(Revogada pela Resolução CoPGr 7690/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7259/2016)
(Revoga a Resolução CoPGr 6042/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação da Faculdade de Medicina.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6042, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4837.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO DA FM:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da USP. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.
Os candidatos serão avaliados segundo:
a) Plano de Pesquisa – peso 5. (O mesmo será avaliado pela CCP, após o projeto ter sido submetido à comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa).
b) Curriculum Lattes – peso 3.
c) Arguição do candidato para avaliação de seu potencial como futuro pesquisador. – peso 2.
A nota mínima para aprovação será 7,0 (sete).
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração de colação com data recente;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato em uma via.
II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração de colação com data recente;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato em uma via.
– Comprovante de submissão de publicação de artigo com os resultados da dissertação de mestrado em periódico indexado na base de dados Scielo ou superior.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração de colação com data recente;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Comprovante de publicação como 1º autor em periódico indexado no ISI com fator de impacto igual ou maior que 1,0.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 3 (três) créditos para o curso de Mestrado, 1 (um) crédito para o curso de Doutorado e 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
Serão aceitos os seguintes testes de proficiência em inglês, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Programa:
V.1 Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP;
V.2 Toefl Internet-based Test;
V.3 Toefl computer-based Test;
V.4 ToeflPaper-based Test
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão distintas entre os curso de mestrado e de doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. O comprovante de proficiência em Língua Portuguesa deverá ser entregue até o ato da inscrição no exame de qualificação.
V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.7 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso, comprovada por documento a ser entregue no prazo de inscrição para o processo seletivo
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP;
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando tratar-se de disciplina obrigatória do programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer em um prazo máximo de 3 (três) dias antes do início das aulas mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá deliberar sobre o pedido de cancelamento em até 2 (dois) dias antes do início das aulas de acordo com o calendário da disciplina.
VII.3 O cancelamento de turma por falta de alunos, somente ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação (EQ) é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação, na Secretaria do programa, é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1). Até a inscrição no exame de qualificação, o estudante deverá ter apresentado a aprovação de seu Projeto de Pesquisa no Comitê de Ética da Unidade Faculdade de Medicina.
O EQ será presencial realizado por uma Comissão Examinadora indicada pela CCP. A inscrição será formalizada com a apresentação da sugestão dos membros da Comissão Examinadora.
O exame deverá ser realizado no máximo até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, e sua formação será definida segundo este Regulamento em cada um dos cursos.
A sugestão dos membros da comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo orientador e candidato à CCP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à inscrição no referido exame.
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no EQ no máximo até 14 (quatorze) meses após a primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página eletrônica do programa. No ato da inscrição, o estudante de mestrado deverá ter integralizado, no mínimo, 10 (dez) créditos em disciplinas e deverá apresentar um relatório parcial da dissertação contendo pelo menos introdução, metodologia e resultados preliminares.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema de seu projeto, a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da apresentação do relatório parcial da dissertação e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, sendo que cada membro terá no máximo trinta minutos de arguição, com igual tempo de resposta para o estudante.
VIII.1.5 A Comissão Examinadora será definida pela CCP e será composta por três Doutores(as), sendo no mínimo dois Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.
VIII.1.6 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. No ato da inscrição, o estudante de doutorado deverá ter integralizado pelo menos 5 (cinco) créditos em disciplinas e deverá apresentar um relatório parcial da tese. contendo pelo menos introdução, metodologia e resultados preliminares.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o projeto de tese, na área de sua pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da apresentação do relatório parcial da tese e uma exposição oral com duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, seguida de arguição sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
VIII.2.4 A Comissão Examinadora será definida pela CCP e será composta por três Doutores(as), sendo no mínimo dois Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.
VIII.2.5 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.6 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. No ato da inscrição, o estudante de doutorado direto deverá ter integralizado, no mínimo, 15 (quinze) créditos em disciplinas e deverá apresentar um relatório parcial da tese. contendo pelo menos uma introdução, metodologia e resultados preliminares.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado ou o número mínimo de créditos exigidos em disciplinas não tenha sido integralizado, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 O estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer as situações previstas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento de orientadores será baseado no desempenho científico. O docente será avaliado pela capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. Serão valorizadas a coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa.
XI.1.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de mestrado:
a) Linha de pesquisa definida.
b) publicação de 4 (quatro) artigos completos nos últimos 3 (três) anos, em periódicos indexados no Scielo ou superior, sendo que no mínimo uma das publicações deverá ser em periódico com fator de impacto (FI), atribuído pelo JCR, ou cites per doc/2 anos, atribuído pelo SCImago, com alta e inequívoca identidade epistemológica com as linhas de pesquisa do Programa;
XI.1.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado:
a) Linha de pesquisa definida.
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado.
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação sensu stricto, ou de pós-doutorado, ou de iniciação científica, ou ainda de pós-graduação sensu lato com artigo científico publicado.
XI.1.3 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:
a) Linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão.
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores para os cursos de mestrado/doutorado,
c) Experiência prévia similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores plenos de doutorado.
d) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese.
XI.1.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos:
a) Linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão.
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores plenos de mestrado/doutorado.
XI.1.5 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos:
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores plenos para o curso em questão.
b) Ter concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 1 (um) aluno, no programa.
c) A partir do segundo recredenciamento, ter no mínimo 1 (uma) publicação em periódico PubMed ou superior, em co-autoria com orientando.
XI.2 O orientador pleno de Doutorado deverá obrigatoriamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Ciências da Reabilitação.
XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 18 (dezoito) meses após a matrícula inicial do orientando.
XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 38 (trinta e oito) meses após a matrícula inicial do orientando.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 38 (trinta e oito) meses após a matrícula inicial do orientando.
XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.3 Alternativamente, as dissertações e teses poderão ser apresentadas no formato compilação de artigos, desde que obedeçam os critérios abaixo.
XII.3.1 As dissertações deverão conter, no mínimo, um artigo aceito para publicação.
XII.3.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
XII.3.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
XII.3.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
XII.3.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
XII.3.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
XII.3.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes da CCP, disponíveis na página eletrônica do Programa, na data da submissão do artigo.
XII.3.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII. 3.3, XII. 3.4, XII. 3.5 e XII. 3.6 não serão exigidos.
XII.3.9 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq, pela CEP-FM, pelo Comitê de Ética do H.U., ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.3.8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.
XII.3.10 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
XII.3.11 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XII.3.12 Forma de apresentação
As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq, ou pela CEP-FM, ou pelo Comitê de Ética do H.U., escrito em português
– manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s)
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices
XII.4 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 (oito) exemplares da dissertação de mestrado e 8 (oito) exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado até o final do expediente do último dia de prazo de depósito do aluno no Serviço de Pós-graduação, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido à publicação em periódico indexado, no qual o estudante seja o primeiro autor.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Ciências da Reabilitação.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Ciências da Reabilitação.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser computados, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 3 (três) créditos para o curso de Mestrado, 1 (um) crédito para o curso de Doutorado e 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto, nas seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
XVII.1.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: máximo de 2 (dois) créditos.
XVII.1.2 Depósito de patentes: máximo de 3 (três) créditos.
XVII.1.3 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: máximo de 2 (dois) créditos.
XVII.1.4 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor: máximo de 1 (um) crédito.
XVII.1.5 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 1 (um) crédito
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
Para o Mestrado, o estudante deverá cursar obrigatoriamente no mínimo 2 (duas) disciplinas do Programa.
Para o Doutorado, o estudante deverá cursar obrigatoriamente no mínimo 1 (uma) disciplina do Programa.