D.O.E.: 02/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6892, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7724/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7220/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5632/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5632, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37859.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FITOTECNIA DA ESALQ:

I-COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador, o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu respetivo suplente.

II-CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficência em lingua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 A inscrição no processo seletivo deverá atender a solicitação de documentos, assim como descrito na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Análise do “Curriculum Vitae” (CV) da Plataforma Lattes (CNPq) e do Histórico Escolar da Graduação, Prova Escrita de conhecimentos em Fitotecnia e Exame de Proficiência em Língua Inglesa. O peso de cada item no processo eliminatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão de Exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.4 Além das etapas anteriormente mencionadas, os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório por: (a) arguição do Curriculum Vitae; e (b) arguição da Prova Escrita. O peso desses itens no processo classificatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.5 Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação na linha de pesquisa pretendida, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual à 5 (cinco).

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 A inscrição no processo seletivo deverá atender a solicitação de documentos, assim como descrito na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Análise do “Curriculum Vitae” (CV) da Plataforma Lattes (CNPq) e do Histórico Escolar do Mestrado, Prova Escrita de conhecimentos em Fitotecnia e Exame de Proficiência em Língua Inglesa. O peso de cada item no processo eliminatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão de Exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.4 Além das etapas anteriormente mencionadas, os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório por: (a) arguição do Curriculum Vitae; e (b) arguição da Prova Escrita. O peso desses itens no processo classificatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.5 Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação na linha de pesquisa pretendida, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual à 5 (cinco)

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 A inscrição no processo seletivo deverá atender a solicitação de documentos, assim como descrito na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Análise do “Curriculum Vitae” (CV) da Plataforma Lattes (CNPq) e do Histórico Escolar da Graduação, Prova Escrita de conhecimentos em Fitotecnia, em nível de Doutorado Direto e Exame de Proficiência em Língua Inglesa. O peso de cada item no processo eliminatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão de Exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.4 Além das etapas anteriormente mencionadas, os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório por: (a) arguição do Curriculum Vitae; e (b) arguição da Prova Escrita. O peso desses itens no processo classificatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.5 Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação na linha de pesquisa pretendida, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual à 5 (cinco).

II.4.6 Além dos quesitos já listados, a inscrição no Doutorado Direto somente se dará em casos onde fique evidenciado conhecimento na área e preparo científico equivalente ao de mestrado pelo atendimento dos seguintes quesitos:

a) ter obtido conceito A em ao menos uma disciplina do Programa cursada como aluno especial enquanto aluno de graduação, conforme previsto no Artigo 58 do Regimento de Pós-Graduação.
b) evidenciar, pelo currículo, desenvolvimento de projeto de iniciação científica em uma das linhas de pesquisa do Programa e que tenha resultado na participação em eventos científicos de importância nacional e/ou internacional com apresentação de trabalho e/ou na publicação de artigo científico em periódico.
c) apresentar ofício contendo justificativa para a realização de Doutorado Direto e proposta resumida do plano de pesquisa a ser desenvolvido.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, sendo 96 (noventa e seis) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, um máximo de 16 (dezesseis) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, em exame a ser realizado durante o processo seletivo.

V.2 A proficiência em língua inglesa consiste de aprovação em exame de interpretação de texto, nível básico para o Mestrado e nível mínimo de intermediário para o Doutorado e Doutorado Direto, sendo necessário o aproveitamento mínimo de 50%.

V.3 Em substituição ao exame de proficiência em língua inglesa, poderão ser aceitos exames externos, os quais serão especificados em cada Edital de Seleção.

V.4 O candidato estrangeiro deverá comprovar também a proficiência em língua portuguesa, mediante apresentação de certificado CELPE-BRAS com conceito “intermediário” ou acima, o qual será exigido para a matrícula.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP propõe à CPG o credenciamento ou recredenciamento das disciplinas, a cada 5 anos, de acordo com o artigo 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VI.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, e a competência do(s) ministrante(s) comprovada por meio do Currículo Lattes, além de parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer quando houver menos de 3 (três) alunos matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina, a ser protocolada na secretaria do PPG, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência ao início das aulas da respectiva disciplina. Neste caso, a CCP deve deliberar com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência ao início das aulas da respectiva disciplina.

VII.2 O pedido de cancelamento de turmas por outros motivos de força maior e/ou efetuado após o início das aulas será analisado e deliberado, em caráter excepcional, em até 7 (sete) dias após o recebimento da solicitação pela CCP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido somente nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.2 A inscrição no exame é de responsabilidade do aluno e deverá ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses para os alunos do curso de Doutorado e de 23 (vinte e três) meses para os alunos do curso de Doutorado Direto, a contar da data da primeira matrícula no referido curso.

VIII.3 O aluno só poderá realizar o EQ após integralizar um número mínimo de créditos em disciplinas, sendo 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado e 48 (quarenta e oito) crétidos para o Doutorado Direto.

VIII.4 O candidato deverá apresentar à CCP, para inscrição no EQ, os documentos especificados a seguir:

VIII.4.1 2 Vias do formulário de solicitação do aluno (http://www.esalq.usp.br/pg/forms_a.htm);

VIII.4.2 Ofício assinado pelo aluno e seu orientador solicitando a definição da banca examinadora para seu exame de qualificação;

VIII.4.3 Cinco cópias do Plano de Pesquisa previamente aprovado pela CCP;

VIII.4.4 Cinco cópias do histórico escolar do aluno, obtido no site www.janus.usp.br;

VIII.4.5 Cinco cópias do Relatório de Atividades referente aos semestres cursados pelo aluno. Este Relatório deverá conter o progresso das atividades previstas no plano e próximas etapas do cronograma a serem cumpridas. O Relatório deve incluir, ainda, todas as demais atividades acadêmicas desempenhadas pelo aluno. No caso do aluno não ter iniciado as atividades pertinentes ao Plano de Pesquisa, solicita-se a inclusão de justificativa circunstanciada emitida pelo aluno, com o aval do orientador.

VIII.5 O estudante que não realizar o exame no prazo previsto para seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6 O objetivo específico do exame de qualificação é avaliar a base acadêmica do aluno, sua capacidade de integração de conhecimentos com o tema da pesquisa e a capacidade de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.7 O EQ consistirá de (i) exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa; (ii) arguição pelos membros da comissão examinadora. Também será feita uma análise do histórico escolar do candidato;

VIII.8 O aluno receberá um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado pela maioria simples da comissão examinadora.

VIII.9 A Comissão Examinadora do EQ será constituída por 3 (três) membros com titulação mínima de doutor. Sua composição será definida pela CCP, devendo pelo menos um dos membros pertencer ao PPG Fitotecnia. É vedada a participação do orientador, bem como do coorientador, na Comissão Examinadora.

VIII.10 O estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O(A) estudante de Mestrado poderá solicitar transferência para Doutorado Direto com base nos seguintes critérios, mediante análise e deliberação da CCP:

IX.1.1 Análise de justificativa circunstanciada apresentada pelo aluno; análise do histórico escolar (integralização de 48 (quarenta e oito) dos créditos exigidos em disciplinas para o doutorado direto, obtenção de conceito A em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, nenhum conceito C e nenhuma reprovação); análise do plano de pesquisa de doutorado e do Curriculum Vitae elaborado na Plataforma Lattes;

IX.1.2 Análise de justificativa circunstanciada apresentada pelo orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência em língua estrangeira e na maturidade científica do candidato;

IX.1.3 Verificação do prazo limite para a apresentação da solicitação de até 18 (dezoito) meses após o início da contagem de prazo para depósito da dissertação do aluno no Mestrado.

IX.1.4 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X-DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer pelo menos uma das seguintes situações:

(i) manifestação desfavorável do orientador sobre o progresso do plano de pesquisa e sobre o desempenho acadêmico do aluno em formulário específico do Relatório Semestral, em 2 (dois) semestres;

(ii) Não entrega do Relatório Semestral na secretaria do PPG Fitotecnia ou local especificado pela CCP, no prazo estipulado no item XVII.3 deste Regulamento, em 2 (dois) semestres.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e o recredenciamento de orientadores será avaliado mediante a solicitação do interessado e será válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período.

XI.2 Para o credenciamento, o docente deverá ser portador de, no mínimo, título de Doutor, obtido há pelo menos 2 (dois) anos.

XI.3 Os quesitos exigidos pelo PPG Fitotecnia para o credenciamento de orientadores plenos, adicionais aos artigos 84, 85 e 86 do Regimento de Pós-Graduação da USP, estão especificados a seguir:

XI.3.1 Produção científica: É exigida a produção científica de pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos com JCR maior ou igual a 0,4 nos últimos 3 (três) anos, ou seja produção média de 1 (um) artigo publicado em periódico com JCR maior ou igual a 0,4 por ano;

XI.3.2 Projetos de Pesquisa: Coordenação e/ou participação do docente em projetos de pesquisa;

XI.3.3 Docência na pós-graduação: É exigido o envolvimento com o ensino de pós-graduação por período não inferior a 1 (um) semestre nos últimos 2 (dois) anos, exceto para o credenciamento específico e coorientação no Doutorado;

XI.3.4 Experiência na orientação: Para orientação em nível de Doutorado é exigida experiência na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado com programa concluído. Para orientação em nível de Mestrado é exigida experiência na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Iniciação Científica com programa concluído;

XI.3.5 Credenciamento de orientadores externos à USP: além de atender os critérios mínimos estabelecidos de produção científica, projetos de pesquisa e de experiência na orientação, é exigido ainda: (i) linha de pesquisa adequada à área de concentração; (ii) justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação; (iii) demonstrar a infraestrutura e a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação; (iv) período de orientação e o vínculo institucional do interessado; (v) curriculum vitae na Plataforma Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; (vi) identificação e demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado, mencionando a vigência do programa e da linha de pesquisa. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na ESALQ deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese;

XI.3.6 Recredenciamento: Os critérios para recredenciamento são os mesmos exigidos para o credenciamento;

XI.3.7 Coorientação: Aplica-se exclusivamente para doutorado e doutorado direto. Além de atender os critérios mínimos para o credenciamento de orientador é exigido no credenciamento de coorientador no Doutorado: (i) linha de pesquisa adequada à área de concentração; (ii) justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, bem como da natureza e da complexidade do projeto de pesquisa; (iii) identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; (iv) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para coorientação; (v) período de co-orientação em função do projeto do aluno. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, até no máximo 33 (trinta e três) meses para o Doutorado e 41 (quarenta e um) meses para o Doutorado Direto. A solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até no máximo 90 (noventa) dias;

XI.4 Critérios adicionais:

XI.4.1 O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno.

XI.4.2 No credenciamentode docente aposentado da USP para orientador ou coorientador, será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”

XI.4.3 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Em atendimento ao disposto no artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que haja anuência do orientador e da CCP e que seja em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Fitotecnia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Fitotecnia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Os alunos deverão apresentar Declaração de Ciência do Regulamento do Programa, o que será feito em formulário específico por ocasião da primeira matrícula.

XVII.2 Comitê de Orientação e Avaliação (COA):

XVII.2.1 Cada aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto terá um “Comitê de Orientação e Avaliação” que será composto por três membros, sendo um deles, obrigatoriamente o orientador e outros dois especialistas reconhecidos na área de atuação do projeto, com titulação mínima de doutor.

XVII.2.2 O orientador deverá encaminhar à CCP a sugestão de 4 (quatro) nomes para a composição do COA de cada aluno, em até 90 (noventa) dias a contar da data da primeira matrícula do aluno, utilizando formulário específico disponível na página Web do Serviço de Pós-graduação da ESALQ-USP, com ciência do aluno.

XVII.2.3 À CCP caberá a responsabiliade de deliberar sobre a composição do COA de cada aluno, resguardando o direito de substituir nome(s) da lista sugerida pelo orientador.

XVII.2.4 Caberá ao orientador a convocação dos membros do COA, sempre que considerar necessária.

XVII.2 Plano de Pesquisa: o aluno deve elaborar o plano de pesquisa de acordo com o modelo disponível na página Web do Serviço de Pós-graduação da ESALQ-USP. A entrega do plano de pesquisa na secretaria do Programa deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) meses a contar da data da primeira matrícula, após a apreciação e concordância de todos os membros do COA.

XVII.3 Relatório Semestral de Atividades: o aluno deve entregar o relatório semestral de atividades à CCP, de acordo com o modelo disponível na página Web do Serviço de Pós-graduação da ESALQ-USP, até 31 de janeiro e até 31 de julho para o segundo e primeiro semestres letivos, respectivamente. O orientador deverá emitir parecer de mérito sobre o relatório em até 15 (quinze) dias após a data limite de entrega do mesmo utilizando formulário específico disponível na referida página Web.

XVII.4 Créditos Especiais: Poderão ser concedidos, como créditos especiais, um máximo de 16 (dezesseis) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. A solicitação deverá respeitar o número máximo de créditos por item, de acordo com o que se segue:

XVII.4.1 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho completo publicado nos Anais (ou similares), pertinente ao projeto de dissertação ou de tese, no qual o interessado é o primeiro autor, totalizando até 2 (dois) créditos;

XVII.4.2 Artigos publicados como primeiro autor, em periódico com seletiva política editorial (até 4 (quatro) créditos) ou com fator de impacto JCR superior a 0,40 (até 8 (oito) créditos), e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando, totalizando até 16 (dezesseis) créditos;

XVII.4.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (totalizando até 4 (quatro) créditos);

XVII.4.4 Depósito de patentes (totalizando até 8 (oito) créditos);

XVII.4.5 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE (totalizando até 4 (quatro) créditos).