(Revogada pela Resolução CoPGr 7837/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7063/2015)
(Revoga a Resolução CoPGr 5565/2009)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial da Escola de Engenharia de Lorena.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5565, de 23 de junho de 2009 (Processo 2008.1.38772.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL DA EEL:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado constará de:
– Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar da Graduação (40%).
– Prova escrita sobre questões de Microbiologia, Bioquímica e Química (60%).
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).
II.3 Requisitos para o Doutorado
O processo seletivo para ingresso no curso de Doutorado constará de:
– Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar do Mestrado (50%).
– Prova escrita sobre questões de Microbiologia, Bioquímica e Química (50%).
– Serão aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O processo seletivo para ingresso no curso de Doutorado sem obtenção do título de mestre (Doutorado Direto) constará de:
– Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar do Mestrado (50%).
– Prova escrita sobre questões de Microbiologia, Bioquímica e Química (50%).
– Serão aprovados para a próxima etapa do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e no mínimo 3,0 (três) na prova escrita.
– Defesa do projeto de pesquisa para os candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo, perante uma Comissão Examinadora constituída por 3 (três) membros com titulação mínima de Doutor. O futuro orientador não poderá fazer parte dessa Comissão.
– A avaliação do candidato se dará pela apresentação oral do Projeto de Pesquisa, que deverá ocorrer em tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e pela arguição do Projeto de Pesquisa pelos membros da Comissão Examinadora, que não deverá exceder o limite de 3 (três) horas.
– O candidato será considerado apto para o Doutorado Direto quando obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 50 (cinquenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (Noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 144 (Cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (Cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais em disciplinas, no máximo 2 créditos para o curso de Mestrado, 4 créditos para o curso de Doutorado e 6 créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por três orientadores plenos do Programa.
V.1 Para o Mestrado, o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima de cinco na prova.
V.2 Para o Doutorado, o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês e da elaboração de um resumo em inglês a partir de um texto redigido em português, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima de cinco em cada parte da prova.
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS ou Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo estabelecido (item V.6), a critério da comissão examinadora. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na versão original ou cópia autenticada.
Para a aprovação do candidato de mestrado exige-se um rendimento de 50%, no mínimo e para o candidato de doutorado exige-se um rendimento de 60%, no mínimo.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da realização de uma prova de interpretação de um texto redigido em português ou da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o referido exame no Doutorado.
V.6 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua (inglês ou português) em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 20 (vinte) meses para o Doutorado e 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado Direto.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 Os critérios para o credenciamento de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial são os seguintes:
VI.1.1 O(s) professor(es) responsável(is) deverá(ão) ser participante(s) ativo(s) do Programa.
VI.1.2 O(s) professor(es) responsável(is) deverá(ão) apresentar ementa contendo bibliografia pertinente e atualizada, acompanhada dos critérios de avaliação; justificativa que denote a importância e a coerência com as linhas de pesquisa do Programa e objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno.
VI.1.3 A CCP deverá indicar um professor credenciado no Programa para emitir parecer circunstanciado sobre o credenciamento, o qual deverá avaliar:
a) o conteúdo da disciplina;
b) a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a capacidade do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina.
VI.1.4 Para o recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, o(s) responsável(is) deverá(ão) demonstrar a atualização no contexto do Programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, devidamente justificada e aprovada pela CCP.
VII.2 O responsável pela disciplina deverá solicitar o cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos regularmente matriculados.
VII.3 O cancelamento da turma deve ser solicitado pelo(s) responsável(is) pela disciplina antes do início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1), havendo a exigência de ter completado os créditos mínimos exigidos em disciplinas (itens IV.1, IV.2 e IV.3).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar a inscrição no exame de qualificação no período previsto será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de quatorze (14) meses contados a partir do início da contagem de prazo.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 O exame consistirá da apresentação, perante uma Comissão examinadora, do projeto de pesquisa e dos resultados preliminares da dissertação em preparo.
VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora que não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas.
VIII.1.5 O material a ser submetido à análise da Comissão examinadora deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial, em cinco cópias, por ocasião da inscrição do (a) estudante no referido exame.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e um (21) meses após o início da contagem de prazo.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de pesquisa que deve, necessariamente, se constituir em contribuição original para a área do conhecimento em que se insere.
VIII.2.3 O exame consistirá da apresentação, perante uma Comissão examinadora, do projeto de pesquisa e dos resultados preliminares da tese em preparo.
VIII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, que não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas.
VIII.2.5 O material a ser submetido à análise da Comissão examinadora deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial, em cinco cópias, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e sete (27) meses contados a partir do início da contagem de prazo.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado, aplicando-se, também neste caso, o disposto nos itens VIII.2.3, VIII.2.4 e VIII.2.5.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta dias) após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A mudança de área de concentração poderá ser solicitada pelo aluno, com anuência do orientador. Quando houver mudança de projeto de pesquisa, este será examinado por uma Comissão Examinadora designada pela CCP. A mudança deverá ser solicitada antes da realização do Exame de Qualificação. O parecer da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CCP.
IX.2 A mudança de curso de Mestrado para Doutorado, sem a obtenção do título de Mestre, poderá ser solicitada pelo aluno num prazo máximo de 30 dias após a realização do Exame de Qualificação de Mestrado, e por indicação da Comissão Examinadora.
IX.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido ou não haja tempo para o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.4 O aluno deverá apresentar o projeto de pesquisa do Doutorado, que será examinado por uma Comissão Examinadora designada pela CCP, excluído o orientador. O projeto será avaliado quanto à pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da proposta. O parecer da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CCP.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado e Doutorado), por solicitação do orientador, que deve encaminhar à CCP do Programa justificativas circunstanciadas sobre a improdutividade do aluno e/ou não cumprimento das atividades acadêmicas e científicas por dedicação insuficiente, tendo como documento base o Plano de Estudo.
X.2 A CCP terá um prazo de até 5 dias, contados a partir da data de recebimento do pedido de desligamento, para notificar o (a) estudante. O (a) estudante terá o prazo de 10 dias para encaminhar à CCP suas justificativas circunstanciadas para o não desligamento do Programa de Pós-Graduação.
X.3 A CCP constituirá uma comissão composta de três membros com titulação mínima de doutor e externos ao Programa para emissão de um parecer circunstanciado sobre a fundamentação do pedido.
X.4 Compete à CCP deliberar sobre o desligamento do aluno, o qual deverá ser homologado pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de orientadores será baseada nos critérios seguintes:
XI.1.1 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.
XI.1.2 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, e ter pelo menos três unidades de produção em coautoria com alunos do PPG-BI nos últimos cinco anos. Considera-se como unidade de produção:
a) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional;
b) livro ou capítulo de livro;
c) depósito de patente.
XI.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado direto será de 28 (vinte e oito meses).
XI.4 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento, será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.6 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante e outros), deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
• Identificação do vínculo do interessado com a Unidade, mencionando a vigência;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) e de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo no mínimo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português;
– Resumo em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo no mínimo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português;
– Resumo em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia.
XII.2.1 As teses poderão ser apresentadas em formato alternativo, devendo conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português e inglês;
– Introdução;
– Capítulos no formato de artigos científicos, ainda não publicados, aceitos ou submetidos para publicação, correspondentes aos resultados do trabalho de doutorado. Todos os artigos devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso. Cada artigo só poderá ser apresentado em uma única tese e o aluno deverá figurar-se como autor principal. No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução.
– Conclusões contendo o fechamento geral do trabalho;
– Bibliografia.
XII.2.2 Não poderá haver combinação de idiomas (exceção ao resumo e abstract), devendo os artigos e o restante do texto da tese ser redigido em idioma único.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, e cópia da dissertação em formato PDF. Para o Doutorado, devem ser depositados 9 (nove) exemplares da tese, sendo 8 (oito) encadernados e 1 (um) sem encadernação, e cópia da tese em formato PDF.
Os procedimentos para depósito de teses e dissertações deverão obedecer ao disposto pela CPG/EEL. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências, no Programa: Biotecnologia Industrial.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências, no Programa: Biotecnologia Industrial.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Plano de Estudo
O plano de estudo, a ser preparado utilizando o formulário disponível na página do Programa, deverá ser entregue pelos alunos de mestrado e doutorado antes da terceira matrícula.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo de 2 créditos para o Curso de Mestrado, 4 créditos para o curso de Doutorado e 6 créditos para o Curso de Doutorado Direto, conforme discriminado nos itens a seguir.
XVII.2.1 Publicação de artigo científico completo em periódico internacional com arbitragem, em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador. Concessão de no máximo 2 créditos para cada artigo.
XVII.2.2 Publicação de artigo científico completo em periódico nacional com arbitragem, em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador. Concessão de no máximo 2 créditos para cada artigo.
VVII.2.3 Publicação de artigo científico completo em anais de congressos internacionais em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador. Concessão de no máximo 2 créditos para cada artigo.
XVII.2.4 Publicação de artigo científico completo em anais de congressos nacionais em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador. Concessão de 1 crédito para cada artigo.
XVII.2.5 Publicação de Livro ou Capítulo de livro em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador: Concessão de no máximo 2 créditos para cada livro ou de no máximo 2 créditos para cada capítulo.
XVII.2.6 Patente nacional ou internacional depositada (com o número de protocolo), concedida ou licenciada, em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese em coautoria com o orientador. Concessão de no máximo 2 créditos para cada patente.