D.O.E.: 09/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6907, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7809/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6275/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6275, de 18 de maio de 2012 (Processo 2012.1.9657.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL AMBIENTE, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE DA FSP:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo eleito entre eles o coordenador e seu suplente, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processo seletivo anual do Programa Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade será estabelecido em Edital a ser publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado institucionalmente pela Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública da USP em sua página da internet.

II.1. Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2. Requisitos para o Mestrado

II.2.1. Edital estabelecerá os períodos e procedimentos para inscrição nas etapas, cronograma e demais informações atinentes ao Processo Seletivo anual do Programa.

II.2.2. A primeira etapa terá caráter eliminatório e será constituída por duas provas escritas de proficiência, uma em língua inglesa e outra em língua portuguesa.

II.2.2.1. A prova de inglês consistirá em questões destinadas a avaliar a compreensão de textos, correspondentes a 50% da nota, e em tradução de texto em inglês, correspondente aos outros 50% da nota.

II.2.2.2. A prova de português consistirá em redação pertinente à área, destinada a avaliar a capacidade de argumentação e fundamentação textual.

II.2.2.3. O critério para aprovação na primeira etapa do Processo Seletivo será o aproveitamento de pelo menos 60% em ambas as provas.

II.2.2.4. O candidato aprovado nesta etapa estará habilitado para a segunda etapa do Processo Seletivo.

II.2.2.5. Alternativamente, os candidatos poderão comprovar proficiência na língua inglesa, nos termos do item V.2 deste Regulamento.

II.2.3. A segunda etapa será constituída pela análise dos documentos apresentados pelos candidatos, do pré-projeto de pesquisa e do Currículo Lattes.

II.2.3.1. Os candidatos habilitados na primeira etapa deverão apresentar no Setor de Pós-Graduação da FSP/USP os seguintes documentos:

II.2.3.1.1. Histórico escolar da Graduação;

II.2.3.1.2. Cópia de currículo publicado na Plataforma Lattes;

II.2.3.1.3. Pré-projeto compatível com uma das linhas de pesquisa científico/tecnológicas do Programa, que possibilite avaliar sua capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. O modelo do pré-projeto será divulgado na página institucional da Pós-Graduação da FSP/USP.

II.2.3.2. Nesta fase, os candidatos serão avaliados pelo currículo e pelo pré-projeto e receberão uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase será 7,0 (sete).

II.2.3.2.1. Para a análise do pré-projeto de pesquisa apresentado será verificada a compatibilidade com uma das linhas de pesquisa científico/tecnológicas do Programa, assim como capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. Terá peso correspondente a 60% da nota máxima.

II.2.3.2.2. A análise do Currículo Lattes terá peso correspondente a 40% da nota máxima. Será levada em consideração a trajetória acadêmica e profissional e a produção técnico-científica.

II.2.3.3. Os candidatos habilitados nesta etapa estarão aptos para a terceira etapa do Processo Seletivo.

II.2.4. Na terceira etapa, os candidatos serão convocados para arguição, que, excepcionalmente, poderá ser realizada por videoconferência para os que estiverem impossibilitados de comparecer ao exame presencial, desde que solicitado na inscrição à segunda etapa. Nesta etapa, será avaliado o domínio do candidato em relação à temática proposta e sua disponibilidade para a realização das atividades do Programa.

O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7,0 (sete).

II.2.5. A nota final do candidato será a média aritmética entre as notas da segunda e terceira etapas. Os candidatos serão classificados em função do valor da sua nota final. A aceitação do aluno no Programa se dará em função dessa classificação e de disponibilidade de vaga.

II.2.6. Os resultados serão divulgados em página institucional da internet e no quadro de avisos da Pós-Graduação da FSP/USP.

II.2.7. Aos candidatos será assegurada a possibilidade de solicitação do benefício de redução da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual n.º 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

III. PRAZOS

III.1. No Programa de Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade o prazo para depósito da Dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.

III.2. Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O aluno do Programa de Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na elaboração da Dissertação.

IV.2. Poderão ser concedidos como créditos especiais, no máximo, 8 (oito) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, por meio de prova, conforme o item II.2.2.1 deste Regulamento.

V.2. Alternativamente, podem comprovar a proficiência na língua inglesa os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição no Processo Seletivo, comprovante de aprovação em nível intermediário ou avançado em um dos seguintes exames: TOEFL (“Test of English as a Foreign Language”), TOEIC (“Test of English for International Communication”), IELTS (“International English Language Testing System”) e CPE (“Cambridge Proficiency in English”), realizado em até 5 (cinco) anos antes da data da referida inscrição.

V.3. Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, será também exigida a proficiência em língua portuguesa, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, durante o Processo Seletivo, correspondente a nível intermediário ou superior, realizado em até 5 (cinco) anos antes da data da referida inscrição.

V.4. As notas, ou conceitos mínimos, para aceitação dos referidos exames de proficiência serão divulgadas em edital específico na página da Pós-Graduação da FSP/USP e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato no ato da inscrição no Processo Seletivo.

VI. DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa científico/tecnológicas do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP.

VI.2. O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VI.3. As disciplinas obrigatórias do Programa de Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade, “Seminário de Investigação” (HSA5745) e “Interfaces Ambiente, Saúde e Sustentabilidade” (SAS5700), deverão ser cursadas pelos alunos no primeiro ano após o ingresso no Programa.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, desde que aprovado pela CCP.

VII.2. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3. O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório e tem como objetivo avaliar a capacidade do aluno de desenvolver seu projeto de pesquisa e sua exequibilidade no âmbito do Programa de Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade.

VIII.2. A inscrição no EQ é de responsabilidade do aluno e deverá ser efetuada após ter concluído no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas e dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses após a sua primeira matrícula no curso.

VIII.3. O aluno do Programa deverá apresentar, até o final do expediente do último dia do prazo estabelecido pelo item anterior, o projeto de pesquisa que será submetido à análise de comissão examinadora em sessão pública de Exame de Qualificação.

VIII.3.1. Serão entregues ao Setor de Protocolo da FSP/USP 3 (três) exemplares impressos do projeto de pesquisa, encadernados em espiral, e um exemplar em mídia digital não regravável contendo o projeto de pesquisa em arquivo digital protegido, acompanhados por documento de encaminhamento padronizado a ser protocolado com data e horário da entrega para os fins da inscrição no EQ.

VIII.3.2. O documento de encaminhamento a que se refere o item anterior será disponibilizado, em arquivo digital protegido, na página da Pós-Graduação da FSP/USP na internet e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.

VIII.4. O EQ deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.5. O aluno que não realizar o EQ no período previsto será desligado do Programa, conforme inciso V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6. A comissão examinadora do EQ deverá ser aprovada pela CCP e constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, conforme a seguinte composição:

VIII.6.1. O orientador presidirá a comissão, sendo seu primeiro membro titular.

VIII.6.2. O segundo membro titular e o primeiro suplente indicados farão parte do quadro de orientadores do Programa.

VIII.6.3. O terceiro membro titular e o segundo suplente indicados serão externos ao Programa.

VIII.6.4. Os membros da comissão examinadora deverão ter titulação mínima de doutor. Em casos excepcionais, a comissão poderá ser composta por membro não portador do referido título, detentor de reconhecida competência técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.

VIII.7. O EQ será realizado nas dependências da Universidade de São Paulo em sessão pública, sendo observados os seguintes aspectos:

VIII.7.1. Exposição oral pelo aluno sobre o projeto de pesquisa seguida de sua análise pela comissão. A exposição do aluno terá duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, sendo este avaliado pelo domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia do projeto e pela capacidade em apresentá-lo de maneira fundamentada e logicamente articulada.

VIII.7.2. Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno, que terá igual tempo para a resposta a cada arguição.

VIII.7.3. Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ.

VIII.7.4. Para ser considerado aprovado no EQ, o aluno deverá obter manifestação favorável da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.7.5. Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto apresentado até a elaboração de um novo projeto.

VIII.7.6. O aluno que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.7.7. Nos casos de reprovação, a comissão examinadora deverá opinar sobre a conveniência de nova apreciação dos aspectos éticos pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FSP/USP.

VIII.7.8. O aluno reprovado terá, no máximo, 30 (trinta) dias para se inscrever ao novo EQ, a contar da data da reprovação no primeiro Exame, apresentando projeto de pesquisa reformulado.

VIII.7.9. O novo EQ será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de inscrição à qual se refere o item VIII.7.8 deste Regulamento.

VIII.7.10. Ao novo EQ aplicar-se-ão as mesmas instruções sobre análise de projeto e elaboração de ata.

VIII.8. Poderá ser realizado EQ por videoconferência, desde que previsto na inscrição do aluno no exame. Neste caso, somente será permitido ao examinador externo participar do exame por meio de utilização de software ou aplicativos de internet compatíveis com o equipamento da Área de Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo.

VIII.8.1. Resoluções do Conselho de Pós-Graduação, assim como as normas internas da Área de Tecnologia da Informação da USP, serão observadas na realização do EQ por videoconferência.

VIII.8.2. O examinador externo será o responsável pelos procedimentos necessários ao agendamento do recurso de videoconferência em sua própria instituição.

VIII.8.3. Na comissão por videoconferência será garantida a observância aos princípios dispostos nos itens anteriores.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas pelo artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade se ocorrer uma das seguintes situações:

X.1. Não cumprimento, injustificado, das atividades programadas estabelecidas no início do curso em conjunto com o orientador.

X.2. Não apresentação à CCP dos relatórios semestrais sobre as atividades e o desenvolvimento da pesquisa, previstos para serem realizados no período.

X.3. Não aprovação, pela CCP, de dois relatórios no período do curso. Não sendo o relatório aprovado, o aluno terá o prazo de 15 (quinze) dias para sua reapresentação.

X.4. A pedido circunstanciado do orientador, com justificativa, sendo apreciado e aprovado pela CCP, garantindo-se ampla defesa do estudante.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. São consideradas 2 (duas) categorias de orientadores no Programa Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade:

XI.1.1. Orientador pleno: docente credenciado a orientar alunos do Programa.

XI.1.2. Orientador específico: docente credenciado a exercer orientação limitada a aluno específico.

XI.2. A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno será baseada em seu desempenho acadêmico, científico e tecnológico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa, gerar publicações em periódicos e livros com arbitragem e gerar produtos de inovação tecnológica, devendo apresentar, nos 3 (três) anos anteriores, produção de, no mínimo, 3 (três) publicações qualificadas no Qualis-Periódicos da área de Ciências Ambientais da CAPES, livros e/ou produtos de inovação tecnológica. Também será analisado o desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas à Pós-Graduação, assim como participação em congressos e estágios de Pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.3. O número máximo de orientados por orientador ou coorientador seguirá os limites estabelecidos pelos artigos 84 e 86 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.4. O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.

XI.5. Para o credenciamento de orientador específico serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos orientadores plenos.

XI.6. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Professores de outras IES ou Profissionais de outras instituições com interface na área de Ambiente, Saúde e Sustentabilidade com reconhecida atuação no campo) deverão ser observados os seguintes aspectos:

XI.6.1. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora como Profissional ou Pesquisador para o Programa de Pós-Graduação.

XI.6.2. Identificação do vínculo e situação funcional do interessado na instituição de origem e declaração do próprio interessado de ausência de vínculo empregatício com a USP.

XI.6.3. Demonstrar existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para desenvolver o projeto proposto para a orientação do pós-graduando, assim como a existência de recursos para seu financiamento, caso necessário.

XI.6.4. Manifestação de um Professor da instituição ou Supervisor, com a anuência do Chefe do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI.6.5. Currículo Lattes ou equivalente do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XI.7. A orientação específica está limitada a 1 (um) aluno, podendo, em casos excepcionais, ocorrer o credenciamento para mais 1 (um) aluno. A análise basear-se-á em justificativa circunstanciada da CCP com ênfase, principalmente, nas publicações oriundas de Dissertações concluídas.

XI.8. O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador para o aluno será de 15 (quinze) meses contados a partir de sua primeira matrícula no curso, devendo ser:

XI.8.1. Feita pelo orientador, com anuência do aluno.

XI.8.2. Específica para cada projeto de pesquisa.

XI.8.3. Suficiente para demonstrar que essa orientação representa colaboração imprescindível para a realização da pesquisa do mestrado e que haverá aproveitamento pelo aluno.

XI.9. Para o recredenciamento o orientador pleno deverá apresentar, nos 5 (cinco) anos anteriores:

XI.9.1. Produção científica de, no mínimo, 5 (cinco) publicações qualificadas no Qualis-Periódicos da área de Ciências Ambientais da CAPES, livros e/ou produtos de inovação tecnológica.

XI.9.2. Formação de pelo menos 1 (um) Mestre pelo Programa de Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade.

XI.9.3. Participação em projetos de pesquisa financiados.

XI.9.4. Publicação conjunta, com seus orientados, de artigos científicos, livros ou capítulos de livros.

XI.9.5. Ter ministrado disciplina ou participado como colaborador em disciplina do Programa.

XI.9.6. Possuir inserção em pesquisa ou intervenção em políticas públicas, ou em área produtiva, ou atividades de extensão e difusão, que contemplem diálogo com Ambiente, Saúde e Sustentabilidade.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1. A forma de apresentação do trabalho final será feita na forma de Dissertação. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2. Após a etapa de avaliação escrita da Dissertação, o depósito dos exemplares será realizado pelo candidato no Setor de Protocolo da Faculdade de Saúde Pública, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1. O aluno deverá entregar 4 (quatro) cópias em espiral da versão definitiva dos exemplares de sua Dissertação, 1 (um) exemplar de mídia não regravável contendo a Dissertação em arquivo digital e 1 (um) exemplar no formato estabelecido pelo item

XII.1 deste Regulamento, acompanhados por documento de encaminhamento padronizado a ser protocolado com data e horário da entrega.

XII.2.2. O documento de encaminhamento a que se refere o item anterior estará disponível na página da Pós-Graduação na internet e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.

XII.2.3. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o candidato está apto à defesa.

XII.2.4. No documento de encaminhamento a que se refere o item XII.2.2 deste Regulamento deverá constar a data da defesa pública e a indicação da necessidade de utilização do recurso de videoconferência para a sua realização, caso necessário.

XII.3. Será permitida a correção de Dissertações aprovadas, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1. Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de relatório de atividades.

XIII.2. A partir do primeiro período letivo, os alunos, até o último dia da matrícula, devem apresentar um relatório semestral de atividades correspondente ao período anterior, constando: disciplinas cursadas, estágios realizados, eventos que participou, trabalhos publicados ou aceitos para publicação, estágio atual da pesquisa e outras atividades relevantes. Deve demonstrar o desempenho acadêmico e científico no período e ter a anuência expressa do orientador.

XIII.3. A CCP irá proceder à análise dos relatórios e avaliará o desempenho segundo os critérios estabelecidos no item X deste Regulamento.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XIV.1. Os alunos deverão entregar os exemplares da versão da Dissertação a ser submetida à avaliação escrita dentro do prazo máximo de 26 (vinte e seis) meses a partir da data de sua primeira matrícula no curso, os quais serão submetidos à comissão julgadora segundo os procedimentos a seguir:

XIV.1.1. Serão entregues no Setor de Protocolo da FSP/USP 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, encadernados em espiral, e 1 (um) exemplar de mídia não regravável contendo a Dissertação em arquivo digital, acompanhados por documento de encaminhamento padronizado a ser protocolado com data e horário da entrega.

XIV.1.2. O documento de encaminhamento a que se refere o item anterior estará disponível na página da Pós-Graduação da FSP/USP na internet e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.

XIV.2. A CCP encaminhará os exemplares para os membros titulares da comissão julgadora, que terão 20 (vinte) dias para emitir um parecer circunstanciado com análise de mérito e, se pertinente, sugestões de correções. Os pareceres deverão informar se o aluno está apto ou não para a defesa.

XIV.3. O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG, que os repassará ao aluno e ao orientador, e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme o Regimento da CPG da FSP/USP.

XIV.4. Ao aluno cuja Dissertação submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.5. O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A dissertação deve ser redigida em um único idioma.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

O aluno que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional Ambiente, Saúde e Sustentabilidade.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1. Créditos especiais

Poderão, a juízo da CCP, ser computados 8 (oito) créditos especiais, pelas seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

XVII.1.1. Máximo de 3 (três) créditos:

XVII.1.1.1. Publicação de trabalho completo em revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o aluno o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com seu orientador.

XVII.1.1.2. Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com seu orientador.

XVII.1.1.3. Depósito de patente.

XVII.1.2. 2 (dois) créditos:

XVII.1.2.1. Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais.

XVII.1.2.2. Participação do aluno no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

XVII.1.2.3. Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião técnico-científica com apresentação de trabalho completo que seja publicado, na forma impressa ou digital, em anais (ou similares), sendo o aluno o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com seu orientador.

XVII.1.3 1 (um) crédito poderá ser concedido pela participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião técnico-científica com apresentação de resumo do trabalho que seja publicado, na forma impressa ou digital, em anais (ou similares), sendo o aluno o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com seu orientador. Nesta hipótese, poderá ser concedido 1 (um) crédito por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim obtidos.