D.O.E.: 28/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6883, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7688/2019)

(Alterada pelas Resoluções CoPGr 7060/2015 e 7296/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6043/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6043, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4836.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CARDIOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores credenciados no Programa, sendo que um deles deve ser o Coordenador e outro o Suplente do Coordenador. Além disto, a CCP deverá ter, como membro titular, 1 (um) representante discente. Cada um dos membros titulares deverá ter seu suplente. Os orientadores do Programa externos à USP poderão compor a CCP, respeitando o disposto no artigo 35 no Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira.

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet).
b) Cópia de documento de identificação.
c) Aprovação do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
d) Curriculum Lattes atualizado.
e) Cópia do Diploma de Graduação frente e verso.
f) Cópia do Diploma de Mestrado com validade nacional frente e verso.

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet).
b) Cópia de documento de identificação.
c) Aprovação do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de medicina da Universidade de São Paulo ou do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
d) Curriculum Lattes atualizado.
e) Cópia do Diploma de Graduação frente e verso.

II.4 Critérios de seleção Doutorado

a) Avaliação do Plano de Pesquisa, previamente aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Peso 6).
b) Análise do Curriculum Lattes (Peso 4).

A nota final será obtida através da somatória entre as notas, e serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

II.5 Critérios de seleção DOUTORADO DIRETO

a) Avaliação do Plano de Pesquisa, previamente aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Peso 6).

b) Avaliação do Curriculum Lattes (Peso 4).

c) Os candidatos deverão apresentar comprovação de:

– envolvimento prévio em pesquisa com pelo menos 1 artigo aceito para publicação como autor ou coautor em periódico indexado no ISI com fator de impacto igual ou acima de 0,5 ou

– qualificações excepcionais representadas por atividades e trabalhos realizados, reconhecimento científico evidenciado por palestras, título de especialista em cardiologia, apresentações em congressos e participações em comitês editoriais de revistas científicas, poderão se inscrever para o curso de Doutorado Direto.

A nota final será obtida através da somatória entre as notas, e serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Doutorado ou 10 (dez) para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês para inscrição no processo seletivo.

V.1 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:

1) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
2) TOEFL internet-based Test.
3) Toefl Computer-based Test.
4) Toefl Paper-based Test.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, comprovada com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 O aluno estrangeiro deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento e/ou recredenciamento de disciplinas será a cada 5 (cinco) anos, baseado em:

1) Mérito e importância junto ao programa.

2) Conteúdo para formação de pesquisador, e/ou relacionados às linhas de pesquisa do docente.

3) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos, conforme os critérios de credenciamento e recredenciamento de orientador.

4) Parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, devidamente justificada e aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VII.2 Não ter atingido o número mínimo de alunos por turma.

VII.3. A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico.

A solicitação deverá ser analisada pela CCP e pela CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizado no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1 e VIII.2.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição para o exame de qualificação.

Quando da realização do Exame de Qualificação, o aluno deverá ter cumprido 4 (quatro) do total de créditos exigidos em disciplinas para o curso de doutorado com mestrado anterior e 12 (doze) para o curso de doutorado direto.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deverá ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, com a formação a ser definida neste regulamento.

VIII.1 Doutorado

VIII.1.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se, na secretaria do programa, para a realização do exame de qualificação no máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso.

VIII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade científica do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de pesquisa.

VIII.1.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da análise da apresentação do projeto de tese, cuja cópia deverá ser entregue na secretaria do programa por ocasião da inscrição, composto por: introdução, material e métodos, resultados parciais e referências bibliográficas;

VIII.1.4 O EQ avaliará a qualidade do projeto que está sendo executado. O(A) aluno(a) deverá fazer uma apresentação do trabalho, a evolução e sua adequação no cronograma definido, análise e discussão dos resultados obtidos até o momento. O tempo de apresentação deverá ser de 30 a 50 minutos. A arguição de cada membro deverá ser em até 15 (quinze) minutos e o aluno terá tempo igual de resposta.

VIII.1.5 A sugestão da composição da Comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à inscrição no referido exame.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta por três integrantes com título mínimo de Doutor(a) ou superior, sendo pelo menos um deles Orientador(a) do Programa.

VIII.1.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1.8 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame.

VIII.2 Doutorado Direto

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se, na secretaria do programa, para a realização do exame de qualificação no máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.3 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

1) Apresentar desempenho acadêmico e científico insatisfatório, caracterizado pela não entrega do relatório anual, antes do período de matrícula do 2º semestre, ou se o mesmo for reprovado pela CCP. Os prazos de entrega do relatório serão divulgados na secretaria do programa e na página eletrônica do Programa;

2) Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após o comunicado de indeferimento, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Com o objetivo de aprimorar o desempenho do programa, a CCP estimula os docentes a vincularem alunos de iniciação científica aos seus projetos.

1) O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores será de 3 (três) anos.

2) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores Pleno dos cursos de Doutorado:

1. Linha de pesquisa definida;

2. Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu ou alunos dos cursos de mestrado e doutorado ou pós-doutorado, todos com artigo científico publicado oriundos da tese;

3. Ter, no mínimo, 2 projetos de pesquisa aprovados pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HCFMUSP ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FMUSP para 2 candidatos à pós-graduação;

4. Produção científica no último triênio (avaliada pelo Fator de Impacto – FI – da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank):

a) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 4 (equivalente Citações./doc.) e 1 artigo com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Citações./doc.) ou;

b) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 4 (equivalente Citações./doc.), 1 artigo com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.)e 1 artigo com fator maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;

c) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 4 (equivalente Citações./doc.), 1 artigo com FI maior ou igual a 0,8 e 2 artigos com fator menor ou igual a 0,2 ou;

d) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 4 (equivalente Citações./doc.), mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.) ou;

e) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 4 (equivalente Citações./doc.), mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.), mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Citações./doc.) e mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;

f) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 4 (equivalente Citações./doc.) e mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a2,8 (equivalente Citações./doc.)ou;

g) 1 artigo completo com FI maior ou igual a 4 (equivalente Citações./doc.), 2 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.) ou;

h) 1 artigo completo com FI maior ou igual a 4 (equivalente Citações./doc.), mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.), mais 4 artigos completos com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.) e mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;

i) 4 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.) e mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.) ou;

j) 4 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.) e mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;

k) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.) e mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Citações./doc.) ou;

l) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.) e mais 3 artigos completos com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.) ou;

m) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.), mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.), mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;

n) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.), mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Citações./doc.), mais 3 artigos completos com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;

o) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.), mais 3 artigos completos com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Citações./doc.) e mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.)ou;

p) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações./doc.), mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Citações./doc.) e mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.).

3) Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:

1. Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;

2. Contribuição com tópicos específicos complementando a orientação da tese. Será avaliada pela CCP a capacitação do coorientador, em participar ativamente da execução do projeto, demonstrada pela sua área de atuação e linhas de pesquisa.

3. Produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientador do curso de doutorado.

4) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o curso de doutorado, incluindo orientadores externos:

1. Linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão;

2. Experiência com orientação de aluno de iniciação científica com artigo científico publicado.

3. Produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientador do curso de doutorado para doutores titulados há mais de 5 (cinco) anos.

4. Para doutores há menos de 5 (cinco) anos, a produção científica do candidato a orientador no último triênio deverá atingir:

a) 3 artigos completos no ultimo triênio com FI maior ou igual a 2,8 (equivalente Citações/doc.) ou;

b) 5 artigos completos no ultimo triênio com FI, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a 1,6, 1 com maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações/doc.) e 1 com maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações/doc.) ou;

c) 5 artigos, sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,6 (equivalente Citações/doc.) e 3 com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações/doc.).

5) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores:

1. Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores;

2. A partir do segundo recredenciamento, ter conduzido a orientação de pelo menos 2 (dois) alunos no programa.

6) Número máximo de orientandos e de programas

1. O número máximo de orientandos na USP será 10 (dez) alunos por orientador;

2. Os orientadores não poderão ser credenciados em programas de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior.

7) O número máximo de coorientações por orientador será 3 (três).

XI.1 O orientador de Doutorado deve assumir atividades didáticas como Professor responsável por disciplina na pós-graduação ou ministrar aulas em Disciplinas de graduação e de pós-graduação.

XI.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.4 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação do coordenador do programa concordando quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Lattes com as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 Alternativamente, o trabalho de conclusão poderá ser na forma de Tese com compilação de artigos. Nesse caso:

1) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação, pelo menos uma com FI maior ou igual a 2,8;

2) A data da submissão dos artigos deve ser posterior à matrícula do interessado no programa;

3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG;

4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor dos artigos;

5) O orientador obrigatoriamente deverá ser co-autor dos artigos;

6) A indexação do periódico que aceitou/publicou os artigos deve seguir as normas específicas do programa (ter Fator de Impacto do JCR), no tocante aos procedimentos para depósito da tese;

7) A Instituição principal do artigo deverá ser o Programa de Pós-Graduação em Cardiologia;

8) A compilação deve ser feita em um único idioma (exceto resumo/abstract);

9) A defesa de tese será defendida no mesmo idioma da apresentação da tese.
Forma de apresentação

As teses devem incluir obrigatoriamente:

1) Volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq do HCFMUSP ou CEP da FMUSP, com apresentação e análise crítica escritas no idioma da publicação. O mesmo deve ser apresentado da seguinte forma:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo ou abstract a depender do idioma apresentado;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Inserção dos manuscritos aceitos ou publicados;
– Análise crítica em que as contribuições dos artigos sejam discutidas, analisadas e sintetizadas.

XII.3 – Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 (oito) exemplares da tese de doutorado e dois em mídia digital, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-graduação, até o final do expediente do último dia de depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa, ofício assinado pelo orientador e coordenador do programa atestando que o trabalho está apto para defesa e documento comprobatório da publicação e/ou submissão do artigo oriundo da tese em periódico com FI da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal e Country Rank) maior ou igual a 1,6.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados anualmente pelos seus relatórios de atividades conforme disposto em XVII deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que estejam escritas em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Cardiologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios anuais de pesquisa

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues na secretaria do programa a cada 12 (doze) meses, obedecendo os prazos fixados pela CCP e publicados na página do Programa na Internet.

XVII.1.2 Os relatórios, conforme formulário disponível na página do Programa, com no máximo 10 (dez) páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período (incluindo apresentações em congresso, atividades científicas e de ensino no grupo no qual se insere o projeto)
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.1.4 Disciplinas Obrigatórias

Alunos deverão cursar as Disciplinas MCP 5866 Seminários I (Análise Crítica dos Projetos de Pesquisa Desenvolvidos no Programa)e MCP 5868 Seminários II (Análise Crítica dos Projetos de Pesquisa Desenvolvidos no Programa), como forma de acompanhamento de seus projetos.

XVII.2 Créditos Especiais

Para o curso de doutorado poderão ser atribuídos créditos especiais, equivalentes a até 4 (quatro) dos créditos necessários em disciplinas, e no curso de doutorado direto até 10 (dez), nas seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

1. trabalho proveniente de tema de sua tese, como primeiro autor, exceto relato de caso, publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido na área e sistema referencial adequado (indexação no ISI):

a) em periódico com FI maior ou igual a 2,8: até 3 (três) créditos;
b) em periódico com FI maior ou igual a 1,3: até 2 (dois) créditos
c) primeiro autor de resumo de congresso internacional: até 2 (dois) créditos;
d) primeiro autor de resumo de congresso nacional: 1 (um) crédito;
e) autor de livro ou capítulo de livro: 1 (um) crédito.
f) depósito de patentes: 3 (três) créditos.

XVII.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de crédito será 1 (um).