D.O.E.: 12/08/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6873, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revoga a Resolução CoPGr 5916/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5916, de 06 de julho de 2011 (Processo 2011.1.4868.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTUDOS DA TRADUÇÃO DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os membros serão eleitos por seus pares.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição, conforme estabelecido em Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.

O processo seletivo constará obrigatoriamente de:

II.2.1 Exame de proficiência em língua inglesa (caráter eliminatório): o candidato deverá obter nota mínima 7 (sete) para aprovação.

II.2.2 Exame de proficiência em uma segunda língua estrangeira, de acordo com o especificado no item V deste Regulamento. O candidato deverá obter nota mínima 7 (sete) para aprovação. Ambas as provas serão aplicadas pelo centro de línguas da FFLCH. A aprovação nos exames de proficiência tem validade de dois anos, em caso de nova inscrição do candidato.

II.2.3 Prova de conteúdo (caráter eliminatório), com base em bibliografia selecionada e publicada com antecedência no edital disponível no site do Programa. Espera-se do candidato um posicionamento crítico-analítico com relação aos textos do edital. A nota mínima para aprovação é 7 (sete).

II.2.4 Análise do Projeto de Pesquisa (caráter classificatório), com o intuito de aferir a pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato, o conhecimento deste com os procedimentos básicos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos, bem como sua coerência, objetividade e clareza na organização e exposição das ideias. A nota mínima para aprovação é 7 (sete).

II.2.5 Arguição do projeto (caráter classificatório): O projeto e o histórico escolar do candidato serão discutidos com o candidato. A nota mínima para aprovação é 7 (sete).
Com exceção dos exames de proficiência, que têm seu resultado estendido por dois anos em caso de aprovação, o resultado das outras etapas de seleção terá validade apenas para o processo seletivo em questão.

O Programa, por meio de edital devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa, detalhará a sistemática de cada processo seletivo, especificando os prazos de cada fase.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da comissão examinadora, designada pela CCP. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos ao Curso de Doutorado, que já possuam o título de Mestre, deverão apresentar os documentos para a inscrição, conforme estabelecido em Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.

O processo seletivo constará obrigatoriamente de:

II.3.1 Exame de proficiência em língua inglesa (caráter eliminatório): O candidato deverá obter nota mínima 7 (sete) para aprovação.

II.3.2 Exame de proficiência em uma segunda língua estrangeira, de acordo com o especificado no item V deste Regulamento. O candidato deverá obter nota mínima 7 (sete) para aprovação. Ambas as provas serão aplicadas pelo centro de línguas da FFLCH. A aprovação nos exames de proficiência tem validade de dois anos, em caso de nova inscrição do candidato.

II.3.3 Prova de conteúdo (caráter eliminatório), com base em bibliografia selecionada e publicada com antecedência no edital disponível no site do Programa. Espera-se do candidato um posicionamento crítico-analítico com relação aos textos do edital. A nota mínima para aprovação é 7 (sete).

II.3.4 Análise do Projeto de Pesquisa (caráter classificatório), com o intuito de aferir a pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato, o conhecimento deste com os procedimentos básicos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos, bem como sua coerência, objetividade e clareza na organização e exposição das ideias. A nota mínima para aprovação é 7 (sete).

II.3.5 Arguição do projeto (caráter classificatório): O projeto e o histórico escolar do candidato serão discutidos com o candidato . A nota mínima para aprovação é 7 (sete).
Com exceção dos exames de proficiência, que têm seu resultado estendido por dois anos em caso de aprovação, o resultado das outras etapas de seleção terá validade apenas para o processo seletivo em questão.

O Programa, por meio de edital devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa, detalhará a sistemática de cada processo seletivo, especificando os prazos de cada fase.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da comissão examinadora, designada pela CCP. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

O programa não realiza processo seletivo para esta modalidade. Entretanto, estudantes matriculados no Mestrado, com destacado desempenho acadêmico, poderão solicitar mudança para o Doutorado Direto conforme critérios estabelecidos no item IX deste Regulamento.

II.5 Os candidatos residentes fora do Estado de São Paulo poderão solicitar, por meio de comunicação enviada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, que a Prova de Conteúdo seja feita na cidade de sua residência e a análise e arguição do Projeto de Pesquisa sejam realizadas por meio de videoconferência.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.2 Para o Doutorado o candidato deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em outra língua estrangeira dentre alemão, espanhol, francês ou italiano. A nota mínima para aprovação é 7 (sete). Ambas as provas serão aplicadas pelo Centro de Línguas da FFLCH – USP.

V.3 O candidato receberá um dos seguintes conceitos: Aprovado (com nota mínima 7 [sete]) ou Reprovado.
Não serão expedidos certificados de aprovação no exame de proficiência aos candidatos não aprovados no processo seletivo.

V.4 O exame de proficiência realizado por candidatos não aprovados no processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos.

V.5 Poderão ser aceitos os seguintes exames externos:

Alemão: Großes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprovado.
Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: Nível Intermediário
Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec). Pontuação mínima: entre 500 e 699 pontos.
Inglês: TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular), 213 pontos (exame eletrônico), 79-80 pontos (Internet Based Test – IBT); Cambridge Proficiency: aprovado/a.
Italiano: CILS. Pontuação mínima: CILS 4 (equivalente ao B2 [intermediário] na classificação do Quadro Europeu Comum de Referência).

V.6 Para os idiomas relacionados acima, também serão aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os níveis C1 e C2 do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa.

V.7 O candidato estrangeiro também deverá demonstrar proficiência em Português, por meio de exame específico realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH até a data da realização da Prova de Conteúdo. O candidato receberá um dos seguintes conceitos: Aprovado (com nota mínima 7 [sete]) ou Reprovado.

Também poderão ser aceitos exames do CELPE-BRAS com nível mínimo “intermediário superior”.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, a Comissão Coordenadora do Programa designará um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica do(s) professor(es) responsável(eis) pela mesma.

VI.2 Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:

• O professor responsável deverá estar credenciado no Programa como orientador Pleno, sendo docente ativo do Programa ou colaborador.
• a disciplina deverá apresentar ementa com objetivos claros e bem definidos, que justifiquem sua importância para o Programa e para a coerência da linha de pesquisa em que se inscreve. A bibliografia deve ser pertinente e atualizada e os critérios de avaliação bem definidos.
• o recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve vir acompanhado de uma justificativa, na qual se fundamente a manutenção e a atualidade da disciplina.
• os critérios de credenciamento permanecem os mesmos em se tratando de disciplinas a serem ministradas por professores convidados.

VI.3 Para ministrar uma disciplina no Programa, é necessário que o interessado:

– comprove um número médio mínimo de 3 (três) publicações nos últimos 3 (três) anos; e

– possua produção bibliográfica ou artística pertinente à linha ou projeto de pesquisa a que se vincula a disciplina a ser ministrada.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Até 3 (três) dias depois de encerradas as matrículas, a CCP poderá cancelar o oferecimento de uma disciplina no caso de não haver o número mínimo de 3 (três) alunos matriculados.

VII.2 Turmas de Disciplinas já incluídas no calendário também poderão ser canceladas por motivos justificados por escrito pelos docentes responsáveis até 5 (cinco) dias antes do início da disciplina. (Se o cancelamento não for feito pelo responsável, o pedido deverá ser acompanhado de um parecer com justificativa.)

VII.3 Os pedidos de cancelamento deverão ser analisados pela CCP, que deliberará sobre as solicitações apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da solicitação.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. Seu objetivo é avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação.

O Exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O aluno deve se inscrever para o exame de qualificação em até 50% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese. Isto significa, para o curso de Mestrado, em até 15 (quinze) meses. O Exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.1.2 O aluno poderá se inscrever para o exame de qualificação uma vez tendo obtido os créditos mínimos em disciplinas, sendo eles 24 (vinte e quatro) para o Mestrado.

VIII.1.3 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro e o segundo exame no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1.4 O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter o projeto de pesquisa, no qual se apresentam os objetivos, justificativa, metodologia, cronograma, bibliografia e o plano de redação do trabalho final, além de resultados parciais da pesquisa em andamento e a comprovação da viabilidade de realização do projeto dentro do prazo estabelecido. Também deverão constar do relatório: currículo LATTES, relato das disciplinas cursadas, descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na dissertação.

VIII.1.5 O Exame de Qualificação consistirá de uma arguição oral do relatório apresentado. A comissão examinadora, aprovada pela Comissão Coordenadora de Programa, deve ser constituída por 3 (três) membros, incluindo o orientador, com titulação mínima de doutor. Cada membro da comissão terá até 30 (trinta) minutos para sua arguição e o candidato também terá até 30 (trinta) minutos para responder a cada arguição.

VIII.1.6 No ato da inscrição o aluno deverá apresentar 3 (três) cópias impressas do relatório. Uma cópia eletrônica do relatório (em PDF) deve ser enviada à Secretaria do Programa.

VIII.1.7 No Exame de Qualificação, caberá ao aluno tomar as providências necessárias, seja por meio eletrônico ou escrito, que garantam a conservação das sugestões dadas pela comissão examinadora. A critério do orientador, tais sugestões poderão, então, ser recuperadas e vir a fazer parte da finalização da pesquisa e da redação da dissertação.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O aluno deve se inscrever para o exame de qualificação em até 50% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese. Isto significa, para o curso de Doutorado em até 24 (vinte e quatro) meses. O Exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.2.2 O aluno poderá se inscrever para o exame de qualificação uma vez tendo obtido os créditos mínimos em disciplinas, sendo eles 8 (oito) para o doutorado.

VIII.2.3 Para a inscrição no exame de qualificação de doutorado, o aluno deverá comprovar a publicação ou apresentar carta de aceite de um artigo, no qual figure como primeiro autor, em revista nacional ou internacional arbitrada.

VIII.2.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro e o segundo exame no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2.5 O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter o projeto de pesquisa, no qual se apresentam os objetivos, justificativa, metodologia, cronograma, bibliografia e o plano de redação do trabalho final, além de resultados parciais da pesquisa em andamento e a comprovação da viabilidade de realização do projeto dentro do prazo estabelecido. Deverão também constar do relatório: currículo LATTES, relato das disciplinas cursadas, descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na tese.

VIII.2.6 O Exame de Qualificação consistirá de uma arguição oral do relatório apresentado. A comissão examinadora, aprovada pela Comissão Coordenadora de Programa, deve ser constituída por 3 (três) membros, incluindo o orientador, com titulação mínima de doutor. Cada membro da banca terá até 30 (trinta) minutos para sua arguição e o candidato também terá até 30 (trinta) minutos para responder a cada arguição.

VIII.2.7 No Exame de Qualificação, caberá ao aluno tomar as providências necessárias, seja por meio eletrônico ou escrito, que garantam a conservação das sugestões dadas pela comissão examinadora. A critério do orientador, tais sugestões poderão, então, ser recuperadas e vir a fazer parte da finalização da pesquisa e da redação da tese.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O aluno deve se inscrever para o exame de qualificação em até 50% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese. Isto significa, para o curso de Doutorado Direto, em até 30 (trinta) meses. O Exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.3.2 O aluno poderá se inscrever para o exame de qualificação uma vez tendo obtido os créditos mínimos em disciplinas, sendo eles 32 (trinta e dois) para o Doutorado Direto.

VIII.3.3 Para a inscrição no exame de qualificação de doutorado, o aluno deverá comprovar a publicação ou submissão de um artigo, no qual figure como primeiro autor, em revista nacional ou internacional arbitrada

VIII.3.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro e o segundo exame no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.3.5 O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter o projeto de pesquisa, no qual se apresentam os objetivos, justificativa, metodologia, cronograma, bibliografia e o plano de redação do trabalho final, além de resultados parciais da pesquisa em andamento e a comprovação da viabilidade de realização do projeto dentro do prazo estabelecido. Deverão também constar do relatório: currículo LATTES, relato das disciplinas cursadas, descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na tese.

VIII.3.6 O Exame de Qualificação consistirá de uma arguição oral do relatório apresentado. A comissão examinadora, aprovada pela Comissão Coordenadora de Programa, deve ser constituída por 3 (três) membros, incluindo o orientador, com titulação mínima de doutor. Cada membro da banca terá até 30 (trinta) minutos para sua arguição e o candidato também terá até 30 (trinta) minutos para responder a cada arguição.

VIII.3.7 No Exame de Qualificação, caberá ao aluno tomar as providências necessárias, seja por meio eletrônico ou escrito, que garantam a conservação das sugestões dadas pela comissão examinadora. A critério do orientador, tais sugestões poderão, então, ser recuperadas e vir a fazer parte da finalização da pesquisa e da redação da tese.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno inscrito no curso de Mestrado só poderá solicitar a passagem de nível para o curso de Doutorado Direto, sem apresentação de dissertação, desde que, no momento do exame que corresponde à sua qualificação para o Mestrado, realizado no tempo regulamentar, a comissão examinadora recomendar expressa e unanimemente a mudança de nível de estudos por meio de parecer circunstanciado. Além disso, o(a) aluno(a) deverá demonstrar maturidade intelectual acima da média, conhecimento abrangente de sua especialidade, e deverá comprovar a publicação de livro(s) e/ou capítulo(s) de livro(s) e/ou artigo(s) em periódicos com arbitragem de seu campo de pesquisa.

IX.2 Em caso de aprovação dessa recomendação pela CCP e pela CPG, o aluno ficará obrigado a preencher todos os requisitos acadêmicos exigidos para o Doutorado: integralização dos créditos de disciplinas, exame de qualificação para o Doutorado e outros eventualmente exigidos pelo Programa, sempre respeitados os prazos regulamentares.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos exigidos ou não haja comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O aluno de Mestrado ou de Doutorado será desligado do Curso de Pós-Graduação, se ocorrer uma das hipóteses mencionadas no art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e/ou por desempenho acadêmico e científico insatisfatório.

X.2 No caso de desempenho acadêmico e científico insatisfatório, o professor orientador deverá encaminhar pedido de desligamento circunstanciado, que inclua cópia ou documentação relativa à produção parcial da pesquisa. O aluno poderá apresentar um relatório circunstanciado em sua defesa. O pedido de desligamento feito pelo orientador, bem como o relatório de defesa do aluno, serão considerados pela CCP.

X.3 No caso de o pedido de desligamento ser aprovado, o aluno deverá apresentar um segundo relatório circunstanciado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, demonstrando seu engajamento no projeto. Caso este novo relatório não seja aprovado pela CCP, o aluno será desligado do programa.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de orientadores será baseada em seu desempenho científico e também artístico, este último atestado, por exemplo, por trabalhos de tradução intersemiótica nas áreas de música, lírica, dramaturgia e artes plásticas. O orientador será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar e organizar publicações em periódicos com arbitragem.

XI.2 Dadas as características específicas do Programa (Estudos da Tradução), as traduções de livro(s) e/ou capítulo(s) de livro(s) e/ou artigo(s), serão consideradas equivalentes a esses itens de produção bibliográfica, desde que vinculadas às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa.

XI.3 Para ser credenciado como orientador de Mestrado no Programa, é necessário que o interessado:

XI.3.1. tenha oferecido pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa;

XI.3.2. comprove um número médio mínimo de 5 (cinco) publicações nos últimos 5 (cinco) anos. Essas publicações deverão ser veiculadas por entidades e editoras consideradas de excelência pela Área e podem incluir artigos em periódicos com criteriosa política editorial, livros, capítulos de livros, livros organizados ou editados, traduções e comentários sobre traduções; XI.3.3. coordene ou participe de projeto de pesquisa inserido numa das linhas de
pesquisa do Programa;

XI.3.4. comprove participação regular em congressos no Brasil e no exterior, em cursos e palestras ministrados dentro e fora da USP e em estágios de pós-doutorado.

XI.4 Para ser credenciado como orientador pleno de Doutorado no Programa, é necessário que o interessado:

XI.4.1. já tenha levado à defesa uma orientação de mestrado; e

XI.4.2. comprove os índices de produção exigidos pelo Programa para o credenciamento de orientadores de Mestrado, conforme os itens XI.3.2. a XI.3.4, descritos acima.

XI.5 Para o recredenciamento no Programa é necessário que o interessado:

XI.5.1. comprove um número médio mínimo de 3 (três) publicações nos últimos 3 (três) anos. Essas publicações deverão ser veiculadas por entidades e editoras consideradas de excelência pela Área e podem incluir artigos em periódicos com criteriosa política editorial, livros, capítulos de livros, livros organizados ou editados, traduções e comentários sobre traduções; XI.5.2. coordene ou participe de projeto de pesquisa inserido numa das linhas de
pesquisa do Programa;

XI.5.3. comprove participação regular em congressos no Brasil e no exterior, em cursos e palestras ministrados dentro e fora da USP e em estágios de pós-doutorado.

XI.5.4. tenha oferecido pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa nos últimos 3 (três) anos;

XI.5.5. possua orientandos de mestrado e/ou doutorado no Programa.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 40 (quarenta) meses.

XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.10 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. Para o recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorado, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (se for o caso);
• Resumo em Português
• Abstracts em Inglês;
• Introdução;
• Desenvolvimento da questão;
• Conclusões;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices

XII.2. No curso de Mestrado em Estudos da Tradução, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de publicação, carta de aceite ou de submissão de um (hum) artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista nacional ou internacional arbitrada.

XII.3 O trabalho final no curso de doutorado ou de doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (se for o caso);
• Resumo em Português
• Abstracts em Inglês;
• Introdução;
• Desenvolvimento da questão;
• Conclusões;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices

XII.4. O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação / da tese, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do programa na Internet e na SPG, mais cópia da dissertação / da tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

XII.5. As comissões julgadoras das dissertações de Mestrado e das teses de doutorado serão compostas por três avaliadores, com a presença do Orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas em português, inglês, francês, alemão, espanhol, italiano, árabe, latim ou tupi. A arguição e defesa podem ser feitas em uma ou mais de uma dessas línguas.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

Aos alunos que concluírem as exigências do Programa será concedido o título de:

– Mestre em Letras – Programa: Estudos da Tradução, para alunos do curso de mestrado.
– Doutor em Letras – Programa: Estudos da Tradução, para alunos dos cursos de doutorado ou doutorado direto.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Dos créditos especiais:

A juízo da Comissão Coordenadora de Programa, podem ser computados no máximo 2 (dois) créditos, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, às seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, até 2 (dois) créditos;

b) Publicação de trabalho completo em anais (ou similares), na qual o interessado figure como autor, até 2 (dois) créditos;

c) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;

d) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), até 2 (dois) créditos;

e) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), 1 (um) crédito.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina obrigatória para Mestrado e Doutorado em Estudos da Tradução é: FLM 5424-2: Tópicos em Tradução.