D.O.E.: 02/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6895, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução 8059/2021)

(Republicada em 20.11.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5625/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Microbiologia Agrícola) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 08/08/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Microbiologia Agrícola), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5625, de 16 de julho de 2009 (Processo 2009.1.12059.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (MICROBIOLOGIA AGRÍCOLA) DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos a serem apresentados pelos candidatos e o número de vagas, constarão em Edital, publicado na página da internet do serviço de pós-graduação da ESALQ, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita de conhecimentos gerais em Microbiologia.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão elaborados pela CCP e divulgados em Edital, publicado na página do programa na internet, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além da prova anteriormente mencionada, os candidatos farão um exame de inglês, na forma de prova escrita, e participarão de arguição oral sobre o currículo. Tais etapas serão usadas apenas em caráter classificatório entre os candidatos aprovados.
São aceitos no Programa os candidatos que obtiverem, na prova de conhecimentos gerais, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos a serem apresentados pelos candidatos e o número de vagas, constarão em Edital, publicado na página da internet do serviço de pós-graduação da ESALQ, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão inicialmente avaliados por meio do Curriculum apresentado juntamente com os demais documentos solicitados. Neste ponto, será considerada a experiência do candidato (desenvolvimento de estágios de iniciação, participação em cursos, dentre outros) e sua produção científica (publicação de artigos científicos e resumos apresentados em eventos).

Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação oral de seu projeto, com duração máxima de 15 minutos, a uma banca constituída por ao menos três membros escolhidos pela CCP. Após a apresentação, será feita a arguição do candidato por até 30 minutos.

A nota final será obtida pela determinação da média aritmética entre a nota do Curriculum e a nota da apresentação oral. São aceitos no Programa os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos a serem apresentados pelos candidatos e o número de vagas constarão em Edital, publicado na página da internet do serviço de pós-graduação da ESALQ, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O sistema de avaliação será semelhante ao ingresso para Doutorado, sendo a diferença composta pela possibilidade de o aluno sem o título de mestre se inscrever neste processo. Serão também nesta modalidade aprovados candidatos com nota final igual ou superior a 7,0 (sete).

A inscrição no Doutorado Direto se dará em casos em que fique evidenciado conhecimento na área e preparo científico equivalente ao de Mestrado, pelo atendimento de, ao menos um (1) dos seguintes quesitos:

a) ter obtido conceito A em ao menos uma disciplina do Programa cursada como aluno especial enquanto aluno de graduação, conforme previsto no Artigo 58 do Regimento da Pós-Graduação.

b) evidenciar, pelo currículo, desenvolvimento de projeto de iniciação científica em uma das linhas de pesquisa do Programa e que tenha resultado na participação em eventos científicos de importância nacional e/ou internacional, com apresentação de trabalho ou na publicação de artigo científico em periódico.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo trinta e dois (32) créditos em disciplinas e sessenta e quatro (64) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de duzentas (200) unidades de créditos, sendo dezesseis (16) em disciplinas e cento e oitenta e quatro (184) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de duzentos e dezesseis (216) unidades de crédito, sendo trinta e dois (32) em disciplinas e cento e oitenta e quatro (184) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo oito (8) unidades de créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado ou Doutorado Direto.

O prazo máximo para que o aluno apresente a proficiência equivale a 12 meses para o Mestrado, 24 meses para o Doutorado, e 27 meses para o Doutorado Direto, contados a partir da data da primeira matrícula.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.1 Tanto para o Mestrado, como para o Doutorado, o exame constará de uma parte gramatical, uma parte de interpretação de texto, e uma parte de tradução, a serem realizadas sem o auxílio do dicionário. Neste exame, as notas mínimas para aprovação, numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), é 5,0 (cinco) para alunos de Mestrado, e 7,0 (sete) para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.

V.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, TOEIC, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. Tais exames são aceitos quando os resultados finais apresentarem desempenho superior a 50% da nota total para os alunos de Mestrado, e superior a 70% do máximo para alunos de Doutorado e Doutorado Direto.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada durante o curso por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), em nível intermediário ou acima.

V.4 O(A). aluno(a) estrangeiro(a) que demonstrar proficiência em língua portuguesa no Mestrado, será desobrigado(a) do exame no Doutorado.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2. Ao menos um dos docentes responsáveis deverá ser participante ativo (orientador pleno) do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, emitida no prazo máximo de 7 (sete) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado, doutorado ou doutorado direto).

O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. No momento da inscrição o aluno deverá ter concluído um mínimo de 16 créditos em disciplinas.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros doutores, designados pela CCP. O tempo de arguição será de no máximo 30 minutos por membro, sendo este período dividido entre perguntas do avaliador e respostas do candidato (15 minutos de questionamento e 15 minutos de respostas).

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso. No momento da inscrição o aluno deverá ter concluído o número de 16 créditos em disciplinas.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de:

– uma prova escrita com duração de 4 horas, sendo esta composta por até três questões de cada membro da banca examinadora;
– exposição oral de, no máximo, 30 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante
– arguição dos membros da banca, com período máximo de 60 minutos por membro (sendo estes divididos em 30 minutos de perguntas e 30 minutos de respostas), onde serão avaliados o andamento do trabalho e o histórico escolar do(a) candidato(a).

Estas três etapas ocorrerão no mesmo dia, sendo a prova escrita desenvolvida pela manhã, enquanto que a exposição oral e a arguição da comissão ocorrerão no período da tarde.

VIII.2.4 Os nomes para a composição da comissão examinadora deverão ser sugeridos pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 15 dias à inscrição no referido exame. À CCP cabe a aprovação da comissão e/ou a sugestão de outros nomes para compor a mesma.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) e o Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso. No momento da inscrição o aluno deverá ter concluído o número mínimo de 32 créditos em disciplinas.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.

X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 Para credenciamento, tanto no mestrado como no doutorado, o orientador deve apresentar uma produção científica mínima equivalente a fator de impacto igual a 1,0 nos últimos cinco anos.

XI.3 Serão credenciados como orientadores plenos aqueles que apresentarem orientações de Mestrado e Doutorado, possuírem financiamento para o desenvolvimento de projetos de pesquisa na USP, e ministrarem disciplinas de pós-graduação

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 42 (quarenta e dois) meses.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No re-credenciamento será utilizado o mesmo critério para aplicado para credenciamento pleno.

XI.9 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores específicos ou coorientadores, sejam estes internos ou externos a USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado, devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Identificar e demonstrar a situação funcional do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
• No caso de docentes aposentados, o termo de uso das dependências do Departamento deverá ser apresentado, podendo este ser substituído por uma carta do Chefe do Departamento concordando com tal atividade do docente.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões.

Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

Os estudantes serão avaliados, semestralmente, através de seus relatórios de atividades, a serem elaborados de acordo com o descrito no item XVII.1 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, com a anuência do orientador e da CCP. A redação deverá ser em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Agronomia (Microbiologia Agrícola).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Agronomia (Microbiologia Agrícola).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP.

Compõem tal atividade:

– a entrega do formulário de desenvolvimento do aluno e da avaliação do orientador (disponíveis na página do Programa), a ser entregue semestralmente, nos prazos máximos de 31 de julho e 31 de janeiro;
– a entrega do relatório de desenvolvimento da tese, a ser apresentado anualmente, no formato de dissertações e teses estabelecidos pela CPG, com data máxima para entrega em 31 de janeiro.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo de 08, para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é até 2 (dois).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é até 2 (dois).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é até 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é até 2 (dois).

XVII.3 Atividade de Seminários

Esta atividade é obrigatória para todos os alunos, durante todo o período de desenvolvimento do programa de Mestrado ou Doutorado. Tal atividade não gera créditos.

XVII.4 Requisito para depósito de Tese

No curso de Doutorado em Agronomia (Microbiologia Agrícola), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação da submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XVII.5 Disciplinas Obrigatórias

Não há disciplinas obrigatórias neste Programa.