D.O.E.: 26/09/2014 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6927, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7328/2017)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7050/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5757/2009)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) do Instituto de Biociências.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5757, de 30 de julho de 2009 (Processo 2008.1.41071.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA GENÉTICA) DO IB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos ao curso de Mestrado deverão se submeter ao processo seletivo para ingresso. O processo seletivo ocorre duas vezes ao ano.

Constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo.

Podem se inscrever ao processo seletivo, os candidatos que tenham diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento. Também podem se inscrever os graduandos que estejam cursando o último semestre de quaisquer cursos de graduação.

a) Os candidatos serão submetidos à avaliação de aptidão científica. A prova de aptidão científica é uma prova escrita que visa a avaliar o candidato quanto a conhecimentos básicos da área Biologia/Genética, articulação intelectual e expressão. Consta de questões baseadas em textos no campo das disciplinas básicas da área (Genética, Biologia Celular, Biologia Molecular e Evolução). O programa e a relação dos textos selecionados como bibliografia de apoio à prova constarão do edital do processo seletivo. O candidato terá, no máximo, quatro horas para realizar a prova.

O candidato que obtiver no mínimo nota 7 (sete) será aprovado e fará jus ao “Certificado de Aptidão em Biologia” para fins de ingresso no Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética).

O prazo de validade do Certificado de Aptidão em Biologia é de dois anos.

b) Os candidatos serão submetidos à avaliação de proficiência em língua inglesa. Para ter direito à matrícula no Programa, deverão obter no mínimo nota 6 (seis) na prova de avaliação de proficiência em língua inglesa. A prova de avaliação de proficiência em língua inglesa pode ser substituída por comprovação de proficiência por meio da apresentação de um dos certificados aceitos, conforme divulgado no Edital do Processo Seletivo no portal do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos aprovados no processo seletivo terão direito à matrícula em até quatro períodos consecutivos de matrícula regular, desde que haja disponibilidade de vagas.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os Candidatos ao curso de Doutorado deverão se submeter ao processo seletivo para ingresso. O processo seletivo ocorre duas vezes ao ano.

Constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo.

Podem se inscrever ao processo seletivo os candidatos que tenham título de mestre. Também podem se inscrever os candidatos que tenham a defesa de dissertação agendada pelo programa de origem ou que tenham depositado o exemplar da dissertação de mestrado para defesa, desde que comprovados.

a) Os candidatos deverão apresentar o projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado e currículo documentado. O projeto de pesquisa deverá ser apresentado de maneira clara e objetiva, ocupando no máximo 20 páginas (incluindo figuras, referências bibliográficas e anexos).

b) Os candidatos serão submetidos à arguição sobre o projeto de pesquisa, sobre conteúdos teóricos e científicos relacionados à condução do seu projeto e sobre o currículo apresentados. O projeto de pesquisa será julgado quanto à pertinência e exequibilidade. Na arguição, os candidatos devem demonstrar conhecimento sobre as bases teóricas do projeto. Para ter direito à matrícula no Programa, deverão obter no mínimo média 7 (sete), calculada a partir das notas obtidas na análise do currículo, no projeto de pesquisa e na arguição.

c) Os candidatos serão submetidos à avaliação de proficiência em língua inglesa. Para ter direito à matrícula no Programa, deverão obter no mínimo nota 7 (sete) na prova de avaliação de proficiência em língua inglesa. A prova de avaliação de proficiência em língua inglesa pode ser substituída por comprovação de proficiência por meio da apresentação de um dos certificados aceitos, conforme divulgado no Edital do Processo Seletivo no portal do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos aprovados no processo seletivo terão direito à matrícula em até quatro períodos consecutivos de matrícula regular, desde que haja disponibilidade de vagas.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os Candidatos ao curso de Doutorado Direto deverão se submeter ao processo seletivo para ingresso. O processo seletivo ocorre duas vezes ao ano.

Constarão em Edital específico, a ser divulgado no, Diário Oficial do Estado de São Paulo os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo.

Podem se inscrever ao processo seletivo os candidatos que tenham diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento. Também podem se inscrever os graduandos que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.

a) Os candidatos serão submetidos à avaliação de aptidão científica. A prova de aptidão científica é uma prova escrita que visa a avaliar o candidato quanto a conhecimentos básicos da área Biologia/Genética, articulação intelectual e expressão. Consta de questões baseadas em textos no campo das disciplinas básicas da área (Genética, Biologia Celular, Biologia Molecular e Evolução). O programa e a relação dos textos selecionados como bibliografia de apoio à prova constarão do edital do processo seletivo. O candidato terá, no máximo, quatro horas para realizar a prova.

O candidato que obtiver no mínimo nota 7 (sete) será aprovado e fará jus ao “Certificado de Aptidão em Biologia” para fins de ingresso no Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética).

O prazo de validade do Certificado de Aptidão em Biologia é de dois anos.

b) Os candidatos deverão apresentar o projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado e currículo documentado. O projeto de pesquisa deverá ser apresentado de maneira clara e objetiva, ocupando no máximo 20 páginas (incluindo figuras, referências bibliográficas e anexos).

c) Os candidatos serão submetidos à arguição sobre o projeto de pesquisa, sobre conteúdos teóricos e científicos relacionados à condução do seu projeto e sobre o currículo apresentados. O projeto de pesquisa será julgado quanto à pertinência e exequibilidade. Na arguição, os candidatos devem demonstrar conhecimento sobre as bases teóricas do projeto. Para ter direito à matrícula no Programa, deverão obter, no mínimo, média 7 (sete), calculada a partir das notas obtidas na análise do currículo, no projeto de pesquisa e na arguição.

d) Os candidatos serão submetidos à avaliação de proficiência em língua inglesa. Para ter direito à matrícula no Programa, deverão obter, no mínimo, nota 7 (sete) na prova de avaliação de proficiência em língua inglesa. A prova de avaliação de proficiência em língua inglesa pode ser substituída por comprovação de proficiência por meio da apresentação de um dos certificados aceitos, conforme divulgado no Edital do Processo Seletivo no portal do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos aprovados no processo seletivo terão direito à matrícula em até quatro períodos consecutivos de matrícula regular, desde que haja disponibilidade de vagas.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 – No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 – No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 – Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

110 unidades de crédito, sendo 28 em disciplinas e 82 na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

175 unidades de crédito, sendo 15 em disciplinas e 160 na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

203 unidades de crédito, sendo 43 em disciplinas e 160 na tese.
Alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto podem obter créditos especiais como detalhado em XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

A língua estrangeira adotada pelo programa é a língua inglesa. Todos os candidatos ao Programa deverão apresentar um “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa”. O certificado pode ser obtido por meio de prova escrita de avaliação de proficiência em língua inglesa realizada pelo Programa ou por apresentação de certificado, conforme relação publicada no edital do exame de ingresso, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponível na página do Programa na internet.

V.1 – A prova escrita de avaliação de proficiência em língua inglesa para ingresso no mestrado, doutorado ou no direto consiste na interpretação de um artigo científico. As questões e as respostas serão em português, sendo permitido o uso de dicionário. O candidato terá no máximo duas horas para realizar a prova. Terão direito ao “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa” candidatos ao mestrado aprovados com nota mínima 6 (seis) e os candidatos ao doutorado e ao doutorado direto aprovados com nota mínima 7 (sete). O Certificado de Proficiência em Língua Inglesa emitido pela Comissão de Exame de Ingresso não tem prazo de validade. O mesmo se aplicará a Certificados emitidos por outras instituições a serem especificadas no edital do exame de seleção.

O candidato estrangeiro também deverá apresentar o “Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros” (CELPE-BRAS), demonstrando proficiência mínima no nível “intermediário”, ou certificado de proficiência em língua portuguesa emitido pela Comissão de Exame de Ingresso. O certificado deve ser apresentado até o final de um ano, contado da matrícula do aluno no Programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP deliberará sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus respectivos docentes responsáveis.

VI.2 O proponente de disciplina para credenciamento ou recredenciamento deverá encaminhar à CCP carta de solicitação, formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação preenchido e currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).

VI.3 A proposta da disciplina e o(s) currículo(s) do(s) docente(s) responsável(is) serão preliminarmente analisadas por um assessor designado pela CCP que produzirá um parecer a respeito. O parecer será analisado pela CCP, podendo ser aprovado ou não.

A CCP pode encaminhar a proposta para um segundo assessor por ela designado, caso julgar necessário.

VI.4 Para o credenciamento e recredenciamento de disciplina, serão avaliados:

a) o interesse da disciplina ao Programa, sua relação com a área de concentração e com as suas linhas de pesquisa;
b) os objetivos da disciplina e seu papel na formação do estudante;
c) a ementa, que deve abranger tópicos de conhecimentos atuais e bibliografia pertinente e atualizada;
d) os critérios de avaliação, que devem ser explícitos.

VI.5 O docente responsável deverá ser capacitado para ministrar a referida disciplina, com comprovada produção científica e desenvolvimento de projetos na área.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

As turmas de disciplinas, uma vez oferecidas, só poderão ser canceladas mediante justificativa nos seguintes casos:

VII.1 não ter sido atingido o número mínimo de alunos matriculados por turma, O cancelamento deve ocorrer em até 10 (dez) dias do término do período de matrícula.

VII.1.1 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.2 solicitação do ministrante por motivo de força maior, justificada e aprovada pela CCP. O prazo máximo para deliberação da CCP será de 5 (cinco) dias úteis.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.1 Mestrado

O exame de qualificação para o Mestrado tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área em que o projeto está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura.

a) Para inscrever-se ao Exame de Qualificação, o candidato deverá ter concluído pelo menos 18 (dezoito) créditos em disciplinas. A inscrição ao exame deve ser realizada até o 18º mês do curso.

b) O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP o exame de qualificação pelo menos 5 (cinco) dias antes da reunião da CCP. A solicitação deverá ser acompanhada de texto referente ao projeto que o candidato desenvolve no seu mestrado.

c) O orientador e o coorientador não farão parte da comissão examinadora que será composta por três membros, sendo pelo menos dois deles credenciados no Programa.

O presidente e os membros da comissão examinadora serão definidos previamente nas reuniões da CCP.

d) O exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

e) O Exame de Qualificação constará de apresentação oral com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los, justificando a escolha da metodologia para a solução do problema proposto. Não é necessária a apresentação dos resultados obtidos pelo aluno.

f) Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de, no máximo, 30 minutos. O tempo para perguntas e respostas não poderá ultrapassar 90 minutos.

g) A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.

VIII.2 Doutorado

O Exame de Qualificação para o Doutorado tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área em que o projeto está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura.

a) Para o aluno de doutorado com mestrado inscrever-se ao exame de qualificação, deverá ter concluído pelo menos 15 créditos em disciplinas. A inscrição ao exame deve ser realizada até o 27º mês do curso.

b) O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP o exame de qualificação do seu aluno, pelo menos 5 dias antes da reunião da CCP. A solicitação deverá conter ser acompanhada de texto referente ao projeto que o candidato desenvolve no seu doutorado. O orientador e o coorientador não farão parte da Comissão Examinadora que será composta por três membros, sendo pelo menos dois deles credenciados no Programa.

c) O orientador e o coorientador não farão parte da comissão examinadora que será composta por três membros, sendo pelo menos dois deles credenciados no Programa. O presidente e os membros da comissão examinadora serão definidos previamente nas reuniões da CCP.

d) O Exame de Qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

e) O Exame de Qualificação constará de apresentação oral com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los. O candidato deverá justificar a escolha da metodologia para a solução do problema proposto. Não é necessária a apresentação de resultados obtidos pelo aluno.

f) Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de no máximo 30 minutos. O tempo para perguntas e respostas não poderá ultrapassar 90 minutos.

g) A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.

VIII.3 Doutorado Direto

O Exame de Qualificação para o Doutorado Direto tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área em que o projeto está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura.

a) Para o aluno do curso de doutorado direto inscrever-se ao exame de qualificação deverá ter concluído pelo menos 28 créditos em disciplinas. A inscrição ao exame deve ser realizada até o 33º mês do curso.

b) O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP o exame de qualificação do seu aluno, pelo menos 5 dias antes da reunião da CCP. A solicitação deverá conter ser acompanhada de texto referente ao projeto que o candidato desenvolve no seu doutorado. O orientador e o coorientador não farão parte da Comissão Examinadora que será composta por três membros, sendo pelo menos dois deles credenciados no programa.

c) O orientador e o coorientador não farão parte da comissão examinadora que será composta por três membros, sendo pelo menos dois deles credenciados no Programa.

O presidente e os membros da comissão examinadora serão definidos previamente nas reuniões da CCP.

d) O Exame de Qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

e) O Exame de Qualificação constará de apresentação oral com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los. O candidato deverá justificar a escolha da metodologia para a solução do problema proposto. Não é necessária a apresentação de resultados obtidos pelo aluno.

f) Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de no máximo 30 minutos. O tempo para perguntas e respostas não poderá ultrapassar 90 minutos.

g) A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

O aluno matriculado no curso de Mestrado pode pleitear, com anuência de seu orientador, a transferência para o curso de Doutorado Direto, até o prazo máximo de 20 (vinte) meses a contar do início da contagem de tempo do aluno no Programa. A solicitação deverá ocorrer no período de inscrição para os exames de ingresso ao Programa de Ciências Biológicas (Biologia Genética).

O pedido de passagem de Mestrado para o Doutorado Direto deve ser devidamente justificado pelo orientador e ser acompanhado do currículo do aluno, relatório parcial das atividades do mestrado e projeto de pesquisa a ser conduzido no doutorado.

O exame para os que solicitam passagem de mestrado para doutorado direto consta de:

a) Arguição;
b) Análise do Projeto;
c) Análise do Currículo, na qual serão avaliadas as atividades desenvolvidas, tais como, participação em congresso(s) científico(s), e/ou publicação de trabalhos científicos.
d) Prova de proficiência em língua inglesa para o doutorado ou dispensa, com base nos mesmos critérios exigidos para o Doutorado (item V deste Regulamento).
Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

1) Os critérios para desligamento de aluno com desempenho acadêmico e científico insatisfatório compreendem, além do previsto no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação:

a) não entregar os relatórios científicos e/ou de atividades nos prazos especificados pelo Programa, sem justificativa;

b) ter seu relatório de atividades anual reprovado pela segunda vez (consecutiva ou não) pelo orientador, com justificativa sobre os aspectos relacionados à improdutividade do aluno, ou por comissão assessora designada pela CCP para avaliação do relatório. A justificativa do orientador deverá ser analisada pela Comissão Coordenadora do Programa. O prazo para reapresentação de relatório será de 60 dias.

c) ausentar-se das atividades do Programa por período superior a seis meses.

d) A CCP convocará, por escrito, o aluno, para que este apresente, até no máximo 30 dias, sua manifestação a respeito do não desligamento. Decorrido esse prazo, havendo ou não manifestação por parte do aluno, a CCP deliberará a respeito.

A deliberação de desligamento do aluno pela CCP deve ser encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

1) Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores e de coorientadores, serão observados os seguintes critérios:

a) O postulante ao credenciamento pleno ou específico ou ao credenciamento como coorientador deve ter produção científica sob a forma de artigos completos em periódicos (nacionais ou estrangeiros) indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, participação em congressos com apresentação de trabalho, resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais, artigos de divulgação ou palestras. O postulante ao credenciamento deve ter, pelo menos, dois artigos completos em revistas indexadas ou pelo menos dois capítulos de livro de circulação nacional ou internacional, desde que de reconhecida relevância na área, após avaliação pela CCP e cinco atividades adicionais (dentre as listadas acima), no último período de 5 anos.

O Programa define orientador específico como aquele credenciado a orientar um projeto, de mestrado ou de doutorado, cujo credenciamento foi concedido após análise da CCP. O orientador específico não pode orientar outro projeto sem prévia análise e concordância da CCP. Projetos a serem orientados por orientadores plenos não são submetidos à análise preliminar da CCP.

b) O postulante ao credenciamento pleno deverá apresentar, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, proposta de disciplina de Pós-Graduação.

c) O postulante ao recredenciamento pleno ou específico deve ter produção científica nos últimos 5 anos, sob a forma de artigos completos em periódicos nacionais estrangeiros indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais ou artigos de divulgação, preferencialmente derivada das teses ou dissertações. O postulante deve ter publicado pelo menos dois artigos completos em revistas indexadas ou pelo menos dois capítulos de livro de circulação nacional ou internacional, desde que de reconhecida relevância na área, após avaliação pela CCP, cinco atividades adicionais (dentre as listadas acima), no último período de 5 anos e estar orientando pelo menos um aluno ou ter concluído uma orientação nos últimos cinco anos.

d) Admite-se a existência de coorientador para alunos de mestrado e doutorado. O coorientador deverá ser incluído, no caso do mestrado, até o sétimo mês do curso, no doutorado até o décimo primeiro mês e no doutorado direto até o décimo terceiro mês. Justifica-se a existência de coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.

d) Admite-se a existência de coorientador para alunos de mestrado e doutorado. O coorientador deverá ser incluído, no caso do mestrado, até o vigésimo oitavo mês do curso, no doutorado até o quadragésimo terceiro mês e no doutorado direto até o quinquagésimo segundo mês. Justifica-se a existência de coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho. (Alterado pela Resolução CoPGr 7050/2014)

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação e do curso de Doutorado na forma de Tese. A forma das Dissertações/Teses segue as Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) “publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet”.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 7 (sete) exemplares impressos da Dissertação, a cópia da Dissertação em formato PDF, resumo e abstract da mesma em formato DOC em mídia digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da Tese, a cópia da Tese em formato PDF, resumo e abstract da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado do encaminhamento em formulário de depósito, devidamente assinado pelo(a) orientador(a), juntamente com o formulário “Dados da dissertação/tese” para a Biblioteca Digital.

XII.4 A apresentação oral na sessão de defesa pública da Dissertação ou Tese deve ser realizada no tempo máximo de 50 minutos.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de relatórios de atividades cujos critérios de avaliação a serem seguidos estão especificados no item XVII.1 – Outras Normas deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES.

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O Programa concederá os títulos de Mestre ou Doutor em Ciências – Programa: Ciências Biológicas (Biologia Genética) – Área de Concentração: Biologia (Genética) para os alunos que se formarem nos cursos de mestrado e doutorado (ou doutorado direto) respectivamente.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

Os alunos de mestrado, de doutorado e de doutorado direto devem apresentar relatório científico anual de suas atividades e todos devem preencher e entregar o formulário padrão de acompanhamento do Programa de Ciências Biológicas (Biologia Genética), nos prazos estipulados pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do Programa na internet.

O relatório deve ser acompanhado de carta de encaminhamento e avaliação do orientador, contendo assinatura do orientador.

O aluno que não entregar o formulário padrão de acompanhamento não poderá fazer a renovação de sua matrícula.

XVII.2 Sobre o Aluno Especial

XVII.2.1 As matrículas dos alunos especiais, em disciplinas do Programa de Ciências Biológicas (Biologia Genética), obedecerão o calendário de matrículas definido pela Comissão Coordenadora do Programa.

XVII2.2 Para a inscrição, os alunos especiais deverão apresentar os seguintes documentos:

a) formulário padronizado, disponível na página do Programa na internet;
b) cópias (acompanhadas dos originais) dos seguintes documentos: diploma de graduação, documentos pessoais (RG e CPF).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias e Porcentagem de Créditos Especiais

XVII.3.1 Mestrado

i) 2 (dois) créditos devem ser obtidos obrigatoriamente em disciplinas com o título “Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva” ou “Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva”.

ii) no máximo 6 (seis) créditos em disciplinas podem ser obtidos sob a forma de créditos especiais;

iii) 14 (catorze) créditos em disciplinas devem ser obtidos em disciplinas do próprio programa

XVI.3.2 Doutorado

i) 2 (dois) créditos devem ser obtidos obrigatoriamente em disciplinas com o título “Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva” ou “Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva”.

ii) no máximo 3 (três) dos créditos em disciplinas podem ser obtidos sob a forma de créditos especiais.

iii) 8 (oito) dos créditos em disciplinas devem ser obtidos em disciplinas do próprio programa.

XVII.3.3 Doutorado Direto

i) 4 (quatro) créditos devem ser obtidos obrigatoriamente em disciplinas com o título “Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva” e “Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva”.

ii) no máximo 8 (oito) dos créditos em disciplinas podem ser obtidos sob a forma de créditos especiais;

iii) 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas devem ser obtidos em disciplinas do próprio Programa.

XVII.4 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, 3 (três) créditos no Doutorado e 8 (oito) créditos no Doutorado Direto.

No programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) podem ser atribuídos créditos para as seguintes atividades:

XVII.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado:

i) com o aluno figurando como primeiro autor em revista internacional: até 3 (três) créditos;

ii) com o aluno figurando como primeiro autor em revista nacional: até 2 (dois) créditos;

iii) com o aluno não figurando como primeiro autor: até 1 (um) crédito;

XVII.4.2 Publicação de Trabalho completo em anais (ou similares): até 1 (um) crédito;

XVII.4.3 Livro ou capítulo de livro reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação internacional: até 3 (três) créditos;

XVII.4.4 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação nacional: até 1 (um) crédito;

XVII.4.5 Participação em Congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares): até 1 (um) crédito;

XVII.4.6 Depósito de Patentes: até 3 (três) créditos;

XVII.4.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): até 3 (três) créditos.