(Revogada pela Resolução CoPGr 7855/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 5525/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais da Escola de Comunicações e Artes.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5525, de 12 de março de 2009 (Processo 2008.1.37406.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEIOS E PROCESSOS AUDIOVISUAIS DA ECA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a matrícula no Programa, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 O processo seletivo é anual, e segundo edital da CCP, com definição de normas e condições de sua implementação.
II.2.2 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado consiste em três etapas sucessivas e eliminatórias e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.
II.2.3 Etapa I: Prova escrita dissertativa, eliminatória, a ser apresentada por banca de professores orientadores especialmente designada pela CCP para tal fim, a cada ano, com o objetivo de avaliação do conhecimento do candidato no que se refere a questões baseadas na bibliografia publicada em Edital anual de inscrição, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima 7 (sete).
II.2.4 A Etapa II: Avaliação dos projetos de pesquisa por uma banca de professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu (somente para os aprovados na prova escrita) que procederá a análise do Projeto de Pesquisa do candidato, considerando:
– adequação à linha de pesquisa do Programa a qual o candidato se inscreveu;
– consistência temática e metodológica;
– indicação da bibliografia básica pertinente ao projeto;
– indicação das fontes relacionadas ao projeto;
– viabilidade do cronograma.
Ao final da análise do Projeto de Pesquisa, a banca deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Será considerada a nota mínima 7 (sete) para aprovação.
II.2.5 Etapa III: Avaliação oral com banca de professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu, que procederá a análise do Curriculum Vitae do candidato e do seu Projeto de Pesquisa, considerando o seu percurso acadêmico e aderência às linhas de pesquisa do Programa.
Ao final da avaliação oral, a banca deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Será considerada a nota mínima 7 (sete) para aprovação.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 O processo seletivo é anual e segundo edital da CCP com definição de normas e condições de sua implementação.
II.3.2 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado consiste em três etapas sucessivas e eliminatórias e suas especificações serão definidas em edital próprio publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo para cada seleção.
II.3.3 Etapa I: Prova escrita dissertativa, eliminatória, a ser apresentada pela banca de professores orientadores especialmente designada pela CCP para tal fim, a cada ano, com o objetivo de avaliação do conhecimento do candidato no que se refere a questões baseadas na bibliografia publicada em Edital anual de inscrição, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem média mínima 7 (sete).
II.3.4 Etapa II: Avaliação dos projetos de pesquisa por uma banca de professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu (somente para os aprovados na prova escrita) que procederá a análise do Projeto de Pesquisa do candidato, considerando:
– adequação à linha de pesquisa do Programa a qual o candidato se inscreveu;
– consistência temática e metodológica;
– indicação da bibliografia básica pertinente ao projeto;
– indicação das fontes relacionadas ao projeto;
– viabilidade do cronograma.
Ao final da análise do Projeto de Pesquisa, a banca deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Será considerada a nota mínima 7 (sete) para aprovação.
II.3.5 Etapa III: Avaliação oral com banca de professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu, que procederá a análise do Curriculum Vitae do candidato e do seu Projeto de Pesquisa, considerando o percurso acadêmico do candidato, sua produção intelectual e aderência às linhas de pesquisa do Programa.
Ao final da avaliação oral, a banca deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Será considerada a nota mínima 7 (sete) para aprovação.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 O processo seletivo é anual.
II.4.2 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto obedecerá etapas cujas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.
II.4.3 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será específico, compreendendo 04 (quatro) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:
II.4.4 Etapa I, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]): análise e arguição do memorial circunstanciado por comissão examinadora designada pela CCP. Serão consideradas para composição da nota: a produção científica e técnica, as atividades acadêmicas discentes e docentes e a experiência profissional na área.
II.4.5 Etapa II: Prova escrita dissertativa, eliminatória, a ser apresentada pela banca de professores orientadores especialmente designada pela CCP para tal fim, a cada ano, com o objetivo de avaliação do conhecimento do candidato no que se refere as questões baseadas na bibliografia publicada em Edital anual de inscrição, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem média mínima 7 (sete).
II.4.6 Etapa III: Avaliação dos projetos de pesquisa por uma banca de professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu (somente para os aprovados na prova escrita) que procederá a análise do Projeto de Pesquisa do candidato, considerando:
– adequação à linha de pesquisa do Programa a qual o candidato se inscreveu;
– consistência temática e metodológica;
– indicação da bibliografia básica pertinente ao projeto;
– indicação das fontes relacionadas ao projeto;
– viabilidade do cronograma.
Ao final da análise do Projeto de Pesquisa, a comissão deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Será considerada a nota mínima 7 (sete) para aprovação.
II.4.7 Etapa IV: Avaliação oral com banca de professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu, que procederá a análise do Curriculum Vitae do candidato e do seu Projeto de Pesquisa, considerando o percurso acadêmico do candidato, sua produção intelectual e aderência às linhas de pesquisa do Programa.
Ao final da avaliação oral, a banca deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Será considerada a nota mínima 7 (sete) para aprovação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 75 (setenta e cinco) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 14 (quatorze) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e dois) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, 7 (sete) créditos para o curso de Doutorado e 21 (vinte e um) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, ou alemão, no caso de estrangeiros, exige-se também o português, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Para o Mestrado exige-se proficiência em uma língua estrangeira; para o Doutorado exige-se proficiência em duas línguas estrangeiras, podendo ser aproveitada a realizada no Mestrado.
V.2 Exige-se do candidato capacidade de leitura e interpretação, correspondente ao nível intermediário, conforme critérios de avaliação das instituições especializadas públicas e privadas especificadas no edital anual do Processo Seletivo do PPGMPA.
V.3 O certificado de proficiência deverá ser apresentado no ato da matrícula, respeitando-se a validade não superior a três anos.
V.4 Os candidatos aprovados no Mestrado e no Doutorado poderão apresentar diploma de Bacharel ou Licenciado em Letras pelas instituições de ensino superior públicas (federais ou estaduais), em um dos idiomas exigidos ou um dos seguintes certificados:
a) Centro de Línguas/FFLCH/USP – inglês, francês, espanhol e português (somente para os candidatos estrangeiros) – nível intermediário (www.clinguas.fflch.usp.br);
b) Aliança Francesa (francês) – teste: mínimo 70 pontos;
c) Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, Nível B 2 (antes intermediário);
d) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (inglês) – certificados e pontuação: Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 550 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT); International English Language Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos.
e) Diplomas de Bacharelado com habilitação em línguas expedidos pelas faculdades de Letras de Instituições de Ensino Superior públicas (federais ou estaduais) ou de instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação do Brasil.
V.5 O exame de proficiência será substituído nos seguintes casos: permanência comprovada de no mínimo 12 (doze) meses em país de idioma igual ao pretendido; língua materna coincidente com o idioma pretendido.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O pedido de credenciamento de disciplinas, bem como atualização de disciplinas já credenciadas, deverá ser encaminhado à CCP com a seguinte documentação:
– formulário específico preenchido;
– currículo atualizado na plataforma CNPq/Lattes do(s) professor(es) responsável(is);
VI.2 A CCP designará um relator, para emissão de parecer circunstanciado, formulado a partir da análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Vitae do(s) ministrante(s).
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 O aluno de Mestrado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos em disciplinas exigidos para o curso.
VIII.1.3 No ato da inscrição o aluno deverá depositar o relatório de qualificação em 5 (cinco) cópias, sendo três impressas e duas em formato pdf suporte digital redigido em português, acompanhado de formulário próprio assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser aprovada pela CCP.
VIII.1.4 A comissão examinadora de exame de qualificação de mestrado será constituída por três membros: o orientador, um examinador do programa e um examinador externo ao programa.
VIII.1.5 A arguição dar-se-á em três etapas:
1) O candidato poderá dispor de quinze minutos iniciais para, de forma resumida, apresentar os principais aspectos metodológicos envolvidos na condução do trabalho e dos resultados obtidos;
2) Cada membro da comissão examinadora poderá dispor de até trinta minutos para apresentar sua arguição sobre o mérito do trabalho cabendo ao candidato igual tempo para responder;
3) A comissão examinadora em seguida se reúne sob a presidência do orientador e estabelece avaliação sobre o mérito do trabalho apresentado pelo candidato nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1.6 O relatório de qualificação deverá ser organizado de acordo com o que se segue:
Capa
Sumário
Parte I – Relatório de atividades acadêmicas:
1) Dados pessoais do aluno;
2) Disciplinas cursadas:
a) Resumo;
b) Trabalhos realizados;
c) Vinculação com a dissertação;
d) Histórico escolar.
3) Outras atividades vinculadas à pesquisa (produção científica e artística; participação em congressos, seminários e grupos de pesquisa; estágio PAE, etc).
Parte II – Projeto de pesquisa de ingresso: Parte III – Proposta da dissertação:
1) Título (mesmo que provisório);
2) Sumário da dissertação, com resumo da introdução, capítulos e considerações finais
3) Uma versão de um capítulo ou de um texto que apresente os avanços da pesquisa
4) Bibliografia
5) Cronograma de atividades até o depósito da dissertação.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O aluno de Doutorado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos em disciplinas exigidos para o curso.
VIII.2.3 No ato da inscrição o aluno deverá depositar o relatório de qualificação em 5 (cinco) cópias, sendo 3 (três) impressas e duas em formato pdf suporte digital redigido em português, acompanhado de formulário próprio assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser aprovada pela CCP.
VIII.2.4 A comissão examinadora de exame de qualificação do doutorado será constituída por três membros: o orientador, um examinador do programa e um examinador externo ao programa.
VIII.2.5 A arguição dar-se-á em três etapas:
1) O candidato poderá dispor de quinze minutos iniciais para, de forma resumida, apresentar os principais aspectos metodológicos envolvidos na condução do trabalho e dos resultados obtidos;
2) Cada membro da comissão poderá dispor de até trinta minutos para apresentar sua arguição sobre o mérito do trabalho cabendo ao candidato igual tempo para responder;
3) A comissão em seguida se reúne sob a presidência do orientador e estabelece avaliação sobre o mérito do trabalho apresentado pelo candidato nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.2.6 O relatório de qualificação deverá ser organizado de acordo com o que se segue:
Capa
Sumário
Parte I – Relatório de atividades acadêmicas:
1) Dados pessoais do aluno;
2) Disciplinas cursadas:
a) Resumo;
b) Trabalhos realizados;
c) Vinculação com a tese;
d) Histórico escolar.
3) Outras atividades vinculadas à pesquisa (produção científica e artística; participação em congressos, seminários e grupos de pesquisa; estágio PAE, etc).
Parte II – Projeto de pesquisa de ingresso: Parte III – Projeto de tese:
1) Título (mesmo que provisório);
2) Sumário da tese, com resumo da introdução, capítulos e considerações finais
3) Uma versão de um capítulo ou de um texto que apresente os avanços da pesquisa
4) Bibliografia
5) Cronograma de atividades até o depósito da tese.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, conforme itens VIII.2.2 a VIII.2.6.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Os critérios para passagem de Mestrado para o Doutorado Direto consistem em:
a) Parecer circunstanciado da comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do aluno de Mestrado para o Doutorado Direto;
b) Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no programa e na maturidade intelectual do pós-graduando;
c) Currículo circunstanciado e documentado do aluno, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, tanto anterior como no programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;
d) Projeto de Pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara: objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, bibliografia, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);
e) Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no mestrado, conforme item V deste Regulamento.
IX.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 A CCP acompanhará as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós- Graduação da USP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
Será considerado orientador pleno o docente credenciado para orientar Mestrado e/ou Doutorado.
Será considerado orientador específico o docente que exercer orientação limitada a um único aluno, após análise e aprovação da CCP, conforme requisitos determinados neste item.
XI.1 O credenciamento e recredenciamento de orientadores será válido por quatro anos para os níveis específicos de Mestrado e Doutorado conforme as definições abaixo.
XI.2 A decisão sobre o credenciamento e o recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico a partir da análise de sua produção intelectual.
a) Demonstrar produção científica, artística e/ou técnica compatível com a área de atuação de acordo com os critérios definidos no item 4 abaixo.
XI.3 Além do exposto no parágrafo anterior, deverão ser contemplados os seguintes requisitos:
a) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 3 (três) anos;
b) para o recredenciamento do orientador será considerado o número de alunos por ele titulado e o número de disciplinas por ele ministradas;
c) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;
d) estar desenvolvendo projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por agência de fomento. Projetos que não tenham financiamento deverão demonstrar condições de exequibilidade;
e) participar de congressos científicos;
f) realizar estágios de pós-doutorado.
XI.4 Os critérios para definir produção científica são os seguintes: publicação nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 08 títulos na área de atuação, em periódicos com conselho editorial; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico; ou publicação de trabalho completo em anais de congresso com comissão científica.
XI.5 Entende-se por produção artística obra audiovisual e obra multimídia que mantenha clara vinculação com as linhas de pesquisa do programa. São consideradas:
a) Obra audiovisual (filme, vídeo, programa de TV, rádio ou destinado a meio digital) nas áreas de: roteiro, direção, produção, fotografia, som, animação, direção de arte e cenografia, vinhetas e efeitos especiais, edição/montagem e finalização.
b) Obra multimídia (site, dvd, programa de TV Digital interativo, videogame, aplicativo, instalação, podcast, apresentação VJ, live-image ou outros formatos que contemplem a dimensão multimídia) nas áreas de: roteiro, direção, produção, arquitetura da informação, design e programação.
XI.6 Entende-se por produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do Programa.
XI.7 É obrigatório que o orientador atenda os critérios mínimos definidos no item XI.3, sendo a produção artística e técnica critérios complementares.
XI.8 A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística em proporção de até 50% do mínimo exigido.
XI.9 A produção científica poderá ser partilhada com a produção técnica em proporção
de até 10% do mínimo exigido
XI.10 Para cada solicitação de credenciamento a CCP designará um relator para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas nos itens anteriores.
XI.11 Em relação aos pedidos de recredenciamento, serão avaliados também os seguintes quesitos:
a) número de alunos titulados no período;
b) número de alunos egressos no período sem titulação;
c) ter ministrado disciplinas;
d) demonstrar envolvimento institucional com as atividades do Programa.
XI.12 Os critérios de credenciamento de coorientadores serão os mesmos dos orientadores do Programa.
XI.13 Em casos devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderão ser credenciados como orientadores específicos professores doutores de outras instituições ou unidades, externos à USP, jovens pesquisadores, professores visitantes e pós-doutorandos desde que cumpram os critérios de credenciamento de orientadores.
XI.14 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes tópicos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.15 Não haverá credenciamento de técnicos de nível superior da unidade no Programa em virtude desse tipo de credenciamento não se aplicar ao seu perfil.
XI.16 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até oitenta por cento do prazo regulamentar do Mestrado ou do Doutorado.
XI.17 O número máximo de orientandos por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.18 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusão;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusão;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices
XII.3 As dissertações e teses devem ser obrigatoriamente depositadas no Serviço de Pós-Graduação desta Unidade, até o final do expediente do último dia do prazo regimental, acompanhadas de:
a) Formulário próprio com sugestão de comissão julgadora preenchida e declaração de que o trabalho está apto para defesa assinada pelo orientador;
b) Para o Mestrado, 9 (nove) cópias, sendo 6 (seis) impressas e 3 (três) em formato pdf suporte digital. Para o Doutorado 13 (treze) cópias, sendo 8 (oito) impressas e 5 (cinco) em formato pdf suporte digital. Das cópias impressas solicitadas 2 (dois) exemplares deverão, obrigatoriamente, estar encadernados com brocas, capa inteira em percalux. Cada volume não deverá ultrapassar 250 páginas e, quando possível, apresentado em cópia frente e verso;
c) A dissertação ou tese deverá atender obrigatoriamente as diretrizes da (ABNT) Parte I disponível em http://www.teses.usp.br (Menu Principal – Seu Trabalho – Diretrizes)
d) formulário de autorização para publicação do trabalho no portal de Teses/Dissertações da USP, preenchido e assinado: Formulário disponível em: http://www.teses.usp.br/info/autorizacao.pdf
e) Cópia impressa e atualizada do currículo Lattes/CNPq.
XII.4 – COMISSÕES JULGADORAS DAS DISSERTAÇÕES E TESES
XII.4.1- As comissões julgadoras das dissertações e teses serão compostas em sua maioria por membros externos ao Programa.
a) Mestrado: 3 (três) membros, sendo o orientador, 1 (um) membro externo ao Programa e pelo menos 1 (um) membro externo à USP.
b) Doutorado: 5 (cinco) membros, sendo o orientador, 3 (três) membros externos ao Programa e pelo menos 1 (um) externo à USP.
XII.4 – Um dos membros das comissões julgadoras será o orientador ou coorientador, na ausência do primeiro, na condição de presidente, com direito a voto.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses serão redigidas e defendidas em português.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Meios e Processos Audiovisuais.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Meios e Processos Audiovisuais.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, 7 (sete) créditos para o curso de Doutorado e 21 (vinte e um) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.1.2 Os créditos referentes às disciplinas podem ser substituídos por créditos especiais desde que o aluno realize, durante o período em que estiver matriculado no curso, as seguintes atividades descritas no Artigo 65 do Regimento de Pós-Graduação, podendo ser atribuídos os seguintes números de créditos:
a) trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, até três créditos;
b) publicação de trabalho completo em anais (ou similares), até dois créditos;
c) livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até seis créditos;
d) capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até três créditos;
e) participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): três créditos.
XVII.2 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Deverá conter as seguintes informações:
1. Nome do Candidato
2. Nome do Programa
3. Área de Concentração
4. Título explicativo do projeto
5. Nível do projeto (Mestrado ou Doutorado) Projeto de Pesquisa
Página 01
Título e Resumo do Projeto (até 05 linhas)
1. Sumário de Pesquisa
Esquematização do projeto em partes, capítulos, tópicos
2. Introdução
Pertinência e adequação do projeto ao Programa e à área de concentração indicados
3. Objeto
Assunto e problema de pesquisa – Justificativa do estudo quanto à relevância e originalidade
4. Quadro Teórico de Referência
Inserção do projeto das pesquisas existentes e revisão da bibliografia fundamental
5. Objetivos
Gerais e específicos; teóricos e práticos
6. Procedimentos Metodológicos
Explicitação dos métodos e técnicas de investigação; sua adequação ao projeto
7. Considerações Finais
8. Referências Bibliográficas
Máximo de 3 páginas
9. Cronograma das Atividades de Pesquisa