D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6926, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7888/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5894/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5894, de 21 de dezembro de 2010 (Processo 2008.1.38600.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO IRI:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) é a CPG – Comissão de Pós-Graduação. Terá, portanto, a mesma composição. A CCP (e a CPG) será constituída de 5 (cinco) docentes do Instituto, eleitos pela Congregação dentre os que possuam, ao menos, o título de Doutor e que sejam orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais sob responsabilidade do CoPGr.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O edital do processo seletivo será publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o Mestrado

O processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Relações Internacionais da USP consistirá de:

a) prova de proficiência em inglês;
b) análise de curriculum vitae;
c) análise de projeto de pesquisa;
d) teste Graduate Record Examinations, GRE.

II.2 Critérios para o Doutorado

O processo seletivo para ingresso no Doutorado em Relações Internacionais da USP consistirá de:

a) prova de proficiência em inglês;
b) análise de curriculum vitae;
c) análise da dissertação de mestrado;
d) análise de projeto de pesquisa;
e) teste Graduate Record Examinations, GRE.

II.3 Critérios para o Doutorado Direto

O processo seletivo para ingresso no curso de Doutorado Direto em Relações Internacionais da USP consistirá de:

a) prova de proficiência em inglês;
b) análise de curriculum vitae;
c) análise de trabalho publicado ou com aceite para publicação;
d) análise de projeto de pesquisa;
e) teste Graduate Record Examinations, GRE.

O desempenho acadêmico do candidato no processo seletivo será avaliado por Comissão Examinadora composta por docentes do Instituto de Relações Internacionais indicados pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPG-IRI).

O Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto seguirão os mesmos critérios de avaliação.

A análise do projeto de pesquisa será eliminatória. Somente os alunos que alcançarem nota 7,0 nesse item poderão continuar participando do processo seletivo.

O desempenho do candidato no exame GRE será classificatório.

O candidato estará classificado se obtiver nota final mínima 7,0 (sete) na avaliação conjunta do projeto, do curriculum vitae e do teste GRE. A nota final de cada candidato será composta pela média aritmética da nota média do projeto mais a nota normalizada do GRE. A análise do currículo será utilizada para efeito de desempate.

A classificação do candidato dar-se-á de acordo com a nota atribuída, em ordem decrescente.

A nota obtida pelo candidato valerá apenas para aquele processo seletivo, não havendo possibilidade de ser considerada em processos seletivos futuros.

A Comissão de Seleção do Processo Seletivo se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para a realização do curso de Mestrado, abarcando o depósito da respectiva dissertação, será de no máximo 30 meses (dois anos e seis meses).

III.2 No caso do Doutorado, para o portador do título de Mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para o depósito da tese é de 48 meses (quatro anos).

III.3 No curso de Doutorado sem obtenção previa do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para conclusão do programa e de depósito da tese 60 meses (cinco anos).

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por no máximo 180 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O candidato ao grau de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

– 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
– 48 (quarenta e oito) unidades de crédito para a dissertação.

IV.2 O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

– 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
– 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.

IV.3 O candidato ao grau de Doutor, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

– 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
–120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado e 14 (quatorze) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item

XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, a proficiência deverá ser em língua inglesa, comprovada por um dos seguintes testes de avaliação:

– teste de proficiência em língua estrangeira realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP;
– TOEFL – Internet-based Test;
– IELTS (International English Language Testing System);
– certificado de proficiência da Universidade de Cambridge.

V.2 A pontuação mínima exigida em níveis distintos para cada um dos cursos, Mestrado e Doutorado, será indicada no edital de seleção de cada ano.

V.3 O candidato com formação comprovada em curso superior em país ou programa que tenha o inglês como primeira língua ficará dispensado do exame de proficiência em língua inglesa.

V.4 O candidato estrangeiro, se aprovado no processo seletivo, deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto. Serão aceitos o teste realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP e o Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-Bras, desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC). Os exames do CELPE-Bras são realizados por meio de um único exame e as informações estão disponíveis na página eletrônica do Ministério (www.mec.gov.br/ celpebras).

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Para credenciar disciplina no Programa de Mestrado ou Doutorado, o docente responsável deverá ser professor pleno ativo. Será considerado orientador pleno, o docente credenciado no Programa em Relações Internacionais que orientar alunos de Mestrado ou Doutorado e que não seja orientador específico.

VI.2 Além disso, deverá apresentar justificativa que denote importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, da qual deverão contar:

– objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno;
– ementa que demonstre conhecimento atual;
– objetivos bem definidos;
– bibliografia pertinente e atualizada;
– critérios de avaliação claros.

VI.3 O responsável pela disciplina poderá submeter à apreciação da CCP, no momento do credenciamento da disciplina, o número mínimo de alunos para sua realização, incluídos os alunos especiais

VI.4 No que se refere ao recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, o professor responsável deverá demonstrar à CCP regularidade de oferta e demanda de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior. A solicitação será analisada pela CCP, que emitirá parecer acerca do pedido, num prazo máximo de 10 dias.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 04 (quatro) alunos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa.

O Exame de Qualificação é obrigatório para os alunos matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado e tem por finalidade avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação, assim como em áreas correlatas e de relevância para suas atividades; além de avaliar suas potencialidades em resoluções de problemas.

A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação será constituída pelo orientador e dois docentes, com titulação mínima de Doutor, indicados pela CCP.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O aluno deve se inscrever para o Exame de Qualificação – arguição oral, fundamentada e crítica do texto apresentado – em até 15 (quinze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.1.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter concluído ao menos 24 (vinte e quarto) créditos em disciplinas exigidos pelo programa e entregar no Serviço de Pós-Graduação e Pesquisa requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, acompanhado de uma cópia do trabalho impresso e uma cópia em formato digital.

VIII.1.3 Para os alunos do curso de Mestrado, o Exame de Qualificação consistirá da apresentação de versão preliminar da dissertação de mestrado que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa. Este texto deverá conter: justificativa e objetivo da pesquisa; metodologia; descrição da pesquisa já realizada ou análise preliminar de material empírico ou teórico a ser utilizado na dissertação e cronograma das tarefas em andamento.

VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, e terá caráter optativo, a ser sugerida pelo presidente e demais membros da Comissão. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois docentes, designados pela CCP.

VIII.1.5 Os resultados possíveis do Exame de Qualificação são os seguintes:

– o aluno pode ser aprovado sem qualquer objeção ou indicação da Comissão Examinadora;

– o aluno de Mestrado pode ser aprovado para o Doutorado Direto, podendo acarretar transferência de curso, quando pertinente;

– o aluno pode ser reprovado.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O aluno de Doutorado deve se inscrever para o Exame de Qualificação – arguição oral, fundamentada e crítica do texto apresentado – em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.2.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter concluído ao menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas exigidos pelo programa e entregar no Serviço de Pós-Graduação e Pesquisa requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, acompanhado de uma cópia do trabalho impresso e uma cópia em formato digital.

VIII.2.3 Para os alunos dos cursos de Doutorado, o Exame de Qualificação consistirá da apresentação da versão preliminar do artigo acadêmico a ser depositado junto com a tese, além de um relatório sobre o desenvolvimento de sua pesquisa. Este relatório deverá conter: justificativa e objetivo da pesquisa; metodologia; descrição da pesquisa já realizada ou análise preliminar de material empírico ou teórico a ser utilizado na tese; sumário estruturado dos capítulos e cronograma das tarefas em andamento.

VIII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, e terá caráter optativo, a ser sugerida pelo presidente e demais membros da Comissão. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois docentes, designados pela CCP.

VIII.2.5 Os resultados possíveis do Exame de Qualificação são os seguintes:

– o aluno pode ser aprovado sem qualquer objeção ou indicação da Comissão Examinadora;
– o aluno pode ser reprovado.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deve se inscrever para o Exame de Qualificação – arguição oral, fundamentada e crítica do texto apresentado – em até 30 (trinta) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.3.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter concluído ao menos 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas exigidos pelo programa e entregar no Serviço de Pós-Graduação e Pesquisa requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, acompanhado de uma cópia do trabalho impresso e uma cópia em formato digital.

VIII.3.3 Para os alunos dos cursos de Doutorado Direto, o Exame de Qualificação consistirá da apresentação da versão preliminar do artigo acadêmico a ser depositado junto com a tese, além de um relatório sobre o desenvolvimento de sua pesquisa. Este relatório deverá conter: justificativa e objetivo da pesquisa; metodologia; descrição da pesquisa já realizada ou análise preliminar de material empírico ou teórico a ser utilizado na tese; sumário estruturado dos capítulos e cronograma das tarefas em andamento.

VIII.3.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, e terá caráter optativo, a ser sugerida pelo presidente e demais membros da Comissão. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois docentes, designados pela CCP.

VIII.3.5 Os resultados possíveis do Exame de Qualificação são os seguintes:

– o aluno pode ser aprovado sem qualquer objeção ou indicação da Comissão Examinadora;
– o aluno de Doutorado Direto pode ser aprovado para o Mestrado, podendo acarretar transferência de curso, quando pertinente;
– o aluno pode ser reprovado.

VIII.4 Em caso de reprovação, o aluno terá até 30 (trinta) dias para se inscrever no novo Exame. A partir da inscrição, contará com até 60 (sessenta) dias para realizar o segundo Exame. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a transferência de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

IX.2 O aluno matriculado em Programa de Mestrado poderá solicitar a mudança para o Doutorado Direto sem apresentação de dissertação até 22 (vinte e dois meses) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso e desde que tenha concluído todos os créditos relativos ao Mestrado e obtido pelo menos dois conceitos “A” e um “B” nas disciplinas obrigatórias indicadas pelo Programa.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados ainda os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado ou, ainda, não tenha sido cumprido ou não haja tempo para o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.4 A CPG, em caráter excepcional, poderá deferir a solicitação, levando em conta o desempenho acadêmico do interessado e os documentos apresentados.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das situações previstas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno de Mestrado ou de Doutorado será desligado do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais se ocorrer desempenho acadêmico e científico insatisfatórios do aluno em qualquer uma destas situações:

– não aproveitamento dos resultados da pesquisa realizada.
– não apresentação de dois relatórios consecutivos;
– duas avaliações negativas e consecutivas do orientador acerca do relatório anual apresentado pelo aluno no mês de agosto;
– não aprovação do relatório anual de atividades pela CCP.

X.2 Em todas as situações, o processo de desligamento será analisado pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa, que poderá solicitar, se julgar pertinente, parecer de docente não pertencente ao IRI. Ao estudante cabe recurso à CPG-IRI.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Todas as atividades dos alunos de pós-graduação em Relações Internacionais serão orientadas por um docente credenciado junto ao Programa.

XI.2 O docente poderá orientar até 10 (dez) alunos e coorientar no máximo 3 (três).

XI.3 O credenciamento e recredenciamento como orientador pleno nos programas de pós-graduação do IRI-USP valerá por um período de 03 (três) anos e será conferido com base em parecer circunstanciado emitido por relator indicado entre os membros do CCP, ou externo a ela. O parecer será utilizado para subsidiar a CCP em sua análise e levará em conta, além do Regimento de Pós-Graduação da USP, os seguintes critérios:

– linha de pesquisa relacionada à área de relações internacionais;
– produção ou aceite para publicação de 2 (dois) artigos em periódico do estrato superior do Qualis/Capes nos últimos 3 (três) anos, sendo um artigo no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais e outro no Qualis da área de origem do docente ou um Livro classificado pelo sistema Qualis/Livros.
– coordenação e participação em projetos de pesquisa;
– participação em eventos considerados relevantes para a área das relações internacionais.

XI.4 Caso os critérios acima não sejam preenchidos, um conjunto de outras atividades científicas relevantes será levado em consideração para efeito do credenciamento. Indicadores utilizados pelas agências de fomento (Fapesp, CNPq e Capes) poderão ser utilizados, a critério da CPG, como parâmetros adicionais de avaliação.

XI.5 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado ou Doutorado e que não seja orientador específico.

XI.6 Orientador específico será o docente credenciado para orientar apenas um aluno no Programa, cujo projeto de pesquisa esteja relacionado à sua área.

XI.7 Além dos tópicos acima, é recomendável que o orientador tenha:

– participação em comissões julgadoras de defesa de tese, dissertação ou exame de qualificação;

– orientação de monografias de conclusão de curso, bolsa de aperfeiçoamento e iniciação científica;

– experiência em organização de reuniões científicas ou participação em painéis na qualidade de coordenador ou de debatedor.

XI.8 Os mesmos critérios serão adotados para avaliação do credenciamento de orientador específico e coorientador.

XI.9 Os docentes poderão ser credenciados para assumir orientações específicas no Mestrado e/ou uma orientação específica no Doutorado. Neste caso, o docente, mesmo que estrangeiro, deverá encaminhar à CCP solicitação de credenciamento específico, apresentando justificativa para orientação, projeto do aluno e curriculum vitae. Será priorizada na análise a especificidade do projeto em relação à linha de pesquisa do candidato a orientador e o potencial de pesquisa deste.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O depósito da dissertação ou tese deve ser feito no serviço de pós-graduação da unidade até o final do expediente do último dia do prazo regulamentar. Para o depósito da Dissertação ou Tese devem ser apresentados, até o final do expediente do Serviço de Pós-Graduação do último dia do seu prazo regimental, os seguintes documentos:

– requerimento dirigido à Presidência da CPG, com anuência do Orientador, incluindo sugestão de examinadores para composição da Comissão Julgadora;
– carta do orientador declarando que o trabalho está apto a defesa.
– 04 (quatro) exemplares (em português) da Dissertação ou 06 (seis) da Tese;
– ficha Capes;
– envio por mensagem eletrônica (e-mail) dos seguintes arquivos: resumo do trabalho em português e inglês, indicando nome do autor, nome do trabalho e 5 (cinco) palavras-chave em ambos os idiomas e arquivo “.pdf” da dissertação ou tese (texto completo);
– no caso de doutorado, comprovante de submissão de artigo científico, subproduto do texto da tese, a revista da área de relações internacionais ou áreas afins com sistema de arbitragem.

XII.2 A sugestão dos nomes dos membros para composição de Comissão Julgadora deverá ser indicada em formulário próprio da CPG, a ser previamente retirado pelo orientador no Serviço de Pós-Graduação e Pesquisa.

XII.3 Formato dos trabalhos para depósito

XII.3.1 As dissertações de Mestrado devem decorrer de pesquisa original, seja de cunho teórico ou empírico, de autoria do discente. As dissertações de Mestrado deverão conter: capa com nome do autor, título do trabalho, local e data, contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, resumo em português e abstract em inglês, uma introdução geral, o desenvolvimento do tema da pesquisa, resultados, conclusão e bibliografia.

XII.3.2 As teses de Doutorado e de Doutorado Direto seguirão o formato tradicional, conforme as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet”, mas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, do comprovante de submissão de artigo, subproduto do texto depositado, a revista da área de Relações Internacionais ou áreas afins com sistema de arbitragem.

XII.3.3 Todas as Dissertações e Teses serão aceitas em Português, Inglês ou Espanhol, e deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XII.4 A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 O aluno deve encaminhar, anualmente, no mês de agosto, relatório de atividades ao seu orientador, para que este possa emitir parecer sobre seu desempenho acadêmico e encaminhar a documentação à CCP, que analisará o relatório e o parecer.

XIII.2 Caso o relatório seja reprovado, o aluno terá um prazo de 30 (trinta) dias para reapresenta-lo.

XIII.3 O relatório deverá conter, além da lista de disciplinas cursadas pelo discente, a produção científica, a participação em atividades científicas e de extensão.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

XIV.1 O julgamento das Teses e Dissertações compreenderá também a avaliação escrita do exemplar depositado pelo aluno pela Comissão Julgadora antes da defesa pública.

XIV.2 A avaliação escrita será realizada por todos os membros que compõem as Comissões Julgadoras.

XIV.3 Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa pública.

XIV.4 Os pareceres por escrito deverão ser encaminhados à CPG, por meio do Serviço de Pós-Graduação e Pesquisa, no prazo máximo de sessenta dias após o envio do material. Após o recebimento dos pareceres, o aluno tem o prazo máximo de quarenta e cinco dias para realizar a defesa pública.

XIV.5 O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa pública, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.6 O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 90 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês ou espanhol.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Mestre em Ciências – Programa de Relações Internacionais.

XVI.2 O estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Doutor em Ciências – Programa de Relações Internacionais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Caberá ao orientador definir com o aluno as atividades e/ou trabalhos programados a serem desenvolvidos ao longo do programa.

XVII.2 A participação e aprovação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) é facultativa para os alunos de Mestrado – exceto para os alunos de Mestrado contemplados com bolsa Capes, para os quais a participação no PAE é obrigatória – e obrigatória para os alunos de Doutorado/Doutorado Direto do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais. No início de cada semestre letivo, a CPG definirá as disciplinas participantes do programa PAE.

XVII.3 Créditos Especiais

XVII.3.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado e 14 (quatorze) créditos para o Curso de Doutorado Direto.

XVII.3.2 Poderão ser atribuídos créditos especiais às seguintes atividades:

– autor de artigo publicado em revista indexada de circulação nacional e internacional: 4 créditos;

– autor de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: 4 créditos;

– PAE (Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino): 2 créditos para cada uma das etapas (de Preparação Pedagógica e de Estágio Supervisionado), desde que o estudante seja comprovadamente aprovado e não haja atribuição de créditos em forma de disciplina na etapa de Preparação Pedagógica.

XVII.4 Disciplinas Obrigatórias

XVII.4.1 As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são três:

• PRI-5001 – Questões Normativas nas Relações Internacionais: Estudos Teóricos e Empíricos sobre a Governança Global (08 créditos);
• PRI-5002 – Economia Política Internacional (08 créditos);
• PRI-5003 – Análise quantitativa e Métodos Empíricos com Aplicações em Política Comparada e Relações Internacionais (08 créditos).

XVII.4.2 As disciplinas obrigatórias para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto são quatro:

• PRI-5001 – Questões Normativas nas Relações Internacionais: Estudos Teóricos e Empíricos sobre a Governança Global (08 créditos);
• PRI-5002 – Economia Política Internacional (08 créditos);
• PRI-5003 – Análise quantitativa e Métodos Empíricos com Aplicações em Política Comparada e Relações Internacionais (08 créditos).
• PRI 5011 – Introdução ao Desenho de Pesquisa (08 créditos)

XVII.4.3 Os alunos de Doutorado que já cumpriram as três disciplinas obrigatórias do currículo durante o curso de Mestrado no próprio IRI-USP ficam dispensados de cursá-las novamente, uma vez que o elenco de disciplinas obrigatórias é idêntico para ambos os cursos. Neste caso, fica a cargo do orientador indicar outras disciplinas equivalentes que substituam as referidas matérias.