D.O.E.: 31/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6854, DE 30 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7666/2019)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.7033.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
COMPUTAÇÃO APLICADA DA FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

O Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada (CA) deve contar com uma Comissão Coordenadora de Programa (CCP) constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes:

• Coordenador do Programa, vinculado à Unidade;
• Suplente da Coordenação do Programa, vinculado à Unidade;
• Dois docentes credenciados no Programa e vinculados à Unidade;
• Um representante discente dos alunos regularmente matriculados no programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar:

• Formulário de inscrição, preenchido diretamente no sistema das inscrições para pós-graduação;
• Curriculum Vitae (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais) tipo CV Lattes;
• Histórico escolar da graduação e da pós-graduação (se houver), ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pelo órgão oficial correspondente;
• Resultado do Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP), organizado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC).

II.2.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens avaliados no Curriculum Vitae e no Histórico Escolar constarão em edital específico elaborado pela CCP-CA a ser divulgado em periodicidade de interesse do programa, sendo no mínimo duas vezes ao ano. O edital será publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O conteúdo e a bibliografia do Exame POSCOMP estão disponíveis no site da Sociedade Brasileira de Computação-SBC, em http://www.sbc.org.br/.

II.2.3 Ao Histórico Escolar e ao Curriculum Vitae atribuir-se-ão notas de 0 (zero) a 10 (dez). O resultado obtido no POSCOMP será normalizado de modo a obter-se uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final, de caráter eliminatório, será calculada por meio da nota normalizada do POSCOMP (30% da nota), da nota atribuída ao Histórico Escolar (40% da nota), e da nota atribuída ao Curriculum Vitae (30% da nota).

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis). Para realizar a matrícula no curso, todos os candidatos aprovados deverão apresentar formulário com a declaração de aceite do orientador, dentre os orientadores credenciados pelo Programa. Adicionalmente, o candidato aprovado deverá ainda apresentar no prazo de 04 (quatro) meses após a matrícula, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido, com ciência e aceite do orientador.

III – PRAZO

III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 São exigidos 96 (noventa e seis) créditos, sendo 40 (quarenta) créditos atribuídos às disciplinas e 56 (cinquenta e seis) à dissertação.

IV.2 Poderão ser atribuídos no máximo 6 (seis) créditos especiais, equivalentes aos de disciplina, unicamente para as atividades descritas no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Inglesa

V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa em até 12 (doze) meses contabilizados da data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação;

V.1.2 A proficiência será comprovada por meio de exames reconhecidos ou por meio da apresentação de outras documentações comprobatórias da proficiência do aluno. Os exames a serem aceitos, seu prazo de validade, a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, bem como as regras referentes a outras documentações comprobatórias permitidas, estão especificados no item V.3.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa

V.2.1 Os estudantes estrangeiros, que não possuam nacionalidade de países onde a língua oficial é a Língua Portuguesa, deverão mostrar proficiência em língua portuguesa em até 18 (dezoito) meses após a data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.

V.2.2 A comprovação da proficiência em língua portuguesa para os estrangeiros será comprovada por meio da apresentação do resultado do CELPE-BRAS, com resultado “Intermediário Superior” ou “Superior”.

V.3 Exames e Documentação Comprobatória

V.3.1 A comprovação da proficiência em língua inglesa poderá ocorrer por meio de exames externos aceitos. O prazo de validade para todos os exames é de 3 (três) anos. São exames reconhecidos e aceitos pelo programa:

• TOEFL – Test of English as a Foreign Language, nas versões: exame escrito (PTB), exame computador (CBT) e versão internet (iBT);
• IELTS – International English Language Testing System;
• Outros exames considerados equivalentes pela CCP.
V.3.2 A pontuação mínima de cada um dos exames externos necessária para a comprovação da proficiência em língua inglesa é de:
• TOEFL: 380 (trezentos e oitenta) pontos na versão PTB, 83 (oitenta e três) pontos na versão CBT, e 26 (vinte e seis) pontos na versão internet iBT;
• IELTS: 3,5 (três e meio) pontos;
• Para os demais exames, pontuação mínima equivalente ao Nível A2 do CEFR (Common European Framework of Reference for Languages: Learning, Teaching, Assessment).

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP-CA.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP-CA. A CCP-CA deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. O prazo máximo para deliberação da CCP-CA de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.3 Casos excepcionais serão analisados pela CCP-CA mediante justificativa circunstanciada.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 Os estudantes deverão realizar Exame de Qualificação. A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.

VIII.2 O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.3 A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, designados pela CCP-CA. O orientador ou, alternativamente, um dos coorientadores, pode integrar a Comissão Examinadora, com direito a voto.

VIII.4 Os objetivos do Exame de Qualificação são avaliar o desempenho acadêmico, o potencial do aluno no tema da Dissertação, bem como a proposta do projeto da Dissertação.

VIII.5 O Exame de Qualificação consiste na defesa de uma monografia, a qual poderá ser redigida e apresentada em língua portuguesa ou em língua inglesa.

VIII.6 O aluno deverá ter cumprido pelo menos 20 (vinte) créditos em disciplinas para realizar o Exame de Qualificação.

VIII.7 O aluno deve se inscrever no Exame de Qualificação no prazo máximo de 12 (doze) meses contabilizados a partir do início da data de matrícula indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação, mediante entrega de versão digital de sua monografia e de seu histórico escolar da pós-graduação. A inscrição para o Exame de Qualificação será feita na data de entrega do arquivo digital.

VIII.8 O aluno se submete, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da inscrição, a uma arguição sobre o seu conteúdo pela Comissão Examinadora.

VIII.9 A exposição oral, em sessão pública, será seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A exposição oral terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, e arguição terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos. A arguição pela banca examinadora poderá abordar tanto o trabalho de pesquisa apresentado quanto itens do histórico escolar.

VIII.10 No Exame de Qualificação poderá haver a participação remota por videoconferência de até 2 (dois) examinadores, com exceção do Presidente da Comissão Examinadora.

VIII.11 O aluno reprovado pela primeira vez no Exame de Qualificação terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reprovação, para se inscrever para novo exame e depositar nova versão da monografia. A contar da data do novo depósito o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias para se submeter a uma nova avaliação. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do desligamento pelo Art. 52 do Regimento de Pós-graduação da USP, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências da CCP. Sob pena de desligamento do Programa, o aluno deverá cumprir com todas as atividades programadas pela CCP quando de seu ingresso no curso. O aluno deverá:

a) Encaminhar à CCP, incluindo parecer de seu orientador, um Relatório Científico da dissertação e das atividades acadêmicas, anualmente em época definida pela CCP. O Relatório Científico deverá seguir o formulário fornecido pela CCP, que utilizará critérios de avaliação;

b) Participar da avaliação anual interna do Programa, com apresentação de seu trabalho (painel ou oral, a critério da CCP).

X.2 O aluno que não tiver seu Relatório Científico aprovado pela CCP, terá oportunidade de refazê-lo e reapresentá-lo em 60 (sessenta) dias, respondendo aos questionamentos da avaliação do relatório anterior, e com comprovação dos avanços alcançados no período. Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do programa.

X.3 O Orientador também poderá solicitar desligamento do aluno por insuficiência acadêmica a qualquer momento, justificando em relato seu pedido circunstanciado, que será devidamente avaliado pela CCP, garantido o direito de manifestação do aluno antes da decisão final.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. Orientador Pleno

XI.1.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em veículos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa e em estágios de pós-doutorado serão valorizadas.

XI.1.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado no programa e que não seja orientador específico.

XI.1.3 Nos julgamentos dos pedidos de credenciamento pleno de orientador, os seguintes critérios serão observados:

a) Para o credenciamento pleno de orientador espera-se que o pesquisador demonstre potencial para orientação de alunos e produção científica de qualidade e recente em veículos arbitrados de sua área de pesquisa, com circulação internacional, sendo pelo menos 2 (duas) publicações em conferências ou periódicos indexados no ISI-Web of Science ou Scopus, nos últimos 3 (três) anos, relacionados à sua área de pesquisa, com circulação internacional e com seletiva política editorial;

b) Para o recredenciamento pleno de orientador espera-se que o pesquisador tenha ao menos 1 (uma) publicação nos últimos 3 (três) anos em periódico indexado no ISI-Web of Science ou Scopus, relacionado à sua área de pesquisa. Tal produção científica deve preferencialmente incluir a participação dos alunos formados pelo orientador no período anterior;

c) Poderão ser analisadas pela CCP-CA equivalências entre itens de publicação e produção do orientador, considerando índices de impacto do veículo e importância para o Programa.

XI.1.4 No julgamento de pedidos de recredenciamento de orientadores, além dos critérios anteriores, serão observados os seguintes critérios:

a) Participação do pesquisador nas atividades didáticas do Programa;
b) Comprovação da regularidade de orientação em termos de alunos e de tempo médio de titulação, quando cabível;
c) Produção intelectual em colaboração com os alunos orientados.

XI.1.5 O orientador com credenciamento pleno poderá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.

XI.2. Coorientadores

XI.2.1 No caso de proposta de coorientação de pesquisador portador de título de doutor reconhecido pela USP, o orientador deverá apresentar os seguintes documentos, que serão analisados pela CCP-CA a partir de parecer ad hoc:

a) Formulário de credenciamento disponibilizado no site do Programa;
b) Justificativa da necessidade de coorientação apresentada pelo orientador;
c) Projeto de pesquisa do aluno;
d) Curriculum do coorientador e concordância em participar do Programa, contendo declaração de conhecimento de suas normas.

XI.3. Credenciamento Específico

XI.3.1 Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento pleno poderão, a critério da CCP-CA, obter credenciamento específico. O solicitante poderá orientar no máximo 3 (três) alunos. Casos excepcionais serão analisados pela CCP-CA.

XI.4. Orientadores Externos

XI.4.1 A admissão de orientador externo à USP como orientador específico somente deverá ocorrer em casos excepcionais, conforme parecer circunstanciado da CCP-CA.

XI.4.2 Os credenciamentos de orientadores externos específicos seguem as regras estabelecidas para orientadores regulares do Programa.

XI.5. Prazos

XI.5.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 28 (vinte e oito) meses.

XI.6 Número de orientações

XI.6.1 O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador pleno poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso será na forma de Dissertação cujo texto demonstra capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica ou tecnológica.

XII.2 O formato e a estrutura da Dissertação são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.3 O título e o resumo da Dissertação devem estar redigidos em português e em inglês.

Os capítulos e os apêndices poderão conter cópias de artigos de autoria ou de coautoria do candidato, já publicados ou submetidos para publicação, desde que:

a) não haja violação a direitos de reprodução, conforme previsto no copyright;

b) os artigos tenham sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa;

c) em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja apresentado em uma única Dissertação e que o aluno figure como primeiro autor;

d) todo o texto seja escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XII.4 No ato do depósito da Dissertação no Serviço de Pós-Graduação, o aluno deverá entregar os seguintes documentos:

a) 4 (quatro) exemplares da Dissertação impressos frente e verso, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura, destinado à biblioteca, e 5 (cinco) cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato PDF, sendo 4 destinados aos membros suplentes e 1 para a Secretaria do Programa;

b) Comprovante de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo, relacionado ao tema da Dissertação, em conferência ou periódico, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.

XII.5 O docente orientador deverá sugerir à CCP uma lista com 10 (dez) nomes de possíveis membros para deliberação, e composição da comissão julgadora. Pelo menos metade desses nomes deverá ser de doutores externos ao Programa, e três externos a USP. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.6 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores. As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus Relatórios Científicos. Cada relatório deverá conter uma descrição de todas as disciplinas cursadas (ou em andamento), os períodos e os respectivos níveis (se concluídas). Adicionalmente, o relatório deverá conter um resumo do projeto e de seu estado atual de desenvolvimento, bem como publicações eventualmente produzidas no período (aceitas ou submetidas). O relatório deverá incluir também um cronograma para os próximos dois semestres. Finalmente, o relatório deverá incluir um parecer do orientador acerca do progresso do trabalho.

XIII.2 O Relatório Científico será avaliado pela CCP-CA, a qual poderá aprová-lo, aprová-lo com ressalvas ou reprová-lo, caso julgue que o desempenho acadêmico-científico do estudante no período tenha sido insuficiente.

XIII.3 O aluno que não tiver seu Relatório Científico aprovado pela CCP-CA, terá oportunidade de refazê-lo e reapresentá-lo no prazo de até 60 (sessenta) dias, respondendo aos questionamentos da avaliação do relatório anterior, e com comprovação dos avanços alcançados no período. Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Computação Aplicada.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP-CA e divulgados na página do Programa na Internet. Os relatórios deverão utilizar formulário definido pela CCP-CA.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos. Caberá ao aluno e ao orientador solicitarem a concessão de créditos especiais condicionada à apresentação de justificativa e de documentos comprobatórios das atividades realizadas a serem analisados pela CCP-CA.

XVII.2.2 O prazo máximo para a solicitação de créditos especiais será de 30 (trinta) meses contabilizados a partir da data de matrícula indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.

XVII.2.3 Podem ser solicitados créditos especiais referentes à:

• Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, com concessão de até 3 (três) créditos por trabalho publicado;

• Depósito de patentes, com concessão de 2 (dois) créditos por patente depositada;

• Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, com concessão de até 1 (um) crédito por evento;

• Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), com concessão de até 1 (um) crédito.

XVII.2.4 As atividades referidas deverão ter sido exercidas ou comprovadas em relação ao período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de pós-graduação.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

No mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas devem ser realizados entre aquelas oferecidas pelo próprio programa. Os outros 20 (vinte) créditos podem ser cursados em outros programas de pós-graduação da USP. Os créditos serão escolhidos com a concordância de seu orientador.