(Revogada pela Resolução CoPGr 7721/2019)
(Republicada em 20.11.2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 6295/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Agrícolas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Agrícolas, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6295, de 20 de junho de 2012 (Processo 2010.1.1230.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SISTEMAS AGRÍCOLAS DA ESALQ:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 6 (seis)orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da inscrição, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
1. Os documentos para inscrição, as informações sobre os orientadores, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, data, local e horário da realização da prova e da entrevista constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet a cada processo seletivo.
2. Os candidatos estrangeiros serão submetidos aos mesmos critérios de seleção, com a inclusão de comprovação de proficiência em língua portuguesa, conforme item V deste Regulamento.
3. Os critérios de seleção compreendem desempenho em prova escrita, avaliação do histórico escolar e do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes.
4. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre temas e/ou questões referentes à área de Engenharia Agrícola e tem peso 5,0 (cinco). A prova tem a finalidade de avaliar o candidato quanto à adequação aos temas propostos; capacidade de argumentação, discussão e desenvolvimento dos referidos temas; emprego adequado dos recursos da língua portuguesa; conhecimentos específicos, verificados por problemas e exercícios. A nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco).
5. A arguição conjunta com a análise do Histórico Escolar, do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, e das cartas de recomendação é de caráter não eliminatório, com peso total 5,0 (cinco) e será considerada a participação do candidato em atividades de iniciação científica e a sua produção científica.
6. As etapas do processo seletivo têm caráter classificatório, com valores de zero (0,0) a dez (10). O somatório dos valores obtidos define a classificação em ordem decrescente, e serão selecionados os melhores classificados, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes em cada processo seletivo.
II.3 Requisitos para o Doutorado
1. Os documentos para inscrição, as informações sobre os orientadores, o número de vagas disponíveis, data, local e horário da realização da prova e da arguição constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet a cada processo seletivo.
2. Os candidatos estrangeiros serão submetidos aos mesmos critérios de seleção, com a inclusão de comprovação de proficiência em língua portuguesa, conforme item V deste Regulamento.
3. Os critérios de seleção compreendem a avaliação do plano de pesquisa, avaliação do histórico escolar e do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes.
4. A análise do plano de pesquisa tem peso 5,0 (cinco) e tem a finalidade de avaliar o candidato quanto à capacidade de organizar uma proposta de pesquisa, seus conhecimentos específicos e emprego adequado dos recursos da língua portuguesa.
5. Na arguição conjunta com a análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, com peso total 5,0 (cinco), será considerada a produção científica do candidato.
6. As etapas do processo seletivo têm caráter classificatório, com valores de zero (0,0) a dez (10). O somatório dos valores obtidos define a classificação em ordem decrescente, e serão selecionados os melhores classificados, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes em cada processo seletivo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há processo seletivo que permita o ingresso no Doutorado Direto. Entretanto, é permitido aos alunos que foram selecionados no processo seletivo para o curso de Mestrado que, a partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da Comissão examinadora, seja feita a solicitação em comum acordo com o orientador, de mudança de curso para o Doutorado Direto.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 48 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-192 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 144 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 240 unidades de crédito, sendo 96 em disciplinas e 144 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado, no ato da inscrição, poderão ser aceitos Exames de Proficiência, tais como TOEFL, TOEIC, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição para o processo seletivo.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciados entre o mestrado e doutorado, serão divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Aos alunos estrangeiros, no ato da inscrição, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou acima.
V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver um número menor que 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 meses após sua primeira matrícula no curso e após ter integralizado 24 créditos.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o plano de pesquisa, sua viabilidade e adequação da metodologia aos objetivos, a capacidade e o conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto, bem como avaliar o relatório de andamento da dissertação.
VIII.1.3 O exame consistirá do plano de pesquisa, de um relatório do seu andamento, de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na secretaria do programa em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora em sessão fechada, composta por três membros designados pala CCP, excluído o Orientador, sendo no mínimo um externo ao Programa e com duração máxima de 3 (três) horas.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter integralizado 24 créditos.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 O exame consistirá do plano de pesquisa, de um relatório do seu andamento, de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na secretaria do programa em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora em sessão fechada, composta por três membros designados pala CCP, excluído o Orientador, sendo no mínimo um externo ao Programa e com duração máxima de 4 (quatro) horas.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 No caso de progressão para o Doutorado Direto o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso e ter integralizado 48 créditos em disciplinas, aplicando-se neste as regras dos itens VII. 2.2 a VII.2.5.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do (a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V deste Regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por dois semestres.
b) não houver a entrega do relatório semestral por duas vezes na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
XI.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico.
XI.3 Para credenciamento pleno, o docente deverá apresentar produção científica anual média de 1,5 (um e meio) artigo publicado em revista arbitrada nos últimos quatro anos e participar ou coordenar um projeto de pesquisa preferencialmente financiado por agência de fomento.
XI.4 Para o credenciamento pleno no Mestrado, o docente deverá ter orientado ou estar orientando um aluno de iniciação científica com bolsa de órgão de fomento.
XI.5 Para o credenciamento pleno no Doutorado, o docente deverá ter orientado ou estar orientando um aluno de Mestrado, já aprovado em seu exame de qualificação, além de ser responsável e oferecer regularmente uma disciplina de pós-graduação.
XI.6 Para o credenciamento de coorientador serão utilizados os mesmos critérios para credenciamento pleno, porém sem a necessidade de oferecimento de disciplina e envolvimento anterior com orientações.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da primeira matrícula.
XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses, a contar da data da primeira matrícula.
XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 42 (quarenta e dois) meses , a contar da data da primeira matrícula.
XI.10 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
XI.11 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores específicos externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Identificação e demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação (CPG), que encontram-se disponíveis na página da CPG da ESALQ na Internet.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online pelo Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).
XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.
XII.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.
XII.4 No curso de Doutorado juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em periódico especializado e de renome na área de pesquisa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os candidatos serão avaliados por seus relatórios semestrais de atividades como estabelecido no item X deste Regulamento.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, com anuência do orientador e da CCP. A redação se dará em idioma único.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia de Sistemas Agrícolas.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Engenharia de Sistemas Agrícolas.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Plano de pesquisa
XVII.1.1 Os alunos de mestrado deverão submeter seus planos de pesquisa de acordo com modelo disponível na página do programa na internet até 6 (seis) meses contados a partir do início da contagem do prazo do curso.
XVII.2 Relatórios
XVII.2.1 Os relatórios semestrais deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.
XVII.2.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Forma de análise dos resultados
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 6 (seis).
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1(um).
XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é até 4 (quatro).