(Revogada pela Resolução CoPGr 7720/2019)
(Republicada em 20.11.2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 5629/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Economia Aplicada) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Economia Aplicada), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5629, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37853.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (ECONOMIA APLICADA) DA ESALQ:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão realizar, obrigatoriamente, prova de conhecimento específico, elaborada pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia – ANPEC. Apresentar comprovante da inscrição na ANPEC no mesmo ano da inscrição na ESALQ.
Os candidatos serão avaliados em duas etapas. Na primeira etapa, os candidatos serão selecionados a partir dos seguintes critérios: desempenho na prova da ANPEC (peso 0,3), análise do Currículo Vitae (CV) (peso 0,3) na Plataforma Lattes e histórico escolar (peso 0,4). Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos com nota mínima igual a 6,0.
Os itens avaliados no histórico escolar deverão incluir o desempenho nas disciplinas essenciais para o Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada (por exemplo, aquelas relacionadas tanto a Métodos Quantitativos quanto à área de Economia) e à formação escolar.
Os itens avaliados no CV deverão dizer respeito a trabalhos publicados (artigos em revistas e em congressos), participação em congressos, participação em projetos, prêmios e distinções recebidas.
Os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar uma proposta de plano de pesquisa vinculada às linhas de pesquisa do programa, com extensão máxima de 3 folhas escritas, que será submetida à arguição oral e receberá nota.
Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 6,0. Serão considerados aceitos no programa os candidatos aprovados, pela ordem de classificação, para preenchimento de um número máximo de vagas a ser divulgado no edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) e na página do Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada no site: www.esalq.usp.br/pg.
A proficiência na língua inglesa será exigida conforme item V desse Regulamento.
A documentação de inscrição e de matrícula e as informações sobre o número de vagas serão divulgados no edital do processo seletivo e na página do PPG no site www.esalq.usp.br/pg.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Não é utilizada a prova da ANPEC para o Doutorado.
Os candidatos serão avaliados em duas etapas. Inicialmente, serão avaliados a partir da análise do Currículo Vitae (CV) na Plataforma Lattes (peso 0,4) e histórico escolar (peso 0,6). Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos com nota mínima igual a 6,0.
Os candidatos aprovados na primeira etapa deverão realizar, obrigatoriamente, prova de conhecimento específico em Microeconomia, Macroeconomia, Matemática, Econometria e Inglês, elaborada pelo Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada (peso 0,5). Além disso, deverão apresentar uma proposta de plano de pesquisa, com extensão máxima de cinco folhas escritas, que será submetida a arguição oral e receberá nota (peso 0,5). Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 6,0. Serão aceitos no programa os candidatos aprovados pela ordem de classificação das notas na segunda etapa até o preenchimento de um número máximo de vagas a ser divulgado no edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada, no site: www.esalq.usp.br/pg.
Os itens avaliados no histórico escolar deverão incluir o desempenho nas disciplinas essenciais para o Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada (por exemplo, aquelas relacionadas tanto a Métodos Quantitativos quanto à área de Economia) e à formação escolar.
Os itens avaliados no CV deverão dizer respeito a trabalhos publicados (artigos em revistas e em congressos), participação em congresso, participação em projetos, prêmios e distinções recebidas.
A proficiência em língua inglesa será exigida conforme item V deste Regulamento.
A documentação de inscrição e de matrícula, informações sobre o número de vagas, bibliografia, data, local e horário da realização das provas e entrevista serão divulgados no edital do processo seletivo e na pagina do Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada, no site: www.esalq.usp.br/pg.
Observação: Os candidatos estrangeiros deverão se submeter aos mesmos critérios de seleção, com a inclusão de comprovação de proficiência em língua portuguesa, conforme item V deste Regulamento.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada não tem opção de ingresso no Doutorado Direto, mas pode ocorrer a transferência de Mestrado para o Doutorado Direto conforme item IX deste Regulamento.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 112 (cento e doze) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 248 (duzentos e quarenta e oito) unidades de crédito, sendo 104 (cento e quatro) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.2 Mestrado
É exigida no processo seletivo a proficiência na língua inglesa, a ser demonstrada na prova específica do exame de inglês da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia – ANPEC, realizada no mesmo ano da inscrição na ESALQ. Serão considerados aprovados neste quesito os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6.0
V.3 Doutorado
É exigida a proficiência na língua inglesa no processo seletivo, e será avaliada a partir do desempenho relativo demonstrado na prova específica elaborada pelo Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada. Serão considerados aprovados neste quesito os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6.0.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou acima, em até 12 meses, contados a partir da primeira matrícula no curso.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP levando-se em conta a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa e a competência do(s) ministrante(s) e, no recredenciamento, atualização do contexto do programa, regularidade de oferecimento e as alterações da nova proposta.
VI.2 Para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.
VI.3 O professor responsável por disciplinas obrigatórias deverá ser participante ativo do programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas semestrais em razão de não ter atingido o número mínimo de alunos solicitado pelo docente antes do início das aulas, será deliberado de imediato pela CCP, não ultrapassando o prazo de 7 (sete) dias para a deliberação.
VII.2 O cancelamento de disciplinas deve ocorrer antes do início das aulas, através de deliberação da CCP. Casos excepcionais ou omissos serão avaliados pela CCP do programa.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a data da inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, que considerará o aluno APROVADO ou REPROVADO. É vedada a participação do orientador e/ou do coorientador nessa Comissão.
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 40 (quarenta) créditos em disciplinas.
VIII.1.3 O documento a ser submetido pelo aluno quando da sua inscrição para o exame de qualificação deverá abranger a “definição do problema”, “revisão de literatura”, “metodologia e base de dados”. Os objetivos do exame de qualificação são os de avaliar: o conhecimento do candidato em sua área de pesquisa ou em lista específica de temas; o plano de pesquisa, inclusive a sua viabilidade e adequação do método aos objetivos da pesquisa, bem como a capacidade e o conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto; a maturidade e o conhecimento do aluno para o desenvolvimento da dissertação.
VIII.1.4 O exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de 4(quatro) horas, seguida de arguição. A arguição será a respeito tanto do conteúdo do documento depositado na data da inscrição quanto da prova escrita realizada. A duração desta arguição será de três horas, sendo que cada examinador disporá de até uma hora para efetuar sua arguição, contando-se, nesse mesmo período de tempo, para as respostas do aluno.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2. O aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.2.3 O documento a ser submetido pelo aluno quando da sua inscrição para o exame de qualificação deverá abranger a “definição do problema”, “revisão de literatura” e “metodologia e base de dados”. Os objetivos do exame de qualificação são os de avaliar: o conhecimento do candidato em sua área de pesquisa ou em lista específica de temas; o plano de pesquisa, inclusive a sua viabilidade e adequação do método aos objetivos da pesquisa, bem como a capacidade e o conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto; a maturidade e o conhecimento do aluno para o desenvolvimento da tese.
VIII.2.4 O exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de 4 (quatro) horas, seguida de arguição. A arguição será a respeito tanto do conteúdo do documento depositado na data da inscrição quanto da prova escrita realizada. A duração desta arguição será de três horas, sendo que cada examinador disporá de até uma hora para efetuar sua arguição, contando-se, nesse mesmo período de tempo, para as respostas do aluno.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto bem como o documento a ser submetido pelo aluno quando da sua inscrição para o exame de qualificação são os mesmos do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 Os critérios de transferência de curso na mesma área de concentração do Mestrado para o Doutorado Direto compreendem:
IX.1.1 Análise da justificativa circunstanciada do aluno; análise do histórico escolar (integralização de 52 (cinquenta e dois) créditos exigidos em disciplinas para o doutorado direto, obtenção de conceito A em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, nenhum conceito C e nenhuma reprovação); análise do plano de pesquisa de doutorado e do Curriculum Vitae (CV) na Plataforma Lattes;
IX.1.2 Análise da justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência de língua estrangeira e na maturidade científica do candidato;
IX.1.3 Verificação do prazo limite para a apresentação da solicitação de até 18 (dezoito) meses após o inicio da contagem de prazo para depósito da dissertação do aluno no Mestrado.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V deste Regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
Não há critérios adicionais aos que já estão estabelecidos no Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
Serão considerados orientadores plenos aqueles responsáveis por disciplinas e orientação de Mestrado e de Doutorado e que sejam membros do quadro professores do programa.
XI.1 O credenciamento de orientadores portadores, no mínimo, do título de Doutor, será válido pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
XI.2 Os orientadores credenciados no Programa deverão necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Economia Aplicada.
XI.3 Produção científica – para o credenciamento é exigida a produção científica de pelo menos dois artigos científicos em periódico nacional ou internacional indexado, com corpo editorial e Qualis A ou B na área de Economia, nos últimos três anos, compatível com as linhas de pesquisa do Programa.
XI.5 Coorientação – Além de atender aos critérios mínimos para o credenciamento de orientador, é exigido no credenciamento de coorientador no mestrado e doutorado: linha de pesquisa adequada à área de concentração; justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, bem como a natureza e a complexidade do projeto de pesquisa a ser orientado; período de orientação em função do projeto do aluno. A coorientação poderá ser requerida até no máximo em 28 meses para o caso do mestrado, e 38 meses para o caso do doutorado e doutorado direto.
XI.6 Recredenciamento de orientadores – Além de atender os critérios mínimos exigidos no credenciamento, serão considerados a justificativa da CCP para o recredenciamento, e os seguintes quesitos: produção de pelo menos três artigos científicos em periódico nacional ou internacional indexado com corpo editorial e Qualis A ou B na área de Economia e áreas afins no último quinquênio, compatíveis com a linha de pesquisa do proponente; mínimo de um orientado, de mestrado ou doutorado, com programa concluído no último quinquênio.
XI.7 No credenciamento de docente aposentado da USP para orientar e coorientar será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.
XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos, além de atender aos critérios mínimos para o credenciamento de orientador é exigido no credenciamento de professor externo: linha de pesquisa adequada à área de concentração; justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, bem como a natureza e a complexidade do projeto de pesquisa; identificação e comprovação do vínculo institucional; demonstração de infraestrutura e financiamento para realização do projeto. Os orientadores externos serão considerados orientadores específicos.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação, disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da ESALQ na Internet.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XII.3 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XII.4 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).
XII.5 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.
XII.6 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.
XII.7 Submissão de artigo científico para publicação: até a data da solicitação de definição da Comissão Julgadora, os alunos de mestrado, de doutorado e de doutorado direto deverão entregar na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada cópia de pelo menos um artigo relacionado ao seu trabalho de pesquisa, que tenha sido submetido a periódico nacional ou internacional indexado, juntamente com o documento comprobatório de recebimento do(s) artigo(s) pela(s) revista envolvida(s).
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês ou espanhol com anuência do orientador e da CCP. A redação deverá ser em idioma único.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências (Economia Aplicada).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências (Economia Aplicada).
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Declaração de ciência do Regulamento do Programa: será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.
XVII.2 Créditos Especiais: a solicitação deverá respeitar o limite de 16 créditos e o número de créditos por item, de acordo com o que se segue:
XVII.2.1 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional [até 4 (quatro) créditos] ou internacional [até 8 (oito) créditos] com corpo editorial reconhecido, com Qualis A ou B, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando.
XVII.2.2 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE 4 (quatro) créditos.
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
XVII.3.1 As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são as seguintes:
– LES5701 Microeconomia II
– LES5702 Macroeconomia II
– LES5721 Matemática Aplicada à Economia
– LES5722 Econometria
– LES5727 Estatística Aplicada à Economia
– LES5811 Temas da Atualidade em Economia Aplicada
XVII.3.2 As disciplinas obrigatórias para o Doutorado são as seguintes:
– LES5792 Economia Brasileira
– LES5801 Microeconomia III
– LES5803 Macroeconomia III
– LES5805 Econometria II
– LES5811 Temas da Atualidade em Economia Aplicada