio digital.

VIII.2.6 Será considerado aprovado no Exame de Qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.2.7 Após o exame de qualificação a CCP aprovará a ata do exame, onde deverá constar “aprovado” ou “reprovado”, a data e o horário de sua realização, a qual será encaminhada para a CPG da FMVZ.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O candidato deverá integralizar pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame deverá ser realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno do Programa de Pós-Graduação em Patologia Experimental e Comparada, matriculado no curso de Mestrado, poderá solicitar transferência para o curso de Doutorado Direto, desde que dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses e mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de matrícula inicial no Programa. Para tanto, o aluno deverá entregar na secretaria do Programa:

a) Requerimento de solicitação de transferência no curso de Doutorado Direto com a justificativa e anuência do orientador;

b) Comprovante emitido pelo Serviço de Pós-Graduação da FMVZ/USP, atestando a obtenção de no mínimo 20 créditos em disciplinas;

c) Relatório referente ao projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado apresentando as etapas já concluídas e as etapas a serem desenvolvidas no Doutorado. Este relatório deverá contemplar os seguintes itens: título, introdução, objetivos, material e métodos, resultados, discussão e etapas a serem desenvolvidas no doutorado, e referências;

d) Currículo Lattes documentado.

IX.2 A CCP analisará o pedido fundamentado e, julgando pertinente, indicará três relatores, sendo ao menos um destes externo ao Programa, para emitirem pareceres circunstanciados, considerando a justificativa, o relatório e currículo Lattes apresentados. Os pareceres serão submetidos à CCP que deverá deliberar sobre a solicitação.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e condições para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso não haja tempo para confeccionar o trabalho científico e a monografia da tese, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não haja tempo para o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores plenos no curso de Mestrado do Programa são:

– Linha de pesquisa definida e caracterizada por, pelo menos, cinco trabalhos publicados em periódicos que estejam incluídos na listagem Qualis CAPES, nos últimos cinco anos.
– Participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos cinco anos tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais que tenha resultado na captação de recursos.
– Experiência na orientação de alunos em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes supervisionados ou aperfeiçoamento de longa duração (Residência).

XI.2 No Recredenciamento para o curso de Mestrado, também é necessário que orientador pleno:

– Tenha concluído a orientação de aluno(s) nos últimos cinco anos.
– Seja responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida e/ou ministrada pelo menos uma vez no último biênio.
– Confirmação da existência de publicação científica derivada das dissertações orientadas, nos últimos cinco anos.

XI.3 Técnicos de Nível Superior, pós-doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes, docentes e/ou pesquisadores de outras Unidades da USP, ou externas à Instituição, poderão ser credenciados como orientadores, desde que atendidos os seguintes critérios:

– Possuam título mínimo de doutor
– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa em Patologia Experimental e Comparada.
– Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa, se for o caso (por exemplo, no caso de ser pós-doutorando).
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
– Manifestação do professor responsável pelo laboratório, com anuência do chefe do departamento quanto à utilização do seu laboratório para o desenvolvimento da orientação solicitada e a manutenção do financiamento para a execução do projeto proposto para a orientação.
– No caso dos técnicos de nível superior, a orientação e/ou coorientação é limitada a um aluno na USP. A avaliação de um novo credenciamento pela CCP fica condicionada a pelo menos uma publicação científica derivada da dissertação orientada.
– Docentes que não pertençam ao corpo docente da USP, mas que atenderem aos critérios de credenciamento poderão, em caráter excepcional e a critério da CCP, ser credenciados de forma específica tanto para Mestrado como para Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CCP em seus méritos, caso a caso, podendo um docente orientar no máximo três alunos simultaneamente.

XI.4 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos ou coorientadores em curso de Doutorado e Doutorado Direto do Programa são:

– Prévia orientação de Mestrado.
– Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos publicados em periódicos indexados, nos últimos cinco anos.
– Participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos cinco anos, tenha realizado pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.
– O número máximo de alunos por orientador, independentemente do nível, é fixado em dez, e a coorientação de até três alunos.

XI.5 No Recredenciamento pleno para o curso de Doutorado, também é necessário:

– Ter concluído a orientação de aluno(s) nos últimos cinco anos. O tempo médio de titulação dos orientandos ingressantes será de, no máximo, 54 meses.
– Ser responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos uma vez no último biênio.
– Confirmação da existência de publicação científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos cinco anos.
– Técnicos de Nível Superior (funcionários da Unidade ou não), pós-doutorandos, jovens pesquisadores, – professores visitantes ou docentes e /ou pesquisadores de instituições de outras unidades da USP ou externas à USP, poderão ser credenciados como orientadores, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para o Mestrado.

XI.6 O número máximo de alunos por orientador, independentemente do nível, é fixado em 8 (oito).

XI.7 O número máximo de coorientações, tanto para o curso de mestrado, quanto de doutorado, por coorientador, é fixado em 3 (três).

XI.8 O prazo para solicitação de credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 12 (doze) meses após o ingresso do aluno.

XI.9 O prazo para solicitação de credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado direto será de até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso do aluno.

XI.10 O credenciamento e recredenciamento dos orientadores será válido pelo prazo máximo de cinco anos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será uma dissertação, que poderá ser apresentada na forma convencional ou na forma de capítulos, seguindo formatação vigente publicada pela biblioteca da unidade.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado ou de Doutorado Direto será na forma de uma tese, que poderá ser apresentada na forma convencional ou na forma de capítulos, seguindo formatação vigente publicada pela biblioteca da unidade.

XII.3 A dissertação/tese deverá conter os seguintes itens:

ESTRUTURA PARA DISSERTAÇÃO/TESE EM FORMATO CONVENCIONAL

PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória)
PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório)
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório)
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório)
Folha de avaliação (obrigatório)
Dedicatória(s) (opcional)
Agradecimento(s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua vernácula (obrigatório)
Resumo na língua inglesa (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de tabelas (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório)

Elementos Textuais:
1 INTRODUÇÃO
2 REVISÃO DA LITERATURA
3 OBJETIVOS
4 MATERIAL E MÉTODO
5 RESULTADOS
6 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
7 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
Elementos Pós-Textuais
REFERÊNCIAS (obrigatório)
GLOSSÁRIO (opcional)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
ÍNDICE(s) (opcional)
ESTRUTURA PARA DISSERTAÇÃO/TESE EM FORMATO ARTIGOS
O idioma utilizado em todos os capítulos (artigos) deve ser único (ou português ou inglês).

PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória)
PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório)
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório)
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório)
Autorização dos coautores para o uso do(s) artigo(s) na tese ou dissertação.
Autorização de Copyright da Editora onde o(s) artigo(s) foi(ram) publicado(s).
Folha de avaliação (obrigatório)
Dedicatória(s) (opcional)
Agradecimento(s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua vernácula (obrigatório)
Resumo na língua inglesa (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de tabelas (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório)

Elementos Textuais:
1 INTRODUÇÃO (Geral)
2 (I ARTIGO) adotar o título do primeiro artigo
2.1 INTRODUÇÃO
2.2 REVISÃO DA LITERATURA
2.3 MATERIAL E MÉTODO
2.4 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
2.5 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS (obrigatório)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
3 (II ARTIGO) adotar o título do segundo artigo
3.1 INTRODUÇÃO
3.2 REVISÃO DA LITERATURA
3.3 MATERIAL E MÉTODO
3.4 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.5 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS (obrigatório)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
4 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÃO (Geral)
Elementos Pós-Textuais
REFERÊNCIAS (opcional)
GLOSSÁRIO (opcional)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
ÍNDICE(s) (opcional)

XII.4 Nas teses e dissertações, a inclusão do número do protocolo emitido pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), da FMVZ/USP

XII.5 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.6 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, com anuência da CCP e encaminhamento da composição da comissão aprovada pela CCP e data da defesa.

XII.7 Juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de pelo menos um artigo publicado, ou enviado para publicação, em periódico que esteja incluído na listagem Qualis CAPES, no qual o estudante seja primeiro autor.

XII.8 Na eventual necessidade de convocação de um membro suplente para participação da comissão, o envio de cópia impressa da tese ou dissertação será de responsabilidade do aluno.

XII.9 Caso haja necessidade de correção, esta será permitida, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º). A versão corrigida deverá ser encaminhada cópia digital da versão corrigida à secretaria do Programa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Haverá avaliação semestral do aluno, conforme especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, devendo a redação ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Patologia Experimental e Comparada.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Patologia Experimental e Comparada.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatório semestral de atividades
Os relatórios deverão ser entregues na secretaria do Programa, semestralmente, obedecendo aos prazos fixados pela CCP, sempre até o último dia útil dos meses de abril e outubro. A CCP nomeará um assessor, orientador do Programa em Patologia Experimental e Comparada, para avaliação. O relatório deverá conter:

1. Na página de rosto deverá ser apresentado: título do projeto, período a que se refere, nome do pós-graduando e do orientador, data da primeira matrícula no Programa, prazo final para o depósito da dissertação/tese e previsão de defesa (mês/ano).

2. Um breve relato do orientador sobre o relatório e o desempenho acadêmico do aluno durante o período.

3. Resumo sobre o projeto que está sendo desenvolvido e objetivos principais.

4. Resumo do(s) relatório(s) anterior(es), se houver (1 página no máximo).

5. Para aqueles relatórios nos quais o assessor fez considerações e/ou questionamentos, deverá haver um item com a resposta/comentário.

6. Experimentos realizados (material e métodos, resultados e discussão parcial e dificuldades encontradas durante o período) e previsão de experimentos futuros (se couber).

7. Disciplinas cursadas durante o período e conceito. Anexar histórico escolar.

8.Trabalhos publicados, aceitos para publicação ou enviados para publicação no período a que se refere o relatório (apresentar referência completa com o nome do periódico ou manuscrito enviado para publicação).

9. Trabalhos apresentados em eventos científicos e/ou participação em eventos científicos, no período a que se refere o relatório.

10. Participação em outras atividades científicas (p.ex. organização da semana científica do VPT, cursos extracurriculares etc).

11. Cronograma de atividades

12. Outras atividades

Para aqueles alunos de doutorado ou doutorado direto é necessário que no relatório conste o aceite, a publicação ou submissão de pelo menos um trabalho completo, por biênio, em periódico que esteja incluído na listagem Qualis CAPES.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, o equivalente a no máximo 10 créditos mínimos exigidos em disciplinas, para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado ou aceito em periódicos, que estejam incluídos na listagem Qualis CAPES, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é no máximo 4 (quatro). Se o aluno for coautor em trabalho completo publicado ou aceito em periódicos que estejam incluídos na listagem Qualis CAPES, o número de créditos especiais é no máximo 2 (dois).

XVII.2.2 No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor, o número de créditos especiais é no máximo 3 (três). Se o aluno for coautor em capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de crédito especial é igual a 1 (um).

XVII.2.3 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual ano máximo 4 (quatro).

XVII.2.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o estudante o primeiro autor, o número de créditos especiais é no máximo 2 (dois).

XVII.2.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) sendo o estudante o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento. Serão concedidos até, no máximo, cinco créditos ao longo do curso.

XVII.3 Atividades programadas:

XVII.3.1 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número máximo é 2 (dois) créditos ao longo do curso.

XVII.4 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina VPT5772 – 3 Avanços em Patologia Experimental e Comparada para Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.