D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6872, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7307/2017)

(Republicada em 20.11.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5709/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Humana) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 23 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Humana), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5709, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.11447.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOGRAFIA (GEOGRAFIA HUMANA) DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 9 (nove) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação, incluída no Portal da FFLCH, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP. Para conduzir o processo de seleção, a CCP instituirá uma Comissão constituída por orientadores credenciados no Programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos a ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana deverão apresentar, no ato da inscrição para o processo seletivo, os seguintes documentos:

1. Comprovante da Graduação – Cópia do diploma (frente e verso, na mesma folha) ou certificado de conclusão do Curso Superior e Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau. O candidato diplomado em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá́ direito à inscrição. O candidato que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo, deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponível em http://www.pos.fflch.usp.br/node/317) pelo qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o ultimo dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar. O descumprimento a esse compromisso acarretará no cancelamento automático da inscrição.

2. Projeto de Pesquisa.

3. Currículo Lattes

4. Cópia de Carteira de Identidade e do CPF.

5. Cópia do passaporte (no caso de candidato estrangeiro). O candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo para ingresso na pós-graduação deverá apresentar, obrigatoriamente, no período da matrícula, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.

6. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

II.2.2 A seleção para o ingresso no curso de Mestrado em Geografia Humana envolve as seguintes etapas:

(a) Exame de proficiência em língua estrangeira (eliminatória):
Serão aprovados os candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 5,0 [cinco] em uma escala de 0 a 10.

(b) Prova escrita de conhecimentos (eliminatória e classificatória):
Os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão avaliados por meio de uma prova escrita de conhecimentos realizada pelo Programa. Serão aprovados os candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 5,0 [cinco] em uma escala de 0 a 10.

(c) Análise de projeto e arguição oral sobre o mesmo (eliminatória e classificatória):
Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos serão submetidos à arguição oral por uma subcomissão formada por docentes do Programa indicados pela Comissão designada para conduzir o processo seletivo. Nesta etapa serão avaliados o projeto de pesquisa e o desempenho do candidato mediante arguição oral sobre o projeto.

A nota referente a esta etapa será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da referida subcomissão. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 [sete] em uma escala de 0 a 10.

(d) O resultado final do processo seletivo será obtido a partir da média aritmética entre as notas das etapas (b) e (c).

Os candidatos aprovados poderão ser aceitos no Programa, obedecendo ao número de vagas divulgadas no Edital e mediante disponibilidade de orientador.

II.3 Critérios para o Doutorado

II.3.1 Os candidatos a ingresso no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana deverão apresentar, no ato da inscrição para o processo seletivo, os seguintes documentos:

1. Comprovante da Graduação – Cópia do diploma (frente e verso, na mesma folha) ou certificado de conclusão do Curso Superior e Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau. O candidato diplomado em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá́ direito à inscrição. O candidato que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponível em http://www.pos.fflch.usp.br/node/317) pelo qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar. O descumprimento a esse compromisso acarretará no cancelamento automático da inscrição.

2. Projeto de Pesquisa.

3. Currículo Lattes

4. Cópia de Carteira de Identidade e do CPF.

5. Cópia do passaporte (no caso de candidato estrangeiro). O candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo para ingresso na pós-graduação deverá apresentar, obrigatoriamente, no período da matrícula, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.

6. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

7. Comprovante da Conclusão do Mestrado. Candidatos que não comprovarem a conclusão do Mestrado até o último dia da inscrição para o Processo Seletivo, poderão fazê-lo a posteriori conforme critérios estabelecidos em Edital.

II.3.2 A seleção para o ingresso no curso de Doutorado em Geografia Humana envolve as seguintes etapas:

(a) Exame de proficiência em língua estrangeira (eliminatória):

O candidato ao Doutorado deverá demonstrar proficiência em língua diferente daquela escolhida para ingresso no Mestrado. Serão aprovados os candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 5,0 [cinco] em uma escala de 0 a 10.

(b) Prova escrita de conhecimentos (eliminatória e classificatória):

Os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão avaliados por meio de uma prova escrita de conhecimentos realizada pelo Programa. Serão aprovados os candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 6,0 [seis] em uma escala de 0 a 10.

(c) Análise de projeto e arguição oral sobre o mesmo (eliminatória e classificatória):

Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos serão submetidos à arguição oral por uma subcomissão formada por docentes do Programa indicados pela Comissão designada para conduzir o processo seletivo. Nesta etapa serão avaliados o projeto de pesquisa, o currículo e o desempenho do candidato mediante arguição oral sobre o projeto e o currículo.

A nota referente a esta etapa será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da referida subcomissão. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 [oito] em uma escala de 0 a 10.

(d) O resultado final do processo seletivo será obtido a partir da média aritmética entre as notas das etapas (b) e (c).

Os candidatos aprovados poderão ser aceitos no Programa, obedecendo o número de vagas divulgadas no Edital e mediante disponibilidade de orientador.

II.4 Critérios para o Doutorado Direto

No Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Humana) não há ingresso via Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses e o mínimo é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) de título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses e o mínimo é de 30 (trinta) meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto (acessível apenas a alunos de Mestrado que, em exame de qualificação a comissão examinadora tenha indicado a passagem do Mestrado para o Doutorado, e a CCP tenha aprovado tal indicação), o prazo máximo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses e o mínimo é de 33 (trinta e três) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais e devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 150 (cento e cinquenta) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas, tiver sido aprovado no Exame de Qualificação e que comprove se encontrar em estágio adiantado de redação da tese ou dissertação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 72 (setenta e dois) créditos com a realização da pesquisa e elaboração da Dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) créditos com a realização da pesquisa e elaboração da Tese.

IV.3 O(A) estudante que ascendeu ao Doutorado Direto por indicação da banca examinadora de qualificação de Mestrado e com a respectiva aprovação da CCP deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) créditos com a realização da pesquisa e elaboração da Tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para o Curso de Mestrado, 3 (três) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto, conforme especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é condição necessária para o acesso ao programa de pós-graduação. O candidato deve demonstrar conhecimento da língua estrangeira que o habilite a ler com rigor e segurança textos especializados no domínio da geografia (clássica ou contemporânea). No ato da inscrição, o candidato (ao Mestrado ou ao Doutorado) deverá escolher entre as línguas: espanhol, inglês, francês e italiano.
No caso do candidato ao Doutorado, o idioma deverá ser diferente daquele escolhido para ingresso no Mestrado.

A validade da prova de proficiência em língua estrangeira será de dois anos.

V.1 Os candidatos poderão ser dispensados da primeira fase da seleção, ou seja, a proficiência em língua estrangeira, caso apresentem no período da inscrição os seguintes certificados de exames externos:

V.1.2 Certificados de aprovação em exames externos aceitos:

Inglês: TOEFL. Pontuação mínima: 507 a 510 pontos (exame regular), 180 pontos (exame eletrônico) ou 64 pontos(Internet Based-IBT); Cambridge; pontuação mínima: B1.

Espanhol: DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: B1.
Italiano: CILS. Pontuação mínima: B2.

Francês: Mínimo Nancy 1 ou DELF (B1) (Aliança Francesa); TCF (Cendotec), Pontuação mínima: entre 500 a 699 pontos.

Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.

O comprovante de proficiência em língua estrangeira – para efeito de dispensa do Exame realizado durante o processo seletivo para ingresso no PPGH – deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação da Geografia durante o período de inscrição para o Processo Seletivo.

V.2 Aos candidatos estrangeiros ao Mestrado e ao Doutorado é exigida a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS ou equivalente, nível intermediário.

V.3 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Além da proficiência em língua portuguesa, o candidato estrangeiro deve demonstrar proficiência em uma língua estrangeira no Mestrado e em duas línguas estrangeiras no curso de Doutorado. O candidato pode optar pelas seguintes línguas: inglês, francês, espanhol e italiano. Em caso de o candidato ter como idioma materno uma dessas línguas, ele fica isento de comprovar a proficiência na mesma. Nos demais casos, a proficiência deve ser comprovada por meio do exame de proficiência realizado durante o processo seletivo ou por meio de certificados reconhecidos pelo Programa (anteriormente listados).

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae do(s) ministrante(s) e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer mediante solicitação do responsável pela disciplina, por motivo de força maior e com aprovação da CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a data da solicitação referida no item VII.1.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos somente ocorrerá quando houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina e, em até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP sobre pedido de cancelamento de turma é de até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas da referida disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar o desempenho do aluno na sua área de investigação e o andamento do seu projeto de pesquisa, sendo obrigatório para Mestrado e Doutorado.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.2, VIII.2.2 e VIII.3.2).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador e os outros dois definidos em função da especificidade de cada pesquisa.

Observação: Em caso de impedimento do orientador, previamente notificado à CCP, deverá presidir a sessão de Exame de Qualificação o coordenador do Programa ou outro professor indicado pela CCP.

É função da comissão examinadora realizar uma análise crítica do projeto de pesquisa, questionar e avaliar a fundamentação teórico–metodológica apresentada pelo aluno, bem como a importância, viabilidade e condição de realização do trabalho pretendido no prazo previsto. Para promoção, o aluno deve ser aprovado pela maioria dos membros da comissão.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 Até a data de realização do Exame de Qualificação, o aluno de Mestrado deverá comprovar o cumprimento de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

VIII.1.2 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame em um período máximo de até 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 Até a data de realização do Exame de Qualificação, o aluno de Doutorado deverá comprovar o cumprimento de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.

VIII.2.2 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame em um período máximo de até 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 Até a data de realização do Exame de Qualificação, o aluno de Doutorado Direto deverá comprovar o cumprimento de 40 (quarenta) créditos em disciplinas.

VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame em um período máximo de até 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no Programa, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.4 O Relatório de Qualificação de Mestrado e de Doutorado deve ser composto de 3 (três) partes, a saber: Projeto de Pesquisa, Relatório de Atividades e Resultados Parciais da Pesquisa.

VIII.5 O Relatório de Qualificação deve ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação de Geografia em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.6 O Exame de Qualificação constará de exposição oral do estudante e de arguição de cada um dos membros examinadores. O tempo para as arguições e as respostas do candidato não deverá exceder o prazo máximo de 3 (três) horas para o Mestrado e de 4 (quatro) horas para o Doutorado.

VIII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se para novo exame apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O(A) estudante de Mestrado poderá solicitar a mudança de curso (para Doutorado Direto), a partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, por sugestão da comissão examinadora e com a anuência do orientador, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido com base em parecer circunstanciado emitido por um relator.

IX.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para realização do Exame de Qualificação de Doutorado, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso (conforme item VIII.3.1 deste Regulamento) e a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira (conforme item V deste Regulamento).

IX.2.1 A efetivação da transferência de curso para Doutorado Direto é condicionada ao previsto no item IX.2 e poderá ser feita até, no máximo, 180 dias após a data do pedido de mudança de curso encaminhado pelo aluno.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), a pedido do orientador, quando este entender que o estudante descumpriu a programação anual de atividades acordada entre ambos.

X.2 Solicitações desta natureza devem ser apreciadas em CCP, a partir de parecer circunstanciado emitido por relator designado por esta Comissão, e encaminhado, posteriormente, à CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de professores no Programa é condicionado ao oferecimento de disciplina e à orientação de alunos na pós-graduação.

XI.2 Será considerado Orientador Pleno o professor com vínculo empregatício com a USP que:

a) orientar estudantes de Mestrado ou Doutorado;
b) ministrar disciplina na pós-graduação regularmente (ao menos duas vezes em um triênio);
c) tiver produção científica expressa na publicação de artigo em revistas especializadas; livros; capitulo de livros e/ou capítulo de coletâneas; trabalho completo em evento científico.
d) participar de, ao menos, um projeto de pesquisa durante os cinco anos que antecedem seu pedido de credenciamento ou de renovação do credenciamento.

XI.3 Será considerado Orientador Colaborador (Específico) Interno ao Programa o professor que tem vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo ou é aposentado por esta universidade e que cumprir apenas parcialmente os requisitos que definem o Orientador Pleno, conforme item XI.2, à exceção do cumprimento aos itens a e b, obrigatórios para todos.

XI.4 O prazo para credenciamento de Coorientador nos cursos de Mestrado e de Doutorado será de até 21 (vinte e um) meses para o Mestrado, 28 (vinte e oito) meses para o Doutorado e 32 (trinta e dois) meses para o Doutorado Direto, contados a partir da data da primeira matrícula do estudante no respectivo curso.

XI.5 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) estudantes.

XI.6 O orientador pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. Para recredenciamento como orientador pleno o professor deverá atender aos requisitos previstos no item XI.2 deste Regulamento.

XI.7 O credenciamento de orientadores colaboradores externos à USP poderá ocorrer mediante:

– Justificativa circunstanciada do solicitante ressaltando-se sua possível contribuição para o Programa de Pós-Graduação;
– Identificação de vínculo profissional do interessado;
– Manifestação objetiva acerca de sua programação de trabalho junto ao PPGH (mínimo de 3 e máximo de 5 anos);
– Curriculum Vitae.

XI.7.1 – O credenciamento de orientador colaborador externo será realizado mediante parecer circunstanciado emitido por relator designado pela Comissão Coordenadora do Programa e aprovação do mesmo em reunião dessa Comissão.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho de conclusão do curso de mestrado deverá ser na forma de dissertação e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto, na forma de tese. A forma das dissertações/teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponível em http://www.teses.usp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52&Itemid=67 e na página do Programa na Internet (www.ppgh.fflch.usp.br).

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O(A) candidato(a) deve depositar 8 (oito) exemplares da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, acompanhados de ofício do orientador concordando com o depósito do trabalho, afirmando que o candidato está apto para a defesa e com sugestões de nomes para composição da Comissão Julgadora à CPG e da versão eletrônica do trabalho, assim como autorização do aluno para disponibilização da dissertação ou tese na biblioteca digital.

XII.3. O orientador participará das Comissões Julgadoras de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Conforme artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses do PPGH somente poderão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Geografia (Geografia Humana).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Titulo de “Doutor em Ciências”, no Programa: Geografia (Geografia Humana).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Sobre Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para o Curso de Mestrado, 3 (três) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto, para as atividades listadas a seguir:

XVII.1.2 Ao aluno de Mestrado ou Doutorado que realizar o estágio supervisionado do PAE serão atribuídos, no máximo, 2 (dois) créditos especiais.

XVII.1.3 Ao aluno de Mestrado ou Doutorado que participar, em semestres distintos, de dois eventos científicos com reconhecida seletiva de trabalhos, apresentando trabalho de sua autoria, poderá ser atribuído 1 (um) crédito, mediante solicitação do aluno e respectiva comprovação.

XVII.1.4 O limite máximo de créditos especiais relativos à apresentação de trabalho em evento científico passível de ser contabilizado durante a realização de um curso (Mestrado ou Doutorado) é 1 (um).