D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6875, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7305/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6548/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6548, de 25 de abril de 2013 (Processo 2013.1.4279.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EPIDEMIOLOGIA DA FSP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do PPG-Epi terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo eleito entre eles o coordenador e seu suplente, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Inscrição no processo seletivo

A CCP do PPG-Epi será responsável pela elaboração e abertura de edital para o processo seletivo de ingresso no curso de Doutorado e Doutorado Direto, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e se dará ampla divulgação, especificando as instruções de preenchimento dos formulários, prazos, locais e datas do exame, taxa de inscrição, requisitos e procedimentos necessários, comprovantes, forma de avaliação dos candidatos inscritos, forma de divulgação dos resultados e demais instruções para participação no processo seletivo.

II.2.1 Requisitos para inscrição no Doutorado e Doutorado Direto

Para inscrição no processo seletivo o candidato ao Doutorado deverá ter título de Mestre e ter submetido à publicação ou publicado sua dissertação na forma de artigo científico em mídia classificada no sistema CAPES.

Ao candidato ao Doutorado Direto (não portadores do título de Mestre) é obrigatório apresentar documentos comprobatórios de pelo menos um dos seguintes itens:

a) Autoria, comprovada no currículo Lattes, de pelo menos um artigo científico como primeiro autor em revista arbitrada, classificada na CAPES até o quarto estrato na área de conhecimento;

b) Estágio de iniciação científica, com bolsa obtida junto a agências financiadoras, e aceite de pelo menos um trabalho científico como primeiro autor em revista arbitrada, classificada na CAPES até o quarto estrato, ou publicação de um livro, ou de um capítulo de livro na área de conhecimento;

c) Pesquisador responsável por projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa, ou co-responsável com aceite de pelo menos um trabalho científico como primeiro autor em revista arbitrada, classificada na CAPES até o quarto estrato, ou com publicação de um livro, ou de um capítulo de livro na área de conhecimento.

II.3 – Seleção

O processo seletivo de candidatos brasileiros ou estrangeiros será realizada sob coordenação da CCP em duas fases, descritas no edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e amplamente divulgado na página institucional do Programa na internet, onde constará, além dos requisitos para inscrição, as linhas de pesquisa do Programa, a relação de orientadores e os critérios de seleção.

II.3.1 A primeira fase terá caráter eliminatório. Será constituída por uma prova de interpretação de artigo científico em inglês com conteúdo específico de Epidemiologia. Não será permitido uso de dicionário, nem de qualquer outra forma de consulta. Será considerado aprovado nesta etapa e habilitado para a segunda fase do processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima de 6 (seis) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

II.3.2 A segunda fase será realizada, com base nos seguintes documentos apresentados pelos candidatos à CCP:

a) Histórico escolar da graduação para os candidatos ao curso de Doutorado Direto ou diploma da pós-graduação para os candidatos ao curso de Doutorado;

b) Cópia de currículo publicado na Plataforma Lattes (http://www.lattes.cnpq.br/);

c) Projeto, compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite à CCP avaliar sua capacidade de formular uma proposta de trabalho.

A CCP designará uma subcomissão para atribuir notas de zero a dez a cada documento apresentado. O candidato que tiver nota abaixo de 5 (cinco) em qualquer destes documentos estará reprovado. Aqueles com média aritmética maior ou igual a 6 (seis) serão considerados habilitados na segunda fase.

II.4. A aprovação está condicionada à concordância de um orientador do PPG-Epi. Os resultados serão divulgados na página institucional e no quadro de avisos da Pós-Graduação da FSP/USP.

II.5 O número de vagas do Programa será estabelecido pela CCP a cada processo seletivo, divulgado no edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página institucional da FSP/USP.

II.6 Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos no Programa quando apresentarem o documento de identidade válido e visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil e estiverem de acordo às normas da FSP/USP.

II.7 Aos candidatos será assegurada a possibilidade de solicitação do benefício de redução da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual n.º 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

III – PRAZOS

III.1 Para o aluno de doutorado portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.

III.2 Para o aluno de doutorado, sem prévio título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.

III.3 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno portador do título de Mestre pelo Programa de Saúde Pública da FSP/USP, ou por outro Programa reconhecido pela USP, deverá integralizar um mínimo de 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito no preparo da tese.

IV.2 O aluno sem prévio título de Mestre deverá integralizar um mínimo de 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito no preparo da tese.

IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em inglês deverá ser comprovada em até 12 (doze) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso, apresentando certificado comprobatório de um dos seguintes Exames de Proficiência: TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, ou aquele ministrado pela Cultura Inglesa, realizado até 5 (cinco) anos antes da data da referida inscrição.

V.2 Aos alunos estrangeiros, de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, correspondente a nível intermediário ou superior, em até 23 (vinte e três) meses para o curso de Doutorado e 29 (vinte e nove) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo no respectivo curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP.

VI.2 Serão exigidos dos alunos créditos em disciplinas obrigatórias para sua formação, especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento. Portadores do título de Mestre por qualquer programa reconhecido pela USP, que comprovarem a aprovação nestas disciplinas ou equivalentes, poderão solicitar dispensa à CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, desde que a decisão ocorra antes do início das aulas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de 7 (sete) alunos inscritos regularmente matriculados, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita no prazo máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2 O EQ deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.3 O aluno que não realizar o EQ no período previsto para seu curso será desligado do Programa, conforme inciso V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.4 A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, sendo, pelo menos, um externo ao Programa. Em casos excepcionais, poderá incluir membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por meio de proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e pela maioria absoluta no CoPGr. O orientador não participará da comissão examinadora.

VIII.5 É facultado ao orientador sugerir à CCP nomes para comporem a comissão examinadora do EQ devidamente justificados em relação ao tema e natureza do projeto de pesquisa.

VIII.6 O objetivo do EQ é avaliar a capacidade do aluno de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de pesquisa. O aluno será avaliado, em termos do domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia do projeto e pela capacidade em apresentá-los de maneira fundamentada e logicamente articulada.

VIII.7 O projeto de pesquisa apresentado por ocasião da inscrição ao EQ será entregue ao Protocolo da Faculdade de Saúde Pública em 3 (três) cópias impressas encadernadas em espiral, para encaminhamento aos membros da comissão examinadora.

VIII.8 A exposição oral pelo aluno em sessão pública terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VIII.9 Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno, o qual terá igual tempo para resposta a cada arguição. A duração máxima do EQ será de 4 (quatro) horas.

VIII.10 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ.

VIII.11 Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto até a elaboração de um novo projeto. O prazo máximo para inscrição e entrega do projeto novo ou reformulado será de 90 (noventa) dias, a contar da data do EQ. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta dias) após a inscrição.

VIII.12 Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções relativas ao primeiro EQ. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.

VIII.13 Para ser considerado aprovado, o aluno deverá obter manifestação favorável da maioria dos membros.

IX – TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação caso apresente desempenho insatisfatório no tocante às suas atividades regulares e àquelas estabelecidas em conjunto com seu orientador em seu plano de trabalho.

X.1 O orientador poderá encaminhar à CCP solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada, que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno. A CCP deverá constituir uma comissão, composta por três professores para julgar o mérito da solicitação de desligamento, sendo dois orientadores do PPG-Epi, com exceção do orientador do aluno envolvido, e um terceiro de outro Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES.

X.2 Diante de evidência de plágio no projeto de pesquisa depositado para o EQ ou na tese depositada para a defesa final, o aluno será desligado do Programa. X.2.1 Qualquer membro da comissão do EQ ou da defesa final, bem como qualquer outro orientador do PPG-Epi poderá encaminhar à CCP denúncia de plágio, com justificativa, solicitando o desligamento do aluno.

X.2.2 Uma comissão, composta por três professores indicados pela CCP, deverá julgar o mérito da solicitação de desligamento por plágio. Esta comissão deve ser composta por dois orientadores do PPG-Epi, exceto o denunciante, e um orientador de outro Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Parágrafo único: Existem duas categorias de orientadores, os plenos e os específicos, sendo que apenas os orientadores plenos poderão integrar a CCP do PPG-Epi. As categorias são assim definidas:

a) Orientador pleno é aquele docente que está credenciado a orientar alunos;

b) Orientador específico é o docente que será credenciado junto ao Programa para exercer orientação limitada a aluno específico.

XI.1 O número máximo de orientados por orientador é 6 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.2 O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador será de 30 (trinta) meses.

XI.3 Para credenciamento e recredenciamento no Programa, orientadores plenos e específicos deverão ter adequado desempenho acadêmico e científico. Os critérios obedecem ao Artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação. A renovação de credenciamento deverá ser solicitada a cada 5 (cinco) anos.

XI.4 Para ser credenciado como orientador, o docente ou pesquisador deverá ter, nos 3 (três) anos anteriores, produção de, no mínimo, 3 (três) artigos científicos qualificados no Qualis-Periódicos A1, A2 ou B1 e/ou livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, publicado por editora qualificada pela CAPES, e já ter sido orientador principal de pelo menos 2 (dois) mestres.

XI.5 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos ao quadro da USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando sua vigência, bem como de sua linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do aluno;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do aluno;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.

XI.6 Para recredenciamento, o orientador deverá ter, nos 5 (cinco) anos anteriores:

a) produção mínima de 5 (cinco) artigos científicos qualificados no Qualis-Periódicos A1, A2 ou B1 e/ou livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, publicado por editora qualificada pela CAPES, sendo que pelo menos uma destas publicações deverá ser conjunta com seu orientado;

b) formado pelo menos um doutor pelo PPG-Epi;

c) participação em projeto de pesquisa financiado.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O PPG-Epi reconhece dois formatos alternativos para o trabalho final, na forma de tese tradicional ou coletânea de artigos científicos oriundos do desenvolvimento da pesquisa.

XII.1.1 O formato e a estrutura da tese tradicional são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do PPG-Epi na internet. Em optando por este formato, os artigos deverão estar anexados à tese.

XII.1.2 No caso de opção pelo formato coletânea de artigos, a tese deverá conter pelo menos 2 (dois) artigos submetidos ou publicados sendo:

a) o aluno o autor principal ou coautor em todos. No caso de coautoria, deve haver declaração formal dos autores concordando com a utilização do artigo e aceitando a condição de que este não seja utilizado em nenhuma outra Tese ou Dissertação;

b) relacionados ao seu projeto de pesquisa;

c) redigidos em único idioma, devendo ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso.

d) garantida a não violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright.

Além disso, o texto da coletânea, escrito no mesmo idioma dos artigos, deverá incluir capítulos contemplando o embasamento teórico, detalhamento dos métodos empregados e conclusões.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Protocolo da Faculdade de Saúde Pública até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o aluno está apto à defesa e de comprovação de submissão de pelo menos 2 (dois) artigos relativos ao tema da tese, em revista arbitrada, até o quarto estrato da classificação Qualis da CAPES.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As teses deverão ser redigidas em um único idioma, podendo ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia receberá o título de “Doutor em Ciências”, Programa: Epidemiologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Disciplinas obrigatórias

Três disciplinas são consideradas obrigatórias as quais devem ter sido cursadas pelos alunos por ocasião da defesa de tese de Doutorado e Doutorado Direto. Estas disciplinas são oferecidas na FSP/USP sob as denominações Delineamento e Introdução a Análise Epidemiológica (HEP 5795), Princípios da Epidemiologia (HEP 5796) e Bioestatística (HEP 5800). Solicitações de equivalência de conteúdos serão analisadas pelos docentes responsáveis pelas respectivas disciplinas na Instituição.

XVII.2 – Relatórios

O aluno deverá apresentar à CCP relatório anual de suas atividades acadêmicas (disciplinas cursadas, eventos que participou, trabalhos aceitos ou publicados, estágio atual da pesquisa e outras atividades relevantes), acompanhado de avaliação do orientador sobre seu desempenho acadêmico.

XVII.3 – Créditos especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto, nos seguintes casos:

XVII.3.1 Trabalho completo aceito ou publicado em revista classificada na CAPES até o quarto estrato, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua tese, limitando-se ao máximo de 3 (três) créditos assim concedidos.

XVII.2.2 Depósito de patentes, sendo o número máximo de créditos especiais igual a 3 (três).

XVII.2.3 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 Participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação do trabalho, que fora publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, sendo o número de créditos obtidos é igual a 1 (um) por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim concedidos.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim concedidos.