(Revogada pela Resolução CoPGr 7926/2020)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7174/2016)
(Revoga a Resolução CoPGr 5932/2011)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Museologia, com atividades conjuntas do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), do Museu de Arte Contemporânea (MAC), do Museu Paulista (MP) e do Museu de Zoologia (MZ).
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Museologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5932, de 21 de julho de 2011 (Processo 2011.1.15607.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA
DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA (MAE), DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA (MAC), DO MUSEU PAULISTA (MP)
E DO MUSEU DE ZOOLOGIA (MZ):
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
Por se tratar de Programa único, a CCP será a própria CPG e terá a seguinte constituição:
a) Cinco representantes docentes do Programa, membros do quadro de orientadores plenos, homologados pela Congregação.
b) Um representante discente eleito por seus pares.
c) O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Museologia, é escolhido dentre os membros titulares da CPG.
Cada membro titular terá um suplente, eleitos obedecendo às mesmas normas dos membros titulares.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO
Os documentos para a inscrição, a relação das datas e horários das provas, a pontuação dos itens do currículo e do projeto de pesquisa, a média final de aprovação e a bibliografia indicada para o processo seletivo serão divulgadas em edital, na internet (página do Programa) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à realização do processo seletivo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: prova de proficiência em língua estrangeira, prova escrita de conhecimentos em Museologia, análise do Curriculum Vitae (CV) e do projeto de pesquisa. A avaliação ocorrerá da seguinte forma:
Fase 1: Prova de proficiência em língua estrangeira. Será realizada durante o processo seletivo e terá caráter eliminatório (nota mínima 7 – sete). Os procedimentos específicos serão discriminados no edital de convocação do processo seletivo.
Fase 2: Prova escrita de Conhecimentos em Museologia, análise do Projeto de Pesquisa e do CV: fase de caráter eliminatório (média mínima de 7 – sete).
Na análise do CV, a Comissão Julgadora considerará os seguintes itens, com a respectiva pontuação: (i) qualidade da formação prévia (5,0); (ii) participação em atividades museográficas, eventos na área de Museologia e desdobramentos interdisciplinares (5,0).
Na análise do projeto, a Comissão Julgadora considerará os seguintes itens, com a respectiva pontuação: (i) pertinência da escolha do tema (2,0); (ii) definição dos objetivos e da justificativa (2,0); (iii) coerência entre a metodologia, os objetivos do projeto e a viabilidade de sua execução (6,0).
O processo seletivo estará a cargo de uma ou mais Comissões Julgadoras especialmente designadas pela CPG.
A média das notas obtidas no processo de seleção definirá a classificação e o aproveitamento dos candidatos, inclusive para a concessão de Bolsas da cota do PPGMus; em caso de empate, será levada em consideração a nota da Fase 2.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete), em ambas as fases de avaliação do processo seletivo.
II.3 REQUISITOS PARA O DOUTORADO
Os documentos para a inscrição, a relação das datas e horários das provas, a pontuação dos itens do memorial e do projeto de pesquisa, a média final de aprovação e a bibliografia indicada para o processo seletivo serão divulgadas em edital, na internet (página do Programa) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à realização do processo seletivo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: prova de proficiência em língua estrangeira, prova escrita de conhecimentos em Museologia, análise do memorial e do projeto de pesquisa. A avaliação ocorrerá da seguinte forma:
Fase 1: Prova de proficiência em língua estrangeira. A proficiência em língua estrangeira será realizada durante o processo seletivo e terá caráter eliminatório (nota mínima 7 – sete); os procedimentos específicos serão discriminados no edital de convocação do processo seletivo.
Fase 2: Prova escrita de Conhecimentos em Museologia, análise do Projeto de Pesquisa e do Memorial: fase de caráter eliminatória (média mínima de 7 – sete). A prova escrita de conhecimentos em Museologia abrangerá conteúdos gerais e específicos sobre Museologia, seus desdobramentos interdisciplinares e aplicações (estudos de caso). Os procedimentos específicos serão discriminados no edital de convocação do processo seletivo.
Na análise do Memorial, a Comissão Julgadora considerará os seguintes itens, com a respectiva pontuação: (i) motivação da candidatura ao doutorado em Museologia e qualidade da formação prévia (4,0); (ii) publicações na área de Museologia e desdobramentos interdisciplinares (2,0); (iii) atividades de docência e na área de Museologia (2,0); (iv) participação em atividades museográficas e outros eventos (2,0).
Na análise do Projeto, a Comissão Julgadora considerará os seguintes itens, com a respectiva pontuação: (i) pertinência da escolha do tema e contribuição original da proposta (2,0); (ii) definição do problema, hipótese e objetivos (4,0); (iii) coerência entre a metodologia, os objetivos do projeto e a viabilidade de sua execução (4,0).
O processo seletivo estará a cargo de uma ou mais Comissões Julgadoras especialmente designadas pela CPG.
A média das notas obtidas no processo de seleção definirá a classificação e o aproveitamento dos candidatos, inclusive para a concessão de Bolsas da cota do PPGMus; em caso de empate, será levada em consideração a nota da Fase 2.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete), em ambas as fases de avaliação do processo seletivo.
II.4 REQUISITOS PARA O DOUTORADO DIRETO
Os documentos para a inscrição, a relação das datas e horários das provas, a pontuação dos itens do memorial e do projeto de pesquisa, a média final de aprovação e a bibliografia indicada para o processo seletivo serão divulgadas em edital, na internet página do Programa) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à realização do processo seletivo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: provas de proficiência em duas línguas estrangeiras, prova escrita de conhecimentos em Museologia, análise do memorial e do projeto de pesquisa. A avaliação ocorrerá da seguinte forma:
Fase 1: Provas de proficiência em duas línguas estrangeiras aceitas. A proficiência em línguas será realizada durante o processo seletivo e terá caráter eliminatório (nota mínima 7 – sete); os procedimentos específicos serão discriminados no edital de convocação do processo seletivo.
Fase 2: Prova escrita de Conhecimentos em Museologia, análise do Projeto de Pesquisa e do Memorial: fase de caráter eliminatória (média mínima de 7 – sete). A prova escrita de conhecimentos em Museologia abrangerá conteúdos gerais e específicos sobre Museologia, seus desdobramentos interdisciplinares e aplicações (estudos de caso). Os procedimentos específicos serão discriminados no edital de convocação do processo seletivo.
Na análise do Memorial, a Comissão Julgadora considerará os seguintes itens, com a respectiva pontuação: (i) motivação da candidatura ao doutorado direto em Museologia e qualidade da formação prévia (2,0); (ii) publicações na área de Museologia e desdobramentos interdisciplinares (3,0); (iii) atividades de docência e na área de Museologia (2,0); (iv) participação em atividades museográficas e outros eventos (3,0).
Na análise do Projeto, a Comissão Julgadora considerará os seguintes itens, com a respectiva pontuação: (i) pertinência da escolha do tema e contribuição original da proposta (2,0); (ii) definição do problema, hipótese e objetivos (4,0); (iii) coerência entre a metodologia, os objetivos do projeto e a viabilidade de sua execução (4,0).
O processo seletivo estará a cargo de uma ou mais Comissões Julgadoras especialmente designadas pela CPG.
A média das notas obtidas no processo de seleção definirá a classificação e o aproveitamento dos candidatos, inclusive para a concessão de Bolsas da cota do PPGMus; em caso de empate, será levada em consideração a nota da Fase 2.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete), em ambas as fases de avaliação do processo seletivo.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 36 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-168 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 160 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 160 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A CCP definirá a forma de avaliação da proficiência, que será divulgada no edital do processo seletivo.
V.1 Para o Mestrado: o estudante deverá ser proficiente em uma das seguintes línguas: inglês, francês ou espanhol.
V.2 Para o Doutorado: o estudante deverá ser proficiente em duas das línguas estrangeiras aceitas (inglês, francês ou espanhol), podendo ser uma delas aquela avaliada no mestrado, sendo necessária a apresentação de comprovante de realização desta proficiência. Caso o candidato não tenha realizado proficiência em língua estrangeira durante o Mestrado ou não tenha meios oficiais de comprová-la, deverá realizar ou comprovar tal proficiência durante o processo seletivo.
V.3 Para o Doutorado Direto: o estudante deverá ser proficiente em duas das línguas estrangeiras aceitas (inglês, francês ou espanhol).
A prova de proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo e terá caráter eliminatório. Será apresentado ao candidato um texto em língua estrangeira que trata sobre um tema relativo à Museologia. Juntamente com o texto serão apresentadas questões sobre seu conteúdo. O candidato deverá responder as questões em português de forma a possibilitar a avaliação de sua capacidade de compreensão do texto.
V.4 Os candidatos estrangeiros deverão demonstrar também proficiência em língua portuguesa, realizando o exame de proficiência em português durante o processo seletivo, no mesmo período dos exames de proficiência em língua estrangeira e ambos terão caráter eliminatório.
V.5 O candidato já aprovado no CELPE-BRAS será dispensado da prova de proficiência em língua portuguesa, devendo anexar cópia autenticada do referido certificado (validade de dois anos).
Além disso, o candidato de origem em país de língua portuguesa também será dispensado da prova de proficiência em língua portuguesa.
V.6 Poderão ser dispensados do exame de proficiência em língua estrangeira os candidatos que apresentarem os testes listados abaixo (validade de dois anos):
Inglês
– TOEFL (Test of English as a Foreign Language): TOEFL tradicional; CBT TOEFL (eletrônico).
– ESLAT (English as a Second Language Achievement Test).
– IELTS (Internacional English Language Testing System).
Francês
– Teste da Aliança Francesa.
– Bureau d’Action Linguistique Liceu Pasteur.
Espanhol
– DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), expedido pelo Instituto Cervantes.
V.7 A nota ou conceito mínimo e o tempo decorrido da aprovação no teste até a inscrição no processo seletivo, para aceitação dos referidos exames, serão divulgados em edital específico do processo seletivo na internet (página do Programa) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
VI. DISCIPLINAS
VI.1 Para o credenciamento de disciplina, bem como para reformulação e recredenciamento de disciplinas existentes, deverá ser encaminhada à CPG a seguinte documentação:
a) Formulário preenchido e assinado contendo carga horária, créditos, docentes responsáveis, objetivo, justificativa, conteúdo, bibliografia e critérios de avaliação.
b) Currículo Lattes do professor ou professores responsáveis.
A CPG analisará e encaminhará a proposta para relator que deverá elaborar parecer sobre o conteúdo do programa da disciplina, atualidade da bibliografia e compatibilidade entre o programa da disciplina e a experiência profissional e científica do docente.
VI.2 Para o credenciamento de docente responsável por disciplina, o professor deverá atender aos seguintes critérios:
a) Experiência docente: quantidade e tempo de cursos ministrados em graduação ou pós-graduação em instituições de ensino reconhecidas; no decorrer dos últimos cinco anos, o docente deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina de graduação ou de pós-graduação.
b) Produção científica em termos de publicações e liderança de programas, projetos e ações: a produção será considerada em termos de quantidade e qualidade, sendo que esse critério repousa em dois eixos: (i) inovação e contribuição de publicações para a Museologia e desdobramentos interdisciplinares; esse critério é aferido pela veiculação em periódicos qualificados; pela publicação de livros e congêneres por editoras acadêmicas e comerciais de reconhecido prestígio; (ii) pela repercussão do conhecimento manifesta pela frequência com que sua correspondente referência bibliográfica comparece nos trabalhos acadêmicos da área. A liderança será considerada pela quantidade e pertinência de programas, projetos e ações relacionadas à disciplina.
No decorrer dos últimos cinco anos, o docente deverá comprovar uma produção científica de, no mínimo: a publicação de um livro ou dois artigos ou dois capítulos de livros ou a confecção de dois relatórios técnicos ou, ainda, a participação em três eventos com a publicação dos respectivos resumos; adicione-se a isso, pelo menos uma participação em eventos relacionados com exposições.
c) Currículo: Pertinência curricular (ou de exercício acadêmico) com os campos específicos do programa, organizados nas linhas de pesquisa definidas pelo PPGMus.
VI.3 Para o credenciamento de profissionais externos ao quadro docente da USP
a) O PPGMus poderá acolher profissionais externos ao quadro docente da USP, que serão credenciados para ministrar disciplina, mediante proposta justificada, devidamente instruída, avaliada pela CPG. Neste caso, além dos mesmos requisitos exigidos para os docentes pertencentes ao quadro, o docente deverá comprovar sua vinculação a uma instituição de ensino superior, de pesquisa ou de preservação patrimonial e serão avaliadas a pertinência e oportunidade do credenciamento. A proposta de credenciamento de professores externos ao quadro docente da USP deverá ser encaminhada por um dos docentes credenciados no PPGMus.
b) Pós-doutorandos e jovens pesquisadores externos ao quadro docente da USP poderão ser credenciados para ministrar disciplinas quando associados a um docente credenciado no PPGMus durante o prazo de vigência do projeto de pesquisa e o seu financiamento por parte de agência de fomento à pesquisa.
c) Pesquisadores ou profissionais vinculados a institutos de pesquisas, museus e órgãos de preservação do patrimônio, com titulação igual ou superior a de Doutor, poderão ser credenciados para ministrar disciplinas. Serão avaliadas a pertinência e oportunidade do credenciamento, levando-se em consideração as seguintes diretrizes: (i) justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o PPGMus; (ii) identificação da linha de pesquisa e vigência do conteúdo programático a ser ministrado; (iii) demonstração da situação funcional e o vínculo institucional do interessado; (iv) identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; (v) demonstração de infra-estrutura laboratorial.
A solicitação de credenciamento de disciplina de profissionais externos ao quadro docente da USP deverá ser instruída ainda com a seguinte documentação:
a) Carta-proposta do professor do PPGMus apresentando o colega externo a ser credenciado, com justificativa circunstanciada.
b) Formulário preenchido e assinado contendo carga horária, créditos, docente responsável, objetivo, justificativa, conteúdo, bibliografia e critérios de avaliação.
c) Currículo Lattes do professor externo (no caso de convidados estrangeiros, poderá ser apresentado o currículo em outra plataforma).
d) As disciplinas deverão apresentar conteúdo compatível com as linhas de pesquisa do programa e bibliografia relevante e atualizada.
VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
O cancelamento de turmas de disciplinas ocorrerá por solicitação do ministrante por motivo de força maior. As solicitações para cancelamento de turmas de disciplinas, a pedido do ministrante, deverão ser aprovadas pela CPG, no prazo máximo de quinze dias, em data anterior ao período de deferimento do ministrante, estipulado pelo calendário da pós-graduação.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).
VIII.1 MESTRADO
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar o aproveitamento acadêmico e científico do aluno, dirimir problemas teórico-metodológicos do trabalho e avaliar o cumprimento do cronograma de atividades de pesquisa.
VIII.1.3 O aluno elaborará e encaminhará quatro exemplares do Memorial de Qualificação com, no máximo, 100 páginas e organizado em duas partes: a) exposição e comentários a respeito da formação acadêmica, realizações profissionais e produção técnico-científica; b) projeto de pesquisa em andamento, com cronograma que demonstre as atividades concluídas e por concluir.
VIII.1.4 A Comissão Examinadora, constituída pelo orientador e por outros dois membros designados pela CPG (sendo um interno e outro externo ao Programa), com seus respectivos suplentes, fará a arguição pública do candidato em, no máximo, duas horas e trinta minutos e avaliará o seu grau de amadurecimento, a consistência da evolução e desenvolvimento da pesquisa, bem como o ritmo das atividades pertinentes, sugerindo, propondo e consolidando, quando for o caso.
VIII.2 DOUTORADO
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 18 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar o aproveitamento acadêmico e científico do aluno, dirimir problemas teórico-metodológicos do trabalho e avaliar o cumprimento do cronograma de atividades de pesquisa.
VIII.2.3 O aluno elaborará e encaminhará quatro exemplares do Memorial de Qualificação com, no máximo, 100 páginas e organizado em duas partes: a) exposição e comentários a respeito da formação acadêmica, realizações profissionais e produção técnico-científica; b) projeto de pesquisa em andamento, com cronograma que demonstre as atividades concluídas e por concluir.
VIII.2.4 A Comissão Examinadora, constituída pelo orientador e por outros dois membros designados pela CPG (sendo um interno e outro externo ao Programa), com seus respectivos suplentes, fará a arguição pública do candidato em, no máximo, duas horas e trinta minutos e avaliará o seu grau de amadurecimento, a consistência da evolução e desenvolvimento da pesquisa, bem como o ritmo das atividades pertinentes, sugerindo, propondo e consolidando, quando for o caso.
VIII.3 DOUTORADO DIRETO
VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação é o semelhante ao do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado as disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE AREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 A Comissão Examinadora deverá apresentar justificativa fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do estudante no Programa e na maturidade científica do pós-graduando.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Deverá também ser observada a exigência de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, ou não seja comprovada a proficiência em uma segunda língua estrangeira, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADEMICO E CIENTÍFICO INSATISFATORIO
O aluno será desligado conforme disposto no Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e por desempenho acadêmico e científico insatisfatório caracterizado pelas seguintes normas específicas:
a) Não cumprir o cronograma de atividades estipulado no projeto de pesquisa e acordado com o orientador por ocasião do seu ingresso no PPGMus.
b) O orientador do aluno avaliará semestralmente o desempenho acadêmico e científico do aluno, podendo solicitar o seu desligamento à CPG.
c) O aluno poderá recorrer da decisão, junto à CPG, por meio de justificativa que comprove o seu desempenho acadêmico e científico.
d) O aluno desligado a pedido do orientador terá direito a oitiva sendo que a decisão final cabe à CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 ORIENTADORES
São considerados orientadores plenos do Programa os docentes credenciados para orientar nos níveis de mestrado e doutorado.
O credenciamento e o recredenciamento dos orientadores ocorrerá a cada 5 (cinco) anos. Cada orientador poderá orientar ou coorientar, no máximo, 10 (dez) alunos; somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno.
Os critérios para o credenciamento de orientadores nos cursos de Mestrado e de Doutorado são os seguintes:
a) Experiência docente em graduação ou pós-graduação: no decorrer dos últimos cinco anos, o docente deverá ter ministrado, no mínimo, uma disciplina de pós-graduação ou uma disciplina de graduação (no caso do recredenciamento, deverá ter ministrado ambas).
b) Experiência de orientação: no decorrer dos últimos cinco anos, o docente deverá ter orientado, no mínimo, três alunos nos níveis de iniciação científica, aperfeiçoamento ou especialização ou capacitação técnica (no caso de credenciamento para a orientação no Mestrado) e ter, no mínimo, conduzido à defesa um aluno de Mestrado (no caso de credenciamento para a orientação no Doutorado).
c) Produção científica em termos de publicações e liderança de programas, projetos e ações: a produção será considerada em termos de quantidade e qualidade, sendo que esse critério repousa em dois eixos: (i) inovação e contribuição de publicações para a Museologia e desdobramentos interdisciplinares; esse critério é aferido pela veiculação em periódicos qualificados; pela publicação de livros e congêneres por editoras acadêmicas e comerciais de reconhecido prestígio; (ii) pela repercussão do conhecimento manifesta pela frequência com que sua correspondente referência bibliográfica comparece nos trabalhos acadêmicos da área. A liderança será considerada pela quantidade e pertinência de programas, projetos e ações relacionadas à disciplina. No decorrer dos últimos cinco anos, o docente deverá comprovar uma produção científica de, no mínimo: a publicação de um livro ou dois artigos ou dois capítulos de livros ou a confecção de dois relatórios técnicos ou, ainda, a participação em três eventos com a publicação dos respectivos resumos; adicione-se a isso, pelo menos uma participação em eventos relacionados com exposições.
d) Currículo: Pertinência curricular (ou de exercício acadêmico) com os campos específicos do programa, organizados nas linhas de pesquisa definidas pelo PPGMus.
XI.2 ORIENTADORES EXTERNOS
O credenciamento de orientadores externos à USP seguirá os seguintes critérios:
a) Será avaliada a pertinência e oportunidade do credenciamento de orientadores externos, observado o artigo 84, parágrafo 7º, do Regimento de Pós-Graduação da USP.
b) O docente externo poderá orientar até quatro alunos do PPGMus, desde que não ultrapasse o número máximo de dez orientandos, em considerando, também, aqueles que orienta em sua instituição de origem.
c) O docente externo deverá, obrigatoriamente, ser responsável ou corresponsável e ter ministrado uma disciplina no PPGMus antes de solicitar o credenciamento como orientador.
A solicitação de credenciamento de orientação de profissionais externos ao quadro docente da USP será instruída ainda com a seguinte documentação:
(i) Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora;
(ii) Identificação da linha de pesquisa;
(iii) Demonstração da situação funcional e o vínculo institucional do interessado;
(iv) Demonstração da infraestrutura laboratorial;
(v) Demonstração da existência do recurso para financiamento do projeto proposto para orientação;
(vi) Período de orientação;
(vii) Curriculum vitae do candidato devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
XI.3 RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES
Além dos critérios aplicados para a obtenção do primeiro credenciamento para orientação, será dado destaque ao envolvimento do interessado nas atividades de pós-graduação, durante a vigência do credenciamento, observando-se o artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação da USP. Tal envolvimento inclui a preleção regular de disciplinas de graduação e pós-graduação, orientação de alunos em todos os níveis, dissertações e teses conduzidas à defesa, participação nas reuniões do PPGMus, no caso do orientador pleno, e disponibilidade para emissão de pareceres e outras tarefas tipicamente acadêmicas.
Na hipótese de o orientador não ter seu recredenciamento aprovado, ele poderá concluir as orientações em andamento.
XI.4. COORIENTADORES
Aos coorientadores nos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGMus aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos para os orientadores.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPOSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, linha de pesquisa, nome do orientador, coorientador, local e data;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Agradecimentos;
– Lista de figuras, ilustrações, tabelas;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusão;
– Bibliografia;
– Anexos.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, linha de pesquisa, nome do orientador, coorientador, local e data;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Agradecimentos;
– Lista de figuras, ilustrações, tabelas;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusão;
– Bibliografia;
– Anexos.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia, sede operacional do PPGMus, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XII.4 Serão depositados 6 (seis) exemplares da dissertação de Mestrado ou 8 (oito) exemplares da tese de Doutorado, mediante aprovação do orientador.
XII.5 Os exemplares da dissertação ou tese serão acompanhados de formulário padronizado assinado pelo orientador do aluno, indicando que o trabalho está em condições de ser submetido à análise da Comissão Julgadora a ser aprovada pela CPG.
XII.6 Deverá ser entregue, obrigatoriamente, uma versão eletrônica do seu trabalho, em formato “pdf”, que ficará automaticamente disponível para sua inclusão na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP, desde que autorizado pelo aluno e seu orientador, e um arquivo com o resumo em formato doc.
XII.7 Deverá ser entregue o formulário “Ficha CAPES”, contendo os dados necessários para o relatório CAPES.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Museologia.
XVI.2 O estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Museologia.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 CRÉDITOS ESPECIAIS
A CPG poderá, a seu juízo, computar no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto, como créditos especiais, ao aluno que desenvolver uma das atividades seguintes:
a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: 2 créditos.
b) Publicação de trabalho completo em anais (ou similares): 2 créditos.
c) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: 2 créditos.
d) Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: 2 créditos.
e) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares): 2 créditos.
f) Depósito de patentes; Mestrado: 2 créditos.
XVII.2 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Além das disciplinas eletivas credenciadas pelos integrantes de seu quadro, o PPGMus terá 2 (duas) disciplinas obrigatórias a serem cursadas pelos alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado direto: IMU 5010 Museologia: Princípios Teórico-Metodológicos (6 créditos) e IMU 5014 História dos Processos Museológicos, Coleções e Acervos (6 créditos).
Os alunos de Doutorado que tenham cursado as disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa Interunidades durante o Mestrado serão dispensados de cursá-las no Doutorado.