D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6866, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7723/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5631/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia e Bioquímica de Plantas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia e Bioquímica de Plantas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5631, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37862.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FISIOLOGIA E BIOQUÍMICA DE PLANTAS DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, vinculados à unidade, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento. Todas as questões e respostas das provas de conhecimento devem ser em Português e servirão como avaliação da proficiência do candidato estrangeiro na língua portuguesa.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos no processo seletivo e o número de vagas serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita de conhecimentos específicos nas áreas de Fisiologia Vegetal, Bioquímica de Plantas e Anatomia Vegetal e uma prova de Inglês. O aluno de mestrado terá que obter nota mínima de 5,0 em todas as provas.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e da prova de inglês serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando orientar quanto aos objetivos e linhas de pesquisa do Programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos no processo seletivo e o número de vagas serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita de conhecimentos específicos nas áreas de Fisiologia Vegetal, Bioquímica de Plantas e Anatomia Vegetal e uma prova de Inglês. O aluno de doutorado terá que obter nota mínima de 7,0 em todas as provas.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e da prova de inglês serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma arguição, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando orientar quanto aos objetivos e linhas de pesquisa do programa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os requisitos e a avaliação para o doutorado direto são os mesmos descritos para o doutorado, com exceção da necessidade de apresentar o comprovante de conclusão do mestrado stricto sensu. No entanto, as provas de conhecimento para doutorado e doutorado direto possuem conteúdos diferentes, sendo que o candidato a doutorado direto também terá que obter nota mínima de 7,0 em todas as provas. Além disso, candidatos a doutorado direto devem ter realizado iniciação científica comprovada durante a graduação e ter, pelo menos, uma publicação em periódico como autor principal ou coautor.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 108 (cento e oito) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 84 (oitenta e quatro) em disciplinas e 108 (cento e oito) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e doutorado direto.

A avaliação da proficiência será realizada na seleção da seguinte forma:

V.1 Para o Mestrado, o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.

V.2 Para o Doutorado e Doutorado direto, o exame constará da interpretação de um texto, com auxílio de dicionário, e resposta a questões baseadas no texto.

V.3 O tempo para realização dos referidos exames será de 2 horas.

Obs: candidatos a doutorado e doutorado direto, que apresentarem pontuação mínima de 550 pontos na modalidade Paper Based Test ou 79-80 pontos na modalidade Internet Based Test do Test of English as a Foreign Language (TOEFL), ou no mínimo de 6,0 pontos do International English Language Test (IELTS) serão dispensados do exame de inglês. Os candidatos a mestrado devem apresentar pontuação mínima de 500 (Paper Based) ou 60 (Internet) pontos no TOEFL ou 5,0 pontos no IELTS.

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da interpretação das questões das supracitadas provas de Fisiologia Vegetal, Bioquímica de Plantas e Anatomia Vegetal, cujas questões e respostas devem ser em português.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina uma semana antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigidotanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado (VIII.1.4) ou doutorado (VIII.2.4)).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 8 (oito) meses após sua primeira matrícula no curso, tendo integralizado no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas.

VIII.1.2 No Mestrado, o exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, seguida de arguição. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a), tendo todos os itens o mesmo peso;

VIII.1.3 O projeto de pesquisa escrito deverá ser entregue na CCP em três cópias impressas por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um Orientador do Programa, designados pela CCP. Cada examinador(a) terá tempo total de 60 minutos de arguição, incluindo as respostas do(a) candidato (a).

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 8 (oito) meses após sua primeira matrícula no curso, tendo integralizado, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas.

VIII.2.2 No Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, seguida de arguição. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a), tendo todos os itens o mesmo peso;

VIII.2.3 O projeto de pesquisa escrito deverá ser entregue na CCP em três cópias impressas por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um Orientador do Programa, designados pela CCP. Cada examinador(a) terá tempo total de 60 minutos de arguição, incluindo as respostas do(a) candidato (a).

VIII.3 Doutorado Direto

O exame de qualificação para o doutorado direto seguirá os mesmos procedimentos e requisitos do doutorado. No entanto, o (a) aluno (a) deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 10 (dez) meses após sua primeira matrícula no curso, tendo integralizado, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas.

No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo acarretar transferência de curso, segundo o desempenho deliberado pela comissão examinadora do exame de qualificação e conforme o disposto no item IX deste Regulamento.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante de Mestrado poderá solicitar a mudança de nível para Doutorado Direto, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Conforme o Artigo 78, parágrafo segundo, as transferências poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto para Mestrado. No caso de transferência de Doutorado Direto para o Mestrado, esta independe da solicitação do aluno e será feita levando-se em conta a sugestão da comissão examinadora e análise da CCP.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.4 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas. A não entrega do relatório no prazo previsto, incorre em reprovação automática do relatório.

b) manifestação do orientador sobre ausência de progresso em nível adequado do plano de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

1. O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar de modo que a soma de orientandos e coorientandos não ultrapasse 15 (quinze) alunos.

2. O credenciamento de orientadores portadores, no mínimo, do título de Doutor, será válido pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período. O credenciamento de orientadores externos à USP e o de Técnicos de Nível Superior da USP será específico. Os orientadores pertencentes aos quadros da USP e que atenderem aos critérios especificados abaixo: nos subitens 3 e 4, serão considerados orientadores plenos.

3. Produção científica

É exigida a produção científica anual média de pelo menos 1 (uma) publicação em periódicos com seletiva política editorial no último quinquênio, compatível com a linha de pesquisa do Programa.

De forma complementar aos artigos publicados em periódicos científicos, a CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, além da geração de produtos, obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.

4. Projetos de Pesquisa

Coordenação e/ou participação do docente em projetos de pesquisa financiados, de preferência, por agência de fomento.

5. Coorientação

Além de atender os critérios mínimos para o credenciamento de orientador, é exigido no credenciamento de coorientador justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o desenvolvimento do projeto.

6. Credenciamento de orientadores externos, pós-doutorandos e de técnicos de nível superior da USP.

O credenciamento de orientadores externos, pós-doutorandos e técnicos de nível superior da USP deve atender aos mesmos critérios estabelecidos para os orientadores internos, além de justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o Programa de Pós-Graduação.

7. Recredenciamento de orientadores

Além de atender os critérios mínimos exigidos no credenciamento, será considerada a justificativa da CCP para o recredenciamento e, no período, os seguintes quesitos: ter pelo menos um aluno titulado; tempo de titulação dos orientados; número de alunos egressos sem titulação (evasão); existência de produção científica (pelo menos um artigo científico por ano), artística e tecnológica, derivadas das dissertações ou teses orientadas e disciplinas de pós-graduação ministradas.

8. Critérios adicionais

No credenciamento específico de docente aposentado da USP para orientar e coorientar será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Os trabalhos finais, nos cursos de Mestrado e Doutorado, serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, com anuência prévia do orientador e da CCP, preservando-se, sempre, a redação em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Fisiologia e Bioquímica de Plantas.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Fisiologia e Bioquímica de Plantas.

XVII – OUTRAS NORMAS

1. Declaração de Ciência das Normas e do Regulamento do Programa: será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.

2. Projeto de Pesquisa: O projeto de pesquisa deve ser elaborado contendo, como itens mínimos, título, introdução com revisão de literatura e justificativa, objetivos e materiais e métodos. O projeto deve ser adequado para submissão às agências de fomento e entregue na secretaria do Programa até 8 (oito) meses após a data da primeira matrícula, sendo avaliado durante o exame de qualificação.

5. Relatório Semestral de Atividades: o aluno deve entregar o relatório semestral de atividades à CCP. Neste, o aluno deverá informar a situação atual da dissertação ou tese; a produção científica do semestre; as disciplinas cursadas e conceitos obtidos; as dificuldades encontradas no decorrer do semestre e o parecer do orientador sobre o desempenho do aluno. Um modelo para elaboração do relatório está disponível no site do Programa (www.esalq.usp.br/pg). O relatório deve ser entregue até 31 de janeiro e até 31 de julho para o segundo e primeiro semestres letivos, respectivamente. A avaliação do relatório será baseada nos seguintes itens: i) data correta de entrega, ii) progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido com orientador no Projeto de Pesquisa, iii) conceitos nas disciplinas cursadas, sendo considerado insatisfatório quando houver conceito “R”.

6. Créditos Especiais: a solicitação deverá respeitar o número máximo de créditos, conforme item IV: poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

6.1. Participação em congresso científico com apresentação de trabalho completo publicado nos Anais pertinente ao projeto de dissertação ou tese, e do qual o interessado é o primeiro autor (até 2 créditos);

6.2. Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico indexado no Institute for Scientific Information (até 16 créditos);

6.3. Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (até 4 créditos);

6.4. Depósito de patentes (até 4 créditos);

6.5. Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE (até 2 créditos).