D.O.E.: 09/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6911, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7795/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6541/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Atividade Física da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Atividade Física, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6541 de 17 de abril de 2013 (Processo 2011.1.15442.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA ATIVIDADE FÍSICA DA EACH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

I.1. A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.a O processo seletivo será feito em fluxo contínuo, avaliado nas reuniões ordinárias da CCP CAF, com o edital anual definindo o número de vagas por docente, os documentos necessários para inscrição, os itens de avaliação de currículo e projeto de pesquisa, os temas e a bibliografia indicada para o processo seletivo publicado até o mês de fevereiro do respectivo ano na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.b Os critérios de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado constam de: aprovação no exame de proficiência em língua inglesa (conforme definido no item V deste Regulamento); análise do Curriculum Vitae (peso 3,0 – três e zero); análise do projeto de pesquisa (peso 3,0 – três e zero); desempenho em prova escrita específica (peso 2,0 – dois e zero); e arguição sobre o projeto de pesquisa e experiência acadêmica e profissional do candidato (peso 2,0 – dois e zero).

II.2.c Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis e zero) no processo seletivo. Para cada item de avaliação previsto no item II.2.b será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 10,0 (dez e zero). A média ponderada desses itens definirá a nota final do candidato.

II.2.d O candidato aceito no programa deverá entregar no ato da matrícula o formulário de aceite de orientador devidamente preenchido e assinado por docente credenciado no PPG CAF. O máximo prazo para a primeira matrícula no PPG CAF é 1,0 (um e zero) ano contado a partir da data de homologação do resultado do processo seletivo do referido candidato na CCP CAF.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.

IV.2 Dos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, 16 (dezesseis) deverão ser obtidos nas disciplinas obrigatórias do Programa, conforme o item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A avaliação da proficiência em língua estrangeira será baseada na apresentação de aprovação em exame de proficiência em língua inglesa e será pré-requisito para inscrição no processo seletivo do Programa. Para ser considerado aprovado, é necessário que o candidato ao Mestrado obtenha pontuação mínima nos seguintes exames a seguir até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo para ingresso no Programa: a) 380 pontos no Institutional Testing Program – TOEFL ITP; ou b) 25 pontos no Internet Based Test – TOEFL IBT; ou c) 3,0 pontos no International English Language Testing System – IELTS Academic; ou d) nível KET no exame CAMBRIDGE.

V.2 O exame de proficiência em língua inglesa poderá ser realizado em qualquer instituição que oficialmente aplique os exames citados.

V.3 O candidato estrangeiro deverá apresentar também o comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa no ato da inscrição. Para o candidato estrangeiro, é necessário que tenha o nível “aprovado” no exame aplicado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, ou nível “intermediário”, no mínimo, no Exame CELPE-BRAS do Governo Federal.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.1.1).

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O exame se baseará na análise do projeto de pesquisa e sua exposição oral, bem como da análise do histórico escolar a partir do relatório de atividades.

VIII.1.4 O projeto de pesquisa e o relatório de atividades deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação em 5 (cinco) cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutor, dos quais pelo menos um é externo ao Programa, designados pala CCP.

VIII.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.3 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.4 A sessão do exame de qualificação não deverá exceder o prazo de três horas.

VIII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho científico como um todo. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. Para credenciamento como orientador pleno, o interessado deverá apresentar, no último triênio, no mínimo, produção científica equivalente a pelo menos 400 pontos, de acordo com sistema de pontuação de produção científica definido a seguir:

XI.1.1 – 100 (cem) pontos: livro predominantemente escrito pelo autor, vinculado à área de concentração ou linha de pesquisa, que foi avaliado por conselho editorial e/ou por pares, que tenha sido reeditado após revisão da obra duas ou mais vezes, e que faça parte de uma coleção; ou artigo publicado em periódico indexado com: a) índice de impacto JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a 1,0 (um e zero) e b) que tenha identidade epistemológica com a área de concentração deste programa;

XI.1.2 – 80 (oitenta) pontos: livro predominantemente escrito pelo autor, vinculado à área de concentração ou linha de pesquisa, que foi avaliado por conselho editorial e/ou por pares, que tenha sido reeditado após revisão da obra, e que faça parte de uma coleção; ou artigo publicado em periódico indexado com: a) índice de impacto JCR menor do que 1,0 (um e zero) e b) que tenha identidade epistemológica com a área de concentração deste programa;

XI.1.3 – 60 (sessenta) pontos: livro predominantemente escrito pelo autor, vinculado à área de concentração ou linha de pesquisa, que foi avaliado por conselho editorial e por pares, e que faça parte de uma coleção; ou artigo publicado em periódico indexado na base Scielo, Pubmed ou Web of Science, sem índice de impacto JCR, e que tenha identidade epistemológica com a área de concentração deste programa;

XI.1.4 – 40 (quarenta) pontos: livro organizado ou capítulo de livro, vinculado à área de concentração ou linha de pesquisa, que foi avaliado por conselho editorial e por pares; ou artigo publicado em periódico indexado na base Lilacs ou SportDiscus, que tenha identidade epistemológica com a área de concentração deste programa e sem índice de impacto JCR; ou artigo publicado em periódico indexado: a) índice de impacto JCR maior ou igual a 3,0 (três e zero) e b) e que não tenha identidade epistemológica com a área de concentração deste programa;

XI.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Atividade Física por meio do oferecimento de disciplinas na área de concentração com a periodicidade mínima de dois anos.

XI.3 O credenciamento será específico para o orientador sem experiência prévia na formação de mestre e/ou doutor.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador, com título de doutor, no curso de mestrado será de 28 (vinte oito) meses.

XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar a renovação de seu credenciamento a cada 48 (quarenta e oito) meses. No recredenciamento, será utilizado o mesmo critério de credenciamento pleno.

XI.6 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na EACH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS:

Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de relatórios de atividades, conforme item XVII-Outras Normas deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências da Atividade Física.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios de Atividades

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Formulário de relatório preenchido
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas não obrigatórias para o Mestrado.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica nacional ou internacional com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

O aluno matriculado no Mestrado deverá cumprir obrigatoriamente: 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Metodologia da Pesquisa, 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Estatística e/ou Análise de Informação, 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Filosofia, Ética e/ou Formação Profissional em Educação Física, Saúde ou Lazer; e 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Pedagogia do Ensino Superior.