D.O.E.: 28/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6882, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7704/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7282/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6024/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6024, de 12 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4881.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PATOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Doutorado ou Doutorado Direto

Os candidatos ao Doutorado ou ao Doutorado Direto deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição;
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, projeto este aprovado por um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição: CAPPesq, CEP FMUSP ou CEP HU.

II.3 Processo Seletivo para o Doutorado

Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP Patologia.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

II.4 Processo Seletivo para o Doutorado Direto

Os candidatos ao Doutorado Direto serão avaliados por Comissão de três membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição sobre a produção científica do candidato a partir dos dados relatados no Currículo Lattes. O candidato também fará uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos.

Sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da Comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por até 120 dias, desde que o período de prorrogação somado ao prazo do curso estabelecido pelo programa não ultrapasse os prazos máximos estabelecidos no artigo 46 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.

IV.2 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês no ato da inscrição.

V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toelf Computer-based Test, ToeflPaper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, com validade de 5 anos.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, com validade de 5 anos.

V.3 Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de, no mínimo, nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, realizado em no máximo 24 meses anteriores à data de início de contagem de prazo do aluno no curso.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Disciplinas oferecidas pelo Programa poderão ser canceladas no caso de não ter sido atingido o número mínimo de estudantes por turma.

VII.2 Uma disciplina oferecida também poderá ser cancelada por solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é obrigatória para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, sendo responsabilidade do estudante realizar sua inscrição, que deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.

VIII.1 O(A) estudante deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso, tendo concluído no mínimo 4 (quatro) dos créditos em disciplinas requeridos no curso de Doutorado e 12 (doze) dos créditos em disciplinas requeridos no curso de Doutorado Direto.

VIII.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. No ato da inscrição para o exame de qualificação, o estudante deve apresentar um ofício requerendo sua inscrição no EQ, endereçado à CCP, anexando um relatório das atividades realizadas durante o período em que esteve matriculado no curso, incluindo as disciplinas realizadas.

VIII.3 O exame consistirá de exposição oral de no máximo 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a) e do relatório de andamento do projeto, com ênfase no protocolo de pesquisa (Material e Métodos) e resultados preliminares (máximo de 20 páginas para todo o relatório);

VIII.4 O relatório de andamento do projeto deverá ser encaminhado pelo(a) pós-graduando(a) à Secretaria do Programa, em número de 6 cópias impressas, com antecedência mínima de 15 dias à data referido exame, de modo a viabilizar a entrega de cada cópia para os membros da Comissão Examinadora, incluindo os suplentes.

VIII.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um dos membros externo ao Programa.

VIII.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.7 O(A) Orientador(a) e o(a) Coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.8 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, O estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório anual até o dia 15 de dezembro de cada ano letivo.

X.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores será de 3 anos.

XI.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado

XI.2.1 Linha de pesquisa definida;

XI.2.2 Produção científica: publicação de 3 artigos completos no último triênio, em periódicos com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,8 ou 4 artigos no triênio em periódicos com FI calculado, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a 1,6 e o quarto artigo com qualquer FI maior ou igual a 0,8;

XI.2.3 Experiência prévia em orientação de: pelo menos um aluno de Iniciação Científica; ou um aluno de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado junto com este aluno; ou orientação de mestrado/doutorado ou pós-doutorado.

XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

XI.3.1 Mesmos critérios para credenciamento de orientador para o curso de Doutorado;

XI.3.2 Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese.

XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o curso de doutorado, incluindo orientadores externos

XI.4.1 Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão;

XI.4.2 Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientadores para o curso de doutorado para doutores há mais de 5 anos;

XI.4.3 Apresentar produção científica de 3 artigos em periódico com qualquer fator de impacto calculado pelo Institute for Scientific Information, incluindo a publicação de sua tese de doutorado, para os doutores há menos de 5 anos de titulação.

XI.5 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos

XI.5.1 Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores plenos para o curso em questão;

XI.5.2 Ter concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno no programa;

XI.5.3 Apresentar, no último período de credenciamento, no mínimo 1 artigo completo em coautoria com pós-graduando, publicado em periódico com fator de impacto calculado pelo Institute for Scientific Information, oriundo de dissertação ou tese.

XI.6. Número máximo de orientandos e de programas

XI.6.1 O número máximo de orientandos na USP será 10 (dez), sendo que este número de orientandos poderá ser aplicado ao Programa Patologia;

XI.6.2 Os orientadores poderão ser credenciados em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação;

XI.7. O número máximo de coorientações por orientador será 3 (três).

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, impressa em frente e verso, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Páginas livres não numeradas para agradecimentos, dedicatórias, etc.;
– Sumário indicando as páginas de capítulos, seções e itens que seguem abaixo;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 A tese poderá seguir um formato alternativo, na forma de compilação de artigos e nesse caso deve conter os seguintes itens:

XII.2.1 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

XII.2.2 A data da submissão dos artigos deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.2.3 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa que foi encaminhado à CPG.

XII.2.4 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor dos artigos.

XII.2.5 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor dos artigos.

XII.2.6 A tese nesse caso deverá pelo menos ter:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo;
– Abstract;
– Introdução sucinta sobre a linha de pesquisa desenvolvida e objetivos do trabalho;
– Material e Métodos sumarizados;
– Discussão dos resultados publicados nos artigos compilados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;

O texto de compilação deverá ser escrito em um único idioma (exceto resumo/abstract).

XII.2.7 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 2.2, 2.4 e 2.5 não serão exigidos.

XII.2.8 A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 2.7, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.3 – Deverão ser entregues até o final do expediente do último dia do prazo para depósito na Secretaria do Programa 8 (oito) exemplares da tese de doutorado, impressa em frente e verso, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-graduação, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado, anexando-se o comprovante de submissão e uma cópia do artigo.

XII.4 No curso de Doutorado em Patologia juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada com Fator de Impacto calculado pelo Thomson Reuters Institute for Scientific Information (Journal Citation Reports).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O(A) estudante será avaliado a cada ano a partir de seu relatório de atividades, detalhado no item XVII.1.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol, desde que em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Patologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios anuais deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados, publicados na página do Programa na internet, para serem avaliados pelos membros da CCP Patologia quanto ao aproveitamento do(a) pós-graduando(a) para os seguintes quesitos: cumprimento de créditos, execução do projeto de pesquisa, participação em atividades de ensino e pesquisa, comunicações em congressos e publicações. O(a) pós-graduando(a) que não apresentar atividade em pelo menos um dos quesitos citados anteriormente poderá ser desligado do Programa Patologia.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) .

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).