(Revogada pela Resolução CoPGr 7702/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7366/2017)
(Republicada em 20.11.2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 6025/2011)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurologia da Faculdade de Medicina.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6025, de 12 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4873.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NEUROLOGIA DA FM:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. O coordenador e seu suplente serão escolhidos pelos membros titulares eleitos da CCP. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específicos do Processo a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia do RG e do RNE para estrangeiros, CPF e diploma de graduação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de pesquisa que já tenha sido aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq) ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FMUSP
– Os candidatos serão avaliados, pela análise do seu Curriculum Lattes e pelo projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato em três vias.
Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma Comissão Examinadora constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
A aprovação será baseada na análise do projeto (peso 6), do CL (peso 3) e de arguição sobre o tema do projeto (peso 1). Cada examinador atribuirá uma nota de 0 a 10 a cada um dos itens acima e para ser aprovado, o candidato deverá obter média 8,0 ou superior. Na análise do projeto a Comissão Examinadora levará em consideração os seguintes aspectos: 1) adequação do projeto à pesquisa em nível de pós-graduação; 2) importância da pesquisa; 3) qualidade metodológica; 4) exequibilidade; 5) coerência com as linhas de pesquisa da área; 6) qualidade da apresentação oral e 7) propriedade da redação científica do projeto.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0.
Estes procedimentos utilizados na avaliação dos candidatos serão divulgados em edital, elaborado pela comissão examinadora, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Requisitos para o Doutorado com Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet );
– Cópia do RG e do RNE para estrangeiros, CPF e diploma de graduação;
– Currículo Lattes;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado com validade nacional (frente e verso)
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de pesquisa que já tenha sido aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq) ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FMUSP.
Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma Comissão Examinadora constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.3.2 Processo Seletivo para o Doutorado
Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação do seu projeto de pesquisa, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.
II.4.1 Requisitos para o Doutorado Direto
O candidato ao Doutorado Direto deve ter realizado programa de residência médica ou ter experiência comprovada em pesquisa. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia do RG e do RNE para estrangeiros, CPF e diploma de graduação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Projeto de pesquisa que já tenha sido aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq) ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FMUSP.
Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma Comissão Examinadora constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.4.2 Processo Seletivo para o Doutorado
Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação do seu projeto de pesquisa, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item
XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V1. Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5(cinco) anos:
1) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
2) Toefl internet-based Test.
3) Toefl Computer-based Test.
4) ToeflPaper-based Test.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo
V.2 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, que será diferenciada entre o mestrado e doutorado, poderá ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência e Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS.
V.4 Aos alunos estrangeiros é obrigatória a apresentação do certificado de, no mínimo, nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, até 18 meses depois da matrícula para o curso de Mestrado e de 24 meses depois da matrícula para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início no curso.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno deverá entregar, no ato da inscrição e na Secretaria do programa, material escrito, contendo os objetivos iniciais e o desenvolvimento do seu projeto, em cinco cópias impressas. A secretaria do programa enviará os textos aos membros da comissão examinadora.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Quando da realização do EQ, o aluno devera ter integralizado no mínimo 8 (oito) dos créditos exigidos em disciplinas.
O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa. O candidato deve apresentar material escrito contendo introdução, métodos, resultados e conclusões parciais e bibliografia do seu projeto de pesquisa no momento da inscrição.
O Exame de Qualificação consistirá de :
a) apresentação pelo aluno, em aula de até 45 minutos, dos resultados obtidos em seu projeto de dissertação;
b) arguição do aluno pela comissão examinadora, baseada na apresentação do seu projeto de dissertação e os respectivos resultados alcançados. Cada examinador terá até 30 minutos para perguntas e o aluno terá até 30 minutos para responder a cada examinador.
VIII.1.3 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as).
VIII.1.4 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.1.5 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame. O orientador será o presidente da Comissão.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 meses após o início do curso.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa. O candidato deve apresentar material escrito contendo introdução, métodos, resultados e conclusões parciais e bibliografia do seu projeto de pesquisa no momento da inscrição.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o Exame de Qualificação consistirá de :
a) apresentação pelo aluno, em aula de até 45 minutos, dos resultados obtidos em seu projeto de tese;
b) arguição do aluno pela comissão examinadora, baseada na apresentação do seu projeto de dissertação e os respectivos resultados alcançados. Cada examinador terá até 30 minutos para perguntas e o aluno terá até 30 minutos para responder a cada examinador.
VIII.2.4 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as).
VIII.2.5 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.6 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame. O orientador será o presidente da Comissão.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 meses após o início do curso. É necessário que tenha integralização de todos os créditos exigidos em disciplinas.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 180 após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no doutorado direto. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível pretendido, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas, pela CCP e CPG, o qual deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
c) reprovação por duas vezes em pelo menos uma das duas provas de múltipla escolha que versarão sobre temas básicos de neurociências e sobre metodologia de pesquisa/métodos recentes de pesquisa em neurociências (veja artigo XIII).
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 Para ser credenciado ou recredenciado como orientador ou coorientador no programa o candidato deverá ter publicado:
3 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,8 ou equivalente Cites per doc (Cit./doc.) ou
4 artigos completos no último triênio com FI, sendo pelo menos 3 com maior ou igual a 1,6 e 1 com maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc. ou
5 artigos, sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,6 ou equivalente Cit./doc. e 3 com FI maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc.
XI.3 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Neurologia.
XI.4 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.
XI.5 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma tese de doutorado no programa nos últimos 3 anos, ser responsável ou co-responsável por disciplina do programa ministrada nos últimos dois anos e preencher os demais critérios para credenciamento ou recredenciamento constantes no item XI.2.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 meses.
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10(dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos setenta e cinco por cento do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.3 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 exemplares da dissertação de mestrado ou 8 exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-Graduação da FMUSP até o final do expediente do dia anterior ao prazo final de depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Durante o curso, todos os alunos serão adicionalmente avaliados por meio de duas provas tipo teste com questões de múltipla escolha.
A primeira prova incluirá temas básicos de neurociências (Anatomia do Sistema Nervoso e Temas de Fisiopatologia). Os alunos receberão informações sobre os temas sobre os quais poderão ser formuladas questões, referências bibliográficas e conteúdo didático em forma digital sobre alguns dos temas, que ficarão disponíveis na página do programa na Internet.
A segunda prova versará sobre temas de metodologia de pesquisa científica e sobre métodos de pesquisa em neurociência. Da mesma forma que para a primeira prova, serão informados sobre a bibliografia e poderão acessar temas que ficarão disponíveis na página do programa na Internet.
As duas provas serão realizadas ao fim de cada semestre do ano (em junho e em dezembro) e os alunos poderão escolher os semestres em que farão os exames, recomendando-se que se submetam aos exames antes do exame de qualificação. O alunos reprovados (nota inferior a cinco em uma das provas) poderão submeter-se mais uma vez à prova, no semestre seguinte em que foi reprovado. Na segunda reprovação, seu desempenho será considerado insuficiente e o aluno será desligado do curso.
XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. As Dissertações e Teses devem ser redigidas em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Neurologia
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Neurologia.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues, na Secretaria do Programa em Neurologia, obedecendo as datas fixadas pela CCP, divulgadas pela secretaria do programa e na página eletrônica do programa.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Resumo do Projeto de Pesquisa especificando o andamento da pesquisa até o momento.
– Resumo das atividades realizadas que deverá conter:
Artigos publicados;
Resumos publicados;
Capítulos publicados;
Outras formas de publicação;
Participação em congressos;
Atividades didáticas;
Cursos extra-curriculares frequentados
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, equivalentes aos de disciplina, no máximo 4(quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).