D.O.E.: 12/08/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6869, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revoga a Resolução CoPGr 5766/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Biomaterias e Biologia Oral) da Faculdade de Odontologia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Biomaterias e Biologia Oral), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5766, de 30 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37407.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA (BIOMATERIAS E BIOLOGIA ORAL) DA FO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá 4 (quatro) membros titulares, a saber: 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa (Coordenador, suplente do Coordenador e um outro Orientador do Programa) e 1 (um) representante discente. Cada membro titular terá seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de duas provas: prova escrita e prova de arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. A nota final será calculada através da média ponderada destas duas provas, conforme pesos definidos em edital.

II.2.2 Os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo; as datas e locais do processo; o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, bem como o seu peso; os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae e o peso da prova de arguição, constarão do edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.

II.2.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a sete.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de três provas: prova escrita, prova de arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae e prova de apresentação com defesa do projeto de pesquisa. A nota final será calculada através da média ponderada destas três provas, conforme pesos definidos em edital.

II.3.2 Os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo; as datas e locais do processo; o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, bem como o seu peso; os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae e o peso da prova de arguição; o tempo e o peso da prova de apresentação com defesa do projeto de pesquisa, constarão do edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.

II.3.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a sete.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar comprovante(s) que demonstre(m) experiência prévia em pesquisa (autoria em publicação de trabalho de pesquisa, participação em termo de outorga de projeto de pesquisa financiado ou equivalente).

II.4.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de três provas: prova escrita, prova de arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae e prova de apresentação com defesa do projeto de pesquisa. A nota final será calculada através da média ponderada destas três provas, conforme pesos definidos em edital.

II.4.3 Os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo; as datas e locais do processo; o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, bem como o seu peso; os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae e o peso da prova de arguição; o tempo e o peso da prova de apresentação com defesa do projeto de pesquisa, constarão do edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.

II.4.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 22 (vinte e dois) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito de Dissertação ou Tese até o máximo de 26 (vinte e seis) meses para o Mestrado, 18 (dezoito) meses para o Doutorado e 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.

IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.3 O discente de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.4 A concessão de créditos especiais será de no máximo 16 (dezesseis) créditos no Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no Curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no Curso de Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos a ingresso nos cursos do Programa deverão demonstrar proficiência em língua inglesa como requisito para a inscrição no processo seletivo, tanto para o Mestrado como para o Doutorado ou para o Doutorado Direto.

V.2 O exame de Proficiência aceito será o TOEFL, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do discente no exame de ingresso aplicado pelo Programa.

V.3 Os tipos de TOEFL e as notas mínimas exigidas, diferenciadas para cada um dos três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), constarão no Edital de seleção, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página web do Programa.

V.4 Aos discentes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa para a inscrição, é exigida também a proficiência em língua portuguesa como requisito para a inscrição no exame de qualificação (que deverá ocorrer em até 11 (onze) meses para o Mestrado e em até 18 (dezoito) meses para o Doutorado ou Doutorado Direto, conforme o itens VIII.1.2, VIII.2.2 e VIII.3.2 deste Regulamento), demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS nível intermediário ou superior, ou exame de proficiência aplicado pelo Programa.

V.5 Ao discente estrangeiro que tiver demonstrado a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido novo exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação dos discentes. O docente responsável deve apresentar proposta e ementa que contemplem:

1) Coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa;
2) Objetivos claros e definidos para formação do discente;
3) Ementa que demonstre conteúdo atual do assunto e contemple o processo ensino/aprendizagem;
4) Literatura pertinente e atualizada;
5) Critérios de avaliação objetivos.
6) Parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda:

1) A relevância do tema no contexto atual do Programa.
2) As respectivas atualizações.
3) A demanda de inscritos.
4) A regularidade da oferta.
5) As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores e a incorporação de modificações sugeridas por eles poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.

VI.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão observados os seguintes aspectos:

1) Portadores do título de doutor,
2) Atividades compatíveis com o programa da disciplina.
3) No caso de disciplina obrigatória, o docente responsável deve ser orientador pleno.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação justificada do ministrante e aprovada pela CCP, ou por motivos de força maior.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 Mestrado

VIII.1 1 O programa requer o exame de qualificação para o Curso de Mestrado.

VIII.1.2 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 11 (onze) meses para o Mestrado. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.1.3 O objetivo do exame é avaliar a maturidade do discente na área de conhecimento do Programa, usando os seguintes critérios:

1) Avaliação dos progressos obtidos, até então, em seu projeto de dissertação.
2) Avaliação da sua capacidade de expressão oral e escrita.
3) Comprovação dos conhecimentos do discente em disciplinas básicas, que devem ser suficientes na sua área de investigação para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
4) Complementação da sua orientação para a etapa final do programa de trabalho.

VIII.1.4 Créditos requeridos como requisito para a inscrição:

1) Deverá ter sido aprovado em uma das disciplinas básicas escolhidas pelo discente com anuência do seu orientador, dentro do seguinte elenco: a) ODB5770 Bases teóricas para pesquisa em Materiais Dentários — Mestrado; b) ODB5771 Bases teóricas para pesquisa em Biologia Oral — Mestrado.
2) Deverá ter completado, dos créditos exigidos em disciplinas, pelo menos 12 (doze) créditos para o Mestrado.

VIII.1.5 Para a inscrição no exame, deverá ser entregue na secretaria do Programa, para análise e aceitação da CCP:

1) Cópia do histórico Escolar em que conste a aprovação em disciplina específica a que se refere o artigo VIII.1.4, item 1) deste Regulamento.
2) Texto escrito (no máximo 20 páginas) referente ao seu projeto, aprovado pelo orientador (três cópias).
3) Sugestão de Comissão Examinadora contendo três membros titulares que cumpram o determinado no item VIII.1.7 e quatro suplentes. Entre os suplentes, pelo menos um deverá pertencer ao Programa e, pelo menos dois, deverão ser externos ao Programa.
4) Para os discentes estrangeiros, prova de proficiência em língua portuguesa, conforme item V.4 deste regulamento.

VIII.1.6 Forma do exame:

1) O exame ocorrerá em sessão pública;
2) O exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, de no máximo 60 (sessenta) minutos por examinador incluindo o tempo de respostas do aluno, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do aluno.

VIII.1.7 A Comissão Examinadora será formada por 3 membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador (Presidente), e pelo menos um externo ao Programa.

VIII.1.8 Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. Este segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Em caso de nova reprovação o estudante será desligado do programa.

VIII.2 Doutorado

VIII.2 1 O programa requer o exame de qualificação para o Curso de Doutorado.

VIII.2.2 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses para o Doutorado. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.2.3 O objetivo do exame é avaliar a maturidade do discente na área de conhecimento do Programa, usando os seguintes critérios:

1) Avaliação dos progressos obtidos, até então, em seu projeto de tese.
2) Avaliação da sua capacidade de expressão oral e escrita.
3) Comprovação dos conhecimentos do discente em disciplinas básicas, que devem ser suficientes na sua área de investigação para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
4) Complementação da sua orientação para a etapa final do programa de trabalho.

VIII.2.4 Créditos requeridos como requisito para a inscrição:

1) Deverá ter sido aprovado em uma das disciplinas básicas escolhidas pelo discente com anuência do seu orientador, dentro do seguinte elenco: a) ODB5772 Bases teóricas para pesquisa em Materiais Dentários — Doutorado; b) ODB5773 Bases teóricas para pesquisa em Biologia Oral — Doutorado.
2) Deverá ter completado, dos créditos exigidos em disciplinas, pelo menos 15 (quinze) créditos para o Doutorado.

VIII.2.5 Para a inscrição no exame, deverá ser entregue na secretaria do Programa, para análise e aceitação da CCP:

1) Cópia do histórico Escolar em que conste a aprovação em disciplina específica a que se refere o artigo VIII.2.4, item 1) deste Regulamento.
2) Texto escrito (no máximo 20 páginas) referente ao seu projeto, aprovado pelo orientador (três cópias).
3) Sugestão de Comissão Examinadora contendo três membros titulares que cumpram o determinado no item VIII.2.7 e quatro suplentes. Entre os suplentes, pelo menos um deverá pertencer ao Programa e, pelo menos dois, deverão ser externos ao Programa.
4) Para os discentes estrangeiros, prova de proficiência em língua portuguesa, conforme item V.4 e V.5 deste regulamento.

VIII.2.6 Forma do exame:

1) O exame ocorrerá em sessão pública;
2) O exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, de no máximo 60 (sessenta) minutos por examinador incluindo o tempo de respostas do aluno, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do discente.

VIII.2.7 A Comissão Examinadora será formada por 3 membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador (Presidente), e pelo menos um externo ao Programa.

VIII.2.8 Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. Este segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Em caso de nova reprovação o estudante será desligado do programa.

VIII.3. Doutorado Direto

VIII.3.1 O programa requer o exame de qualificação para o Curso de Doutorado Direto.

VIII.3.2 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses para o Doutorado Direto. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.3.3 Para o Doutorado Direto, o exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da comissão examinadora, na forma de diálogo, de no máximo 60 (sessenta) minutos por examinador incluindo o tempo de respostas do aluno, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do aluno.

VIII.3.4 O objetivo do exame é avaliar a maturidade do discente na área de conhecimento do Programa, usando os seguintes critérios:

1) Avaliação dos progressos obtidos, até então, em seu projeto de tese.
2) Avaliação da sua capacidade de expressão oral e escrita.
3) Comprovação dos conhecimentos do discente em disciplinas básicas, que devem ser suficientes na sua área de investigação para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
4) Complementação da sua orientação para a etapa final do programa de trabalho.

VIII.3.5 Créditos requeridos como requisito para a inscrição:

1) Deverá ter sido aprovado em uma das disciplinas básicas escolhidas pelo discente com anuência do seu orientador, dentro do seguinte elenco: a) ODB5772 Bases teóricas para pesquisa em Materiais Dentários — Doutorado; b) ODB5773 Bases teóricas para pesquisa em Biologia Oral — Doutorado

2) Deverá ter completado, dos créditos exigidos em disciplinas, pelo menos 15 (quinze) créditos para o Doutorado Direto.

VIII.3.6 Para a inscrição no exame, deverá ser entregue na secretaria do Programa, para análise e aceitação da CCP:

1) Cópia do histórico Escolar em que conste a aprovação em disciplina específica a que se refere o artigo VIII.3.4, item 1) deste Regulamento.
2) Texto escrito (no máximo 20 páginas) referente ao seu projeto, aprovado pelo orientador (três cópias).
3) Sugestão de Comissão Examinadora contendo três membros titulares que cumpram o determinado no item VIII.3.8 e quatro suplentes. Entre os suplentes, pelo menos um deverá pertencer ao Programa e pelo menos dois deverão ser externos ao Programa.
4) Para os discentes estrangeiros, prova de proficiência em língua portuguesa, conforme item V.4 e V.5 deste regulamento.

VIII.3.7 Forma do exame:

1) O exame ocorrerá em sessão pública;
2) O exame consistirá de apresentação e exposição oral, no máximo de 40 (quarenta) minutos, do projeto de pesquisa e posteriormente arguição da banca examinadora, na forma de diálogo, de no máximo 60 (sessenta) minutos por examinador incluindo o tempo de respostas do aluno, sobre conhecimentos da temática e o andamento do projeto de pesquisa do discente.

VIII.3.8 A Comissão Examinadora será formada por 3 membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador (Presidente), e pelo menos um externo ao Programa.

VIII.3.9 Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. Este segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Em caso de nova reprovação o estudante será desligado do programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A CCP deliberará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a respeito de solicitações de mudança de área de concentração ou de cursos após análise dos seguintes elementos:

1) A possibilidade efetiva de cumprimento dos prazos e créditos mínimos para exame de qualificação e de conclusão do curso pretendido.
2) Justificativa da solicitação do discente, acompanhada da anuência do orientador.
3) Desempenho do discente na disciplina a que se refere o Artigo VIII.4, item 1) deste Regulamento.
4) Desempenho do discente, com base nos relatórios semestrais a que se refere o Artigo XVII.1 deste regulamento, no que diz respeito: a) ao desenvolvimento do projeto de pesquisa; b) cumprimento regular dos créditos; c) execução das atividades programadas e possível produção científica/técnica.
5) Avaliação do novo projeto de pesquisa por relator ad hoc externo ao Programa.
6) Se já tiver sido realizado o exame de qualificação, analisará a eventual recomendação da comissão examinadora a que se refere o artigo 56 do Regimento de Pós-Graduação.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do estabelecido no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o discente poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações relacionadas com o relatório semestral de atividades a que se refere o Item XIII deste Regulamento:

1) Se não houver a entrega de dois relatórios semestrais, consecutivas ou não, na data limite prevista (primeira quinzena de junho e de dezembro).

2) Se tiver dois relatórios semestrais reprovados pela CCP e com decisão homologada pela CPG, consecutivos ou não.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O Programa contempla a possibilidade de credenciar orientadores especificamente para um determinado discente (orientadores específicos) e orientadores para vários discentes de Mestrado e/ou Doutorado (orientadores plenos). Um mesmo orientador específico poderá receber até um máximo de três credenciamentos.

XI.2 O credenciamento e recredenciamento de orientadores deve ser solicitado pela pessoa interessada mediante ofício à CCP acompanhado da documentação que permita análise dos quesitos correspondentes, conforme o item XI.6, incluindo um quadro-resumo segundo o modelo deliberado pela CCP e divulgado na página web do Programa.

XI.3 Para o credenciamento de coorientador, o orientador (com a anuência do discente e do coorientador) deverá encaminhar à CCP ofício com a solicitação, acompanhado da documentação que permita análise dos quesitos do item XI.7. O prazo para credenciamento de coorientador é de 17 (dezessete) meses no Mestrado, 33 (trinta e três) meses para o Doutorado e 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado Direto.

XI.4 O prazo de validade do credenciamento e recredenciamento de orientadores será de 5 (cinco) anos.

XI.5 O Programa admite até 5 (cinco) orientados por orientador pleno, sem autorização específica da CCP. O número poderá ultrapassar cinco, por proposta circunstanciada do orientador aprovada pela CCP.

XI.6 Os itens a serem avaliados para fins de credenciamento e recredenciamento de orientadores constam a seguir, e os critérios e pontuações para a avaliação serão deliberados pela CCP e divulgados na página web do Programa. Contemplarão o conjunto das atividades do candidato durante os últimos cinco anos, com ênfase nos quesitos que caracterizem a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica. Serão consideradas atividades da seguinte natureza:

1) Requisitos mínimos:

a.Comprovar mediante publicações a participação em trabalhos compatíveis com as linhas de pesquisa definidas no programa.

b.Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado, ou tese de Doutorado e comprovar o envio ou aceitação dos resultados dela para publicação de trabalho completo, em periódico indexado.

c.Para credenciamento pleno, o docente deverá ser responsável por pelo menos uma disciplina do Programa.

d.Ter sido autor de, no mínimo, 4 trabalhos completos publicados em revistas indexadas, sendo pelo menos 2 internacionais. A qualificação que deverão ter estas publicações será determinada na deliberação a que se refere o caput deste artigo.
e.Ter sido autor de, no mínimo, 5 (cinco) resumos publicados em periódicos indexados.

f.Para obter um primeiro credenciamento específico o candidato deverá demonstrar a participação na orientação de pelo menos um projeto de iniciação científica (preferentemente com bolsa CNPq ou FAPs) e comprovar o envio ou aceitação dos resultados para publicação de trabalho completo, em periódico indexado.

2) Outras atividades a serem consideradas:

a. Compatibilidade da formação acadêmica com as linhas de pesquisa do Programa.
b. Estágios pós-doutorais.
c. Atuação como professor visitante em instituições nacionais e estrangeiras.
d. Atração de Pós-Doutorandos.
e. Atividades em clínica odontológica.
f. Atividades didáticas de Graduação.
g. Orientações iniciação científica ou outras modalidades de orientação de discentes de graduação.
h. Atividades didáticas de pós-graduação no Programa
i. Atividades didáticas de pós-graduação em outros Programas.
j. Coordenação e/ou participação do docente em projetos de pesquisa, dando relevância especial aos projetos financiados com verbas externas ao Programa.
k. Bolsa de produtividade do CNPq.
l. Patentes.
m. Livros ou capítulos serão computados somente em até 20% dos trabalhos completos.
n. Participação em eventos científicos.
o. Assessoria para agências de fomento ou periódicos;
p. Participação em comissões examinadoras.
q. Atividades que demonstrem internacionalização
r. Atividades de extensão

3) Atividades a serem avaliadas adicionalmente nos casos de recredenciamento:

a. O tempo médio de titulação dos discentes orientados pelo docente.
b. O número de evasões ou solicitações de troca de orientação e eventuais justificativas.
c. Os trabalhos completos publicados, enviados ou aceitos, que sejam decorrentes das dissertações/teses desenvolvidas dentro das linhas e projetos do programa.
d. A participação efetiva do docente em disciplinas do Programa durante o período imediatamente anterior.

XI.7 Os itens a serem avaliados para fins de credenciamento de coorientadores constam a seguir, e os critérios e pontuações para a avaliação serão deliberados pela CCP e divulgados na página web do Programa. Contemplarão o conjunto das atividades do candidato durante os últimos 5 (cinco) anos, com ênfase nos quesitos que caracterizem a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica. Serão considerados os seguintes quesitos:

1) Os critérios acima detalhados nos itens XI.6 1)d; 2)j; 2)k; 2)l;

2) A justificativa do orientador, que deverá abordar:

a. Os tópicos específicos da tese que serão da competência do coorientador.
b. O reconhecido mérito nacional ou internacional evidenciado no Currículo Lattes ou similar.
c. A relevância para o Programa da contribuição a ser dada pelo coorientador.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O depósito da dissertação ou tese será efetuado pelo discente no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, devendo constar dos seguintes itens:

1) Ofício do orientador encaminhando e concordando com a apresentação da documentação necessária para o depósito.

2) Proposta de comissão julgadora, assinada pelo orientador, compatível com o disposto nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.
3) 01 (um) exemplar impresso frente e verso, em capa dura percalux, na cor preta ou bordô.

4) 03 (três) exemplares impressos frente e verso, encadernados em espiral.

5) 01 (um) em mídia eletrônica.

6) Quando pertinente, a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deve constar dos anexos das dissertações e/ou teses.

7) Comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO).

8) Autorização para divulgação digital

9) Termo de responsabilidade quanto ao conteúdo concordante da versão digital e a impressa.

10) Comprovante de submissão ou aceite de um artigo decorrente da tese, em revista arbitrada, no qual o discente seja primeiro autor, ou comprovante de registro de pedido de patente junto ao INPI, ou texto decorrente da tese, de até 4.000 palavras, em formato de artigo para publicar em revista, acompanhado das normas da revista correspondente. Esta exigência será dispensada no caso do discente apresentar seu trabalho seguindo o formato alternativo (item XII.2).

XII.2 A apresentação de dissertações e teses a serem defendidas no Programa deverá contemplar um dos padrões descritos a seguir, denominados “tradicional” e “alternativo”:

1. O formato “tradicional” deve conter os seguintes itens:

a. Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b. Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
c. Comissão examinadora;
d. Resumo em Português, seguido de palavras chave;
e. Abstract em Inglês, seguido de keywords;
f. Sumário;
g. Capítulos: Se apresentar o trabalho num único capítulo, este item deverá ser substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Os tópicos correspondentes a cada capítulo são os seguintes:

i. Introdução;
ii. Revisão da Literatura;
iii. Proposição;
iv. Material e Métodos;
v. Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão.
vi. Discussão;
vii. Conclusões;

Também são aceitos como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente.

h. Bibliografia;
i. Em anexo, cópia do documento de aprovação do Comitê de Ética, quando pertinente;
j. Seções opcionais:

i. Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos)
ii. Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo)
iii. Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (devem ser incluídas após o abstract);
iv. Anexos (é obrigatório o anexo referente ao comitê de ética, quando pertinente);
v. Apêndices.

2. O formato “alternativo” é composto por um compilado de no mínimo: 2 (dois) artigos para dissertações e 3 (três) artigos científicos para teses.

Os artigos ou os pedidos de patente não poderão ter sido utilizados previamente para compor uma outra tese e não poderão ser utilizados futuramente em outras teses, devendo ser apresentada declaração formal dos coautores dos artigos ou patentes de ciência dessa exigência, e a data da sua submissão deve ser posterior à da matrícula do candidato no curso. Devem constar como autores do artigo o aluno e o orientador. Deverão ser observadas também as exigências relativas a direitos autorais.
Os artigos devem ter sido já aceitos ou publicados.

Aceitam-se artigos preparados para qualquer uma das seções da revista (revisões de literatura, artigos originais, relatos de técnicas); mas, se tiver menos de 2000 palavras, não contará para compor o mínimo exigido de dois ou três artigos.

A compilação do trabalho apresentado deverá ser escrita em apenas um idioma (exceto para as seções de “resumo” e/ou “abstract”); para tanto, são aceitas traduções do material enviado à revista. Deverá conter os seguintes itens:

a. Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b. Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
c. Comissão examinadora;
d. Resumo em Português, seguido de palavras chave;
e. Abstract em Inglês, seguido de keywords;
f. Sumário;
g. Introdução;
h. Capítulos: cada capítulo, disposto em ordem cronológica de envio ou em ordem mais favorável à sequência de ideias, deve corresponder a um único artigo científico. O título do capítulo deve coincidir com o do artigo enviado.

i. Capítulo 1 (artigo científico);
ii. Capítulo 2 (artigo científico);
iii. Capítulo 3 (artigo científico);

i. Discussão;
j. Conclusões;
k. Bibliografia;
l. Anexo 1: Comprovantes de aceitação ou publicação dos artigos apresentados nos capítulos.
m. Anexo 2: Autorizações dos detentores dos direitos autorais dos artigos para publicação na tese.
n. Anexo 3 (quando pertinente): cópia do documento de aprovação do Comitê de Ética.
o. Seções opcionais:
i. Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos);
ii. Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo);
iii. Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (devem ser incluídas após o abstract);
iv. Outros anexos;
v. Apêndices.

3. A formatação das dissertações ou teses deverá seguir o modelo publicado na página web do Programa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE DISCENTES

Os discentes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades:

1) Todos os discentes regularmente matriculados são obrigados a apresentar relatório semestral de atividades elaborado pessoalmente, que deverá ser entregue na secretaria do Programa dentro da primeira quinzena de junho e primeira quinzena de dezembro.

2) Antes de ser entregue na secretaria, o relatório deverá ser analisado pelo orientador, que emitirá parecer circunstanciado, com conclusão favorável ou desfavorável à sua aprovação. O parecer deverá estar assinado pelo Orientador, e deverá constar nele, mediante assinatura do interessado, que o discente tomou ciência do teor do parecer e da conclusão.

3) O relatório semestral de atividades e o parecer devem seguir o modelo deliberado pela CCP e disponível na página do Programa na Internet. Os seguintes itens devem fazer parte do relatório: desenvolvimento do planejamento realizado por ocasião do relatório anterior; créditos cumpridos com avaliação de desempenho; estágio de desenvolvimento da dissertação ou tese; participação em atividades programadas pelo curso, e avaliação; participação em eventuais atividades didáticas; outras atividades relacionadas com o curso; produção intelectual (publicações) aceita e/ou no prelo e/ou em estágio de redação; participação em congressos, simpósios, jornadas; apresentação de trabalhos, painéis; conferências, assim como cursos ministrados; auto avaliação de desempenho no semestre; planejamento e cronograma para o semestre seguinte.

4) A CCP avaliará os relatórios e os pareceres dos orientadores, homologando ou não a conclusão dos orientadores, e deverá oficiar à CPG, nos meses de agosto e fevereiro, a respeito do resultado.

5) O discente será desligado se tiver dois relatórios semestrais reprovados pela CCP, consecutivos ou não, e homologados pela CPG.

6) Caso o relatório tenha sido reprovado, o aluno poderá reapresentá-lo para nova apreciação dentro do prazo de quinze dias contados a partir da homologação pela CCP. A CCP fará a avaliação em trinta dias e oficiará à CPG solicitando a homologação da nova decisão.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

O Programa não aplica a avaliação escrita nem de dissertações nem de teses.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências, no Programa: Odontologia (Biomateriais e Biologia Oral).

XVI.2 O discente de doutorado ou doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências, no Programa: Odontologia (Biomateriais e Biologia Oral).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais: os créditos a que se refere o item IV.4 deste Regulamento poderão ser concedidos, mediante requerimento à CCP do interessado, desde que conte com anuência do Orientador, mediante aprovação da CCP, nos seguintes casos de atividades exercidas e comprovadas no período em que o discente estiver regularmente matriculado no curso, e dentro dos seguintes limites:

1) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: até 2 (dois) créditos no caso de revista de circulação nacional e até 4 (quatro) no caso de revista de circulação internacional, limitado a um total de 8 (oito) créditos por ano.

2) Trabalho completo publicado em anais (ou similares): 1 (um) crédito no caso de veículo de circulação nacional e até 2 (dois) créditos no caso de veículo de circulação internacional, limitado a um total de 4 (quatro) créditos por ano.

3) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: 1 (um) crédito no caso de veículo de circulação nacional e até 2 (dois) créditos no caso de veículo de circulação internacional, limitado a um total de 4 (quatro) créditos por ano.

4) Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: 1 (um) crédito no caso de veículo de circulação nacional e até 2 (dois) créditos no caso de veículo de circulação internacional, limitado a um total de 4 (quatro) créditos por ano.

5) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares): até 4 (quatro) créditos por participação. Limitado a um total de 4 (quatro) créditos por ano.

6) Depósito de patentes: até 4 (quatro) créditos.

7) Participação com aproveitamento no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): 2 (dois) créditos por semestre, limitado a 6 (seis) créditos no Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos no Curso de Doutorado e 10 (dez) créditos no Curso de Doutorado Direto.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias:

XVII.2.1 Os discentes deverão cumprir, em algum momento dos cursos, créditos em disciplina relacionada com metodologia do ensino superior, além de créditos relacionados com mais uma das seguintes disciplinas: bioética ou estatística ou epidemiologia.

XVII.2.2 Os discentes deverão cursar pelo menos uma das seguintes disciplinas básicas, escolhida pelo discente com anuência do seu orientador: a) ODB5770 Bases teóricas para pesquisa em Materiais Dentários – Mestrado; b) ODB5772 Bases teóricas para pesquisa em Materiais Dentários – Doutorado; c) ODB5771 Bases teóricas para pesquisa em Biologia Oral – Mestrado; d) ODB5773 Bases teóricas para pesquisa em Biologia Oral – Doutorado.