(Revogada pela Resolução CoPGr 7696/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6035/2011)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Dermatologia) da Faculdade de Medicina.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Dermatologia), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6035, de 21 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4842.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (DERMATOLOGIA) DA FM:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. O representante docente não coordenador/suplente de coordenador poderá ser um orientador pleno com vínculo na Unidade ou não.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
Prova de Seleção:
a) Julgamento do plano de pesquisa a ser apresentado, aprovado pela CAPPesq/HU/CEP (a aprovação deverá ser encaminhada junto com a documentação de matrícula) (peso 6);
b) Análise do currículo, no formato Curriculum-Lattes, (peso 4);
c) Entrevista, não eliminatória ou classificatória, com pelo menos um dos membros da CCP, para a identificação da linha de pesquisa mais adequada e prováveis orientadores;
d) A nota mínima para aprovação no programa será de sete (7,0);
II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado
Os itens de avaliação são:
a) publicação ou aceitação do trabalho de dissertação em periódico de circulação internacional, indexado no PubMed ou com indexação superior;
b) desempenho em prova escrita de conhecimento específico na área de estudo proposto no plano de pesquisa, sendo esta prova eliminatória e com nota mínima de aprovação de 7,0 (sete)- peso 2;
c) avaliação da proposta de pesquisa, incluindo arguição sobre o mesma – peso 6;
d) análise do Curriculum Lattes – peso 2;
e) a nota mínima de aprovação será 7,0 (sete).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os itens de avaliação são:
a) desempenho em prova escrita de conhecimento específico na área de estudo proposto no plano de pesquisa, sendo esta prova eliminatória e com nota mínima de aprovação de 7,0 (sete)- peso 2;
b) avaliação da proposta de pesquisa, incluindo arguição oral sobra a mesma – peso 4;
c) análise do Curriculum Lattes, que deve justificar a solicitação do candidato para o doutorado direto- peso 4. Serão exigidos como itens pertinentes à solicitação a publicação prévia de manuscritos em periódicos científicos de circulação internacional, indexados no PubMed ou com indexação superior e/ou a apresentação de trabalhos em congressos e/ou a realização de iniciação científica, e experiência prévia em área acadêmica de instituição de ensino superior;
d) a nota mínima de aprovação será 7,0 (sete).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos no curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos no curso de Doutorado e 12 (doze) créditos no curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:
V.1 Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP;
V.2Toefl internet-based Test;
V.3Toefl Computer-based Test;
V.4 ToeflPaper-based Test.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão distintas para os cursos de mestrado e doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior até 18 meses do ingresso no curso de Mestrado e 24 meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início do curso.
V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em:
a) Mérito e importância para o programa;
b) Conteúdo vinculado às linhas de pesquisa do programa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial de reconhecida qualidade, de preferência em nível internacional; livros; capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados e linha de pesquisa coerente com o conteúdo da disciplina;
d) Aprovação mediante parecer circunstanciado, ouvida a CCP;
e) O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes do início das aulas.
VII.5 A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. A solicitação deverá ser analisada pela CCP e pela CPG.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação será exigido tanto no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado e doutorado direto).
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
Os alunos do curso de Mestrado deverão ter concluído pelo menos 8 (oito) créditos em disciplinas.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido e a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de avaliação de um manuscrito contemplando os avanços relacionados à metodologia aplicada e resultados obtidos, de no máximo vinte páginas, referente ao projeto de pesquisa proposto e uma exposição oral sobre o mesmo.
VIII.1.4 O manuscrito deverá ser entregue na secretaria do Programa em três cópias por ocasião da inscrição no referido exame. A secretaria do programa enviará o manuscrito aos membros da Comissão Examinadora.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, será de vinte a quarenta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por 3 membros com titulação de doutor, designados pala CCP. A arguição terá duração máxima de 30 minutos para cada membro da comissão examinadora com tempo de resposta igual de resposta do candidato para cada arguidor.
O orientador do aluno não participará da Comissão Examinadora.
O presidente da Comissão Examinadora será indicado pela CCP, obedecendo sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo em 24 meses após o início do curso. Os alunos do curso de Doutorado com Mestrado deverão ter cumprido 4 (quatro) créditos em disciplinas.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.
VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de um manuscrito contemplando os avanços relacionados à metodologia aplicada e resultados obtidos, de no máximo vinte páginas, referente ao projeto de pesquisa proposto e exposição oral sobre o mesmo.
VIII.2.4 O manuscrito deverá ser entregue na secretaria do Programa em três cópias por ocasião da inscrição no referido exame. A secretaria do programa enviará o manuscrito aos membros da comissão examinadora.
VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, será de vinte a quarenta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por 3 membros com titulação de doutor, designados pela CCP. A arguição terá duração máxima de 30 minutos para cada membro da comissão examinadora com tempo igual de resposta do candidato.
O orientador do aluno não participará da Comissão Examinadora.
O presidente da Comissão Examinadora será indicado pela CCP, obedecendo sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo de 24 meses após o início da contagem do curso. Os alunos de Doutorado direto deverão ter cumprido 12 créditos em disciplinas.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 120 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para o Exame de Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
O aluno poderá ser desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas e desenvolvidas pelo aluno. As atividades programadas serão estabelecidas no início do curso pelo orientador juntamente com o aluno, com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios anuais de andamento do projeto.
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG. A persistir a reprovação, o aluno será desligado do curso.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O prazo para credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 5 anos.
XI.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: publicação de pelo menos 3 artigos completos no último triênio com fator de impacto (FI) maior ou igual a 2,8 ou equivalente Cit./doc. ou 4 artigos completos no último triênio com FI, sendo pelo menos 3 com maior ou igual a 1,6 e 1 com maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc. ou 5 artigos, sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,6 ou equivalente Cit./doc. e 3 com FI maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc.
XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de doutorado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós- graduação sensu stricto, ou de alunos de iniciação científica, e/ou orientação de monografia de conclusão de curso de graduação. Também será considerada experiência prévia de orientação, a de médicos residentes com coautoria em publicação de artigo científico em periódico indexado no PubMed ou superior.
XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:
a) o coorientador deverá ser portador, no mínimo, do título de doutor;
b) o credenciamento para coorientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração; deve haver coerência da linha de pesquisa do coorientador com o projeto em questão;
c) em se tratando de docente já credenciado como orientador na área de concentração, sua indicação como coorientador poderá ser aceita pela CCP, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno;
d) o docente deverá apresentar justificativa circunstanciada da contribuição
inovadora para o projeto do aluno ou para o programa de pós-graduação;
e) o docente deverá demonstrar um ou mais itens, a listados a seguir:
-reconhecida produção científica em periódicos indexados no PubMed ou equivalente nos últimos 5 anos;
– contribuição com a infra-estrutura laboratorial (física, material e de equipamentos).
XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b)Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno, respectivamente, de mestrado ou doutorado, para aqueles orientadores doutorados há mais de 5 anos. Para titulados há menos de 5 anos, produção científica de pelo menos 3 artigos científicos publicados em periódicos indexados no PubMed.
XI.6 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão;
b) Ter concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno no programa;
c) Apresentar, a partir do segundo recredenciamento, publicação de pelo menos 1 artigo em periódico indexado no PubMed e coautoria de orientado, oriundo do trabalho de dissertação ou tese do aluno durante o último período de credenciamento;
XI.7 Número máximo de orientandos e de programas
a) O número máximo de orientandos na USP será 8 (oito), não abrangendo orientações de outras Instituições.
b) Os orientadores poderão ser credenciados em, no máximo, 2 programas de pós- graduação da Unidade.
XI.8 O número máximo de coorientações por orientador será 3.
XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 meses.
XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 meses.
XI.11 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 meses.
XI.12 Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados/ou cópia(s) do(s) trabalhos publicados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices
XII.3 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 exemplares da dissertação de mestrado ou 8 exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia de prazo de depósito do aluno, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado no PubMed ou Thomson Reuters Web of Knowledge.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
A avaliação será realizada por meio de relatórios anuais apresentados ao orientador que encaminhará parecer circunstanciado para apreciação da CCP, conforme descrito no item XVII deste Regulamento.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações/teses deverão ser redigidas em português.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Medicina (Dermatologia).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Medicina (Dermatologia).
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios anuais deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, divulgados na secretaria do programa e na página do programa na Internet.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos no curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos no curso de Doutorado e 12 (doze) créditos no curso de Doutorado Direto.
XVII.2.1 Para o curso de mestrado:
a) Trabalho completo, produto de seu projeto de mestrado, em autoria/ coautoria com seu orientador e publicado em periódico (de fator de impacto maior ou igual a 1,3) indexado no PubMed, ou superior – até 4 créditos;
b) Trabalho completo, produto de projeto vinculado às linhas de pesquisa do programa, em autoria/coautoria com seu orientador ou outro docente credenciado como orientador do programa e publicado em revista indexada no PubMed ou superior- até 2 créditos;
c) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) em autoria/coautoria com seu orientador ou outro docente credenciado como orientador do programa – 1 crédito;
d) Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 créditos.
XVII.2.2 Para o curso de doutorado:
a) Trabalho completo, produto de seu projeto de doutorado, em autoria/coautoria com seu orientador e publicado em periódico (de fator de impacto maior ou igual a 1,3) indexado no PubMed, ou superior – até 4 créditos;
b) Trabalho completo, produto de projeto vinculado às linhas de pesquisa do programa, em autoria/coautoria com seu orientador ou outro docente credenciado como orientador do programa e publicado em periódico indexado no PubMed, ou superior – até 2 créditos;
c) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) em autoria/coautoria com seu orientador ou outro docente credenciado como orientador do Programa – 1 crédito;
d)Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) –1 crédito.
XVII.2.3 Para o curso de doutorado direto
a)Trabalho completo, produto de seu projeto de doutorado, em autoria/coautoria com seu orientador e publicado em periódico (de fator de impacto maior ou igual a 1,3) indexado no PubMed, ou superior – até 4 créditos;
b) Trabalho completo, produto de projeto vinculado às linhas de pesquisa do programa, em autoria/coautoria com seu orientador ou outro docente credenciado como orientador do programa, publicado em periódico indexado no PubMed, ou superior – até 2 créditos;
c) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) em autoria/coautoria com seu orientador ou outro docente credenciado como orientador do programa – até 2 créditos.
d) Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 créditos.