(Revogada pela Resolução CoPGr 8438/2023)
(Republicada em 11.12.2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 6426/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de setembro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6426, de 28 de setembro de 2012 (Processo 2009.1.11451.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA JAPONESA) DA FFLCH:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa) será constituída por quatro representantes titulares escolhidos dentre os docentes credenciados no Programa como orientadores plenos e aptos ao oferecimento de disciplinas e um representante titular dos discentes.
Cada categoria acima terá um suplente. Os membros da CCP escolhem, dentre os representantes docentes titulares lotados na Unidade e não aposentados, o Coordenador e o Vice-Coordenador.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação, incluída no Portal da FFLCH, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP.
Em termos gerais, a seleção dos candidatos ao Mestrado será realizada em duas etapas.
• PRIMEIRA ETAPA (Fase eliminatória): Proficiência em língua estrangeira – língua japonesa ou língua inglesa, conforme disposto no item V deste Regulamento. Aos candidatos estrangeiros será exigida também a proficiência em língua portuguesa.
• SEGUNDA ETAPA: Análise do projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae e arguição oral sobre os mesmos.
a) Na análise e arguição do Projeto de Pesquisa serão examinados os seguintes aspectos: pertinência da proposta, coerência e objetividade na exposição das ideias e viabilidade da execução. A nota varia de 1 a 10. O peso desta avaliação é 2.
b) Na análise e arguição do Curriculum Vitae serão observados os seguintes aspectos: formação e desempenho acadêmico do candidato; participações em atividades acadêmicas relacionadas à área de estudos japoneses; participação em pesquisas de Iniciação Científica; produções relativas à área na qual deseja desenvolver sua pesquisa.
A nota varia de 1 a 10. O peso desta avaliação é 1.
A nota final resultará da média ponderada das notas obtidas nas avaliações dos itens a) e b) acima.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade do orientador e conforme o número de vagas divulgado em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete).
III – PRAZOS
O prazo para depósito da Dissertação de Mestrado é de 36 (trinta e seis) meses.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias. O pedido de prorrogação de prazo para depósito só poderá ser feito pelo aluno que tiver completado a totalidade dos créditos exigidos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
O aluno deve integralizar pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de crédito, que contemplem disciplinas e a elaboração de dissertação, sendo:
– mínimo de 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
– 72 (setenta e duas) unidades de crédito na elaboração da dissertação.
Os alunos ainda podem, a juízo da CCP, computar, no total de créditos mínimos em disciplinas, 4 (quatro) créditos especiais referentes às atividades descritas no item XVII deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Inglês e japonês são as línguas estrangeiras do Programa.
O candidato deve demonstrar proficiência em uma das línguas estrangeiras citadas, sendo:
a. língua japonesa ao candidato à linha de pesquisa Teoria e Análise Linguística em suas Dimensões Diacrônica e Sincrônica
b. língua japonesa ao candidato à linha de pesquisa Texto Literário: Tradução e Estudos Críticos;
c. língua inglesa ou japonesa ao candidato à linha de pesquisa Culturas em Contato: Inserção e Decodificação.
Em qualquer das Linhas de Pesquisa, o candidato estrangeiro deve ter também proficiência em língua portuguesa.
Fica dispensado da avaliação/comprovação de proficiência em inglês, japonês ou português o candidato oriundo de países cuja língua oficial é uma das citadas e que tenha concluído o ensino correspondente ao médio do Brasil.
As informações detalhadas sobre a forma de avaliação/comprovação da proficiência linguística serão divulgadas no Edital de Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.
VI – DISCIPLINAS
A disciplina deverá apresentar ementa com objetivos claros e bem definidos, que justifiquem sua importância para o Programa e para a formação do aluno e ser coerente com a Linha de Pesquisa à qual se filia. A bibliografia deve ser pertinente e atualizada e os critérios de avaliação, objetivos.
A cada cinco anos, as disciplinas precisam ser recredenciadas, podendo o seu proponente atualizá-la no momento do pedido.
Docentes visitantes, portadores do título de Doutor, poderão propor a criação e oferecimento de disciplina, conjuntamente com orientadores plenos do Programa desde que relacionada a uma das Linhas de Pesquisa e aprovada pela CCP.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
Há possibilidade de solicitar, antecipadamente, o cancelamento de turmas de disciplinas nos seguintes casos:
• Por motivo de força maior, mediante solicitação por escrito do responsável/ministrante.
Por falta de alunos. Se a turma tiver menos de 03 (três) alunos regularmente matriculados. O prazo de entrega da solicitação à CCP é 18 (dezoito) dias antes do início das aulas estabelecido.
A CCP deverá emitir parecer e deliberar no prazo máximo de 07 (sete) dias após o recebimento da solicitação.
Os alunos matriculados devem ser notificados com antecedência de 07 (sete) dias antes do início das aulas estabelecido.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é obrigatório para todos os alunos matriculados.
O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação conforme previsto no Regimento de Pós-Graduação da USP e após o cumprimento de 15 (quinze) créditos exigidos em disciplinas e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a primeira matrícula.
O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelo aluno até o momento do exame e também a coerência do trabalho, a capacidade da argumentação e a adequação da metodologia de pesquisa e da bibliografia, expressos no Relatório de Qualificação e nas respostas do aluno às arguições dos membros da comissão examinadora. O aluno terá até 30 minutos para fazer a apresentação, e cada membro da comissão examinadora contará também com até 30 minutos para arguir o candidato.
O Relatório de Qualificação deve contemplar:
a) detalhamento das atividades acadêmicas realizadas no âmbito deste Programa;
b) o projeto de pesquisa, contendo pelo menos a hipótese, a fundamentação teórica ou metodologia, o cronograma e a bibliografia;
c) apresentação e pré-análise do objeto de pesquisa.
Após a inscrição, a ser feita pelo próprio aluno, o Exame de Qualificação deve ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o aluno poderá se inscrever para realizá-lo mais uma vez, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do primeiro exame. O segundo Exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a nova inscrição.
O Exame de Qualificação será feito por uma comissão examinadora composta pelo orientador ou coorientador e dois docentes com título de Doutor.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
Apenas casos previstos no Regimento de Pós-Graduação da USP serão utilizados para o desligamento de alunos.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
Cada orientador poderá ter, no máximo 10 (dez) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
Os critérios de credenciamento para orientação plena são:
• Atuar em uma das Linhas de Pesquisa do Programa;
• Ter publicado, no mínimo, um livro e/ou 3 (três) capítulos de livros ou artigos em periódicos especializados de reconhecimento nacional ou internacional, nos 5 (cinco) anos que antecedem a data de sua solicitação.
A CCP pode aceitar outras atividades para análise de credenciamento:
• Outras produções, quando pertinentes para a área de atuação do postulante, tais como material didático; organização de livros e periódicos; produção de vídeo; curadoria de exposições; produção de catálogos; tradução; artigo em Anais de fóruns científicos e acadêmicos; relatórios científicos; produção de dicionários etc.;
• Coordenação de projetos de pesquisa financiados ou participação em projeto dessa natureza;
• Orientações em outras modalidades de pesquisa, tais como Iniciação Científica, Monografia de Conclusão de Curso, Mestrado Profissional, Especialização etc.
O credenciamento de orientadores externos à USP dar-se-á mediante o cumprimento dos mesmos critérios aplicados a docentes da USP. Cada proposta será analisada individualmente pela CCP, considerando a pertinência de sua pesquisa em relação a uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
A figura do coorientador será analisada especificamente para cada aluno e deverá ser feito conforme critérios descritos nos itens acima.
O credenciamento do orientador no Programa será válido pelo prazo de cinco anos, podendo ser renovado por igual período. A validade do credenciamento do coorientador terá vigência até a defesa do aluno coorientado.
Para recredenciamento, adicionem-se aos critérios acima os requisitos constantes do Parágrafo Único do Artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação da USP, ou seja: número de alunos titulados no período; número de alunos desistentes; existência de produção científica, artística ou tecnológica derivadas das dissertações dos alunos orientados pelo postulante.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
O trabalho final será na forma de dissertação que deverá conter no mínimo os seguintes itens:
– Capa, com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa, com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, titulação pretendida, local e data;
– Índice / Sumário;
– Lista de figuras, ilustrações, tabelas etc. (se for o caso);
– Resumo em português;
– Título e abstract em inglês;
– Palavras-chaves em português e inglês;
– Introdução;
– Resultados / análise;
– Conclusão / Considerações finais;
– Referência e Bibliografia (seguindo a ABNT);
– Anexos / Apêndices (se for o caso)
Devem ser entregues 08 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 02 (dois) encadernados conforme especificações expressas na página do Serviço de Pós-Graduação, além de uma cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato doc em meio digital.
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental e deverá ser acompanhado de documentos que constam dos Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações na FFLCH-USP, também da Autorização de Depósito, assinada pelo orientador, declarando que o orientando está apto para a defesa.
A Comissão Julgadora de dissertação será composta por três membros, conforme Regimento da CPG desta Unidade. O orientador ou o coorientador pode participar da Comissão Julgadora na condição de presidente, sem direito a voto.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PARA REDAÇÃO DA DISSETAÇÃO E DA DEFESA
Em consonância com o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chaves em português e inglês.
As dissertações devem ser redigidas em língua portuguesa. Excepcionalmente, aprovada pela Comissão do Exame de Qualificação e pela CCP, pode-se aceitar dissertações em língua japonesa, desde que na documentação de depósito seja anexada uma declaração da Comissão Editorial da revista Estudos Japoneses, do Centro de Estudos Japoneses da USP, de que um artigo, em português ou inglês, resultante da dissertação, foi submetido e aprovado para publicação. O artigo pode ser em coautoria com o orientador.
Independente da língua usada para a redação da dissertação, a defesa será em português.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O estudante que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Mestre em Letras, no Programa: Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa).
XVII – OUTRAS NORMAS
a) Créditos Especiais
Os alunos ainda podem, a juízo da CCP, computar, no total de créditos mínimos em disciplinas, 04 créditos especiais referentes às atividades descritas a seguir:
• Artigo publicado em revistas especializadas de circulação nacional ou internacional, ou capítulo de livro, desde que voltados para a área de conhecimento de sua Linha de Pesquisa (vale 04 créditos);
• Apresentações de comunicações ou pôsteres de pesquisa em encontros científicos da sua área de conhecimento, com comissão científica, limitados a 02 eventos, sendo que cada um corresponde a 01 crédito;
• Participação nos dois estágios do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino – PAE (vale 02 créditos).